sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Unidade Orçamentária 1915 - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas – Participação Empresas;
f)
Unidade Orçamentária 1916 - Gestão da Dívida Pública Estadual – GDPE e
g)
Unidade Orçamentária 9801 - Folha de Pessoal Centralizada
Dispositivos do
Anexo I - art.
4º, I, da D.N
nº 001/2015
I
II
III
a)
b)
c)
d)
e)
IV
a)
b)
e)
f)
g)
h)
V
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
VI
a)
b)
c)
d)
e)
Documentos
Ofício de encaminhamento contendo o nome, o número do CPF e
o endereço residencial do titular do órgão da Administração direta
estadual;
Rol dos responsáveis, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 6º, contendo
as informações exigidas no art. 7º, ambos da IN 14/2011;
Dispositivos do art. 6º da IN 14/2011:
Dirigente máximo da unidade jurisdicionada de que trata
I
as contas;
Dirigente
de unidade administrativa ou gerente responsáVI
vel pela gestão de programa governamental;
Dirigente
de unidade administrativa ou gerente responsáVII
vel pela gestão patrimonial;
Dirigente de unidade administrativa ou gerente responVIII sável pela gestão de valores mobiliários do Estado ou de
Município;
IX
Ordenador de despesas;
Encarregado pelo controle de operações de crédito, avais,
X
garantias e direitos do Estado ou Município;
Encarregado
da gestão orçamentária e financeira ou outro
XI
corresponsável por atos de gestão;
XII
Encarregado de arrecadação de receitas;
XIII Encarregado de almoxarifado ou de material em estoque.
Nos casos de delegação de competência, serão arroladas
§7º
as autoridades delegantes e delegadas, desde a delegação
originária.
Dispositivos do art. 7º, da IN 14/2011:
Indicação no rol de responsáveis dos seguintes dados:
Nome, completo sem abreviaturas, e número do Cadastro
I
de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Identificação dos cargos ou funções exercidos, com a indicação das respectivas atribuições e responsabilidades e,
II
quando for o caso, a especificação da competência delegada, nos termos do § 7º do art. 6º da IN 14/2011;
III
Indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;
Identificação dos atos de nomeação, designação ou exoneIV
ração, incluindo a data de Publicação no órgão oficial de
imprensa;
V
Endereço residencial completo;
VI
Endereço eletrônico.
Relatório sobre a gestão:
Descrição da execução do programa de trabalho por meio do cumprimento das metas físicas e financeiras, por função, subfunção, programa, projeto, subprojeto, atividade, subatividade e operações especiais, evidenciando a implementação da ação governamental, com
esclarecimentos, se for o caso, das causas que inviabilizaram o pleno
cumprimento dos objetivos propostos;
Descrição das medidas adotadas com vistas a sanear eventuais disfunções estruturais ou conjunturais que prejudicaram ou inviabilizaram a execução das ações programadas;
Informações sobre programas de governo contemplados na carteira de projetos estruturadores do Estado, sob a responsabilidade
do órgão, abrangendo a execução física e financeira das ações realizadas, bem como os indicadores institucionais de desempenho, se
for o caso;
Relatório circunstanciado contendo parecer conclusivo do dirigente
máximo sobre a aplicação dos recursos repassados às OSCIPs, nos
termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 18/2008, de 03/12/2008,
do TCE/MG; e
Outras informações consideradas relevantes pelo órgão para demonstrar a conformidade e o desempenho da gestão no exercício;
Relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial:
Demonstração da composição dos recursos do órgão, tendo como
fonte os recursos ordinários, os vinculados e os diretamente arrecadados, evidenciando-os, por procedência, bem como os grupos de
despesas em que foram aplicados;
Demonstração da execução física e financeira de projetos, subprojetos, atividades e subatividades objetos de financiamento nacional
e internacional, especificando as partes envolvidas, detalhando os
valores totais previstos e os valores realizados no exercício e até o
exercício, bem como as contrapartidas oferecidas e os motivos que
inviabilizaram a plena conclusão de etapa ou da totalidade da ação
proposta, indicando as providências adotadas;
Relatório da comissão designada para realização dos inventários de
bens e valores em circulação e do imobilizado, constando a certificação de conformidade entre os saldos físico e contábil, com conciliação dos saldos em 31 de dezembro do exercício findo;
Relatório da comissão designada para levantamento da dívida flutuante, constando a certificação de conformidade entre os saldos físico
e contábil, com conciliação dos saldos em 31 de dezembro do exercício findo;
Relação dos decretos de abertura de créditos adicionais, contendo
número, data e valor; e
Cópia das publicações trimestrais, no Diário Oficial do Estado, dos
