12 – quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
MG - PA/Nº 17501/2007/001/2017 - Classe 1. Validade: 01/12/2021.
*Granja Rancho Novo/Ronaldo Carvalho Moreira - Avicultura de corte
e reprodução - Santana de Pirapama/MG - PA/Nº 22261/2017/001/2017
- Classe 1. Validade: 01/12/2021.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
13 1039752 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, torna públicas as DECISÕES determinadas pela 76ª Reunião Ordinária da Câmara
Técnica Institucional e Legal - CTIL, realizada no dia 11 de dezembro
de 2017, às 9h30min, na Rua Espírito Santo, 495, 3º andar - sala de reunião, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 3. Julgamento de Recurso
contra aplicação de penalidades referente à infração às normas de utilização de recursos hídricos: 3.1. Autuado: Antônio Carlos Varella. Sítio
Muquém. Infrações: abertura de canal e dragagem de curso d’água,
sem a devida outorga. Montes Claros-MG. Processo administrativo: 12.12.2010. Auto de infração: 75677/2010 Apresentação: Igam.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Valoração da penalidade
de multa simples - R$ 15.001,00 (quinze mil e hum reais) Anexo II
do Decreto Estadual n° 44.844/2008 - Porte Grande e sem reincidência. Deliberação Normativa CERH-MG n° 07/2002 - Artigo 2°, inciso
VIII, alínea “b”. Notas Jurídicas Procuradoria IGAM n° 70/2014 e °
78/2014. Aplicação de atenuante com redução do valor da multa em
30% (trinta por cento) - Artigo 68, inciso I, alínea “f”, do Decreto Estadual n° 44.844/2008. Hipótese de remissão do valor da penalidade Lei Estadual n° 21.735/2015, artigo 6°, inciso I. Arquivamento. 3.2.
Autuado: Antônio Carlos Varella. Sítio Muquém. Infrações: abertura
de canal e dragagem de curso d’água, sem a devida outorga. Montes Claros-MG. Processo administrativo: 15.10.10. Auto de infração:
98004/2010 Apresentação: Igam. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Valoração da penalidade de multa simples - R$ 15.001,00
(quinze mil e hum reais) Anexo II do Decreto Estadual n° 44.844/2008
- Porte Grande e sem reincidência. Deliberação Normativa CERH-MG
n° 07/2002 - Artigo 2°, inciso VIII, alínea “b”. Notas Jurídicas Procuradoria IGAM n° 70/2014 e 78/2014. Aplicação de atenuante com
redução do valor da multa em 30% (trinta por cento) - Artigo 68, inciso
I, alínea “f”, do Decreto Estadual n° 44.844/2008. Hipótese de remissão do valor da penalidade - Lei Estadual n° 21.735/2015, artigo 6°,
inciso I. Arquivamento. 3.3. Autuado: Leandro Pereira Ferreira Filho.
Fazenda Rochedo. Infração: captação de água em duas cisternas para
consumo humano e piscicultura, sem certidão de uso insignificante;
desvio parcial de curso d’água para tanques de criação de peixes.
Muriaé/MG. Processo administrativo: 0251.09.0118. Auto de infração:
36/2010. Apresentação: Igam. RECURSO IMPROVIDO. 3.4. Autuado: Posto São Cristóvão Ltda. Infração: poço manual desativado sem
o devido tamponamento. Mar de Espanha-MG. Processo administrativo: 0174.10.008. Auto de infração: 0123/2011. Apresentação: Igam.
RECURSO IMPROVIDO. 3.5. Autuado: Idelbrando Gomes Ramos.
Fazenda Ferragem. Infração: captação de água sem registro. Douradoquara-MG. Processo administrativo: 024.006.14. Auto de infração:
225/2014. Apresentação: Igam. RECURSO IMPROVIDO. 3.6. Autuado: Fazendas Reunidas dos Gerais - Gleba 01 e 03. Infração: captação de água subterrânea sem a devida outorga. Rubelita/MG. Processo
administrativo: 13359/2010/003/2014. Auto de infração: 48723/2014.
