sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, nos termos dos artigos 32 e 34, I, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, que, a partir das 10h do dia 20 de fevereiro
de 2017, será instalada e realizada Correição Ordinária na 31ª Defensoria Pública Cível de Belo Horizonte/MG, situada na Rua Bernardo
Guimarães, 2731, 3º andar, sala 311, Santo Agostinho – CEP: 30.140085, para a qual ficam convidados os Defensores Públicos, Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Serventuários, demais autoridades, assistidos e interessados em geral, oportunidade em que serão
recebidas sugestões e eventuais reclamações sobre as atividades dos
membros da Instituição.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
MADEP 196
02 922578 - 1
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, nos termos dos artigos 32 e 34, I, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, que, a partir das 10h do dia 22 de fevereiro de
2017, será instalada e realizada Correição Ordinária na 12ª Defensoria Pública Criminal de Belo Horizonte/MG, situada na Rua Bernardo
Guimarães, 2731, 4º andar, sala 412, Santo Agostinho – CEP: 30.140085, para a qual ficam convidados os Defensores Públicos, Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Serventuários, demais autoridades, assistidos e interessados em geral, oportunidade em que serão
recebidas sugestões e eventuais reclamações sobre as atividades dos
membros da Instituição.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
MADEP 196
02 922579 - 1
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, nos termos dos artigos 32 e 34, I, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, que, a partir das 10h do dia 21 de fevereiro de
2017, será instalada e realizada Correição Ordinária na 07ª Defensoria
Pública de Família de Belo Horizonte/MG, situada na Rua Bernardo
Guimarães, 2731, 1º andar, salas 104 e 105, Santo Agostinho – CEP:
30.140-085, para a qual ficam convidados os Defensores Públicos,
Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Serventuários, demais
autoridades, assistidos e interessados em geral, oportunidade em que
serão recebidas sugestões e eventuais reclamações sobre as atividades
dos membros da Instituição.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
MADEP 196
02 922577 - 1
RESOLUÇÃO Nº 26/2017
Dispõe sobre o Mutirão do Júri na comarca de Muriaé.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e
III, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o interesse do serviço na atuação no Mutirão do Júri na comarca
de Muriaé;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir inscrições para defensores públicos cooperarem, voluntariamente, no Mutirão do Júri que será realizado nos meses de fevereiro,
março e abril de 2017, na comarca de Muriaé.
Art. 2º O mutirão será realizado sob a coordenação conjunta das Coordenações Criminal da Capital, Regional Mata II e Local da Comarca de
Muriaé, que ficarão responsáveis pela distribuição dos serviços.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do cooperador e inclui a apresentação das razões e
contrarrazões recursais, se for o caso, nos respectivos processos.
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail direcionado ao
endereço criminal@defensoria.mg.def.br, especificando o processo
para o qual estão se inscrevendo.
§3º Os defensores públicos excedentes ficarão na condição de suplentes, para eventual reforço, revezamento ou substituição dos cooperadores, a critério da coordenação do mutirão.
§4º Caso não haja defensores públicos inscritos em quantidade suficiente, a Coordenação do mutirão os convocará, conforme a necessidade, ressalvados aqueles que estiverem legalmente licenciados ou
afastados.
Art. 3º Fica autorizada aos cooperadores do mutirão a compensação
de 1 (um) dia útil de serviço para cada júri realizado nos termos desta
resolução, mediante apresentação de certidão a ser expedida pelo Coordenador Criminal da Capital, bem como o pagamento de diárias, na
forma regulamentar.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio
ajuste dos cooperadores com as respectivas coordenações, tendo em
vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
01 922130 - 1
ATO Nº 45/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar Estadual nº 65/2003, AUTORIZA o afastamento da
Defensora Pública ALESSA PAGAN VEIGA, Madep 0773, sem ônus
para a Administração, para participar de força-tarefa do projeto “Defensores Sem Fronteiras”, em Manaus/AM, nos dias 06 a 17 de fevereiro
de 2017, assegurada a continuidade e a eficiência do serviço público.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
02 922157 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM André Agostinho Leão de Oliveira
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Expediente
INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SAD
PORTARIA Nº 101.398/2017 - 9ª RPM
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
O TENENTE-CORONEL PM DIRETOR ADMINISTRATIVO DO
CTPM/UBERLÂNDIA, no uso de sua competência prevista no inciso
XI do artigo 34 c/c o artigo 36 do R-100, aprovado pelo Decreto nº
18.445, de 15 de abril de 1977, c/c com os artigos 218 a 221 da Lei nº
869, de 05 de julho de 1952, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e as atribuições previstas no caput
do artigo 19 e seus incisos I, V e VII, todos do Regimento Escolar do
Colégio Tiradentes, Unidade de Uberlândia/MG, resolve:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar
(SAD) para apurar possível irregularidade de fato envolvendo servidora
civil do quadro pedagógico do Colégio Tiradentes da Polícia Militar
de Minas Gerais/Uberlândia-MG, que teria se ausentado, nos dias 18
(terça-feira) e 19 (quarta-feira) do mês de outubro de 2016, das Atividades de Formação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade
certa, ministrado pela Universidade Federal de Uberlândia-MG (UFU),
em parceria com a Superintendência Regional de Ensino (SRE). Entretanto, a servidora teve sua assinatura postada nas listas de frequência,
no dia 18 (período da manhã e tarde), sendo que nesse dia ela apresentou atestado médico e no dia 19 (período da tarde) ela cumpriu sua
carga horária de trabalho no Colégio Tiradentes/Uberlândia.
