quinta-feira, 13 de Julho de 2017 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
e descrição topográfica: esta área de formato irregular, pertence à faixa, que se define com 3,00 m de largura,
sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V3A (vértice três A), descrito
na gleba 2 e início desta, de coordenadas E=583.742,8738 m e N=7.772.012,3956 m, deste com azimute
67°49’27” e distância de 1,07 m, tem-se o vértice V3B (vértice três B) de coordenadas E=583.743,8630 m e
N=7.772.012,7988 m, deste com azimute de 62°33’45” e distância de 0,46 m, tem-se o vértice V3 de coordenadas E=583.744,2716 m e N=7.772.013,0110 m, deste com azimute de 62°33’45” e distância de 1,21
m, tem-se o vértice V3C (vértice três C) de coordenadas E=583.745,3426 m e N=7.772.013,5670 m, deste
com azimute de 62°33’45” e distância de 0,29 m, tem-se o vértice V3D (vértice três D) de coordenadas
E=583.745,6038 m e N=7.772.013,7026 m, deste com azimute de 150°25’31” e distância de 15,48 m, tem-se
o vértice V3E (vértice 3 E) de coordenadas E=583.753,2439 m e N=7.772.000,2399 m, deste com azimute de
153°57’04” e distância de 2,14 m, tem-se o vértice V4B (vértice quatro B) de coordenadas E=583.754,1819
m e N=7.771.998,3210 m, deste com azimute de 246°50’12” e distância de 1,38 m, tem-se o vértice V4 de
coordenadas E=583.752,9156 m e N=7.771.997,7793 m, deste com azimute de 246°50’12” e distância de 1,51
m, tem-se o vértice V4A (vértice quatro A) de coordenadas E=583.751,5276 m e N=7.771.997,1854 m, deste
com azimute de 330°21’43” e distância de 17,50 m, tem-se o vértice V3A (vértice três A) de coordenadas
E=583.742,8738 m e N=7.772.012,3956 m, sendo este o vértice final da área descrita; a área definida pelos
vértices V3A, V3B, V3, V3C, V3D, V3E, V4B, V4 e V4A confronta-se pelo lado V3AV3BV3V3CV3D com a
área de propriedade de Avelino da Silva Santos, pelo lado V3EV4B com a margem esquerda do Córrego Bananal, pelo lado V4BV4V4A com a área de propriedade de Maria Raimunda dos Santos, pelos lados V3DV3E e
V4AV3A com a área remanescente de propriedade de Maguinaldo Alexandre da Silva: CBI: 9090000244;
XXIV – área de terreno com a medida de 14,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Águas Claras – Margem Esquerda do Bairro Jardim América (interligação 29 – Trecho 2), Gleba 02/02, de propriedade presumida de Ilda Fernandes Monteiro do Vale e outros,
com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura,
sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V4 (vértice quatro), final da descrição anterior, de coordenadas E=582.330,5303 m e N=7.772.262,0418 m, transpondo o Ribeirão Águas Claras,
com azimute de 37°39’35” e distância de 14,11 m, tem-se o vértice V5 (vértice cinco), início desta descrição,
de coordenadas E=582.339,1533 m e N=7.772.273,2148 m, deste com azimute de 37°39’35” e distância 4,65
m, tem se o vértice V6 (vértice seis) de coordenadas E=582.341,9942 m e N=7.772.276,8960 m, sendo este o
vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V5 e V6, confronta-se pelo vértice V5
com a margem direita do Ribeirão Águas Claras, pelas laterais da faixa e pelo vértice V6 com a área remanescente de propriedade de Ilda Fernandes Monteiro do Vale: CBI: 9090000245;
XXV – área de terreno com a medida de 19,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Águas Claras – Margem Direita da Rua Henriques do Bairro José
Henriques (interligação 22 – Trecho 1), Gleba 03/07, de propriedade presumida de Aparecida Coelho dos
Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de
largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V2 (vértice dois), final
da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=582.129,2715 m e N=7.770.529,5329 m, deste com
azimute de 6°26’05” e distância de 6,47 m, tem-se o V3 (vértice três) de coordenadas E=582.129,9969 m e
N=7.770.535,9648 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V2
e V3, confronta-se: pelo vértice V2 com a gleba 2 de propriedade de Dorvalino José dos Santos, pelas laterais
da faixa com a área remanescente da gleba 3 de propriedade de Aparecida Coelho do Santos e pelo vértice V3
com a gleba 4 de propriedade de Antônio Coelho dos Santos: CBI: 9090000246;
