Minas Gerais - Caderno 1
Bom Retiro - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002695, de 25/07/2016
17- Guimarães Distribuidora de Água Mineral Ltda - ME
IE:001.024144.0076 - CNPJ:08.056.857/0001-35
Endereço: Avenida Nenê Sabino, 1390 - Olinda - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002696, de 25/07/2016
18- José Júlio dos Santos - ME
IE:701.017142.0030 - CNPJ:03.101.869/0001-10
Endereço: Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, 1515 - Leblon Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/04/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002697, de 25/07/2016
19- Kuesterson Tostes de Melo - ME
IE:001.018552.0090 - CNPJ:08.227.691/0001-72
Endereço: Avenida João XXIII, 1520 - Parque das Américas Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 12/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002698, de 25/07/2016
20- Livraria Crista Fonte de Vida Ltda - ME
IE:701.398905.0100 - CNPJ:07.572.053/0002-07
Endereço: Rua João Pinheiro, 321 - Centro - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002699, de 25/07/2016
21- Luiz Antonelli - ME
IE:701.998020.0040 - CNPJ:07.406.800/0001-56
Endereço: Rua Bernardo Rossi, 163 - Bom Retiro - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002700, de 25/07/2016
22- Maria Bonita Bijuterias e Acessórios Eireli - ME
IE:001.007400.0047 - CNPJ:07.926.176/0001-18
Endereço: Rua Artur Machado, 319 - Centro - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002701, de 25/07/2016
23- Maria Henrique de Fátima da Silva - ME
IE:001.011108.0070 - CNPJ:08.139.914/0001-40
Endereço: Rua Artur Machado, 515 - Centro - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002702, de 25/07/2016
24- Marcos Pedro Caroni - ME
IE:271.018319.0140 - CNPJ:03.103.623/0002-69
Endereço: Rua Ituiutaba, 60 - São Benedito - Campo Florido - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002703, de 25/07/2016
25- Marcos Rogério Lucas - ME
IE:001.032780.0089 - CNPJ:08.734.191/0001-27
Endereço: Rua Tristão de Castro, 373 - Centro - Uberaba - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002704, de 25/07/2016
26- Marli Aparecida de Souza e Cia Ltda - ME
IE:701.309969.0067 - CNPJ:06.993.868/0001-16
Endereço: Rua São Benedito, 560 - São Benedito - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002705, de 25/07/2016
Uberaba, 25 de julho de 2016.
Wagner Jose da Silva Júnior - Chefe da AF/Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 008/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Mauro Sebastião Mendes - CPF 323.109.276-00 - ME
IE:701.349616.0056 - CNPJ:07.404.214/0001-72
Endereço: Avenida Alexandre Barbosa, 854 - Mercês - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002706, de 25/07/2016
2- Natalina Batista Cardoso - ME
IE:114.262502.0011 - CNPJ:02.420.985/0001-30
Endereço: Rodovia Br 262, 15 - Vl. Junqueira - Campo Florido- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002707, de 25/07/2016
3- Olgalice Cândida dos Reis - ME
IE:701.385602.0005 - CNPJ:07.578.163/0001-03
Endereço: Praça Carlos Gomes, 134 - Estados Unidos - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002708, de 25/07/2016
4- Omar Serralheria Artística Ltda - ME
diário do executivo
IE:001.033889.0068 - CNPJ:08.727.390/0001-08
Endereço: Avenida Deputado José Marcus Cherém, 520 - Vila
São Cristovão - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002709, de 25/07/2016
5- Papelaria Lápis de Cor Ltda - ME
IE:701.998014.0071 - CNPJ:07.744.767/0001-74
Endereço: Avenida Nelson Freire, 1130 - Leblon - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002710, de 25/07/2016
6- Paulo César Ribeiro - CPF 743.857.806-25 - ME
IE:001.032528.0010 - CNPJ:08.703.098/0001-55
Endereço: Rua Conceição das Alagoas, 740 - São Benedito Uberaba - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002711, de 25/07/2016
7- Paulo Fernando de Oliveira - ME
IE:001.013745.0044 - CNPJ:08.091.487/0001-77
Endereço: Rua Piauí, 181 - Santa Maria - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002712, de 25/07/2016
8- Paulo Jeziel Monteiro dos Santos - ME
IE:182.392513.0082 - CNPJ:07.391.018/0001-00
Endereço: Rua Ituiutaba, 414 - São Benedito - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002713, de 25/07/2016
9- Ponto Extra Carnes Ltda - ME
IE:701.291911.0080 - CNPJ:06.322.485/0001-16
Endereço: Rua Adail Gomes Ferreira, 1529 - Jd. Maracanã Uberaba - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002714, de 25/07/2016
10- Renato Silva Jardim - ME
IE:864.365080.0060 - CNPJ:07.444.114/0001-70
Endereço: Avenida Geraldo Rosa Pereira, 1143 - Centro - Delta- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002715, de 25/07/2016
