Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDITAL 010.478/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001643410.00-35 Ricardo Antonio Ferreira - Me
001674604.00-38 Renovar Reciclagem Ltda - Me
001695796.00-21 Tora Construcoes & Cia Ltda - Me
001730129.00-39 Smart Cursos & Treinamentos Ltda - Me
001902212.00-90 Santos E Barbosa Consultoria E Assessoria Ltda
- Me
001902511.00-45 Vigor Logistica E Transportes Ltda - Me
002060099.00-79 Maria Do Rosario Dias 41562739620
002091132.00-91 Timoneiros Baterias Eireli - Me
002092220.00-17 Servicos De Locacao E Transporte Rodoviario Parreiras & Cia Ltda - Me
002100871.00-16 Portela=Montagens E Projetos Ltda - Me
062294515.00-76 Polly Auto Industria E Comercio De
Produtos De Limpeza Ltda - Me
062322105.00-37 Silvio Moreira Gomes
067203148.00-21 Padaria E Confeitaria Oliveira & Campos Ltda
067241140.00-38 Tropical Veterinaria Industria E Comercio Ltda - Me
067366733.00-48 Miguel Silva Filho - Me
067421572.00-94 Transportadora Brasil Frios Ltda - Epp
067512684.00-28 Santa Vitoria Locadora De Veiculos Ltda - Me
067720274.00-00 Valter Francisco Gomes - Me
067883424.00-48 Nil’s Industria E Comercio Ltda - Me
067891240.00-44 Nivaldo Fonseca Peres - Me
067930163.00-19 Sidmar Dos Santos Pinto - Me
067997113.00-67 Plastbolha Industria E Comercio De Embalagens
Ltda - Me
186374880.00-99 Panificadora Confeitaria E Lanchonete Lagar Ltda
- Me
186933272.00-30 Valeree Industria E Comercio Ltda
298051926.00-56 Sam Moveis Ltda - Epp
301143197.00-87 Padaria Cajuri Ltda - Me
001001375.02-08 Maria Da Penha De Souza CPF 042.407.106-18
- Me
001008775.00-82 Atiero Assistencia Tecnica Inmeco Equipamentos
Rodoviarios Ltda - Me
001011325.00-70 Wagner Damacena Teles - Me
001029619.00-39 Jardim Perla Materiais De Construcao Ltda - Me
001038530.00-18 Giane Aparecida Batista Ferreira - Me
001043148.00-52 Marcos Da Cruz Rocha - Me
001057505.00-98 Comercio e Recuperadora de Peças Usadas para
Caminhões Ltda
001066682.00-58 F & R Espaco Ambiental Ltda - Me
001071119.00-11 Madeireira Quinzote Ltda - Me
001083980.00-29 Chez Aline Bistro Ltda - Me
001093815.00-81 Madeireira F.J.N.M. Ltda - Me
001094505.00-46 Auto Molas Fort Ltda - Me
001107603.00-25 Estampaco Industria E Comercio Ltda - Me
001116261.00-85 Mais Zelo Ltda - Me
001244697.00-87 Br Midia Publicidade E Propaganda Ltda
001360182.00-99 Espaco Da Montaria Ltda - Me
001365778.00-92 Duarte Souza Alimentacao Industrial Ltda - Me
001442364.00-58 Industria E Comercio De Peças E Estamparia Souza
E Araujo Ltda - Epp
001460623.00-10 Carmem Katia Correa Lima - Me
001497251.00-80 Cintia De Oliveira Pinho - Me
001508143.00-48 E M E Caldeiraria Ltda - Me
001546981.00-11 Agroveterinaria E Casa De Rações Casa Branca Ltda
- Me
001550507.00-78 Restaurante Sabara Ltda - Me
001554276.00-58 Auto Mecânica Rutemberg Ltda – Me
Quarta-feira, 24 de Maio de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
EDITAL 010.480/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
241450429.00-54 CARLOS MAURICIO REZENDE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA – ME
Quarta-feira, 24 de Maio de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
AF 2º NÍVEL/ PARÁ DE MINAS
INTIMAÇÃO
Ficam o sujeito passivo e o coobrigado, por estarem em local ignorado,
incerto, inacessível ou ausente do território do Estado, e não sendo possível a cobrança por via postal, em virtude da devolução pelos correios,
intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário
constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Padre José Pereira Coelho, 90, Centro, Pará de Minas/MG, CEP:
35.660-015.
AI Nº: 01.000730897-51
Sujeito Passivo: ROUPAS E ACESSÓRIOS CRUZ OLIVEIRA
LTDA-ME
IE: 471996903.00-15 - CNPJ: 07.800.731/0001-60
Endereço: Rua Benedito Valadares, 558 –Centro
Pará de Minas/MG - CEP: 35660-630
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Coobrigado: Maria Célia Cruz Oliveira - CPF: 695.071.806-30
Endereço: Rua Prefeito José Vicente Marinho, 62 - Bairro São Francisco, Pará de Minas-MG – CEP 35661–179. - Cargo: Sócio Administrador – Data de Início de participação na empresa: 20/01/2011.