XXVI – área de terreno com a medida de 24,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário Rio Manso – Margem Direita do Bairro Pio XII (interligação 18), Gleba 12/23, de propriedade presumida de João da Silva Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta área de formato irregular, pertence à faixa, que se define com 3,00 m
de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V10A (vértice dez
A), pertencente a descrição anterior e início desta, de coordenadas E=581.660,2484 m e N=7.772.110,0912
m, seguindo com azimute 242°45’47” e distância de 1,31 m, tem-se o vértice V10C (vértice dez C) de
coordenadas E=581.659,0802 m e N=7.772.109,4899 m, deste com azimute de 328°15’01” e distância de
15,19 m, tem-se o vértice V10D (vértice dez D) de coordenadas E=581.651,0895 m e N=7.772.122,4028 m,
deste com azimute de 65°48’51” e distância de 1,51 m, tem-se o vértice V11 (vértice onze) de coordenadas
E=581.652,4699 m e N=7.772.123,0228 m, deste com azimute de 65°48’51” e distância de 0,34 m, tem-se o
vértice V11A (vértice onze A) de coordenadas E=581.652,7845 m e N=7.772.123,1641 m, deste com azimute
de 150°16’33” e distância de 9,67 m, tem-se o vértice V10B (vértice dez B) de coordenadas E=581.652,7845
m e N=7.772.123,1641 m, deste com azimute de 150°16’33” e distância de 5,38 m, tem-se o vértice V10A
(Vértice dez A) de coordenadas E=581.657,5805 m e N=7.772.114,7640 m, sendo este o vértice final da
área descrita; a área definida pelos vértices V10A, V10C, V10D, V11, V11A e V10B confronta-se pelo lado
V10AV10C com a área de propriedade de Jaqueliny Maria Fernandes da Silveira, pelo lado V10CV10D com
a área remanescente de propriedade de João da Silva Moreira, pelo lado V10DV11V11A com a área de propriedade de Juliana de Oliveira Campos e pelo lado V11AV10BV10A com a área de propriedade de Antônio
Sérgio dos Santos Vieira: CBI: 9090000247;
XXVII – área de terreno com a medida de 34,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Águas Claras – Margem Direita da Rua Henriques do Bairro José Henriques (interligação 22 – Trecho 1), Gleba 05/07, de propriedade presumida de Ângela de Fátima Coelho de
Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de
largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V4 (vértice quatro), final
da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=582.131,1564 m e N=7.770.546,2459 m, deste com
azimute de 6°26’05” e distância de 11,19 m, tem-se o V5 (vértice cinco) de coordenadas E=582.132,4108 m e
N=7.770.557,3680 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V4
e V5, confronta-se pelo vértice V4 com a gleba 4 de propriedade de Antônio Coelho dos Santos, pelas laterais
da faixa com a área remanescente da gleba 5 de propriedade de Ângela de Fátima Coelho de Souza e pelo vértice V5 com a gleba 6 de propriedade de Terezinha José Rodrigues: CBI: 9090000248;
XXVIII – área de terreno com a medida de 91,00 m², situada no Município de Brumadinho,
necessária à faixa de servidão do interceptor Águas Claras – Margem Esquerda do Bairro Jardim América
(Interligação 29 – Trecho 2), Gleba 01/02, de propriedade presumida do espólio de Osvaldo Joaquim Batista,
com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura,
sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V2 (vértice dois) de coordenadas E=582.346,8608 m e N=7.772.250,1643 m, com azimute de 284°08’26” e distância de 22,01 m, tem-se
o vértice V3 (vértice três) de coordenadas E=582.325,5143 m e N=7.772.255,5423 m, deste com azimute
de 37°39’35” e distância 8,21 m, tem se o vértice V4 (vértice quatro) de coordenadas E=582.330,5303 m e
N=7.772.262,0418 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices
V2, V3 e V4, confronta-se pelo vértice V2 e pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade
do espólio de Osvaldo Joaquim Batista e pelo vértice V4 com a margem esquerda do Ribeirão Águas Claras:
CBI: 9090000253;
XXIX – área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Margem Esquerda do Bairro São Conrado (Interligação
3), Gleba 01/02, de propriedade presumida de Newton de Menezes Marques, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e
paralelo ao eixo descrito; o Ponto de Partida (PP) de coordenadas E=583.268,6776 m e N=7.773.532,3118 m,
