sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 37 – A Gerência de Execução de Despesas tem como competência supervisionar, acompanhar
e executar as atividades financeiras e contábeis, zelando pela qualidade do gasto a ser realizado, com atribuições de:
I – assessorar a Diretoria Administrativa e Financeira no exame, encaminhamento e solução de
assuntos pertinentes a área;
II – orientar as demais áreas da instituição sobre os procedimentos referentes a execução de despesas, gerenciamento de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres;
III – executar e controlar as atividades relativas a execução de despesa, inclusive informações e
movimentações bancárias;
IV – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
V – realizar a gestão financeira de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres
vigentes.
Seção III
Da Gerência de Recursos Humanos
Financeira.
Art. 38 – O Gerente de Recursos Humanos será designado pela Diretoria Administrativa e
Art. 39 – A Gerência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão das informações do quadro de funcionários em atuação no SSA-Servas, com atribuições de:
I – assessorar a Diretoria Administrativa e Financeira no exame, encaminhamento e solução de
assuntos pertinentes a área;
II – orientar as demais áreas da instituição sobre os procedimentos e normas a serem seguidos;
III – manter atualizado o cadastro e demais informações pertinentes aos funcionários atuantes no
SSA-Servas;
IV – orientar, fiscalizar e aplicar a legislação e normas referentes a direitos e deveres, responsabilidades e ação disciplinar do pessoal, dos funcionários próprios ou cedidos, conforme legislação de pessoal
específica;
V – controlar e coordenar o horário de trabalho e o quadro de férias dos funcionários do SSAServas.
Seção IV
Da Gerência de Tecnologia da Informação
Financeira.
CAPÍTULO VIII
DO REGIME DE PESSOAL
Art. 42 – A contratação de pessoal pelo SSA-Servas será feita nos termos da Consolidação das Leis
do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e respectiva legislação complementar, conforme disposto no art. 13 da Lei nº 22.607, de 2017.
Art. 43 – O SSA-Servas definirá em regulamento próprio as regras para contratação e administração de pessoal e poderá conceder gratificações conforme alcance de metas e resultados.
Art. 44 – O Conselho Administrativo do SSA-Servas estipulará:
I – quadro de pessoal a ser admitido por meio de processo de seleção simplificado;
II – quadro de livre contratação.
Parágrafo único – O processo de seleção simplificado para admissão de pessoal do SSA-Servas
será disciplinado em regulamento próprio, aprovado por seu Conselho Administrativo.
Art. 45 – Além da contratação de pessoal pelo regime definido no art. 43, o SSA-Servas poderá
ser constituído também por:
I – colaboradores sem remuneração a título de voluntariado, convocados pelo Presidente para a
realização de tarefas específicas;
II – cessão de servidores públicos para exercício no SSA-Servas, observada a legislação de pessoal, conforme autorizado no art. 15 da Lei nº 22.607, de 2017.
Parágrafo único – O trabalho a título de voluntariado será considerado de relevante interesse
público.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO DO SSA-SERVAS
Art. 46 – O Patrimônio do SSA-Servas será constituído, conforme art. 7º da Lei nº 22.607, de
I – pelo imóvel doado pelo Estado, nos termos da Lei nº 3.724, de 13 de dezembro de 1965, e respectivas benfeitorias;
II – pelos bens móveis e imóveis de qualquer natureza adquiridos ou que venha a adquirir;
III – pelas doações e subvenções de qualquer natureza que venha a receber;
IV – pelos títulos, valores ou legados de que for adquirente ou beneficiado;
V – pelos bens e direitos que lhe sejam atribuídos em decorrência da extinção de entidades com
finalidades similares.
Art. 47 – Os bens móveis e imóveis, títulos e demais direitos do SSA-Servas serão utilizados e
aplicados na consecução de seus objetivos institucionais, podendo ser objeto de alienação mediante prévia autorização do Conselho Administrativo.
