Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SECTES N° 025, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia
Civil – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, no município de Divinópolis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015, e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 966,
de 16 de dezembro de 2015, processo nº 41.713,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Engenharia Civil - Bacharelado, ministrado pela Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Divinópolis.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 793262 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Artes/Teatro –
Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros
– UNIMONTES, no município de Montes Claros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº
965, de 16 de dezembro de 2015, processo nº 41.404/C,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Artes/Teatro – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual
de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 793254 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Artes/Música –
Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros
– UNIMONTES, no município de Montes Claros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº
963, de 16 de dezembro de 2015, processo nº 41.404/A,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Artes/Música – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual
de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 793242 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 023, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Artes Visuais –
Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros
– UNIMONTES, no município de Montes Claros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº
964, de 16 de dezembro de 2015, processo nº 41.404/B,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Artes Visuais – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual
de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 793244 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 027, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Artes Plásticas –
Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG, na Escola Guignard, no município de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 962,
de 16 de dezembro de 2015, processo nº 40.730/B,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação em
Artes Plásticas – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG, na Escola Guignard, no município de Belo
Horizonte.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 793278 - 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECTES N° 026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Artes Plásticas –
Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG, na Escola Guignard, no município de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 976,
de 16 de dezembro de 2015, processo nº 40.730/A,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação em
Artes Plásticas – Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG, na Escola Guignard, no município de Belo
Horizonte.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 793273 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECTES N° 014, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Sistemas de
Informação – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, no município de Ituiutaba.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 952,
de 16 de dezembro de 2015, processo nº 41.313/E,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Sistemas de Informação – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Ituiutaba.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 793199 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECTES N° 016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Reconhece o Curso de Graduação em Ciências Militares – Prevenção
e Gestão de Catástrofes - Bacharelado, ministrado pela Academia de
Bombeiros Militar de Minas Gerais, na capital.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº
955, de 16 de dezembro de 2015, processo nº 39.377,
Resolve:
Art. 1º - Fica reconhecido, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o Curso de Graduação em Ciências Militares – Prevenção e Gestão de Catástrofes - Bacharelado, ministrado pela
Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais, na capital.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 793207 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
NOTIFICAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO
DE PENALIDADE DE MULTA
A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual – DAICP – notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s)
penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado até
a respectiva data de vencimento do DAE, sob pena de inscrição em
dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Cristiane Gonçalves Marques. CPF: 037.203.336-98. Processo nº 436678/15 - Auto de infração: 126511/2013. Local da infração:
Uberlândia/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Branca Ferreira de Abreu. CPF: 176.176.696-15. Processo nº
438535/16 – Auto de infração: 125257/2013. Local da Infração: Nova
Serrana/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: José Geraldo Pereira Carlos Guimarães. CPF: 941.867.825-04.
Processo nº 437907/15 – Auto de infração: 177730/2013. Local da
Infração: Espinosa/MG. Data de vencimento do DAE: 07/03/2016.
Autuado: Eduardo Gonçalves da Silva. CPF: 113.098.536-90. Processo