foi definido como sendo o encontro do muro com a cerca divisa da propriedade; daí com azimute de 40°09’50”
e distância de 6,92 m, tem-se o V0 (vértice zero) de coordenadas E=583.273,1438 m e N=7.773.537,6036
m, deste com azimute de 138°26’25” e distância de 12,00 m, tem-se o V1 (vértice um) de coordenadas
E=583.281,1046 m e N=7.773.528,6245 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão
definida pelos vértices V0 e V1, confronta-se pelo vértice V0 e laterais da faixa com a área remanescente de
propriedade de Newton de Menezes Marques e pelo vértice V1 com a área de propriedade de Maria de Fátima
de Souza: CBI: 9090000256;
XXX – área de terreno com a medida de 42,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Bananal – Margem Direita do Bairro Ipiranga (Interligação 14), Gleba
09/15, de propriedade presumida da Cooperativa de Consumo dos Ferroviários do Ramal do Paraopeba Ltda.,
com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura,
sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V18 (vértice dezoito) de coordenadas E=583.758,3479 m e N=7.772.690,4282 m, deste com azimute de 110°10’58” e distância de 14,15 m,
tem-se o V19 (vértice dezenove) de coordenadas E=583.771,6273 m e N=7.772.685,5469 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V18 e V19, confronta-se pelo vértice V18
com a gleba 8 de propriedade da Cooperativa de Consumo dos Ferroviários do Ramal do Paraopeba Ltda., e
pelo vértice V19 com área da gleba 10 de Sônia Maria Mendes Furini: CBI: 9090000257.
12 985417 - 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Administração Prisional à disposição da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, até 31/12/2017, sem ônus para o órgão de origem:
ISABELA DURCO VIANNA / 1376813-0 / ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL / ASSISTENTE SOCIAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pela Fundação João Pinheiro
no uso de suas atribuições, designaDANIEL LISBENI MARRA
FONSECA, MASP 1389254-2, titular do cargo de provimento em
comissão VICE-PRESIDENTE, para responder pela Diretoria de Informação Territorial e Geoplataformas da Fundação João Pinheiro, a contar de 01/07/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOSÉ POLICARPO MOREIRA
MECA, para o cargo de provimento em comissão DAI-39 HO1100019,
de recrutamento amplo, para dirigir a DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, BEATRIZ LEANDRO DE
CARVALHO, MASP 669349/3, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 PH1100193 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
a contar de 11/7/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 69, inciso I, da Lei nº 7.109,
de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art. 22 da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, a disposição à Prefeitura Municipal
de Governador Valadares, no período de 16.01.2017 até 28.03.2017,
sem ônus para o órgão de origem:
GEOVANIA NEVES GONÇALVES HERINGER, MASP 615549-3,
PEB - ADM 3, SRE GOVERNADOR VALADARES.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da
servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, a disposição à Prefeitura Municipal de Governador Valadares,
no período de 16.01.2017 até 03.05.2017, sem ônus para o órgão de
origem:
SHIRLEY SILVA ANDRADE, MASP 990525-8, PEB - ADM 3, SRE
GOVERNADOR VALADARES.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art. 22 da
Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição
da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, até 31.12.2017, sem
ônus para o órgão de origem:
GEOVANIA NEVES GONÇALVES HERINGER, MASP 615549-3,
PEB - ADM 3, SRE GOVERNADOR VALADARES.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, até 31.12.2017, sem ônus para o órgão de origem:
SHIRLEY SILVA ANDRADE, MASP 990525-8, PEB - ADM 3, SRE
GOVERNADOR VALADARES.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a adjunção dos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de
Raposos, em prorrogação, de 01.01.2015 a 31.12.2015, com ônus para
o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
SRE de Metropolitana A
ERNANE LUIZ SILVA, MASP 963291-0, PEB - ADM 1;
LUCINÉA PAZ DE CARVALHO, MASP 1094519-4, PEB - ADM 1;
MEIRE DE ARAÚJO, MASP 1106645-3, PEB - ADM 1.