Apresentação: Supram Norte. RETIRADO DE PAUTA.
(a) Antônio Thomaz Gonzaga da Matta Machado. Presidente da Câmara
Técnica Institucional e Legal - CTIL.
13 1039982 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Heleno Luiz da Silva
0114.09.0000
769/2009
Fernando das Chagas Lima
030.03.2009
712/2009
Libe Construtora Ltda.
021.10.09
030788/2009
João Carlos Coelho
Sem número
324/2010
Imobiliária Vieira Santos Ltda.
26.01.09
01240/2009
Roney José Rodrigues
67.09.09
0041.56.2009
José Raimundo Garcia
62.06.09
030225/2009
Jadir Ribeiro do Vale
Sem número
27089/2010
Wesley Roberto de Azevedo
29.10.10
47838/2010
José Dimas Leal
49.01.09
029460/2009
José Anicio de Faria
031.566.2009 31566/2009
Wanderley Gomes Pereira
017.02.09
72190/2007
Extração de Areia 3 irmãos Ltda.
0025.05.10
014491/2010
Marcia Lúcia Eller Santos
28.08.10
33634/2010
Luiz Carlos Vilas Boas
06.07.09
015545/2009
Joelson Mendes da Fonseca
47.04.09
014517/2009
Jefferson Inácio Silveira
70.07.09
028775/2009
José Marinho Xavier
56.06.09
31382/2009
Cooperativa Agropecuária do Vale do 022.12.2010
1829/2010
Sapucaí Ltda.
Costa Souza e Cia/ME
002.02.2008
284/2010
José Silvério Teixeira
16.09.09
36901/2009
Edson Gonçalves
17.04.10
421/2010
Joaquim Raivaldo Felix
14.07.10
21997/2010
José Pedro de Cássia
Sem número
17036/2009
Fundação
Rural
Mineira Sem número
1205/2010
– Ruraminas
Enck Janir Brum
80.07.09
030813/2009
Carlos Alberto Ricaldoni
15.02.10
029097/2010
Glauco de Araújo ME
0026.11.10
88039/2010
Prefeitura de Paraisópolis
105.06
G-280/2008
EIMICAL – Empresa Industrial de 027.009.2010
1341/2010
Mineração Calcária Ltda.
Herminio Pinto Carvalho
026.928.2009 026928/2009
Tangran Empreendimentos e Partici15.09.10
13741/2010
pações Ltda.
Osmar Amaral
14.11.09
025785/2007
Nélio Gonçalves Maia
04.06.10
3242/2010
José Martins dos Santos
284.2010
1458/2010
Ronaldo Oliveira Fernandes
028.09.2010 033685/2010
Empreendimentos Muniz Ltda.
91.07.09
028855/2009
Edmilson Vieira de Ávila
42.04.09
29388/2009
Saul Cardoso da Silva
25.01.10
027702/2010
13 1039968 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
Central Metropolitana e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso
de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº.
46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 28729/2016, Empreendedor: Antônio Santana Ribeiro,
Município: São João da Mata, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 04022/2017. *Processo: 32581/2016, Empreendedor: Maria
Lídia Tiso Miranda, Município: Campos Gerais, Status: Deferido,
Portaria: 04023/2017. *Processo: 32582/2016, Empreendedor: Maria
Lídia Tiso Miranda, Município: Campos Gerais, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 04024/2017. *Processo: 01813/2017,
Empreendedor: Rodrigo de Almeida Ramos, Município: Alagoa,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 04025/2017. *Processo: 28443/2016, Empreendedor: João Carlos da Silva, Município: São Gonçalo do Sapucaí, Status: Deferido, Portaria: 04026/2017.