Pará de Minas, 24 de maio de 2017.
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe AF/2º Nível/Pará de Minas-Masp.669.117-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica
o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 05
(cinco) dias contados desta publicação, o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-027.
Divinópolis/MG.
PTA 01 000697442 10 de 06/03/2017.
Sujeito Passivo: Comercial Frutt Ltda - ME. IE: 062909043.00-74.
Endereço: Rua Jacui, Nº: 2940. Bairro: Renascenca. CEP: 31.140-650.
Belo Horizonte-MG.
Coobrigado: Aloisia Amaral Costa, CPF: 029.247.766-00. Endereço: Rua Johnson, Nº: 174. Bairro: Uniao. CEP: 31.170-650. Belo
Horizonte-MG.
Divinópolis, 24 de maio de 2017. Helena Aparecida Ferreira Noronha –
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
24 965545 - 1
SRF I - Governador Valadares
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I
Governador Valadares
Fernando Luiz Pardini Alhais
Ato nº 083
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor
ROGÉRIO BATISTA DE SOUZA, Servidor Municipal, do município
de Mata Verde/SRF I/Governador Valadares, a partir de 05/03/2017,
para regularizar situação funcional.
Ato nº 084
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor ADENILTON FERREIRA LACERDA, Servidor Municipal, no município de
Mata Verde/SRF I/Governador Valadares, a partir de 05/03/2017, para
regularizar situação funcional.
24 965548 - 1
SRF I - Ipatinga
EDITAL 010.481/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001041595.00-90 JR ACOS LTDA - EPP
002871824.00-70 RESTAURANTE BACARINI’S LTDA - ME
001080695.00-99 DEL REY Artefatos De Borracha Ltda -ME
Quarta-feira, 24 de Maio de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados cálculo saldo remanescente do parcelamento
referente ao “TERMO DE AUTODENÚNCIA” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 13.052723000-37, o qua1 faz parte o Processo
Tributário Administrativo PTA 05.000260980-33, do sujeito passivo
KERO KERO LANCHES LTDA ME, IE 001.585501.00-90, CNPF
11.851.786/0001-77, foi CONSIDERADO DESISTENTE, com posterior CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista
a não quitação das três parcelas consecutivas, vencidas nos meses de
01/2017, 02/2017 e 03/2017. O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10 (dez) dias, contados da data do recebimento
deste ofício, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após o
prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 13, da Resolução
4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à
cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária
de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AUTO DENUNCIA N° PTA 05.000260980-33 de 03/03/2016.
Contribuinte – KERO KERO LANCHES LTDA - ME
INSC. ESTADUAL – 001.585501.00-90
Rua Póvoa de Varzim n° 314 – Bairro Paquetá.
31.340-060 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Contribuinte Fiador – MARCILIO OLIVEIRA DE SOUSA
CPF – 008.768.166-85
Rua Póvoa de Varzim n° 535 – Letra A – Bairro Jardim Paquetá.
31.340-060 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Contribuinte Fiadora – JULIANA ROCHA DE OLIVEIRA
CPF – 055.438.676-38
Rua Póvoa de Varzim n° 535 – Letra A – Bairro Jardim Paquetá.
31.340-060 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Manhuaçu, 24 de maio de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
24 965549 - 1
EDITAL 010.482/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001452372.00-53 UNIVERSO DO LANCHE LTDA - ME
672158325.01-67 SADDLE DO BRASIL LTDA – ME
Sete Lagoas, 24 de Maio de 2017.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
24 965542 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000732296-85
Coobrigado: Maria José da Silva
CPF: 328.754.366-00
Endereço: Rua Alfredo Bicalho,22-Centro- Muriaé-MG
SRF I - Juiz de Fora
PTA Nº: 01.000732296-85
Sujeito Passivo: Calçados e Bolsas Snob Ltda-EPP
I.E: 439.312076.00-41
Endereço: Praça João Pinheiro,88-Centro- Muriaé-MG
Muriaé, 24 de maio de 2017
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000734673-65
Autuados: ACOUGUE MG LTDA - ME
IE: 367.418204.00-16
CNPJ: 18.942.615/0001-00
Avenida Doutor Simeão de Faria, 1.070-Santa Cruz-Juiz de Fora-MG.
e MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, CPF:
783.344.976-87
Rua B, 7-Jardim Olimpia-Juiz de Fora-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18942615/05367210/160517, lavrado em 16/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000734673-65. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é junho/2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000734705-61
Autuados: DIEGO MORAIS ALIMENTOS LTDA - ME
IE: 001.992648.00-55
CNPJ: 16.382.654/0001-67
Rua Januária, 181-Colégio Batista-Belo Horizonte-MG.
