8 – quarta-feira, 23 de Março de 2016 Diário do Executivo
43ª SRE - Aracuai, 12631909 Mariley Martins de Oliveira – PEB – 1
- Indaiabira - 15 - 17/02/2016 A 02/03/2016 COMUNICAÇÃO : 0879/2016
REGIONAL : Pouso Alegre
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Fazenda, 06684203 Jackeline Felix Rodrigues
– AFRE – 1 - Pouso Alegre - 20 - 13/03/2016 A 01/04/2016 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 08796815 Silvania Maria Pereira Ribeiro – PEB – 1 - Itajuba - 31 - 17/03/2016 A
16/04/2016 - 158.I, 10511426 Gamariel Cardoso dos Santos – PEB – 1
- Itajuba - 30 - 16/03/2016 A 14/04/2016 - 158.I
32ª SRE - Pouso Alegre, 07332091 Maristela Gianini de Melo – PEB
– 1 - Silvianopolis - 41 - 21/03/2016 A 30/04/2016 - 158.I, 09431693
Lucia Gomes Lima – PEB – 3 - Bom Repouso - 31 - 16/03/2016 A
15/04/2016 - 158.I, 10615367 Cibele Domingos Ribeiro Mendes – ATB
– 1 - Pouso Alegre - 30 - 18/03/2016 A 16/04/2016 - 158.I, 11017563
Juliane Emanuele da Silva Pradella Da Cunha – PEB – 1 - Extrema
- 15 - 10/03/2016 A 24/03/2016 - 158.I, 11017563 Juliane Emanuele
da Silva Pradella Da Cunha – PEB – 4 - Extrema - 15 - 10/03/2016 A
24/03/2016 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 03763935 Regina Celia Reis da Silva –
EPGS – 1 - Pouso Alegre - 16 - 17/03/2016 A 01/04/2016 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 11902905 Ivone
Pereira – ASB – 1 - Itajuba - 6 - 12/03/2016 A 17/03/2016 32ª SRE - Pouso Alegre, 04466702 Rosilene Rodrigues Nunes Faria
– PEB – 2 - Pouso Alegre - 5 - 18/03/2016 A 22/03/2016 - , 11625845
Patricia dos Santos Barbosa – PEB – 1 - Pouso Alegre - 1 - 16/03/2016
A 16/03/2016 - , 13204102 Amanda de Cassia Silva De Carvalho –
ATB – 1 - Ouro Fino - 3 - 16/03/2016 A 18/03/2016 - , 13645452 Ana
Claudia Evaristo Siqueira – PEB – 1 - Ouro Fino - 1 - 11/03/2016 A
11/03/2016 COMUNICAÇÃO : 0884/2016
REGIONAL : Pouso Alegre
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 02736629612
- Nadia Francisca Nogueira – PEB - 22/03/2016 , 73920703634 - Cleonice Silveira Pereira – PEB - 22/03/2016 , 27771207812 - Nilton Alves
Ferreira Filho – PEB - 21/03/2016 , 06836702633 - Bruna Rezende
Souza – PEB - 22/03/2016 , 61012807649 - Silvia Helena Pereira de
Sousa – PEB - 21/03/2016 , 25570632824 - Edna Maria Lemos – PEB
- 21/03/2016 , 06920484641 - Fernanda Conceicao Santos Silva – PEB
- 22/03/2016 , 01572427655 - Marcelo Goncalves – PEB - 21/03/2016
, 06525276632 - Wilma de Fatima Gomes – PEB - 21/03/2016 ,
08976687663 - Giulia Fernandes Beraldo Lima – PEB - 22/03/2016 ,
05699881603 - Antonio Jose da Silva – PEB - 22/03/2016 , 08707046642
- Rafael Favaro Magalhaes – PEB - 21/03/2016 , 06019910601 Rodrigo dos Reis Maia – PEB - 21/03/2016 , 04857799600 - Danielle
de Souza Nogueira – PEB - 21/03/2016 , 05389791606 - Patricia de
Souza Tavares – PEB - 21/03/2016 , 07305795658 - Diogo Zanin Mendes – PEB - 21/03/2016 , 05909921630 - Diego Pereira Jeronimo –
PEB - 21/03/2016 , 07600881608 - Julio Cesar de Oliveira – PEB 22/03/2016 , 08418406607 - Swellen Sales Tavares – PEB - 22/03/2016
, 02573593622 - Edy Luis da Silva – PEB - 21/03/2016
Exames de Pré-Admissional INAPTO, do(s) candidato(s) abaixo:
CPF NOME LOCALIDADE
Secretaria de Estado de Educacao 32ª SRE - Pouso Alegre, 17342135828
- Adriana Vida Pires - Senador Amaral
22 811320 - 1
Fundação João Pinheiro
Presidente: Roberto do Nascimento Rodrigues
PORTARIA nº 009/16. Instaura Sindicância Administrativa e institui
Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar
eventual responsabilidade relativa ao desaparecimento de bens móveis,
no âmbito da Fundação João Pinheiro. O Presidente da Fundação João
Pinheiro, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 10,
do Decreto Estadual nº 45.670, de 03 de agosto de 2011, com fulcro na
Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952 e considerando o Relatório de Auditoria nº 2060.1706.15; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa para apurar eventual responsabilidade decorrente
do desparecimento do Notebook HP DM42175BR, de propriedade da
FAPEMIG, à época. Art. 2º. Instituir, nos termos do art. 221 da Lei
Estadual nº 869/52, Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória para proceder à apuração em cerne, que será composta pelos
servidores abaixo designados: Edna Pereira França – MASP 364901-9;
Junia Alves de Lima – MASP 1326028-6 e Danilo Gomes de Freitas–
MASP 1035521-2. Art.3º. A presidência da Comissão será exercida pela
servidora Edna Pereira França, sendo secretariada pela servidora Junia
Alves de Lima e possuindo como membro Danilo Gomes de Freitas.
Art.4º. A Sindicância Administrativa instaurada nos termos do artigo 1º,
bem como a Comissão instituída pelo artigo 2º, ambos desta Portaria,
vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo neste prazo apresentar
relatório conclusivo, nos termos do art. 220, §2º, da Lei Estadual nº
869/52. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2016.
PORTARIA nº 010/16. Institui Comissão Processante de Tomada de
Contas Especial para apuração dos fatos relacionados a dano ao Erário,
no âmbito da Fundação João Pinheiro. O Presidente da Fundação João
Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso I, do
Decreto nº 45.670, de 03 de agosto de 2011, considerando o Relatório
de Auditoria nº 2060.1706.15 e a Instrução Normativa nº 03/2013 do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais/TCEMG, RESOLVE:
Art. 1º. Designar Comissão Processante de Tomada de Contas Especial para apuração de fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano ao Erário, formalização e instrução do procedimento,
emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução
Normativa TCEMG nº: 03/2013 e atender às diligências do Tribunal
de Contas do Estado, em vista do dano ao erário pelo desaparecimento
dos Notebooks patrimoniados sob os nº 2303348-7 e 2304298-2. Art.
2º. A Comissão Processante da Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 8º, da Instrução Normativa TCEMG nº: 03/2013, será composta pelos seguintes servidores: Cristiano Ricardo Peixoto Pena –
MASP 1215356-5; Eugênio Angelo Bicalho Gomes - MASP 752422-6
e Edmar Alves da Silva – MASP 1035469-4. Art.3º. A presidência da
Comissão será exercida pelo servidor Cristiano Ricardo Peixoto Pena,
sendo secretariada por Eugênio Angelo Bicalho Gomes, e possuindo
como membro Edmar Alves da Silva. Art.4º. Nos termos da Instrução
Normativa TCEMG nº 03/2013, art. 17, o procedimento da Tomada
de Contas Especial deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais no prazo de até 120 (cento e vinte) dias. Art. 5º.
Os integrantes da Comissão de que trata o art. 2º ficam dispensados de
suas atividades normais somente nos dias em que estiverem realizando
trabalhos atinentes à mesma. Art. 6 º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de março de 2016.