*Processo: 43942/2016, Empreendedor: Fábio Luis Demarchi, Município: Careaçu, Status: Deferido, Portaria: 04027/2017. *Processo:
18253/2017, Empreendedor: Silvana Robalinho Rosse, Município:
São Sebastião do Paraíso, Status: Deferido, Portaria: 04028/2017.
*Processo: 21966/2017, Empreendedor: Antônio José Bordignon
Mora, Município: Carmo da Cachoeira, Status: Deferido, Portaria:
04029/2017. *Processo: 37862/2016, Empreendedor: José dos Reis
Filho, Município: Delfinópolis, Status: Deferido, Portaria: 04030/2017.
*Processo: 24129/2016, Empreendedor: Henrique César Pereira, Município: Carmo do Rio Claro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04031/2017. *Processo: 23855/2016, Empreendedor: Marcelo
Reis, Município: Três Pontas, Status: Deferido, Portaria: 04032/2017.
*Processo: 17567/2017, Empreendedor: Antônio Andrade Junqueira,
Município: Três Corações, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04033/2017. *Processo: 17063/2017, Empreendedor: Nelson
Almeida de Andrade, Município: Munhoz, Status: Deferido, Portaria:
04034/2017. *Processo: 13735/2017, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Inconfidentes, Município: Inconfidentes, Status: Deferido, Portaria: 04035/2017. *Processo: 17188/2016, Empreendedor: José Luis
da Silva, Município: Conceição da Aparecida, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 04036/2017. *Processo: 01451/2014, Empreendedor: Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica Ltda,
Município: Ribeirão das Neves, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 04037/2017. *Processo: 07034/2014, Empreendedor: Sogefi
Filtration do Brasil Ltda, Município: Mateus Leme, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 04038/2017. *Processo: 31700/2015,
Empreendedor: Edna Yumi Okuyama Souza, Município: São Gotardo,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04039/2017. *Processo:
21251/2014, Empreendedor: CFL Construtora Ferreira Lima Ltda,
Município: Ituiutaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
04040/2017. *Processo: 29350/2013, Empreendedor: Garimpo Auto
Posto Ltda, Município: Conceição das Alagoas, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 04041/2017. *Processo: 23893/2013, Empreendedor: GAR Mineração, Comércio, Importação e Exportação Ltda,
Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
04042/2017. *Processo: 23891/2013, Empreendedor: GAR Mineração, Comércio, Importação e Exportação Ltda, Município: Araguari,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04043/2017. *Processo:
25364/2013, Empreendedor: Cemig Geração e Transmissão S.A, Município: Conceição das Alagoas, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 04044/2017. *Processo: 27608/2015, Empreendedor: Posto
Isa Ltda - ME, Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04045/2017. *Processo: 25399/2013, Empreendedor: Macedo e Souza Ltda, Município: Uberlândia, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 04046/2017. *Processo: 22632/2013,
Empreendedor: SAE - Superintendência de Água e Esgoto de Araguari,
Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
04047/2017. *Processo: 18390/2013, Empreendedor: Pedro Cleber
Guimarães, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04048/2017. *Processo: 17395/2013, Empreendedor: Josino Guimarães, Município: Patos de Minas, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 04049/2017. *Processo: 21329/2013,
Empreendedor: José Augusto de Avila Ferreira, Município: Ibiá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04050/2017. *Processo:
10638/2013, Empreendedor: Sebastião Santos de Oliveira, Município:
Ibiá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04051/2017. *Processo: 00177/2013, Empreendedor: Ditrasa S/A, Município: Patos de
Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04052/2017.