nº 436640/15 – Auto de infração: 168528/2013. Local da Infração:
Simonésia/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Gleyson Toledo Magalhães. CPF: 913.999.206-34. Processo
nº 437347/15 – Auto de infração: 192626/2013. Local da infração:
Barra Longa/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Antônio Raimundo Bento. CPF: 113.163.656-20. Processo nº
436767/15 – Auto de infração: 136047/2013. Local da infração: Nova
Serrana/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Jean Pereira Coutinho. CPF: 295.872.978-81. Processo nº
436928/15 – Auto de infração: 169480/2013. Local da Infração: Sacramento/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Sebastião da Silva Gomes. CPF: 052.609.876-75. Processo
nº 436824/15 – Auto de infração: 167598/2013. Local da infração:
Caputira/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: João José de Souza. CPF: 270.613.616-20. Processo nº
436683/15 – Auto de infração: 204482/2013. Local da Infração: São
João das Missões/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Elcilia Ferreira da Silva. RG: 7.593.355. Processo nº
436937/15 – Auto de infração: 211550/2013. Local da Infração: Esmeraldas/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Dante Alighieri Araújo. CPF: 921.209.036-20. Processo nº
437728/15. Auto de Infração 88745/2013. Local da Infração: Alto Rio
Doce/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Batista Figueiredo Engenharia Ltda. CNPJ:
07.584.845/0001-10. Processo nº 438514/16 – Auto de infração:
170978/2013. Local da Infração: Itambé do Mato Dentro/MG. Data de
Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Altivo Junior Santos Malcate. CPF: 012.417.896-06. Processo nº 438497/16 – Auto de infração: 173080/2013. Local da Infração: Manhuaçu/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Eta Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ:
03.539.763/0001-01. Processo nº 437174/15 – Auto de infração:
140222/2013. Local da Infração: Machado/MG. Data de Vencimento
do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Roselene Coelho de Matos. CPF: 044.647.766-47. Processo
nº 436447/15 – Auto de infração: 159086/2015. Local da Infração:
Lagoa Formosa/MG. Data do Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Amilton Gonçalves Sobrinho. CPF: 653.138.606-15. Processo nº 436804/15 – Auto de infração: 172628/2013. Local da Infração: Vespasiano/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Marcelino Pereira Fernandes. CPF: 045.516.886-57. Processo nº 437238/15 – Auto de infração 204833/2013. Local da Infração:
Três Marias/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Adalberto Lopes Pereira. CPF: 803.807.866-72. Processo
nº 437788/15 – Auto de infração: 205516/2013. Local da Infração:
Matipó/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Luiz Varella. CPF: 028.167.096-04. Processo nº 437344/15
– Auto de Infração 104440/2013. Local da Infração: Virgínia/MG. Data
de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Waldoneir Marconato Gonçalves Ferreira. CPF:
779.630.916-34. Processo nº 437579/15 – Auto de infração:
185339/2013. Local da infração: Bicas/MG. Data de Vencimento do
DAE: 04/03/2016.
Autuado: Ederson Domiciano Pereira. CPF: 129.095.306-63. Processo
nº 437310/15 – Auto de infração: 169796/2013. Local da Infração:
Bonfim/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: José Carlos de Paula. CPF: 101.307.616-80. Processo nº
436789/15 – Auto de infração: 170900/2013. Local da infração: Barão
de Cocais/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Edes José Batista da Silva. CPF: 032.731.736-10. Processo
nº 437957/15 – Auto de infração: 133172/2013. Local da infração: São
Romão/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Simião Alves Pereira. CPF: 037.909.916-00. Processo nº
437468/15 – Auto de infração: 164097/2013. Local da Infração: Patos
de Minas/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Alessanio Marcio de Moura. CPF: 002.601.286-35. Processo
nº 438465/16 – Auto de infração 191621/2013. Local da infração: Inhapim/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Gilmarcos Antônio Gil Alcon. CPF: 635.982.806-53. Processo nº 437684/15 – Auto de infração: 169013/2013. Local da infração: Pedra Bonita/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: PSO Engenharia de Infraestrutura LTDA.CNPJ:
12.361753/0001-01. Processo nº 436847/15 – Auto de infração:
211575/2013. Local da infração: Betim/MG. Data de Vencimento do
DAE: 03/03/2016.
Autuado: Carlos Ant. Silva Bonuti. CPF: 316.591.606-34. Processo nº
436778/15 – Auto de infração: 159002/2013. Local da infração: Januária/MG. Data de Vencimento do DAE: 03/03/2016.
Autuado: Manoel Jose da Silva. CPF: 031.115.227-92. Processo nº
436614/15 – Auto de infração: 140987/2013. Local da infração: Esmeraldas/MG. Data de Vencimento do DAE: 03/03/2016.
Autuado: Pedro Batista Barcelos. CPF: 038.630.596-03. Processo nº
436691/15 – Auto de infração: 168512/2013. Local da infração: Caputira/MG. Data de Vencimento do DAE: 03/03/2016.
Autuado: Ronaldo Jose da Silva. CPF: 040.047.786-62. Processo nº
436673/15 – Auto de infração: 168513/2013. Local da infração: Caputira/MG. Data de Vencimento do DAE: 03/03/2016.
Autuado: Reginaldo Emilio de Abreu. CPF: 522.341.696-15. Processo
nº 437604/15 – Auto de infração: 80412/2013. Local da infração: Bias
Fortes/MG. Data de Vencimento do DAE: 03/03/2016.
Autuado: Jose Carlos dos Reis. CPF: 565.415.116-91. Processo nº
436852/15 – Auto de infração: 157526/2013. Local da infração: Patrocínio/MG. Data de Vencimento do DAE: 03/03/2016.
