22 – terça-feira, 31 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
Art. 15- A UTRAMIG fica autorizada a suspender ou cancelar a concessão de bolsas quando:
I - houver a desistência expressa do bolsista.
II - forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do
bolsista.
III - forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do
bolsista.
IV - o bolsista, injustificadamente, faltar ou desistir de executar as atividades do seu Plano de Atividades.
V - o bolsista não entregar, nos prazos estabelecidos, o relatório parcial
e final das atividades desenvolvidas.
Art. 16- O afastamento do bolsista das atividades referentes aos cursos,
e/ou sua desídia no cumprimento de suas atribuições, bem como o término das atividades dos cursos do PRONATEC no âmbito da UTRAMIG, implicará no seu desligamento, exceto nas seguintes hipóteses e
por um período de até 3 (três) dias:
a) por motivo de saúde, com apresentação de atestado médico à coordenação geral.
b) casamento, devidamente comprovado com certidão;
c) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós, devidamente comprovado com atestado de óbito.
Art.17- É permitida a acumulação de bolsa proveniente de agências
públicas de fomento com a bolsa paga pela UTRAMIG no âmbito do
PRONATEC, conforme previsto no art. 1º, observada a legislação aplicável, desde que:
I - não haja qualquer impedimento por parte das referidas agências;
II - exista o consentimento formal do Programa de Pós-graduação ao
qual estiver vinculado (no caso de candidato à bolsa matriculado em
curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado), por meio de declaração da coordenação do programa.
Art. 18- É vedado ao bolsista divulgar notícias ou publicar quaisquer
resultados das atividades inerentes aos cursos da UTRAMIG, em
desenvolvimento, sem antes obter expressa autorização da coordenação
geral ou coordenação adjunta.
Art.19- Os docentes e demais profissionais selecionados deverão assinar Termo de Licença de Direitos Autorais Gratuita, Termo de Cessão e
Uso de Imagens e Termo de Disponibilização de Material Didático.
Art.20- O pagamento das bolsas está vinculado ao plano de trabalho,
às atividades desempenhadas, à entrega dos devidos relatórios, controles de ponto assinados e validados e documentos acadêmicos como
por exemplo, diários de classe, apostilas, plano de curso e documentos
similares, bem como o cumprimento de todas as exigências deste regulamento e dos respectivos editais.
Art.21- A coordenação geral e a coordenação adjunta poderá editar atos
normativos próprios para regulamentar procedimentos administrativos,
financeiros e pedagógicos complementares a esta Resolução com finalidade precípua de viabilizar o desenvolvimento das ações do PRONATEC no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho-UTRAMIG
desde que consoantes com as regras e princípios aplicáveis à matéria.
Art. 22- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2017.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
30 1024270 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 39, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP
– para servidora que exerce função gerencial no âmbito da Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a
Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e a
Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, considerando o disposto no paragrafo único do art. 2° Decreto n°. 44.986, de 19 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a aplicação da Avaliação de Desempenho do Gestor Publico - ADGP, regulamentada pelo Decreto n°44.986, de 19 de
dezembro de 2008, para servidora que exerce função gerencial, sem
unidade administrativa correspondente, relacionada no Anexo desta
Resolução.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2017.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO UNICO
(A que se refere o art. 1º da Resolução Sedese
nº 39, de 30 de outubro de 2017)
MASP
SERVIDOR
UNIDADE DE EXERCICIO
Cifani Subsecretaria
de
Assistência
381308-6 Consolação
Conceição
Social
30 1024259 - 1
Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
PORTARIA FUCAM Nº16/2017. Designa Coordenador-Geral para
execução de todas as ações vinculadas ao Termo de Adesão à BolsaFormação do PRONATEC
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e pelo Decreto nº 44.996, de 30 de dezembro de 2008 e
suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado como Coordenador-Geral para execução de
todas as ações previstas na cláusula Segunda, II a XXXVII, vinculadas
ao Termo de Adesão à Bolsa-Formação do PRONATEC firmado com a
Fundação Educacional Caio Martins-FUCAM, o servidor GILDÁZIO
ALVES DOS SANTOS, MASP 598778-9.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 30 de outubro de 2017. Maria Tereza Lara.Presidente.
30 1024093 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG -COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 281017-0914, 281017-0915,
281017-0916, 281017-0917, 291017-0918, 291017-0919, 2910170920, 301017-0921 e 301017-0922.