montantes da despesa com publicidade do órgão, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Constituição Estadual e do art. 7º da Lei
Estadual n. 13.768, de 1º/12/2000;
Demonstrações contábeis e demonstrativos complementares, acompanhados de notas explicativas nos termos da NBC T 16.6:
Balancete de Verificação Consolidado Anual – UO de dezembro;
Balancete Mensal referente ao mês de dezembro;
Balancete de Encerramento em 31 de dezembro do exercício findo;
Demonstrativo dos Créditos Autorizados por Projeto / Atividade;
Demonstrativo da Execução Orçamentária da Despesa por Projeto /
Atividade – Total;
Demonstrativo da Execução da Despesa por natureza da despesa /
item;
Composição dos Créditos Autorizados por Classificação Econômica
da Despesa;
Posição Acumulada da Execução Orçamentária da Despesa
Restos a Pagar Processados;
Restos a Pagar Não Processados/Serviço da Dívida;
Extratos bancários do mês de dezembro do exercício findo e respectivas conciliações relativas às contas contábeis Bancos Conta Movimento e Aplicações Financeiras, acompanhados de relatório identificando as pendências verificadas e os ajustes realizados;
Certificação dos agentes responsáveis pela movimentação das contas auxiliares que compõem a conta Recursos de Movimentações da
Unidade de Tesouraria de que os saldos retratam fielmente o disponível do órgão;
Termo de Conferência de Tesouraria em 31 de dezembro do exercício findo, assinado pelos integrantes da comissão designada para o
levantamento dos valores, acompanhado de cópia do ato de designação da referida comissão; e
Relatório de Conformidade Contábil – RCC;
Relatório do órgão de controle interno, nos termos do art. 10 da IN
14/2011:
Avaliação do cumprimento e da execução das metas previstas no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
Avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993;
Avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
Avaliação sobre as providências adotadas pelo gestor diante de danos
causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias,
inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando
números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal
e estágio atual dos processos;
Relação das auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial realizadas, indicando as providências adotadas diante
das falhas, irregularidades ou ilegalidades porventura constatadas;
Relação das sindicâncias, inquéritos e processos administrativos;
1191
GAB.SEC
SGF
Unidade Orçamentária
1911
1915 e 1916
UNIDADE RESPONSÁVEL
9801
GAB.SEC
GAB.SEC
GAB.SEC
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
UNIDADE RESPONSÁVEL
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SGF
SCAF
SCAF
SCGOV
SCGOV
GAB.SEC
GAB.SEC
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
UNIDADE RESPONSÁVEL
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SGF
SCAF
SCAF
SCGOV
SCGOV
GAB.SEC
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
Presidente da Presidente da Presidente da Presidente da
Comissão de Comissão de Comissão de Comissão de
Inventário
Inventário
Inventário
Inventário
Presidente da Presidente da Presidente da Presidente da
Comissão de Comissão de Comissão de Comissão de
Inventário
Inventário
Inventário
Inventário
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SGF
SGF
SGF
SCAF
SCAF
SCAF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
GAB.SEC
GAB.SEC
GAB.SEC
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SGF
SGF
SCAF
SCAF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCGOV
GAB.SEC
GAB.SEC
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
GAB.SEC
Declaração de que foi verificada e comprovada a legalidade dos atos
de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; e
Parecer conclusivo sobre as contas anuais
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
CORREG
CORREG
CORREG
CORREG
AS
AS
AS
AS
AS
09 925148 - 1
Corregedoria
Extrato de Portaria nº. 001/2017, de 09/02/2017.
Processo Administrativo Disciplinar.
Processada: MTH, MASP 668.458-3, AFRE.
Comissão Processante: José Marcos Pinto Álvares (Presidente), Reinaldo Luiz Gibaja de Souza Valente e Sérgio Márcio da Silva.
Extrato de Portaria nº. 002/2017, de 09/02/2017.
Processo Administrativo Disciplinar.
Processado: LFE, MASP 339.586-0, GEFAZ.
Comissão Processante: Reinaldo Luiz Gibaja de Souza Valente (Presidente), José Marcos Pinto Álvares e Sérgio Márcio da Silva.
09 925151 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
GAB.SEC
GAB.SEC
AS
AS
ANEXO II
Unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda e documentos da conta anual do fundo estadual, exigidos pela Decisão Normativa n.º
001/2015, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Dispositivos do
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Anexo III - Art.
