Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 200 – 28 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 01 de Novembro de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO Nº 47.071, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Diário do Executivo
Altera o Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, que
dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece
procedimentos para pagamento incentivado de débitos
tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 15.273, de 29
de julho de 2004, e nos §§ 7º e 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do art. 17 do Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 17 – (...)
II – o pagamento deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro de 2016;”
Art. 2º – O caput do art. 21-A do Decreto n° 46.817, de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 21-A – A vedação prevista no parágrafo único do art. 2º não se aplica às habilitações realizadas até o dia 20 de dezembro de 2016, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória
e que o crédito tributário seja quitado, à vista ou parcelado, em moeda corrente ou com a utilização de crédito
acumulado do imposto, observadas as condições previstas no Capítulo III.”
Art. 3º – O inciso I do art. 21-B do Decreto n° 46.817, de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 21-B – (...)
I – 5% (cinco por cento) para pagamento à vista, que deverá ser efetuado entre os dias 1º e 20 de
dezembro de 2016;”
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governo do Estado
DECRETO NE Nº 592, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.321, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Passense Protetora dos Animais, com sede no Município de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Passense Protetora dos Animais, com
sede no Município de Passos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.322, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação da Pessoa com
Deficiência de São Lourenço e Região, com sede no
Município de São Lourenço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação da Pessoa com Deficiência de São Lourenço e Região, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.323, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Círculo Orquidófilo dos Lagos – Acol –, com sede no Município de
Alfenas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Círculo Orquidófilo dos Lagos – Acol
–, com sede no Município de Alfenas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Abre crédito suplementar no valor de R$41.215.031,44.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$41.215.031,44 (quarenta e um milhões
duzentos e quinze mil trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 592, de 31 de outubro de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 139)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
R$
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
4.799.170,36
1371.18542029-4.565-0001-3390-0-52.2
250.701,84
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06421208-1.136-0001-4490-1-10.1
217.422,80
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1
850.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
250.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23122701-2.001-0001-3390-0-60.1
33.681,23
2251.23122701-2.002-0001-3390-0-60.1
814.055,21
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-10.1
34.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
41.215.031,44
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO
SUSTENTÁVEL
1371.18541121-4.305-0001-3390-0-31.1
1371.18542121-4.587-0001-3390-0-31.1
1371.18542166-4.416-0001-3390-0-31.1
1371.18542166-4.416-0001-3390-0-52.2
1371.18542166-4.422-0001-3390-0-31.1
1371.18542169-4.426-0001-3390-0-31.1
AMBIENTE
R$
201.371,92
1.592.547,46
1.387.427,55
931.732,58
383.364,00
553.428,69
E
DESENVOLVIMENTO