11- Rofer Comércio de Couros & Acessórios Ltda - ME
IE:001.003278.0087 - CNPJ:07.874.234/0001-07
Endereço: Rua Prudente de Morais, 79 - Nossa Senhora da
Abadia - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002716, de 25/07/2016
12- Ronei Salvino Rocha - ME
IE:001.024147.0005 - CNPJ:08.389.043/0001-12
Endereço: Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, 172 - Leblon Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002717, de 25/07/2016
13- Sérgio Borges - ME
IE:701.325862.0033 - CNPJ:07.056.099/0001-92
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, 1051 - São Benedito Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002718, de 25/07/2016
14- Soares e Antoniassi Ltda
IE:114.317587.0070 - CNPJ:07.053.579/0001-08
Endereço: Rua Alfredo de Paula, 27 - Centro - Campo Florido- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002719, de 25/07/2016
15- Soler Colchões & Cia Ltda - ME
IE:001.035707.0089 - CNPJ:08.633.827/0001-44
Endereço: Rua Tristão de Castro, 703 - São Benedito - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002720, de 25/07/2016
16- Souza & Moreira Ltda - ME
IE:701.428665.0066 - CNPJ:06.955.695/0001-41
Endereço: Rua Prudente de Morais, 648 - Nossa Senhora da
Abadia - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002721, de 25/07/2016
17- SS Móveis Ltda - ME
IE:701.266795.0063 - CNPJ:06.004.572/0001-25
Endereço: Avenida Doutor Fidélis Reis, 124 - Centro - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002722, de 25/07/2016
18- SS Móveis Ltda - ME
IE:701.266795.0144 - CNPJ:06.004.572/0002-06
Endereço: Avenida João Machado Borges, 121 - Jardim Espírito
Santo - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002723, de 25/07/2016
19- Stacciarini & Stacciarini Ltda - ME
IE:001.005071.0052 - CNPJ:06.313.538/0001-32
Endereço: Avenida lucas Borges, 536 - Fabrício - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002724, de 25/07/2016
20- Super Sacolão Imperial Ltda - ME
IE:001.022821.0020 - CNPJ:08.451.217/0001-20
Endereço: Avenida Leopoldino de Oliveira, 2199 - Estados
Unidos/Centro - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002725, de 25/07/2016
21- Susana Maria Alves da Silva - ME
IE:701.364818.0070 - CNPJ:07.513.936/0001-65
Endereço: Rua Onofre da Cunha Rezende, 350 - Vila Maria
Helena - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002726, de 25/07/2016
22- Taciana Quintino de Souza - ME
IE:001.024763.0047 - CNPJ:06.016.929/0001-95
Endereço: Rua Anésio Leite, 684 Residencial Morumbi-Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002727, de 25/07/2016
23- Ubermicro - Soluções em Informática Ltda - ME
IE:001.006596.0009 - CNPJ:07.951.240/0001-10
Endereço: Avenida Mei Mei, 1211 - Jardim Esplanada/Manhattan
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 08/06/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002728, de 25/07/2016
24- Vilmar Costa Santos - ME
IE:701.401155.0095 - CNPJ:07.681.633/0001-51
Endereço: Avenida Lucas Borges, 222 - Fabrício - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 08/06/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002729, de 25/07/2016
25- Wellington Gomes dos Santos - ME
IE:001.010807.0050 - CNPJ:08.012.699/0001-11
Endereço: Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, 2131 - Leblon Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 08/06/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002730, de 25/07/2016
26- William Inácio Ferreira - ME
IE:001.017998.0050 - CNPJ:08.255.975/0001-72
Endereço: Rua Ituiutaba, 60 - São Benedito - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 08/06/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002731, de 25/07/2016
Uberaba, 25 de julho de 2016.
Wagner Jose da Silva Júnior - Chefe da AF/Uberaba
EDITAIS
009.538/2016, 009.539/2016, 009.540/2016, 009.541/2016,
009.543/2016, 009.544/2016, 009.545/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Uberaba.
001025692.00-44 ARAKEM DE MOURA BARBOSA - ME
701271033.00-50 ALEXANDER CAMARGOS PARREIRA – ME
701117637.00-15 ROBERTO ANDRADE PRATA - ME
701315926.00-80 RICARDO SERGIO ALVES TEODORO – ME
701269903.00-32 CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
– ME
701327468.00-70 JAFET ABRAHAO CHERIN – ME
701313593.00-85 REGINA COELI FERREIRA DA SILVA – ME
701299113.00-33 GENIVALDO DOS SANTOS – ME
701298813.00-95 VANDERLEI SALVADOR MENDONCA DA
COSTA - ME
Terça-feira, 26 de julho de 2016.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
EDITAL 009.546/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001353256.00-03 F. A. VIEIRA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME
Quarta-feira, 27 de Julho de 2016.