4571 – FECIFIM
DOCUMENTOS
4º, III, da D.N
Unidade responsável
nº 001/2015
Ofício de encaminhamento contendo o nome, o número do CPF e o endereço residencial
I
GAB.SEC
do gestor do fundo estadual;
Rol dos responsáveis, nos termos do §5º do art. 6º, contendo as informações exigidas no
II
SGF
art. 7º, ambos da IN 14/2011;
Dispositivos do § 5º, art. 6º da IN 14/2011:
I
Dirigente máximo da unidade jurisdicionada de que trata as contas;
SGF
Dirigente máximo de órgão ou entidade executora ou gestora dos fundos e
II
SGF
demais programas estaduais ou municipais;
III
Dirigente máximo de agente financeiro dos fundos estaduais ou municipais;
SGF
IX
Ordenador de despesas;
SGF
Encarregado
pelo
controle
de
operações
de
crédito,
avais,
garantias
e
direitos
X
SGF
do Estado ou de Município;
Encarregado da gestão orçamentária e financeira ou outro corresponsável por
XI
SGF
atos de gestão;
XII
Encarregado de arrecadação de receitas.
SGF
Dispositivos do art. 7º, da IN 14/2011:
Indicação no rol de responsáveis dos seguintes dados:
Nome, completo sem abreviaturas, e número do Cadastro de Pessoa Física do
I
SGF
Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Identificação dos cargos ou funções exercidos, com a indicação das respectiII
vas atribuições e responsabilidades e, quando for o caso, a especificação da
SGF
competência delegada, nos termos do § 7º do art. 6º dessa Instrução;
III
Indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;
SGF
Identificação dos atos de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a
IV
SGF
data de Publicação no órgão oficial de imprensa;
V
Endereço residencial completo;
SGF
VI
Endereço eletrônico.
SGF
III
Relatório sobre a gestão:
Descrição da execução do programa de trabalho por meio do cumprimento das metas físicas
e financeiras, por função, subfunção, programa, projeto, subprojeto, atividade e subativia)
SGF
dade, evidenciando a implementação da ação governamental, com esclarecimentos, se for o
caso, das causas que inviabilizaram o pleno cumprimento dos objetivos propostos;
Descrição das medidas adotadas com vistas a sanear eventuais disfunções estruturais ou
b)
SGF
conjunturais que prejudicaram ou inviabilizaram a execução das ações programadas; e
Descrição dos impactos socioeconômicos dos produtos decorrentes da execução das ações
c)
GESTOR
DO FUNDO
de governo programadas para o fundo;
Demonstrações
contábeis
e
demonstrativos
específicos
do
fundo,
acompanhados
de
notas
IV
explicativas, nos termos da NBC T 16.6:
a)
Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
SGF
b)
Demonstração das Variações Patrimoniais;
SGF
c)
Balanço Patrimonial Comparado;
SGF
Demonstração
da
Dívida
Flutuante,
conforme
Anexo
17
da
Lei
Federal
nº.
4320,
de
d)
SGF
17/03/1964;
e)
Balancete de Verificação Consolidado Anual – UO de dezembro;
SGF
f)
Balancete Mensal referente ao mês de dezembro;
SGF
g)
Balancete de Encerramento em 31 de dezembro do exercício findo;
SGF
h)
Demonstrativo dos Créditos Autorizados por Projeto/Atividade;
SGF
i)
Demonstrativo da Execução Orçamentária da Despesa por Projeto/Atividade – Total;
SGF
j)
Demonstrativo da Execução da Despesa por natureza da despesa/item;
SGF
k)
Composição dos Créditos Autorizados por Classificação Econômica da Despesa;
SGF
l)
Posição Acumulada da Execução Orçamentária da Despesa;
SGF
m)
Restos a Pagar Processados;
SGF
n)
Restos a Pagar Não Processados/Serviço da Dívida;
SGF
o)
Relação dos decretos de abertura de créditos adicionais, contendo número, data e valor;
SGF
Extratos bancários do mês de dezembro do exercício findo e respectivas conciliações relativas
às
contas
contábeis
Bancos
Conta
Movimento/Aplicações
Financeiras
e
Aplicações
p)
SCAF
do RPPS, acompanhados de relatório identificando as pendências verificadas e os ajustes
realizados;
Certificação dos agentes responsáveis pela movimentação das contas auxiliares que comq)
põem a conta Recursos de Movimentações da Unidade de Tesouraria de que os saldos retraSCAF
tam fielmente o disponível do fundo; e
r)
Relatório de Conformidade Contábil – RCC;
SGF
Relatório do órgão de controle interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da IN
V
AS
14/2011, contendo as informações a seguir:
Avaliação
do
cumprimento
e
da
execução
das
metas
previstas
no
Plano
Plurianual,
na
Lei
a)
AS
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
b)
Avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
AS
Avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira
c)
AS
e patrimonial;
Relação das auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial realid)
zadas, indicando as providências adotadas diante das falhas, irregularidades ou ilegalidades
AS
porventura constatadas;
Declaração
de
que
foi
verificada
e
comprovada
a
legalidade
dos
atos
de
gestão
orçamentáe)
AS
ria, financeira e patrimonial;
Avaliação do cumprimento da política geral da aplicação dos recursos, das diretrizes e priof)
ridades aprovadas pelo grupo coordenador, bem como do cronograma físico e financeiro
AS
organizado pelo gestor do fundo; e
g)
Parecer conclusivo sobre as contas anuais.