Autuado: Dulcicleide dos Santos Amorim de Arruda. CPF:
356.300.578-80. Processo nº 436844/15 – Auto de infração:
115598/2013. Local da infração: Unaí/MG. Data de Vencimento do
DAE: 03/03/2016.
Autuado: Ana Carolina Reis Barbosa. CPF: 104.648.556-32. Processo
nº 436990/15 – Auto de infração: 186083/2013. Local da infração:
Matozinhos/MG. Data de Vencimento do DAE: 03/03/2016.
Autuado: Arnaldo Peloso. CPF: 237.920.276-15. Processo nº
437484/15 – Auto de infração: 84815/2013. Local da infração: Boa
Esperança/MG. Data de Vencimento do DAE: 03/03/2016.
Autuado: Sebastião da Silva Andrade. CPF: 557.202.856-87. Processo
nº 437359/15 – Auto de infração: 149716/2013. Local da infração: Alto
Jequitibá/MG. Data de Vencimento do DAE: 03/03/2016.
Autuado: Reginaldo Emílio de Abreu. CPF: 522.341.696-15. Processo
nº 437316/15 – Auto de infração: 80413/2013. Local da infração: Bias
Fortes/MG. Data de Vencimento do DAE: 03/03/2016.
Autuado: Valdimar da Silva Siqueira. CPF: 871.301.906-63. Processo
nº 436889/15 – Auto de infração: 206428/2013. Local da infração:
Janaúba/MG. Data de Vencimento do DAE: 03/03/2016.
Autuado: Adriano Geraldo da Costa. CPF: 092.192.726-60. Processo
nº 437552/15 – Auto de infração: 173126/2013. Local da infração:
Simonésia/MG. Data de Vencimento do DAE: 03/03/2016.
Autuado: Noraldino Rocha. CPF: 812.827.706-59. Processo nº
436801/15 – Auto de infração: 176346/2013. Local da infração: São
João Da Ponte/MG. Data de Vencimento do DAE: 03/03/2016.
Autuado: Antônio Justino. CPF: 484.118.926-20. Processo nº
436932/15 – Auto de infração: 112578/2013. Local da infração: Piumhi/MG. Data de Vencimento do DAE: 03/03/2016.
Autuado: Agropecuária Porto da Manga. CNPJ: 10.563.588/0001-45.
Processo nº 436624/15 – Auto de infração: 172197/2013. Local
da infração: Augusto De Lima/MG. Data de Vencimento do DAE:
03/03/2016.
Autuado: Adão Camilo Pereira. CPF: 840.937.496-04. Processo nº
436988/15 – Auto de infração: 199153/2013. Local da Infração: Santa
Margarida/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Robson Pontes Oliveira. CPF: 111.976.496-38. Processo nº
436999/15 – Auto de infração: 150207/2013. Local da infração: Tabuleiro/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Rosamiro Silva. CPF: 431.229.306-68. Processo nº
437685/15 – Auto de infração 168398/2013. Local da Infração: Patrocínio/MG. Data de Vencimento do DAE 04/03/2016.
Autuado: Luiz Carlos Dutra do Nascimento. CPF: 567.938.206-72.
Processo nº 437553/15 – Auto de infração: 112460/2013. Local da
Infração: Poté/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: João de Paula da Silva. CPF: 294.423.206-10. Processo nº
437565/15 – Auto de infração: 113518/2013. Local da Infração: Ipanema/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Marcos Vinícius Alves da Mota. CPF: 063.589.236-76. Processo nº 437667/15 – Auto de infração: 183739/2013. Local da Infração: Delfim Moreira/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: José Tadeu Soares Moreira. CPF: 668.699.006-04. Processo
nº 436833/15 – Auto de infração: 167040/2013. Local da Infração:
Campo Azul/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Laudelino Duarte Evangelista. CPF: 701.447.536-34. Processo nº 436953/15 – Auto de infração: 176477/2013. Local da Infração: São Romão/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Rogério de Morais Silva. CPF: 985.321.036-34. Processo nº
436892/15 – Auto de infração: 182340/2013. Local da Infração: Juatuba/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Pedro Cardoso Serafim. CPF: 622.321.856-72. Processo nº
437450/15 – Auto de infração: 137614/2013. Local da Infração: Estiva/
MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Renato Silvio Leopoldino. CPF: 085.538.286-46. Processo
nº 436836/15 – Auto de infração: 199156/2013. Local da Infração:
Manhuaçu/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Ivan Olímpio da Cunha. CPF: 953.555.456-53. Processo nº
436873/15 – Auto de infração: 84789/2013. Local da Infração: Guapé/
MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Osmar Coelho Guimarães. CPF: 782.957.427. Processo nº
436826/15 – Auto de infração: 134607/2013. Local da Infração: Rosário da Limeira/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
Autuado: Paulo Sérgio Pereira Meirelles - ME. CNPJ:
10.611.040/0001-23. Processo nº 437612/15 – Auto de Infração:
105116/2013. Local da Infração: Conceição do Rio Verde/MG. Data de
Vencimento do DAE 04/03/2016.