*Processo: 02501/2013, Empreendedor: Restaurante e Churrascaria
Labrescia Ltda, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04053/2017. *Processo: 25130/2013, Empreendedor: Adilson Ferreira de Rezende Lima, Município: Patos de Minas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04054/2017. *Processo:
17687/2013, Empreendedor: Justiniano Paulino Prates Neto, Município: Rio Paranaíba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
04055/2017. *Processo: 02028/2013, Empreendedor: Patos Diesel
Ltda, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 04056/2017. *Processo: 02504/2013, Empreendedor: Guimarães Pães e Doces Ltda, Município: Patos de Minas, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 04057/2017. *Processo: 02507/2013,
Empreendedor: Walter Caixeta de Castro, Município: Patos de Minas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04058/2017. *Processo:
08765/2013, Empreendedor: Ronaldo Alexandre de Almeida, Município: Carmo do Paranaíba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04059/2017.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00423 publicada dia 20/03/2014. Outorgada:
Carimar Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. CNPJ:
04.559.820/0001-79. Onde se lê: Vazão Autorizada (m³/h): 1,0. Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 03:00 horas/dia
e 12 meses/ano. Art. 7º - 1. Instalar horímetro e hidrômetro no poço. E
comprovar a instalação dos equipamentos através de relatório técnicofotográfico, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de publicação
da portaria do IGAM; 2. Realizar leituras mensais dos equipamentos
instalados (horímetro e hidrômetro), armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser mantidas no empreendimento para fins de fiscalização ou apresentá-las sempre que solicitado. Leia-se: Vazão Autorizada (m³/h): 3,10. Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de
captação de 20:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º - 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que
permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme
determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico
e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015
(prazo: 30 dias). 3. Realizar medições diárias da vazão captada e do
tempo de captação, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria
de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar medições mensais dos
níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados
em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de
renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas
impressas e em formato digital compatível com excel. 5. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo
humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água.
Município: Pouso Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00173 publicada dia 28/02/2015. Outorgado:
Antônio Roberto Roque & Cia Ltda. CNPJ: 26.235.366/0001-33. Onde
se lê: Com NE de 09,20 m e ND de 75,20 m. Vazão Autorizada (m³/h):
2,8. Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 05:00
horas/dia, 22 dias/mês e 12 meses/ano. Art. 7º - 1. Instalar horímetro e
hidrômetro no poço. E comprovar a instalação dos equipamentos através de relatório técnico-fotográfico, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de publicação da Portaria do IGAM. 2. Realizar leituras
mensais dos equipamentos instalados (hidrômetro e horímetro), armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser mantidas no empreendimento para fins de fiscalização ou apresentá-las sempre que solicitado. 3. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica
da água, se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água.
Leia-se: Com NE de 11 m e ND de 37 m. Vazão Autorizada (m³/h):
3,80. Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 17:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º - 1. Realizar medições
diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes
dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos
sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do
pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as
planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 2. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 3. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora
dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da
Saúde realizar tratamento da água. 4. Apresentar cópia de protocolo de
notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento
à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011.
Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Município: Areado - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00247 publicada dia 19/01/2017. Outorgado: Arnaldo Aparecido Ribeiro. CPF: 767.775.026-53. Onde se lê:
Vazão Autorizada (l/s): 1,0. Finalidade: Com o tempo de captação de
12:00 horas/dia, 10 dias/mês, nos meses de abril a setembro e volumes
máximos mensais de 10944 m³. Art. 7º- O direito de uso dos recursos
hídricos objeto desta Autorização está sujeito à cobrança prevista nos
termos do artigo 20 da Lei nº. 9.433/97, de 08 de janeiro de 1997 e
artigo 24 da Lei nº. 13.199 de 29 de janeiro de 1999, que será posteriormente definida, mediante regulamentos específicos. Leia-se: Vazão
Autorizada (l/s): 10,0. Finalidade: Com o tempo de captação de 12:00
horas/dia, 24 dias/mês, nos meses de abril a setembro e volumes máximos mensais de 10368 m³. Art. 7º- 1. Comprovar a instalação de sistema
de medição e horímetro conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM
nº 2302 através de relatório técnico-fotográfico no prazo máximo de 30
dias a contar da data de publicação da portaria da outorga. 2. Realizar
leituras mensais da vazão e do tempo de captação armazenando-as na
forma de planilhas conforme modelos disponíveis no site do IGAM e
da SEMAD. Estas deverão estar disponíveis no momento da fiscalização, bem como serem apresentadas à SUPRAM Sul de Minas quando
da renovação da outorga. Município: Cabo Verde - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, CENTRAL METROPOLITANA e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD,
www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 13 de Dezembro de 2017.