e MARCELO PALHARES LEMOS, CPF: 375.291.296-00
Rua Boreal, 273/204-Bloco 3-Adelaide-Belo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
16382654/05367210/170517, lavrado em 17/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000734705-61. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é março/2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000735047-24
Autuados: TUCK’S PIZZA LTDA - ME
IE: 367.230078.00-55
CNPJ: 05.500.857/0001-94
Rua Sabino Tortura, 74 /201-São Judas Tadeu-Juiz de Fora-MG.
e DAYSE SIMONE FERREIRA, CPF: 805.739.676-87
Rua Sebastiana Rosa Freitas, 25/101-Barbosa Lage/Joquéi Clube IIJuiz de Fora-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
05500857/05367210/150517, lavrado em 15/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000735047-24. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
quinta-feira, 25 de Maio de 2017 – 7
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é dezembro/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000719933-37
Autuados: COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PESCADOS SERRA E MAR LTDA - EPP
IE: 001.256296.00-41
CNPJ: 10.931.924/0001-65
Estrada União Indústria, SN-KM 176-Galpão-Cedofeita-Matias
Barbosa-MG.
e ISABEL CRISTINA DOS SANTOS EVANGELISTA, CPF:
037.465.587-19
Estrada do Bananal, 986-/301-Bloco 02-Freguesia-rio de Janeiro-RJ.
e JOSE LESSA LOPARDI, CPF: 037.526.656-96
Rodovia MG-874, SN-KM 06-Cedofeita-Matias Barbosa-MG
e RAFAEL LOPARDI, CPF: 053.233.947-90
Área Rural, SN-Zona Rural-Matias Barbosa-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
10931924/05367210/050517, lavrado em 05/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000719933-37. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o §
6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de
apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é abril/2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
24 965550 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAIS 010.462, 010.463, 010.464, 010.465, 010.466 E 10.467/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art.
108, § 7º do RICMS/02.
Municípios de ÁGUA COMPRIDA, CAMPO FLORIDO, DELTA e
UBERABA.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
182161462.00-78 Clube Da Saúde Card Ltda - Me
001851100.00-70 Tadi´S Cyber House Alugueis De Maquinas De
Diversões Ltda - Me
701231141.00-50 Uberaba Plaza Hotel Ltda - Me
701062207.00-89 Camind Caldeiraria Montagem Industrial Ltda
- EPP
701068468.00-00 Jose Alfredo Prata Miranda - Me
701284048.00-86 Vainice Aparecida Rodrigues
701550462.00-83 Mercearia Gameleiras Ltda - Me
701822038.00-80 Evaldo Quintiliano Alves Dias - Me
701942222.00-34 Distribuidora De Carnes Atacadão Dos Suinos
Ltda.-Me
701145431.00-58 Marcenaria E Carpintaria Triangulo Ltda - Me
701133638.00-99 Montes E Teixeira Tingimentos Ltda - Me
701954985.00-06 Ricardo Mansur Lemos - Me
701582305.00-12 Jussara Passini Daher - CPF 755970396-87 - Me
001015902.00-93 Robson Reis Amorim - Me
074256504.00-30 Francisco Antonio Teixeira - CPF00446235695
- Me
001646677.00-44 Luciana Vannucci De De Assis - Me
001658331.00-31 Rodrigues & Oliveira Comercio E Industria De
Madeiras Ltda
001656221.00-89 Benedita Soares Goncalves - Me
701787318.00-78 Nova India Genetica S/A
001846577.00-42 Leonardo Silva Soarez - Me
001862652.00-42 Fernandes E Junior Materiais Para Construção Ltda
- Me
701200187.00-52 Marcelo Morais De Oliveira - Me
701342011.00-66 Lidia Modas E Presentes Ltda - Me
001055996.00-26 Valter Jose De Lima Serqueira - Me
001046948.00-50 Comercial Santa Catarina Ltda - Me
001102534.00-43 Borges & Martins Telefonia Ltda - Me
001104765.00-29 B.R. Support - Montagens, Manutenção E Locação
De Equipamentos Ltda - Me
001083231.00-00 Severino & Silva Servicos Ltda - Me
001560307.00-05 Einstein Arquitetura E Engenharia Ltda
001717203.00-36 Sonia Cristina Fernandes Brito - Me
001712883.00-73 Moura Campo & Martins Comercio E Representações Ltda
001745070.00-26 Claudia Maria Puggina - Me
001779231.00-94 NH Distribuidora De Jornais Revistas E Encomendas Ltda - Me
001773780.00-18 Mega Telefonia Celular Ltda - Me
001794511.00-53 Carvan Transportes Ltda - EPP
001839810.00-87 Layse Veloso De Castro - Me
001820927.00-10 Sem Noção Conveniência Ltda - Me
001816720.00-60 Fernanda Cristina Vieira Rosa - Me
001828306.00-07 A S Da Costa - Me
001811575.00-93 Fernanda Rodovalho De Oliveira - Me
001868044.00-86 Cleria Francisca Pereira - Me
001843902.00-74 Logística E Transportes Ferticentro Ltda - Me