30 1024309 - 1
PORTARIA Nº 3656 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Institui as comissões de avaliação e de recursos das unidades do
DEER-MG para fins de Avaliação Especial de Desempenho - AED e
de Avaliação de Desempenho Individual - ADI, para atuarem no 13º
período avaliatório. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual n° 47.069, de 25 de outubro de 2016, e observando o disposto na Lei Complementar nº 71, de
30 de julho de 2003, no art.13 do Decreto 44.559, de 29 de junho de
2007, e no art. 25 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
DETERMINA: Art. 1º – Ficam instituídas as comissões de avaliação e
de recursos das unidades do DEER-MG para fins de Avaliação Especial
de Desempenho – AED e Avaliação de Desempenho Individual - ADI,
para atuarem no 13º período avaliatório, cujas composições encontram-se disponíveis: I – na DF-Gerência de Recursos Humanos – GRH;
II – no serviço de Documentação da DF-GPM; III – nas Unidades
Administrativas da Sede e das Coordenadorias Regionais; IV– no site
do DEER, www.der.mg.gov.br/institucional/legislacao/portarias; e V –
na Intranet, no Espaço das Diretorias, Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, Gerência de Recursos Humanos, Avaliação de Desempenho. Art.2º – Os membros das Comissões de Avaliação devem atuar
de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º44.559, de
29 de junho de 2007 e Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art.3º – O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º – Fica revogada a Portaria nº 3.549, de
28 de outubro de 2016. Art. 5º – Ficam convalidados os atos praticados pelas comissões instituídas por essa portaria, anteriores à data de
sua publicação. Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Atos Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 0371086-0, Wilma Lipovetsky, de 28/11/2017
a 28/12/2017, referente ao 4º quinquênio; Masp 1033206-2, Katia
Jayme Cambraia, de 06/11/2017 a 06/12/2017, referente ao 5º quinquênio; Masp 1033433-2, Moema Veloso Pinto Soares, de 06/11/2017 a
06/12/2017, referente ao 6º quinquênio.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1016767-4, Ana Salvina Jardim
Nascimento, referente ao 6º quinquênio a partir de 21/10/2017; Masp
1018006-5, Andrea Milagres Kentisk, referente ao 6º quinquênio a partir de 24/09/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 1016767-4, Ana Salvina Jardim Nascimento,
a partir de 21/10/2017; Masp 1018006-5, Andrea Milagres Kentisk, a
partir de 24/09/2017.
Torna público para fins de correção de vicio de forma o ato de CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1018411-7, Dalete de Freitas, referente ao 1º e 2º quinquênio a partir 01/08/1990.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1018411-7, Dalete de Freitas, referente ao 3º quinquênio a partir de 29/08/1991, ficando, assim, retificado
a publicação do “Minas Gerais” de 22/08/2001; 4º quinquênio a partir de 27/08/1996; ficando, assim, retificado a publicação do “Minas
Gerais” de 22/08/1996; 6º quinquênio a partir de 25/08/2006; ficando,
assim, retificado a publicação do “Minas Gerais” de 07/09/2006; 7º
quinquênio a partir de 24/08/2011; ficando, assim, retificado a publicação do “Minas Gerais” de 03/09/2011.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 1018411-7, Dalete de Freitas, a partir de
25/08/2006; ficando, assim, retificado a publicação do “Minas Gerais”
de 07/09/2006.
30 1024291 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 102/2017 Substituição de Membros da Comissão.
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE nº
001/2014, de 02/10/2014, RESOLVE substituir a servidora Heloísa
Helena Gesteira de Oliveira, Masp: 337.550-8 pela servidora Camila
Patrício Campos - MASP: 1.365.128-6, da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/AST/SEE
n° 101/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de
17/10/2017, mantendo os demais membros.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 30 de outubro de
2017.
30 1024368 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, considerando o
que consta no Processo Administrativo Disciplinar n° 113/2016, instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE n° 113/2016, com extrato publicado do Diário Oficial do Executivo de 9/11/2016, aplica a penalidade
de REPREENSÃO ao servidor Cláudio Roberto da Silva Góes, Masp
1.066.658-4, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, (atualmente na função de vice diretor) admissão 1, lotado na Superintendência Regional de Ensino de Diamantina, da Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no art. 216, III, V e VI da Lei nº 869/1952.