AS
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
Presidente
Comissão
AS
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, dos servidores:
Masp: 327.251-5, Weber dos Santos Coutinho, pela remuneração do
cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II, grau
“J”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Superintendente regional da Fazenda I, código DS-05, símbolo F-8, grau
“B” FA01, a partir de 30.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp: 339.237-0, Vitorio dos Santos Gonçalves, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, nível II, grau “E”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão Assessor I, código
AS-01, símbolo F-5, grau “B” FA87, a partir de 06/02/2017, data do
protocolo do requerimento.
Masp: 361.093-8, Mizael Mateus Mota, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, nível I, grau “B”, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão Gerente de Área I, código CH-23,
símbolo F-5, grau “A” FA74, a partir de 31/01/2017, data do protocolo
do requerimento.
Masp 370.812-0, Marines Accioly Domingues, pela remuneração
do cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II,
grau “J”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Gerente de Área II, código CH-19, símbolo F-7 grau “A”, FA21, a partir de 01.02.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp: 387.759-4, José Henrique Righi Rodrigues, pela remuneração do
cargo efetivo de AFRE, código AFRE, nível II, grau “F”, acrescida de
50% da remuneração do cargo em comissão Assessor Técnico Fazendário, código AS-10, símbolo F-6, grau “A” FA15, a partir de 30.01.2017,
data do protocolo do requerimento.
Masp 388.204-0, Aline Chevrand Campos, pela remuneração do cargo
efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II, grau “E”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Coordenador Regional I, código CH-28, símbolo F-6 grau “A”, FA08, a partir de
30.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp: 666.365-2, Vilma Mendes Alves Stoffel, pela remuneração do
cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II, grau
“F”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Delegado Fiscal 2º Nível, código CH-11, símbolo F-7, grau “A” FA06, a
partir de 30.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp: 667.591-2, Sérgio Fernandes Moreira, pela remuneração do
cargo efetivo de AFRE, código AFRE, nível II, grau “F”, acrescida
de 50% da remuneração do cargo em comissão Coordenador de Fiscalização, código CH-20, símbolo F-6, grau “B” FA44, a partir de
02.02.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp: 668.304-9, Silvio Roberto Auricino, pela remuneração do cargo
efetivo de AFRE, código AFRE, nível II, grau “F”, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão Chefe Posto Fiscalização 1º Nível,
código CH-15, símbolo F-7, grau “A” FA11, a partir de 30.01.2017,
data do protocolo do requerimento.
Masp: 668.771-9, Carlos Márcio de Araújo Mesquita, pela remuneração do cargo efetivo de AFRE, código AFRE, nível II, grau “C”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão Coordenador de
Fiscalização, código CH-20, símbolo F-6, grau “B” FA18, a partir de
30.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp: 668.785-9, Rafael Botelho Lagoa, pela remuneração do cargo
efetivo de AFRE, código AFRE, nível II, grau “B”, acrescida de 50%
da remuneração do cargo em comissão Coordenador de Fiscalização,
código CH-20, símbolo F-6, grau “B” FA05, a partir de 01.02.2017,
data do protocolo do requerimento.
Masp: 668.872-5, Luciana Eiterer Fernandes, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, nível I, grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão Assessor I, código
AS-01, símbolo F-5, grau “B” FA30, a partir de 30.01.2017, data do
protocolo do requerimento.
Masp: 668.922-8, Rodolfo Marques Caldeira, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, nível I, grau “B”, acrescida
de 50% da remuneração do cargo em comissão Coordenador, código
CH-25, símbolo F-4, grau “A” FA21, a partir de 30.01.2017, data do
protocolo do requerimento.
Masp: 668.939-2, Mário Moreira Mendonça, pela remuneração do