13 1039670 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 915.051-7 Ana Maria Guerra Ferreira da Silva, a partir de
06/11/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde - IV-E
MASP. 377.828-9 Sonia das Graças Miranda de Oliveira, a partir de
23/11/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde - IV-E
MASP. 262.505-1 Claudia Viana de Andrade Batista, a partir de
29/11/2017, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde - I-J
MASP. 383.392-8 Rosangela Guimaraes Ribeiro, a partir de
01/12/2017, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde - IV-E
MASP. 383.406-6 Antônio Miguel Moure de Santiago, a partir de
01/12/2017, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde - V-A
MASP. 919.445-7 Geraldo Tavares da Fonseca Junior, a partir de
01/12/2017, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde - V-A
MASP. 383.185-6 Eliana de Souza Valadares, a partir de 04/12/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-E
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 384.827-2 Vania Ferreira de Almeida Malaquias, a partir de
28/11/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - V-B
MASP. 914.110-2 Ivonete da Conceição Rodrigues Pereira, a partir de
30/11/2017, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde - IV-E
MASP. 913.497-4 Edna Aparecida Batista Amorim, a partir de
07/12/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-B
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 280.773-3 Celio Augusto de Andrade, a partir de 30/11/2017.
MASP. 382.110-5 Heloisa Noronha, a partir de 07/12/2017.
13 1039969 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Comunicado de Retorno do servidor Masp. 919.669-2, JOSÉ LORETO
SILVEIRA, finalizando LIP, a partir de 07/12/2017.
12/12/2017.
13 1040054 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 33/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/
SVS Nº 33/2017, referente ao produto: Queijo Minas Frescal, marca:
Laticínios Pinheiro, data de fabricação: 25/10/2017, data de validade:
25/12/2017, lote: 25/10/2017, Registro do produto no SIM L04/02,
fabricado por: Moacir Alves Nogueira, inscrita no CNPJ sob o número:
19.507.126/0001-85, localizada na Sítio dos Pinheiros, Zona Rural –
Ubari - Ubá/MG, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de encontrar-se impróprio para o consumo humano, por
apresentar Escherichia coli em quantidade (4,14x104 NMP/g) superior
ao limite de tolerância (5x10² NMP/g) admitido, de acordo com o disposto na Resolução n°. 12, de 02 de janeiro de 2001, Art. 1º, Anexo I,
item 8.B.f, conforme evidencia o Laudo de Análise nº. 4441.1P.0/2017,
emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias –
IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
13 1039608 - 1
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
NOTIFICAÇÃO SES/SG/DGFC/CAIF Nº 252/2017.
A Superintendente de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do
Estado de Minas Gerais, no uso da competência conferida pela Resolução SES/MG Nº 4381/2014 e com fundamento da Lei Federal
nº 8.666/03, na Lei Estadual nº 13.994/01, no Decreto Estadual nº
45.902/12 e no parágrafo único do art. 7º, da Resolução SES/MG Nº
4381/2014 NOTIFICA a Empresa Norma Empreendimentos Elétricos
Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.544.745/0001-26, na pessoa
do seu representante legal, para ciência da Certidão de Transcurso de
Prazo In Albis e o pagamento da multa devida, no Processo Administrativo Punitivo nº 02/2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE ARQUIVAMENTO
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
Informamos que o Processo Administrativo Punitivo nº 136/2013 Contratante SES/MG Contratada Cristiano Gonçalves Patrocínio. CPF:
012.648.036-21, foi arquivado.