12 985436 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Marco Antônio Castello Branco
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
2º TRIMESTRE DE 2017
Página: 1
(EM REAIS)
CARGO
Direção Superior
Recrutamento Amplo
Gerente
Estagiário
Profissional Nível Superior
Prof. Nível Técnico, Adm. e Operacio
Sub-Total
Encargos Patronais
TOTAL
ABRIL
QTE.
846.846,87
20
1.056.326,97
37
828.010,26
21
56.016,99
36
2.193.757,14
109
492.239,81
34
5.473.198,04
257
868.495,34
0
6.341.693,38
257
MAIO
525.319,82
542.598,30
419.687,91
56.220,00
990.240,38
207.552,54
2.741.618,95
810.609,12
3.552.228,07
QTE.
20
30
18
34
101
30
233
0
233
JUNHO
443.224,79
523.358,21
443.723,51
56.688,50
1.059.383,70
214.253,00
2.740.631,71
805.739,73
3.546.371,44
QTE. TOTAL TRIMESTRE
21
1.815.391,48
31
2.122.283,48
19
1.691.421,68
34
168.925,49
103
4.243.381,22
30
914.045,35
238
10.955.448,70
0
2.484.844,19
238
13.440.292,89
Diretor Presidente - MARCO ANTONIO S DA CUNHA CASTELLO BRANCO
12 985378 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Expediente
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 343/2017 DISPENSA com base no artigo 106, alínea “b”, da
lei nº 869, de 05 de julho de 1952, da função gratificada, ao servidor
GEORGE HENRIQUE AMAR DE AGUIAR, masp 0665084-0, FGI-4,
IM 1100147.
11 984498 - 1
RESOLUÇÃO Nº 1.466, DE 12 DE JULHO DE 2017.
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições e considerando as recomendações da Corregedoria-Geral da Controladoria-Geral do Estado, constantes do Parecer SCAD/CGE nº 79/2016, de 22/11/2016 e do Ofício COGE/CGE nº
168/2017, de 17/03/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada Comissão para reabrir a instrução da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Resolução nº
1.377, de 19 de dezembro de 2014, e modificada pela Resolução nº
1.382, de 25 de março de 2015, para realizar diligências complementares ao esclarecimento de possíveis autoria e materialidade dos fatos
objeto das constatações nº 01, 02 e 03 da Carta de Recomendação nº
1230.4057.14, emitida pela Auditoria Setorial da SEAPA.
Art. 2º - A Comissão Sindicante será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
a) Marcio de Abreu Andrade Rodrigues, MASP 1.371.682-4;
b) Isabelle Colares Ali Ganem – MASP 7528854;
c) Kamil Cheab David Lopes – MASP 1349739-1.
Art. 3º - A comissão Sindicante tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir
da data de publicação desta Resolução, para realizar os seus trabalhos,
apresentando Relatório conclusivo ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º - Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública em
diligências necessárias à instrução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos dias 12 do mês de julho de 2017.
Pedro Claudio Coutinho Leitão
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ATO Nº 351/2017 RETIFICA no ato 340/2017 de Remoção, publicado
em 12-07-2017, no que se refere ao servidor ROBERTO MENDES DE
QUEIROGA, Masp 1127749-8, onde se lê: ”Escritório Seccional De
Grão Mongol”, leia-se: ” Escritório Seccional De Grão Mogol”.
12 985075 - 1
12 985045 - 1
12 985040 - 1
EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 1724/2017. Sindicância Administrativa, para apurar supostas irregularidades ocorridas na Coordenadoria Regional de Bom Despacho, conforme disposto no MEMO
USCI. Nº 057/2017. Comissão Sindicante – Presidente: Gilson Arantes
Gomes. Membros: João Maurício da Silva e Lucas Silva Jardim. IMA,
Belo Horizonte, 11 de julho de 2017.
EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 1725/2017. Sindicância Administrativa, para apurar supostas irregularidades ocorridas na Coordenadoria Regional de Belo Horizonte, conforme disposto no MEMO USCI.
Nº 054/2017. Comissão Sindicante – Presidente: Marcelo Hemerly
Togneri. Membros: João Eustáquio Mendes Magalhães e José Maria
Mendes Magalhães. IMA, Belo Horizonte, 11 de julho de 2017.
12 984996 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 352/2017 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39 da
CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias
ao servidor ANDERSON KLEISTON DE OLIVEIRA SOUSA, masp
1112154-8, a partir de 13-06-2017.