Aplica a penalidade de REPREENSÃO à servidora Clarice Pereira
Serpa, Masp 440.719-3, ocupante do cargo de Professor da Educação
Básica, (atualmente na função de diretora) admissão 1, lotada na SRE
Diamantina, da Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no
art. 216, V e VI da Lei nº 869/1952, cumulado com o art. 173, IV do
Estatuto do Magistério, Lei nº 7109/77.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
30 1024021 - 1
*RESOLUÇÃO SEE Nº 3.644, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Institui Projeto de Alfabetização e Letramento Popular de Jovens e
Adultos sob coordenação da Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 11/2000,
do Conselho Nacional de Educação, sobre as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, e na Resolução SEE n°
Minas Gerais - Caderno 1
2.820, de 11 de dezembro de 2015, que institui as Diretrizes da Educação Básica no Campo no Estado de Minas Gerais; e
- considerando que a Constituição Federal de 1988, principalmente
seu artigo 6º e os artigos 205 e 208, estabelecem a educação como um
direito social, dever do Estado e da família, obrigatória e gratuita dos
4 aos 17 anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para
todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
- considerando que a Lei Federal nº 13.005, de25 de junho de 2014,
aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências, elencando as metas e estratégias da educação nacional no decênio 20142024;
- considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
Básica;
- considerando que a Resolução nº 3/2010 CNE/CEB, do Conselho
Nacional de Educação, institui Diretrizes Operacionais para a Educação
de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade
mínima para ingresso nos cursos de EJA, idade mínima e certificação
nos exames de EJA, e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por
meio da Educação a Distância; e
- considerando a Declaração de Hamburgo, de 1999, a respeito da Educação de Jovens e Adultos, da qual o Brasil é signatário;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Projeto de Alfabetização e Letramento Popular de Jovens e Adultos, sob coordenação da Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais.
Parágrafo único. Considera-se alfabetização e letramento popular o
resultado da ação de ensinar ou de aprender a ler e escrever com a utilização de metodologias populares e inclusivas; processo cultural e pedagógico de aquisição de um sistema escrito, que possibilite a inclusão do
sujeito na sua comunidade, a partir do uso da leitura e da escrita.
Art. 2º - São objetivos do projeto:
I - reduzir a taxa de analfabetismo da população mineira;
II - reduzir as desigualdades educacionais no estado por meio da alfabetização de jovens e adultos nas suas comunidades;
III - utilizar de métodos de alfabetização e letramento populares, que
reconheçam as especificidades, os saberes sociais e comunitários e proporcionem a alfabetização e o letramento dos educandos;
IV - promover a formação de monitores na perspectiva da educação
popular e na utilização de metodologias inclusivas e participativas de
alfabetização e letramento de jovens e adultos;
V - potencializar as ações doPrograma Novos Encontrosdo Governo de
Minas Gerais, atuando no enfrentamento à pobreza no campo.
Art. 3º - São princípios do projeto:
I - a garantia à educação básica e educação ao longo da vida, mesmo
aqueles que não a obtiveram na sua idade de direito;
II - a função reparadora da educação de jovens e adultos;
III - a cultura e os conhecimentos populares como instrumentos fundamentais do processo de ensino e aprendizagem.
Art. 4º - O Projeto de Alfabetização e Letramento Popular de Jovens
e Adultos tem como público alvo os cidadãos mineiros que buscam o
acesso à educação escolar e que não passaram pelo processo de alfabetização e letramento na idade de direito.
Parágrafo único. O Projeto Estadual de Alfabetização e Letramento
Popular de Jovens e Adultos poderá ampliar seu atendimento, conforme
planejamento e disponibilidade de recursos.
Art. 5º - O processo de alfabetização e letramento dos educandos está
revisto para ocorrer no período de um ano, podendo sua execução,
somadas as etapas de planejamento e avaliação, superar este período.
Parágrafo único. O processo de alfabetização e letramento deverá ocorrer de forma presencial e semipresencial, conforme exposto nos documentos orientadores do projeto.
Art. 6º - A Secretaria de Estado de Educação, considerando seus órgãos
da administração direta e indireta, não disponibilizará certificado aos
cursistas ao final do processo, devendo os mesmos, conforme conveniência e interesse próprio, ingressar nas turmas de Educação de Jovens e
Adultos (EJA) regulares nos municípios.
Art. 7º - A Secretaria de Estado de Educação deverá prover profissionais, direta ou indiretamente, para atuar como coordenadores, mobilizadores e monitores nas turmas de alfabetização e letramento e na
coordenação das ações do projeto.
§ 1º - Em virtude das especificidades do projeto, considerando seus
objetivos e princípios, os profissionais mencionados nocaputdeste
artigo deverão possuir perfil específico, em que seja observada a formação e a capacidade de atuação com alfabetização popular de jovens
e adultos, conforme edital de seleção.
§ 2º - A Fundação Helena Antipoff, tendo em vista sua finalidade de
promoção de ações educacionais que conduzam à formação de cidadãos conscientes de sua responsabilidade ética e social, bem como o
seu reconhecimento histórico de participação na alfabetização de cidadãos mineiros, deverá contribuir, no que lhe couber, no planejamento
e execução das ações.