22 811259 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º
da Lei Complementar nº 64/02): Alexandre Antonio de Almeida, Aparecida Rosario Faria Costa, Augusto Pinho de Castro, Celia Vania de
Aquino, Dario Lopes de Faria, Diego Jose Silva de Oliveira, Eduardo
de Sousa Menandes, Gabriel Cordeiro Ferreira, Geralda Fernandes
Torres, Geraldo Gilson, Iza Maria da Mata, Jaqueline Aparecida de
Paula, Jeanderson Henrique Bernardes Fonseca, Jedelener Marques de
Souza, Joana Maria de Matos Elias, Jose Lucas da Cunha Neto, Katia
Vanessa Pires, Leonardo Calmon Pungirum, Lilia Aparecida de Castro,
Louise Marie Pacheco, Margareth Myriam da Rocha, Maria da Consolacao Rodrigues, Marilza Pereira do Nascimento, Mateus Alves Ribeiro
Belo, Maurilio Cezario dos Santos, Mauro Fabiano Bittencourt, Morjana Moreira dos Anjos, Moseilton Dias de Souza, Nely de Lourdes da
Silva Faria, Neuza Maria dos Santos Magalhaes, Raphael Fernandes
dos Reis, Rosangela de Pinho Generoso Santos, Samira Vasconcelos de
Morais, Sonia Maria Moreira Duarte, Sueli Aparecida Correa de Paiva,
Vitor Ramos Henrique, Wanderson Abadio Silva, Wiliam Pimenta de
Souza, Willian Muniz do Carmo, Zilda Moreira de Souza Amorim.
22 811277 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE
ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Terezinha Ribeiro Silva
José Antônio dos Santos
Aline de Fátima David
Luís Cláudio de Jovino Agostinho
22 811275 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
Ato do Secretário
ATO Nº 0158
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada no art.2º da Deliberação nº 01, de 10 de maio de 2014,
da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento Gestão e Finanças,
nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, autoriza
a dispensa de ponto parcial no período de 29/02/2016 a 02/07/2016,
com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho às segundas-feiras, da servidora JULIANA XAVIER DE CASTRO, MASP 752623-9, GFEAZ, lotada na Superintendência Regional
da Fazenda I/Uberlândia, com exercício na AF/1º Nível/Uberlândia,
para participar do Curso de Mestrado em Controladoria pelo Programa
de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal de
Uberlândia, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo , ficando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas à mesma.
22 811020 - 1
Superintendência de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 034/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- RS BRASIL REPRES. E COMÉRCIO DE AGRONEGÓCIOS
LTDA
IE:388016008115 - CNPJ:04.131369/0001-94
Endereço: Alameda Agata, 62 - Fundos - Parque dos Cafezais - Itupeva - SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicado no Diário Oficial do Poder Executivo de São Paulo - SP, à pg. 17, em 1º de fevereiro
de 2014, foi cassada a eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte a
partir de 07.06.2010, em razão da não localização do estabelecimento
no endereço inscrito.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 07/06/2010.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002500, de 22/03/2016.
Belo Horizonte, 22 de março de 2016.
RONALDO MARINHO TEIXEIRA – Diretor de Gestão de Projetos
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 035/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- CAPA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
IE:714110919114 - CNPJ:06.054627/0001-01
Endereço: Rua Caracas, 205 - Vila Industrial – Vinhedo - SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicado no Diário Oficial do Poder Executivo de São Paulo - SP, à pg. 48, em 14/11/2015, foi
declarada nula a Inscrição Estadual, desde a abertura, em 05.02.2010,
em razão da constatação da simulação da existência do estabelecimento
no endereço cadastrado.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002501, de 22/03/2016.
Belo Horizonte, 22 de março de 2016.
RONALDO MARINHO TEIXEIRA – Diretor de Gestão de Projetos
22 811221 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF-II – BELO HORIZONTE - DFT/1º Nível/BH
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação realizada em 16/03/2016, pág.08,
referente à intimação do contribuinte abaixo relacionados, onde se lê:
Delegado Fiscal – DF/BH-4, leia-se, Delegado Fiscal – DFT/1º Nível/
BH.