II – A conduta da servidora, em tese, caracteriza faltas disciplinares tipificadas: a) no artigo 216, incisos V e VI da Lei nº 869/1952. b) Caput do
artigo 5º e Incisos II e XIII do artigo 6º da Resolução nº 4289, de 13 de
janeiro de 2014 do Comando Geral da PMMG.
RESOLVE:
III – Designar nos termos dos artigos 218 a 221 da Lei 869/1952, a
comissão composta pelos servidores: Nº 147.093-9, 2º Sgt PM Fábio
Isac Soares, Nº 123.623-1, 3º Sgt PM Luciana Ferreira Santos e Nº
125.421-8, Cb PM Alessandro Xavier de Souza, para que sob a presidência do primeiro, se encarregue dos respectivos trabalhos, devendo
observar os prazos regulamentares, dando início aos trabalhos a partir
da publicação do extrato desta Portaria, no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais.
IV – Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos
demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências
necessárias à instrução do Processo.
CTPM-Uberlândia/MG, 26 de janeiro de 2017.
Geraldo Rogério de Oliveira, Ten Cel PM
*** Diretor Administrativo do CTPM/Uberlândia ***
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 80.1/17-DEEAS
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º do
R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16abr12, e considerando
os termos do inciso II, do art. 35, da Lei Delegada nº 182, de 21jan11,
DEFERE:
A OPÇÃO REMUNERATÓRIA pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo em comissão de Diretor Pedagógico, da servidora nº 141050-5, EEB, Cláudia Lúcia Kloss, da unidade do CTPM/
Argentino Madeira, a partir de 01 de janeiro de 2017.
DEEAS, em Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017.
(a) ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº -.1/17-DEEAS
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º do
R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16abr12; em conformidade com o previsto no inc. I, do art. 67, da Lei nº 7.109, de 13out77, e
no art. 80 da Lei nº 869, de 06jul52,
CONSIDERANDO QUE:
I - o servidor nº 169314-2, PEB, João Carlos de Meneses Malheiros,
lotado no CTPM/Vespasiano, apresentou requerimento pleiteando
remoção para o CTPM/Minas Caixa;
II - o servidor apresentou o requerimento de remoção a pedido, conforme inc. I, do art. 70, da Lei nº 7.109, de 13out77;
III - o Diretor Administrativo da unidade do CTPM de origem emitiu parecer desfavorável à remoção, por necessidade e conveniência da
administração, em prol do interesse público.
RESOLVE:
a) INDEFERIR o requerimento apresentado pelo servidor;
b) determinar a publicação desta decisão em BGPM e posterior arquivamento na respectiva pasta funcional.
DEEAS em Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017.
(a) ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
02 922598 - 1
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
devolveu as Notificações de Autuação por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos,
notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI
- Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201701301
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
devolveu as Notificações de Autuação por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos,
notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI
- Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201702011
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00012 /2017.
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e
148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e
torna publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da
prática de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir,
não será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no
cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a)
na condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual
de Trânsito - CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Alex Junior Nanini Vaz
06551028638/MG
HNO-7324
A-601077406 6706917
media
ELH-8945
A-600936064 6848248
grave
Breno Rodrigues da Silva
06551012373/MG
HLS-0887
A-103503192 6915438
Gravissima
Bruno Rabelo Barcelos
06551001211/MG
GVE-3220
T-075170639 7248658
Gravissima
Denisy Dioguina Santos
06550965892/MG
NYC-8744
A-601769480 6959962
Gravissima
Diego Magela da Silva
06550955315/MG
GMX-1623 A-600833795 6945858
Gravissima
Elisabete Aparecida Fernandes
06550959619/MG
OQG-7595
A-600692309 7016210
Gravissima
Fabricio Caetano Batista Dolabella
06551111067/MG
PXB-3276
T-292876610 6823139
Gravissima
Iago Adamastor Pinheiro dos Santos
06550854362/MG
GZU-8968
A-206177232 6753019
Gravissima
Joao Victor Santiago de Souza
06551020706/MG
GYH-7121
A-700506288 6867829
grave
Joaquina Ramos da Silva
06550821105/MG
HKW-3028 M-000024252 6954341
media
HKW-3028 L-030693608 6877269
grave
Lucas Lomonaco Nogueira de Oliveira
06550887295/MG
FHB-3252
1-308734240 6672989
media
FHB-3252
J-912992729 6743650
media
FHB-3252
R-001634611 6743491
media
FHB-3252
P-425270954 6770858
media
FHB-3252
R-005955081 6848612
media
FHB-3252
1-148824440 6879925
media
FHB-3252
R-005920311 6741744
grave
FHB-3252
S-915363847 6757259
grave
Marco Antonio Silva
06550839620/MG
HNR-3183
A-601178202 7006308
Gravissima
Marcos Vinicius Alves Moura
06550962406/MG
HJO-5001
A-601892611 7042647
Gravissima
Rafael Montezano Rios
06551053404/MG
KYJ-5029
A-700559958 6976825
grave
KYJ-5029
A-700560852 7003873
grave
Reinaldo Resende de Farias
06551029004/MG
JDW-3269
A-029132780 6753477
Gravissima
Rodolfo Martins Lessa Ferreira
06550853129/MG
HGN-1667
A-601799941 6821899
Gravissima
Vanderlei Jose Arantes Pereira
06550892117/MG
GYS-4578
A-600001114 6973469
grave
GYS-4578
A-600001115 6973471
Gravissima
GYS-4578
A-600001116 6973478
grave
Belo Horizonte/MG, 27 de Janeiro de 2017
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00013 /2017.