Art. 48 – No caso de extinção do SSA-Servas, os legados, as doações e as heranças que lhe forem
destinados, bem como os demais bens que venha a adquirir ou a produzir, serão incorporados ao patrimônio
do Estado.
CAPÍTULO X
DAS RECEITAS E DO CONTROLE DO SSA-SERVAS
por:
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52 – Este estatuto poderá ser reformado por proposta da Administração Superior, desde que
aprovada pelo Conselho Administrativo e submetida, posteriormente, à deliberação do Governador para homologação, mediante decreto.
Parágrafo único – Todas as alterações estatutárias serão registradas no Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas.
Art. 53 – O Regimento Interno disciplinará a atuação do SSA-Servas de forma complementar às
disposições previstas neste estatuto e na Lei nº 22.607, de 2017, devendo ser aprovado por sua Presidência.
Art. 54 – Regulamento próprio disporá sobre a contratação de obras, serviços, compras, alienação
e locação de bens, mediante aprovação pelo Conselho Administrativo.
Art. 55 – Fica autorizado o SSA-Servas a sub-rogar-se nas obrigações, convênios e demais ajustes
do Serviço Voluntário de Assistência Social – Servas –, a que se refere o Decreto nº 6.477, de 22 de janeiro de
1962, conforme parágrafo único do art. 16 da Lei nº 22.607, de 2017.
Art. 56 – O SSA-Servas dará publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório global de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, ficando o mesmo à disposição para exame de qualquer cidadão.
Art. 57 – A extinção do SSA-Servas somente se dará por lei, devendo o Estado, como sucessor,
assumir suas obrigações e direitos.
Art. 58 – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do SSA-Servas.
Art. 59 – Fica definido o foro do Município de Belo Horizonte para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste estatuto, conforme previsto no art. 1º da Lei nº 22.607, de 2017.
Art. 60 – Este estatuto entra em vigor na data de seu registro e arquivamento dos seus atos constitutivos junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
DECRETO NE N° 432, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Art. 40 – O Gerente de Tecnologia da Informação será designado pela Diretoria Administrativa e
Art. 41 – A Gerência de Tecnologia da Informação tem como competência garantir a segurança
das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade do SSA-Servas, com
atribuições de:
I – assessorar a Diretoria Administrativa e Financeira no exame, encaminhamento e solução de
assuntos pertinentes a área;
II – orientar as demais áreas da instituição sobre os procedimentos e normas a serem seguidos;
III – executar a manutenção dos hardwares, softwares e aplicativos em microcomputadores do
SSA-Servas, dando suporte às demais unidades administrativas e a seus usuários, visando a otimizar o uso das
ferramentas disponíveis;
IV – elaborar e executar projetos de melhoria contínua na rede física e lógica do SSA-Servas.
2017:
interno que permitam a análise de sua situação econômica, financeira, operacional e a formulação adequada de
programas e atividades.
§ 2º – O SSA-Servas apresentará ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março de cada ano,
ou em prazo estabelecido por esse órgão, relatório circunstanciado sobre a execução do plano do exercício findo,
com a prestação de contas dos recursos públicos e privados nele aplicados.
Art. 49 – A receita do SSA-Servas será constituída, conforme art. 9º da Lei nº 22.607, de 2017,
I – subvenções do poder público;
II – recursos provenientes de convênios ou contratos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III – recebimentos regulares decorrentes de valores, títulos, legados e usufrutos;
IV – rendas próprias de cursos e aluguéis;
V – rendas em seu favor, instituídas pelo poder público ou por terceiros;
VI – doações, a qualquer título, da comunidade;
VII – empréstimos junto a instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VIII – outros valores eventuais.
Parágrafo único – As receitas, as rendas, os rendimentos e os eventuais resultados operacionais do
SSA-Servas serão utilizados na sua manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos e serão aplicados em
território nacional.
Art. 50 – O SSA-Servas manterá escrituração regular de suas receitas e despesas para, entre outros
propósitos, obtenção dos benefícios fiscais previstos em lei e nas Constituições Federal e Estadual.