Sujeito Passivo: Auto Posto Oitenta e Três Limitada ME
I.E.: 001.065092.0082
Auto de Infração: 02.000217025.40/01.000411432.71
Belo Horizonte, 21 de março de 2016
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/1º Nível/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-1
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação no “MG” realizada em 17/03/2016,
pág. 06, referente à intimação do contribuinte Viação Metropolitana
LTDA não foi informado o local, data, nome e dados do delegado fiscal
conforme descrito abaixo:
Sujeito Passivo: Viação Metropolitana LTDA
CNPJ: 17.251.067/0001-00
Auto de Infração: 01.000259922.26
Belo Horizonte, 15 de março de 2016
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
Belo Horizonte.21 de março de 2016.
José Márcio de Almeida Paulino – Masp. 973339-5
Delegado Fiscal/DF/BH-1
22 811033 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF II - Contagem
SRF I - Juiz de Fora
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Com base no artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008(RPTA/MG) fica V.S.ª intimado da lavratura
de Termo de Rerratificação do Auto de Infração nº 01.000350593.95
de sua responsabilidade, onde figura na condição de Sujeito Passivo. É
de 30 (trinta) dias o prazo, a contar desta publicação, para promover o
pagamento do crédito tributário constituído mediante o referido PTA,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 01.000350593.95
Sujeito Passivo: Nova Industria e Comercio de Produtos Metalúrgicos Ltda.
I.E./CNPJ/CPF : 001683695.00-09
Endereço : Rua Vereador Jurandino Andrade, 740 - Bairro: Distrito
Industrial
CEP : 32.689-330 – Betim – MG
Sujeito Passivo: Enio Magalhaes Lage.
I.E./CNPJ/CPF : 118.953.146-15
Endereço : Rua Begônia, 635 - Bairro: Esplanada
CEP : 30.280-160 – Belo Horizonte – MG
Sujeito Passivo: Persio Souza da Costa.
I.E./CNPJ/CPF : 225.524.838-79
Endereço : Rua Fernando Pessoa, 37 - Bairro: Batistini
CEP : 09.844-390 – São Bernardo do Campo – SP
Sujeito Passivo: Roberto Parpinelli Neto.
I.E./CNPJ/CPF : 925.910.788-15
Endereço : Rua Imperatriz, 157 - Bairro: Vila Nova Galvao
CEP : 02.280-340 – São Paulo – SP
Betim, 21 de março de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
EDITAL 009.101/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA JUIZ DE FORA
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária 2º Nível São João del Rei, localizada na Av. Tiradentes, 580 – Centro – São João del Rei - MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Sao Joao Del Rei.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002279688.00-44 MEGA LANCHE LTDA - ME
002385129.00-03 ANDRE LUIZ SILVA 08780605613
001581884.00-34 SONIA TECELAGEM LTDA - ME
062568377.01-99 CASA DO CROCHE LTDA - ME
Terça-feira, 22 de Março de 2016.
Chefe de Unidade: Marco Antonio Guimarães
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado e de promover, no prazo de
30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 53, § 9º, da Lei nº 6763/75, na hipótese de
pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as multas serão
reduzidas: 1) 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10 (dez) dias;
a 2) a 35% (trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após
o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a 45% (quarenta e cinco por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar,
centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e
118 do RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento
da Taxa de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A”
anexa à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento dos P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
1)PTA Nº. 01.000420218.96
Sujeito Passivo Principal: MINERABRÁZ EMPREENDIMENTOS
EM MINERAÇÃO LTDA - EPP
IE.: 001.099929.00-10
Sujeito passivo coobrigado: WARLEY BERNARDINO LEITE
CPF 028.231.316-80
Sete Lagoas, 22 de março de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado e de promover, no prazo de
30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as
multas serão reduzidas: 1) 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10
(dez) dias; a 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo de até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a
60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar,
centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e
118 do RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento
da Taxa de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A”