13 1039839 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Masp 0270577/0, LEONARDO JOSE DE MATTOS, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 07/12/2017; Masp 0348811/1, DOMINGAS VIEIRA OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 07/04/2017;
Masp 0349877/1, PAULO LENER PEIXOTO ARAUJO FILHO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 08/11/2017; Masp
0365554/5, ANALICE FONSECA BRAGA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 24/11/2015; Masp 0375581/6, MARIA
APARECIDA DE MENDONCA REIS, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 07/11/2017; Masp 0375773/9, JOSE HENRIQUE
DORIGUETTO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
05/11/2017; Masp 0384039/4, SILVANA ALVES DE SOUZA FROSSARD, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/11/2017;
Masp 0386542/5, PAULO AMBROSIO DA SILVA, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 02/11/2017; Masp 0905249/9,
CARLOS ALBERTO DE ABREU LIMA, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 26/11/2017; Masp 0915186/1, JOSE CARLOS DUPIM VALE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 08/11/2017; Masp 0915199/4, NOEME MARTINS SEMEAO DE
JESUS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2017;
Masp 0916259/5, VALTAIR CORREA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 30/11/2017; Masp 0916533/3, VERA LUCIA
NUNES DE ASSIS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
30/11/2017; Masp 0916542/4, JANUARIO LANA FILHO, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30/11/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 0916549-9 GERALDA MARIA DA COSTA PAIVA,
referente ao 4º quinquênio publicado em 04/06/2008: onde se lê a partir 04/03/2008, leia-se a partir 22/01/2008, referente ao 5º quinquênio publicado em 09/04/2013: onde se lê a partir 03/03/2013, leia-se
a partir 20/01/2013; MASP: 0373116-3 NESTOR NURDAN SOARES, referente ao 3º quinquênio publicado em 06/12/2017: onde se
lê a partir 30/03/1997, leia-se a partir 06/04/2002, MASP: 0914599-6,
ARMANDO COELHO DE SOUZA, referente ao 4º quinquênio publicado em 06/12/2017: onde se lê a partir 14/03/2006, leia-se a partir
14/09/2006.
RETIFICAO (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP: 0913896-7, AMELIA MARIA SILVA, publicado em 30/12/2005: onde se lê 01 mês a partir 02/01/2006, referente
ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 02/01/2006 referente ao
4º quinquênio, publicado em 18/01/2007: onde se lê 01 mês a partir 01/01/2007, referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
01/01/2007referente ao 4º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO os atos referentes ao (s) servidor (es): Masp
0913864-5, VANESSA SILVESTRIN GONCALVES DE MELO, ato
de retificação de férias prêmio, publicado em 13/12/2017.
13 1040001 - 1
RESOLUÇÃO CESMG Nº 012 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre aprovação da Programação Anual de Saúde (PAS-2016).
O plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em sua
Quingentésima Décima Primeira reunião ordinária, realizada no dia 12
de setembro de 2016, e em sua quingentésima décima quarta reunião
ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2016, no uso de suas
competências regimentais e legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080
de 19/09/1990, Lei Federal 8.142 de 28/12/1990, e Decreto Estadual
de nº 45.559, de 03/03/2011, Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do
Conselho Nacional de Saúde.