§ 1º – As regras de apresentação e aprovação dos balancetes mensais e do balanço anual pelo Conselho Fiscal do SSA-Servas serão definidas em Regimento Interno.
§ 2º – O exercício financeiro do SSA-Servas coincidirá com o ano civil.
Art. 51 – O SSA-Servas se sujeitará às atividades de controle interno e externo da administração
pública previstas no art. 11 da Lei nº 22.607, de 2017 e em legislação específica.
§ 1º – O Regimento Interno do SSA-Servas disporá sobre o planejamento e o sistema de controle
Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Artigo único – Fica declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por três dias, a partir da data
deste decreto, em sinal de pesar pelo falecimento das vítimas da tragédia ocorrida no Centro Municipal de Educação Infantil Gente Inocente, no Município de Janaúba.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
05 1016400 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, JANE APARECIDA DE PAULA PIMENTA, para o cargo
de OUVIDOR AMBIENTAL da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RICARDO ERNESTO DE
OLIVEIRA RAMOS, MASP 1079081-4, do cargo de provimento em
comissão DAD-5 PS1100067 da Secretaria de Estado de Administração
Prisional.
Pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte - Agência RMBH
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
EVERSON TEIXEIRA SALES, MASP 1133004/0, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 PS1100067, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria Administrativa do Complexo Penitenciário
Nelson Hungria da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, BERNARDO HENRIQUE
MACIEL FIORINI, para o cargo de provimento em comissão DAI37 MT1100002, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria
de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte - Agência RMBH.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
RICARDO ERNESTO DE OLIVEIRA RAMOS, MASP 1079081-4,
para o cargo de provimento em comissão DAD-7 PS1100027, de
recrutamento amplo, para dirigir o Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional - Betim da Secretaria de Estado de Administração
Prisional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, LARISSA NEVES SILVA MAIA, MASP 1386881/5, para
a função gratificada FGD-1 PS1100095 da Secretaria de Estado de
Administração Prisional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE
INTEGRAÇÃO REGIONAL
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, RAFAEL DA MATTA LADEIRA, MASP 668763-6, do
cargo de provimento em comissão de COORDENADOR REGIONAL
I, código CH-28 FA21, símbolo F-6A do Quadro Específico de
Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que
trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do Gabinete/
SRF II Contagem.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANDRE LUIS CAIRO
DE AZEVEDO, MASP 1023886-3, para o cargo de provimento em
comissão DAI-39 ER1100027, de recrutamento amplo, para dirigir a
Diretoria de Obras de Edificações do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Patrocínio
Patrocínio
338850 - EE de Ensino Fundamental e Médio
- MASP 1067288-9, GILBERTO PEREIRA DE SOUZA, PEBDIAadm. 2, DVI, a contar de 18/09/2017, para regularizar situação
funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CARLOS ROBERTO MATOLA
MIRANDA, MASP 1101340-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-7 PS1100027 da Secretaria de Estado de Administração Prisional,
a contar de 2/8/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
WILTON EBERTE RODRIGUES, MASP 1436068-9, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 PH1100272 da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, a contar de 3/10/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WILTON EBERTE RODRIGUES,
MASP 1436068-9, do cargo de provimento em comissão DAD-7
PH1100182 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar
de 3/10/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de
2007, a MARIA CÂNDIDA FIUZA COSTA, MASP 1439204-7, a
gratificação temporária estratégica GTED-2 SA1100509 da Secretaria
de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA CÂNDIDA FIUZA
COSTA, do cargo de provimento em comissão DAD-6 SA1100609 da
Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JULIANA APARECIDA
PACHECO MOREIRA, MASP 1362419-2, do cargo de provimento
em comissão DAD-8 SA1100243 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAMILA
FERNANDA PARRELA, MASP 1268067-4, do cargo de provimento
em comissão DAD-8 SA1100232 da Secretaria de Estado de Saúde, a
contar de 25/9/2017.