Autuado: Denildo Souza Lima. CPF: 104.963.156-09. Processo
nº 437722/15 – Auto de infração: 136384/2013. Local da Infração:
Janaúba/MG. Data de Vencimento do DAE: 07/03/2016.
Autuado: Getúlio Lopes Monteiro. CPF:108.995.756-34. Processo
nº438431/16 – Auto de infração: 88590/2011. Local da Infração: Monte
Carmelo/MG. Data de Vencimento do DAE: 04/03/2016.
NOTIFICAÇÃO DA ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual - DAICP notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou inacessível, da decisão administrativa que promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável quando da sua lavratura e, em consequência determina o arquivamento do processo administrativo. Informamos, ainda, que será dado
conhecimento da decisão administrativa referenciada ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração, para adoção das providências
cabíveis.
Autuado: Silva Gorete Brugnara. CPF: 437.496.746-04. Processo
nº 26674/2011/001/2013 – Auto de Infração: 145924/2011. Local da
Infração: Itaguara/MG.
Autuado: Otávio Martins Neto. CPF: 986.034.776-04. Processo nº
24115/2012/001/2012 – Auto de Infração: 85838/2011. Local da Infração: Josenópolis/MG.
Autuado: Odacino Amadeu da Silva. CNPJ: 08.867.055/0001-05. Processo nº 25262/2012/001/2012 – Auto de Infração: 97761/2011. Local
da Infração: Careaçu/MG.
NOTIFICAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA PENALIDADE
DE ADVERTÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual – DAICP
notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou
sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2016 – 17
a penalidade de advertência para fins de registro de reincidência, sem
a necessidade de conversão em penalidade de multa simples, haja vista
que houve a regularização ambiental em tempo hábil.
Autuado: SC Comércio de Produtos Animais Ltda. CNPJ:
08.618.788/0001-60. Processo nº 35457/2013/001/2013 – Auto de
Infração: 92503/2011. Local da Infração: Ituiutaba/MG.
Autuado: Elenir de Souza Ferreira. CPF: 425.343.646-34. Processo nº
435643/15 – Auto de Infração: 83604/2011. Local: Serro/MG.
NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE TORNA PENALIDADES
DOS AUTOS DE INFRAÇÃO DEFINITIVAS
A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual – DAICP notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou inacessível, da decisão administrativa que mantém e torna as
penalidades dos respectivos processos definitivas. Constatou-se que os
respectivos processos já possuem a penalidade de multa simples devidamente QUITADA.
Autuado:Sebastião Moisés Barbosa. CPF: 725.344.866-91. Processo nº
20564/2013/001/2013 – Auto de infração: 77620/2011. Demais penalidades: Não possui.
Autuado:Sidinea Alves de Souza. CPF: 046.871.056-61. Processo nº
20663/2013/001/2013 – Auto de infração: 77576/2011. Demais penalidades: Suspensão de atividades até regularização junto ao órgão
ambiental.
Autuado: Ruibran Januário dos Reis. CPF: 407.947.847-04. Processo
nº 25903/2013/001/2013 – Auto de infração: 86904. Demais penalidades: Suspensão de atividades até a regularização junto ao órgão
ambiental.
Autuado: Selestino Pereira Aguiar. CPF: 055.251.536-10. Processo nº
32918/2012/001/2012 – Auto de infração: 86060/2011. Demais penalidades: Suspensão de atividades até a regularização junto ao órgão
ambiental.
Autuado: Silvano Almeida do Nascimento. CPF: 007.843.736-98.