Art. 8º - As Superintendências Regionais de Ensino deverão auxiliar
na gestão regional do projeto, apoiando os municípios e as escolas na
execução das ações.
Art. 9º - Os órgãos da administração indireta vinculados à Secretaria
de Estado de Educação deverão, quando acionados por esta Secretaria,
contribuir para a execução das ações do projeto.
Art. 10 - A Secretaria de Estado de Educação deverá fomentar parcerias
com instituições do terceiro setor e movimentos sociais que possuam
experiência na educação de jovens e adultos, em especial por meio de
práticas populares e inclusivas, para a execução das ações previstas
nesta Resolução.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 27 de outubro de 2017.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
*Republicada por conter incorreções no número da Resolução publicada no “Minas Gerais” de 28/10/2017.
30 1024351 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Almenara
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
121/2017
RETIFICA OS ATOS DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO referente às servidoras: Águas Vermelhas – E. E. de Itamarati, Masp
611.065-4, Ednalva Ferreira Coelho, PEBIIL, Adm. 1, Ato nº 49/17,
publicado em 26/09/17, por data de afastamento não ser em dia útil,
onde se lê: a partir de 22/10/17, leia-se: a partir de 23/10/17; Jacinto –
Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 278.388-4,
Silvana Ferraz Trancoso, ATBIIP, Adm. 1, Ato nº 09/05, publicado em
23/03/05, para resguardar o período para outra forma de usufruição,
onde se lê: por 01 mês referente ao 1º e 2º quinquênio de exercício a
partir de 04/04/05, leia-se: por 01 mês referente ao 4º quinquênio de
exercício a partir de 04/04/05, com vigência em 29/05/04; Jordânia E. E. Frei Henrique de Coimbra, Masp 1.058.388-8, Josileide Miranda
Gomes Luz, ATBVF, Adm. 1, Ato nº 55/17, publicado em 24/10/17,
por nome incorreto, onde se lê: Joseleide Miranda Gomes Luz, leia-se:
Josileide Miranda Gomes Luz.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO– ATO Nº
122/2017
RETIFICA OS ATOS DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO referente
às servidoras: Águas Vermelhas – Servidora em afastamento preliminar
à aposentadoria, Masp 302.822-2, Aureni Melvina Lorena, ASBII“I”,
Adm. 1, Ato n° 18/15, publicado em 23/06/15, por incorreção na vigência, onde se lê: por 03 meses de férias-prêmio referente ao 6º quinquênio de exercício com vigência em 02/01/12, leia-se: por 03 meses de
férias-prêmio referente ao 6º quinquênio de exercício com vigência em
03/01/12; Jacinto – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 634.280-2, Sílvia Mara Ferreira Aguiar, PEBIP, Adm. 1,
Ato nº 38/10, publicado em 24/06/10, por incorreção na data da vigência, onde se lê: referente ao 4º quinquênio a partir de 21/03/04, leia-se:
referente ao 4º quinquênio a partir de 28/09/09; Jordânia - E. E. Frei
Henrique de Coimbra, Masp 370.337-8, Alioneide Barbosa de Araújo,
PEBIIE, Adm. 2, Atos n°s 61/11 e 13/15, publicados em 30/07/11 e
13/05/15, por incorreção nas datas das vigências, onde se lê: 2º quinquênio de exercício a partir de 29/05/07, 3º quinquênio de exercício a partir de 27/05/12, leia-se: 2º quinquênio de exercício a partir de 23/05/07,
3º quinquênio de exercício a partir de 31/07/12.
27 1023513 - 1
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 09/2017
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, às servidoras: Águas Vermelhas, Masp
324.286-4, Marli Ferreira das Virgens, cargo PEBIF, Adm. 1, aposentada em 18/10/2017, referente ao saldo de 03 meses; Almenara, Masp
346.329-6, Maria D’Ajuda Gomes Cardoso, cargo PEBIIE, Adm. 1,
aposentada em 18/10/2017, referente ao saldo de 08 meses; Felisburgo,
Masp 324.314-4, Soraia Guimarães Figueiredo, cargo PEBIM, Adm. 2,
aposentada em 18/10/2017, referente ao saldo de 03 meses; Jequitinhonha, Masp 639.572-7, Marta Cangussú Guimarães, cargo PEBIF, Adm.
1, aposentada em 18/10/2017, referente ao saldo de 06 meses; Palmópolis, Masp 636.738-7, Eunice de Almeida Avelar, cargo PEBIP, Adm.