Chefe de Unidade: Marta Helena de Oliveira Antunes
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
quinta-feira, 28 de Julho de 2016 – 21
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada à Rua Ribeirão São Domingos, 705,
Centro, Iturama/MG, CEP 38.280-000.
PTA Nº: 01.000482065-96
Sujeito Passivo: Cláudio Henrique Arantes Garcia - ME- IE:
344358447.0069 – CNPJ: 07.464.422/0001-67 - Endereço: Av. Nossa
Senhora de Fátima, nº 37 B, Bairro Nossa Senhora de Fátima – Iturama/
MG – CEP: 38280-000.
Iturama, 20 de julho de 2016. Márcio Eustáquio Bento – Masp.
331.912-6 - Chefe Substituto da AF 2º Nível Iturama
27 862812 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica concedido ao sujeito passivo o prazo de 5 (cinco) dias a contar
desta publicação para vista ao processo em referência que se encontra
nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA: 01.000418223.30
Sujeito Passivo: Werneck e Correa Distribuidora Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.727307- 0009
End: Ave. Nicolau Jose Laluna, 135, B. Alto da Ventania
Leopoldina/MG – CEP 36700-000
Uberlândia, 26 de julho de 2016.
Marden Sousa Silva - Masp: 339.589-4
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia – em exercício
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista a
falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que se
refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica V.S. intimado a
comparecer nesta Administração Fazendária / 2º Nível / Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/MG, no prazo de
10(dez) dias, contados desta publicação, para pagamento / reparcelamento, se for o caso, do saldo remanescente. O não atendimento a esta
intimação no prazo citado implicará na devolução das peças fiscais em
dívida ativa para procedimentos subsequentes de cobrança.
Parcelamento Nº 13.013495200.65
Sujeito Passivo: Sermontal Engenharia Ltda ME – CNPJ:
13.545455/0001-34
Endereço: Ave Dezenove, 367 - Centro – Ituiutaba/MG.
Ituiutaba, 27 de julho de 2016.
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
27 862813 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000012488.10, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e societária
vigente, no período de 01.01.2012 a 31.12.2012.
SUJEITO PASSIVO:
GARINNI MOTORS INDUSTRIA DE VEICULOS LTDA
CNPJ 08.328.707/0001-33
RUA TORQUATO TAPAJÓS, 6500
BAIRRO COLONIA SANTO ANTONIO
69.093-018 – MANAUS – AM
Pouso Alegre, 27 de julho de 2016
MARCELO BERNARDI
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO EM EXERCÍCIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TRÊS CORAÇÕES
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na, Avenida Getúlio Vargas, 154 - Centro – Três Corações – MG.
PTA nº 01.000461179.36
Sujeito Passivo: Lindalva Silva Maestrelo e Cia Ltda
IE: 001.635625.0062 – CNPJ: 12.289114/0001-82
Endereço: Avenida Virgílio de Melo Franco, 454 - Centro
Cambuquira - MG.
Três Corações, 26 de julho de 2016.
Rosane da Silva Garcia Alvarenga - MASP 339.866-6
Chefe da AF 2º Nível Três Corações
27 862814 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 042/2016
Informa sobre o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT.
O 2º Vice-Diretor-Geral, designado para responder pela Loteria do
Estado de Minas Gerais/LEMG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 8º-A, do Decreto Estadual n° 45.683, de
09/08/2011, que regulamenta os art.192 e 193 da Lei Delegada nº 180
de 20/01/2011, e suas alterações previstas na Lei Estadual nº 21.077 de
27/12/2013e atendendo ao disposto nas Portarias LEMG nº 09/2015, de
28/03/2015 e LEMG nº 37/2015, de 15/07/2015, RESOLVE: Art. 1º Informar que o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT, referente
ao mês de julho de 2016, realizar-se-á às 22h03, do dia 31 de julho de
2016. Parágrafo único - O prêmio de que trata o “caput” será uma TV
Led 32”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de julho de 2016. Antônio Evangelista Teixeira
- 2º Vice-Diretor-Geral, Respondendo pela LEMG.
27 862789 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
O SECRETARIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93,
da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179 de 01 de janeiro de
2011 e 180 de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual nº 46.647, de
11 de novembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto Estadual nº 43.764, de 16 de
março de 2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.851 de 28 dezembro de 2011; CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de
Avaliação Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao servidor Damiao Oliveira Santos, MaSP: 1376002-0, nos
autos do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho; CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Recurso que opinou pela improcedência do recurso interposto e, por conseguinte, por sua exoneração; DECIDE: Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho, determinando a exoneração por infrequência