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ANO 125 – Nº 27 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
*DECRETO Nº 47.143, DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Remaneja valores de DAD e GTE unitários da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de
Estado de Segurança Pública e dá outras providências.
(MG 26/1/2017)
RETIFICAÇÃO:
No item I.15.1.A do Anexo II, onde se lê:
“I.15.1.A – CARGOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS
CARGO/
IDENTIFICAÇÃO
NÍVEL
DAD-7
PH1100383 a PH1100389
DAD-8
PH1100371 a PH1100379
QUANTITATIVO
DE CARGOS
7
9
(...)
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
7
9
-
”
Leia-se:
“I.15.1.A – CARGOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS
CARGO/
IDENTIFICAÇÃO
NÍVEL
DAD-7
PH1100383 a PH1100389
DAD-8
PH1100371 a PH1100373, PH1100377
QUANTITATIVO
DE CARGOS
7
4
(...)
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
7
4
-
”
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à ATL/SECCRI.
*DECRETO Nº 47.146, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
Remaneja valores de DAI-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o Instituto
Mineiro de Gestão das Águas e dá outras providências.
(MG 27/1/2017)
Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO:
Governo do Estado
No item I.1 do Anexo IV, na linha correspondente ao DAD-8, onde se lê:
“AG1100507 a AG1100510”
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leia-se:
Leis e Decretos
“AG1100519 a AG1100522”
DECRETO NE Nº 34, DE 6 DE FEVEIRO DE 2017.
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à ATL/SECCRI.
06 923724 - 1
Homologa o Decreto Municipal nº 184, de 19 de janeiro
de 2017, do Prefeito Municipal de Gameleiras, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 184, de 19 de janeiro de 2017, do Prefeito
Municipal de Gameleiras, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sindpec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19 de janeiro de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 6, DE 6 DE FEVEREIRODE 2017.
Dispõe sobre delegação de competência para aprática dos atos
que especifica no âmbito daSecretaria de Estado de Casa Civil e de
RelaçõesInstitucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III,
§ 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto
na Lei n° 22.476, de 29 de dezembro de 2016, nos arts. 21, 22 e 23 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, no Decreto nº 46.289, de 31
de julho de 2013 e no Decreto nº 47.058, de 14 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º –Ficam delegadas à Secretária de Estado Adjunta, sem prejuízo
das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão do Núcleo de
Suporte ao Gabinete e do Núcleo de Suporte a Projetos Institucionais e
Assuntos Internacionais;
II – autorizar e ordenar despesas solicitadas pelas chefias dos núcleos
citados no inciso I que incluem as atividades desempenhadas pela
Secretária de Estado Adjunta;
III – assinar contratos, convênios e congêneres, com entidades de
direito público e privado;
IV – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, em conformidade com as normas estabelecidas, para os servidoresdos núcleossob
sua coordenação;
V – ordenar as despesas relacionadas aos itens descritos no inciso IV
deste artigo inclusive no caso de eventos realizados fora do território
nacional, devidamente autorizadas pela autoridade competente.
Parágrafo único– Na ausência da Secretária de Estado Adjunta, os atos
previstos neste artigo, quanto à ordenação de despesas, serão praticados
pelos servidores designados, nesta ordem, para chefiar:
I – o Núcleo de Suporte ao Gabinete;
II –o Núcleo de Suporte a Projetos Institucionais e Assuntos
Internacionais.
Art. 2º –Ficam delegadas ao titular da Subsecretaria de Casa Civil, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão do Núcleo de Estu-
dos Jurídicos, do Núcleo de Acesso à Informação e do Núcleo de Apoio
Administrativo;
II – assinar contratos, convênios e congêneres, com entidades de direito
público e privado, relacionados às atividades dos núcleos identificados no inciso I;
III – ordenar despesas solicitadas pelas chefiasdos núcleos constantes
do inciso I;
IV – aprovar pareceres relativos aos núcleos sob sua coordenação;
V – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens
aéreas, participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, em conformidade
com as normas estabelecidas, para os servidores dos núcleossob sua
coordenação;
VI – ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso V,
inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional, devidamente autorizadas pela autoridade competente.
Parágrafo único– Na ausência do titular da Subsecretaria de Casa Civil,
as competências descritas nos incisos II, III, V e VI ficam delegadas,
obedecendo à seguinte ordem, aos servidores designados para chefiar:
I –o Núcleo de Estudos Jurídicos;
II –o Núcleo de Acesso à Informação;
III –o Núcleo de Apoio Administrativo.
Art. 3º– Ficam delegadas ao titular da Subsecretaria de Assessoria
Técnico-Legislativa, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao
cargo, competências para:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisãodo Núcleo de Análise
Normativa, do Núcleo de Acompanhamento de Proposições, do Núcleo
de Pesquisa Legislativa e Consulta Pública, do Núcleo de Projetos e
Estudos de Legística, do Núcleo de Apoio Administrativo e Revisão;
II – assinar contratos, convênios e congêneres com entidades de direito
público e privado, relacionados às atividades dos núcleos identificados no inciso I;
III – ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes dos núcleos constantes do inciso I;
IV – aprovar pareceres relativos aos núcleos sob sua coordenação;
V – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens
aéreas, participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, em conformidade
com as normas estabelecidas, para os servidores dos núcleossob sua
coordenação;
VI – ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso V,
inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional, devidamente autorizados pela autoridade competente.