1, aposentada em 18/10/2017, referente ao saldo de 05 meses e 14 dias;
Masp 808.969-0, Ionilde Ferreira Viana, cargo ATBIIIF, Adm. 1, aposentada em 18/10/2017, referente ao saldo de 04 meses.
27 1023509 - 1
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 39/2017
REGISTRA AFASTAMENTOS POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, à servidora: Santa Maria do Salto – E. E. José Joaquim
Cabral, Masp 1.281.313-5, Clédia Almeida Nunes, PEBIA, Adm. 2, a
partir de 23/08/16.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
38/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela ECF nº 41/2003, observando o disposto na ECF nº 70/2012, ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado
em 31/12/2015, da servidora: Santa Maria do Salto – E. E. José Joaquim Cabral, Masp. 812.931-4, Anilda Dajuda Almeida Gonçalves, a
partir de 06/07/16, referente ao ASBIE, Adm. 1, com direito, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, inciso III, alínea “a”,
§ 2º, inciso III, da LC nº 64/02, c/c Art. 1º, § 4º da LC nº 138/16 e Art.
2º, § 4º do Decreto nº 47.000/16, à remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
39/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Almenara - E. E. Joel Mares, Masp 633.152-4, Jandira Silva Soares, a partir da data de publicação, referente ao PEBIIIM, Adm. 1, conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 115
h/a; Pedra Azul - E. E. Coronel Pacífico Faria, Masp 634.942-7, Lucilene Pereira Viana, a partir da data de publicação, referente ao PEBIIIN,
Adm. 1, conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº
41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 118 h/a.
ANULAÇÃO – ATO Nº 27/2017
ANULA O ATO, no que se refere à servidora: Jacinto - Servidora em
afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 634.280-2, Sílvia Mara
Ferreira Aguiar, referente ao PEBIP, Adm. 1, retificação de concessão
de férias-prêmio referente ao 4º quinquênio, Ato nº 118/17, publicado
em 24/10/17, por incorreção na vigência.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 57/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e
art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 02/07/2012,
à servidora: Almenara – SRE, Masp 318.549-3, Dulce Ely Cangussú
Gatti Queiroga, ANEI IIIG, Adm. 1, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 22/11/2017.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 58/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8.656, de 02/07/2012, às servidoras: Mata Verde – E. E. de Mata Verde,
Masp. 948.609-3, Fabrícia Pereira da Silva, ATBIA, Adm. 1, por 01
mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/11/2017;
Rio do Prado – E. E. Terezinha Porto Fagundes, Masp. 639.573-5,
Silma Maria Ferreira Barbosa, ATBIVF, Adm. 2, por 01 mês, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 29/11/2017.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 59/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso II § 1º do Art. 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, à servidora: Jordânia – E. E.
Dom José, Masp. 324.305-2, Russe Margarete Alves Almeida, PEBIP,
Adm. 1, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 22/11/2017.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 35/2017
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do Art. 31 da CE/1989, à servidora: Jordânia - E. E. Frei Henrique
de Coimbra, Masp 370.337-8, Alioneide Barbosa de Araújo, PEBIIE,
Adm. 2, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 16/10/17.
27 1023511 - 1
SRE de Araçuaí
Elisemar das Graças Lopes Lima Avelar
Diretora em Exercício
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 305/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): SÃO SEBASTIÃO DA
BOA VISTA/CHAPADA DO NORTE-EE José Rodrigues Figueiredo, MaSP943721-1, Agnaldo Wenderson de Alvarenga, ATB4G, 1º
cargo, por 02 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
06/11/17;
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 306/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): MEDINA-EE Querubim
Cirino de Matos, MaSP891331-1, Valéria Souza Brito Pincer, EEB1I,
Admissão 01, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 07/11/17;
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 307/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): VIRGEM DA LAPA-EE
Valdomiro Silva Costa, MaSP833254-6, Bernadete Aparecida Dias de
Miranda Silva, PEB2M-Língua Portuguesa, Admissão 03, por 01 mês,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 16/11/17;
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 308/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): BERILO-EE de Berilo,
MaSP322081-1,Maria José Dias Gomes, PEB1M, Admissão 04, por 01
mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 16/11/17;
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 309/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): CHAPADA DO NORTE-EE Monsenhor Mendes, MaSP276353-0, Antônio Donizete Costa,
PEB1P, Cargo 02, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 16/11/17;
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 310/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): JOSÉ GONÇALVES DE
MINAS-EE Dr. Tancredo Neves, MaSP879920-7, Edilene Aparecida
Barroso Campos, PEB1A, Admissão 02, por 01 mês, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 16/11/17;