Considerando,
A Constituição Federal de 1988;
A Constituição do Estado de Minas Gerais;
A Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
A Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
– SUS;
A Lei Federal Complementar 141 de janeiro de 2012 que determina
que a PAS - Programação Anual de Saúde deve ser encaminhada ao
Conselho Estadual de Saúde antes da apresentação da LDO – Lei das
Diretrizes Orçamentárias;
Considerando decisão do Plenário em Reunião Ordinária do dia 14 de
julho de 2014, consubstanciadas na Deliberação CES/MG-nº 003 de 31
de julho de 2014, principalmente o art. 2º Inciso I, e retificação feita em
14 de abril de 2015;
Considerando que em 16/11/2015, foi criada no Plenário do CESMG,
uma Comissão Específica para avaliar a Programação Anual de Saúde –
Exercício 2016, e que esta comissão realizou reuniões, em 23/11/2015;
23/05/2016; 28/06/2016; 12/07/2016; 23/08/2016;
Considerando O Relatório Final da Comissão de Avaliação da Programação Anual de Saúde – Exercício 2016, apresentado, debatido e aprovado no Plenário do Conselho Estadual de Saúde em 12 de setembro
de 2016,
Em cumprimento ao disposto nas legislações acima referidas e as atribuições conferidas ao Controle Social, o Plenário do Conselho Estadual
de Saúde de Minas Gerais,
Resolve:
Aprovar com ressalvas, a Programação Anual de Saúde / 2016 (PAS2016), observadas as seguintes recomendações:
Art.1º - Que a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais retire a
Dotação Orçamentária do Saneamento Básico – Vida no Vale, com
rubrica de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões), exceto os valores
de restos a pagar, referente aos anos anteriores a 2015.
Art. 2º - Que a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais realize os
ajustes necessários à Programação Anual de Saúde 2016 (PAS/2016),
direcionando os R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões) da dotação
orçamentaria do Saneamento Básico – Vida no Vale, COPANOR para
as atividades de Atenção Primária;
Art. 3ª – Que a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais apresente na Programação Anual de Saúde / 2016 (PAS/2016) as dotações
orçamentárias para os restos a pagar (2012-2015) que serão efetivados
no ano de 2016.
Art. 4º - Que a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais apresente
o valor real dos restos a pagar referente ao saneamento básico destinados à COPANOR, e que não sejam considerados os valores de R$
95.000.000,00 (noventa e cinco milhões) de 2015, em virtude do não
cumprimento da Resolução CESMG nº 003 de 31 de julho de 2014;
Art. 5º - Que a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais inclua na
Ação 4503 – Promoção e Fortalecimento da Participação do Controle
Social, a rubrica de R$ 1.746.666,67 (hum milhão setecentos e quarenta
e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos),
referente à Resolução SESMG nº 4.360 de 21/05/2014;
Art. 6º - Que a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais apresente
Dotação Orçamentária específica para recomposição do percentual não
aplicado referente ao ano de 2013 (Relatório Resumido Execução Orçamentária – 6º Bimestre de 2014 - limites não cumpridos folhas 04/04);
Art. 7º - Que a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais apresente
o montante de recursos financeiros estimados para aplicação em saúde,
informando qual a previsão da arrecadação, de onde se retira esses valores e o percentual para 2016 discriminados por blocos: Atenção Primária, Assistência Farmacêutica, Atenção de Média e Alta Complexidade,
Investimentos, Vigilância em Saúde, Gestão do SUS, Remuneração dos
Trabalhadores;
Art.8º Que a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, na Ação
“Desenvolvimento e Apoio às ações em Saúde”, sejam descritos os
convênios que ela se propõe a custear, convênios estes assinados antes
do ano de 2016 e que nenhum convênio assinado em 2016 utilize dessa
dotação orçamentaria.
Art. 9º - Que a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, apresente
no Plenário do CESMG, dentro de 30 dias a Programação Anual de
Saúde 2016 (PAS/2016), com as alterações, demonstrando em ofício,
onde as alterações ocorreram.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2016.
Ederson Alves da Silva Rubens Silvério da Silva
Vice-Presidente do CESMG 2º Diretor de Comunicação do CESMG
Homologo a Resolução CESMG Nº 012/2016,
conforme descrito acima.
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais/Gestor SUS/MG.
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.011, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o Art. 3º da Resolução SES/MG nº 5.705, de 27 de abril de 2017,
que altera os Anexos I e VII e prorroga os repasses financeiros quadrimestrais da Resolução SES/MG nº 5.180, de 17 de fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;