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e
148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e
torna publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da
prática de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir,
não será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no
cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a)
na condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual
de Trânsito - CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Alceu Siqueira Neto
06046828901/MG
OWJ-8584
1-122888540 6839614
media
OWJ-8584
A-504593029 7034092
media
Bruno Protasio Silva
06465030252/MG
DTM-5590 A-600752124 7523423
grave
Christiano Paolinelli Cambraia
06500260653/MG
HNM-7266 A-601487239 6789898
Diego Ramalho Santos
06552710440/MG
GWH-3354 A-103292008 6758700
grave
Douglas Rodrigues Moreira
06553453110/MG
CDU-5507
E-024594750 6711335
media
GQD-9075
E-026160833 6849985
media
Eliane Carvalho Silva
06552719405/MG
OXB-7363
A-600488796 7063361
Gravissima
Filipe Augusto Silva
06553453996/MG
EMM-4267 1-325703740 6713907
media
FBR-4851 V-004250281 6804467
media
Gabriel Raposo Costa Egydio
06553464499/MG
HDB-2672
E-254245951 6770031
Gravissima
Giovanni Gonzaga Silva
06552726812/MG
HJH-9975
A-105945175 6873454
Gravissima
Gleiton Henrique Goncalves
06553488853/MG
INR-0586
B-172203667 6845210
grave
Gustavo Marcus da Silva Ivair
06553508219/MG
HAQ-9093
A-600990950 6955471
grave
Iago Nascentes de Paula
06553524960/MG
OPD-7503
A-600347147 7021411
media
OPD-7503
A-600347146 7021410
grave
Isabella Lima Barboza
06554073284/MG
NXX-2292
A-504557804 7003055
Gravissima
Jeferson Sampaio dos Santos
06552697672/MG
PWA-6211
A-300024342 6793393
Gravissima
Jose Roberto da Silva
06553529180/MG
GSM-6970
A-504238461 7245376
media
GSM-6970
A-504544553 7525385
Gravissima
Kamila Lucas dos Santos Rezende
06552615392/MG
OWZ-9625 A-105501188 6792859
Gravissima
Leonardo Martins Chaves
06553471804/MG
FBA-7593
A-601214683 6824128
Gravissima
Luiz Claudio de Oliveira
06553498004/MG
BQD-6623
A-029085164 6830379
media
BQD-6623
A-029085163 6830380
grave
Marcelo Castelo Branco
06552654505/MG
HEN-8926
A-600600826 6697730
Gravissima
HEN-8926
A-600600825 6697732
Gravissima
Maria das Gracas dos Santos
06553505159/MG
HAO-8758
A-123089006 6853973
grave
Olga Suely Batista Lages
06554753612/MG
GXP-0537
A-504596890 7056612
media
GXP-0537
A-504241112 6770318
Gravissima
Rafaela Pires
06553520007/MG
GPP-1247
D-009357253 6853831
media
GPP-1247
A-600409107 7054622
Gravissima
Ronielli Fernandes Bueno
06552655290/MG
CKP-3839
A-104187510 6868396
Gravissima
Belo Horizonte/MG, 30 de Janeiro de 2017
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Penalidade de Multa
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução nº 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e,
considerando que a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos
- ECT devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado
ou porque não houve comprovação de
entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas, de
competência do DETRAN/MG,
concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, para
interporem recurso junto a JARI/DETRAN/MG. Os editais das notificações de penalidade estão disponíveis no portal do DETRAN/MG
- www.detran.mg.gov.br
Editais números: 113100201701302
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Penalidade de Multa
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução nº 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e,
considerando que a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos
- ECT devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado
ou porque não houve comprovação de
entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas, de
competência do DETRAN/MG,
concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, para
interporem recurso junto a JARI/DETRAN/MG. Os editais das notificações de penalidade estão disponíveis no portal do DETRAN/MG
- www.detran.mg.gov.br
Editais números: 113100201702012
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 20, de 30 de janeiro de 2017
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de