anexa à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
1)PTA Nº. 15.000032257.11
Sujeito Passivo Principal: MYLENE APARECIDA MOREIRA TELES
- CPF.: 842.343.856-20
Sete Lagoas, 22 de março de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado e de promover, no prazo de
30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as
multas serão reduzidas: 1) 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10
(dez) dias; a 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo de até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a
60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar,
centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e
118 do RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento
da Taxa de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A”
anexa à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
1)PTA Nº. 15.000032268.81
Sujeito Passivo Principal: JOSEMAR GONÇALVES FERREIRA CPF.: 227.167.426-34
Sete Lagoas, 22 de março de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
22 811035 - 1
EDITAL 009.104/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos o RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, na Rua Halfeld, 422 – Térreo – Centro
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
367639351.00-30 LLANOGRANDE LTDA - ME
367639378.00-62 XAVANTE MINERACAO LTDA - ME
367639379.00-41 SALZER COMERCIO DE ROUPAS LTDA
367639478.00-40 ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA - ME
367646367.00-07 ALVOIR PAIVA SANTOS - ME
367647290.00-36 BAOBA MODA INFANTO JUVENIL LTDA - ME
367647677.00-13 MODALITY IND E COMERCIO LTDA - ME
367647747.00-21 TRANS DJ TRANSPORTES GERAIS LTDA - ME
367647823.00-16 HAMMER XTRIEVE LTDA - ME
367647914.00-88 RETACAR LTDA
367648004.01-56 MAYSSON CONFECCOES LTDA - ME
367648010.00-43 DEOTTI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
367648120.00-17 TAI-PAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
367648191.00-22 ATIVIDADE LTDA - ME
367648391.00-89 CARLOS ALBERTO FROIS - ME
367648595.00-45 FORMATTO ACESSORIOS LTDA - ME
367661659.01-87 JONAS & JOHN COMERCIO LTDA - ME
367678037.00-03 FRANCISCO BENEDITO MENDONCA - ME
367681754.00-55 ANTONIO FERNANDES- CPF 194.594.326-20 EPP
367692877.00-16 LSF COMERCIAL & SERVICOS LTDA - ME
367698704.00-10 CERQUEIRA & COSTA COMERCIO DE FLORES & PRESENTES LTDA - ME
367714069.00-90 HZQ COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- EPP
367715402.00-17 SAO LUCAS MEIAS E MALHAS LTDA - ME
367715402.01-90 SAO LUCAS MEIAS E MALHAS LTDA - ME
367717097.00-75 CERTA MODAS E CONFECCOES LTDA - ME
367722893.02-83 NELMOVEIS LTDA - ME
367726251.00-97 AURORA IND COM IMP E EXP DE MAQUINAS
E PECAS AUTOMOT LTDA
367729297.00-96 MERCEARIA ZL LTDA - ME
367730090.00-55 TENDENCIA E PROMOCOPIAS COMERCIO
LTDA
367730185.00-35 ASSOCIACAO DO PAO
367736568.00-41 DISTRIBUIDORA E COMERCIO RTC LTDA
367736882.00-90 VANELI MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
367737519.00-63 CONFECCOES PAULITEX LTDA - ME
367745766.01-10 C.H.F.L. ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
367745841.00-44 REI DOS FRIOS LTDA - ME
367749952.02-19 LUPAPALE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
367750400.06-80 SPOLETO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
367757450.00-97 BAR E LANCHONETE JOIA DE MINAS LTDA
367757477.00-27 ANTONIA GOMES CEZAR LAINA
367759708.00-86 MARVI JEANS LTDA - ME
367759708.01-67 MARVI JEANS LTDA - ME
367759714.00-62 EDU BAR E MERCEARIA LTDA
367762616.02-40 GUSTAMAR IND E COM DE MALHAS LTDA ME
367764827.00-90 SEFAIR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
367769091.01-58 VAGNER SOARES RUAS - ME
367771006.00-14 PRAXISERVICE LTDA - ME
367774059.00-70 KI-UTIL COMERCIO LTDA
367775558.00-76 MERCEARIA NEIBRAZ LTDA
367779874.00-40 LIMPIM LTDA - ME
367782752.00-74 ERIC NILSON DE OLIVEIRA SANTOS - ME
Terça-feira, 22 de Março de 2016.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
22 811036 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 009.102/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Avenida Antônio Carlos, 55
– Centro - Araxá, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
040028150.00-30 SORVETERIA MORANGO MANIA LTDA - ME
Terça-feira, 22 de Março de 2016.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
EDITAL 009.103/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I - UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, localizada na
Avenida Antônio Carlos, 55, Centro, 38.183-083, Araxá/MG, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de