Processo nº 14164/2012/001/2012 – Auto de infração nº 96190/2011.
Demais penalidades: Suspensão de atividades até a regularização junto
ao órgão ambiental.
Autuado: Oesper Gonçalves de Souza. RG: 10.831.666. Processo nº
22332/2012/001/2012 – Auto de infração nº 50368/2011. Demais penalidades: O material apreendido deverá ter sua destinação legal nos termos do art. 71 do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Paulo Fernando Fernandes dos Santos. CPF: 279.012.466-34.
Processo nº 5510/2013/001/2013 – Auto de infração: 93708/2011.
Demais penalidades: O material apreendido deverá ter sua destinação
legal nos termos do art. 71 do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: José Carlos Raivaiano Pinheiro. CPF: 549.020.456-72. .
Processo nº 21261/2012/001/2012 – Auto de infração: 86820/2011.
Demais penalidades: O material apreendido deverá ter sua destinação
legal nos termos do art. 71 do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Vilmar Cândido da Silva. CPF: 700.647.506-63. Processo nº
33347/2012/001/2012 – Auto de infração: 19327/2011. Demais penalidades: O material apreendido deverá ter sua destinação legal nos termos
do art. 71 do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Vania Maria Araújo de Oliveira – ME. CNPJ:
05.734.566/0001-32. Processo nº 34317/2012/001/2012 – Auto de
infração: 194365/2011. Demais penalidades: O material apreendido
deverá ter sua destinação legal nos termos do art. 71 do Decreto nº
44.844/2008.
NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE APLICA A PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES NOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual – DAICP notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou inacessível, da decisão administrativa que aplica nos respectivos processos a penalidade de suspensão de atividades e constata que
a penalidade de multa simples se encontra devidamente QUITADA.
Nos termos da Legislação Ambiental, os autuados dispõem do prazo
de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação, para, querendo, apresentar defesa sobre a aplicação da penalidade de suspensão.
Autuado: Paulo Roberto Heitor. CPF: 431.868.906-91. Processo nº
25740/2013/001/2015 – Auto de Infração: 86912/2011.
Autuado: Vicente Tomé de Souza. CPF: 332.964.646-20. Processo nº
15481/2012/001/2012 – Auto de Infração: 76209/2011.
Autuado: Regina Aparecida Pinheiro. CPF: 100.834.696-99. Processo
nº 22190/2013/001/2015 – Auto de infração: 86911/2011.
Autuado: Sérgio Francisco da Costa. CPF: 029.221.746-38. Processo
nº 31518/2013/001/2013 – Auto de infração: 65699/2011.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
04 793198 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna
público que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Impactos Pirotecnia Ltda. EPP - Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Antônio do Monte/MG - PA/Nº
09290/2008/002/2016 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Noroeste de Minas torna público que foram canceladas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento - AAF dos empreendimentos a seguir: *Márcio Fernando Meloni/Fazenda Santa Rosa ou Vereda
Grande - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Paracatu/MG PA/Nº 39202/2013/001/2014 - Classe 1. *Donacir Caetano e Outros/
Fazenda Rocha ou Bonfim e Cedro e Cachoeira - Culturas anuais,
excluindo a olericultura - Paracatu/MG - PA/Nº 19826/2014/001/2015
- Classe 1. *Donacir Caetano e Outros/Fazenda Rocha, Cedro e Cachoeira - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Paracatu/MG - PA/
Nº 10282/2005/004/2015 - Classe 1. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/NOR.
04 793535 - 1
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna
público que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Impactos Pirotecnia Ltda. EPP - Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Antônio do Monte/MG - PA/Nº
09290/2008/002/2016 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Noroeste de Minas torna público que foram canceladas a
Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF dos empreendimentos a seguir: *Márcio Fernando Meloni/Fazenda Santa Rosa ou Vereda
Grande - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Paracatu/MG PA/Nº 39202/2013/001/2014 - Classe 1. *Donacir Caetano e Outros/
Fazenda Rocha ou Bonfim e Cedro e Cachoeira - Culturas anuais,
excluindo a olericultura - Paracatu/MG - PA/Nº 19826/2014/001/2015
- Classe 1. *Donacir Caetano e Outros/Fazenda Rocha, Cedro e Cachoeira - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Paracatu/MG - PA/
Nº 10282/2005/004/2015 - Classe 1. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/NOR.
04 793534 - 1