Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG N° 76, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre as comercializações dos Planos de Jogos nº: 440– MARGARIDA DA SORTE, 441-ACERTE NO BICHO, 442-FAZENDA DA
SORTE, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Estadual nº 45.683/2011, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os art. 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013;
Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011, Portaria nº 035/2016, de 30/06/2016; Portaria 15/2017, de 07/02/2017;
Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização dos Planos de Jogos nº: 440– MARGARIDA DA SORTE, 441-ACERTE
NO BICHO, 442-FAZENDA DA SORTE da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço final de comercialização,
comissão devida ao agente licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE:CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES Art. 1° Estabelecer as normas para comercialização dos Planos de Jogos nº: 440– MARGARIDA DA SORTE, 441-ACERTE NO
BICHO, 442-FAZENDA DA SORTE, conforme disposto nesta portaria. Art.2° Os Planos de Jogos, a que se refere o art. 1º, serão operacionalizados
pela empresa Sistema de Distribuição Lotérica – SDL, controlados e fiscalizados pela Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO II DOS PLANOS DE JOGOS Seção I Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º
Serão emitidos 400.000 (quatrocentos mil) cartões do Plano de Jogo nº 440 –MARGARIDA DA SORTE, 800.000 (oitocentos mil) cartões do plano
441-ACERTE NO BICHO e 800.000 (oitocentos mil) do plano 442-FAZENDA DA SORTE. Parágrafo único - As estruturas de premiações de cada
um dos Planos de Jogos de nº: 440– MARGARIDA DA SORTE, 441-ACERTE NO BICHO, 442-FAZENDA DA SORTE, distribuem um total de
premiação, conforme tabelas abaixo:
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DOS PLANOS DE JOGOS
Plano 440-Margarida da Sorte
Plano 441-Acerte no Bicho
Plano 442- Fazenda da Sorte
Quantidade
Prêmios (R$)
Prêmios (R$)
Quantidade de Prêmios
Prêmios (R$)
Quantidade de Prêmios
de Prêmios
R$ 10.000,00
1
R$ 10.000,00
1
R$ 10.000,00
1
R$ 500,00
40
R$ 500,00
80
R$ 500,00
80
R$ 100,00
40
R$ 100,00
120
R$ 100,00
120
R$ 20,00
305
R$ 20,00
800
R$ 20,00
800
R$ 10,00
4.000
R$ 10,00
8.000
R$ 10,00
8.000
R$ 5,00
4.000
R$ 5,00
8.000
R$ 5,00
8.000
R$ 2,00
4.000
R$ 2,00
12.000
R$ 2,00
12.000
R$ 1,00
87.614
R$ 1,00
173.714
R$ 1,00
173.714
Total Distribuído
100.000
Total Distribuído
202.715
Total Distribuído
202.715
Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º O preço do Plano de Jogo de nº 440- MARGARIDA DA SORTE será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais) e os preços dos Planos de Jogo nº: 441-ACERTE NO BICHO, 442-FAZENDA DA SORTE, será de R$ R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
cada um. § 1º Os planos de jogos deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega, pelo Agente Lotérico Licenciado. § 2º O preço
unitário do cartão instantâneo dos Planos de Jogo nº 440– MARGARIDA DA SORTE, 441-ACERTE NO BICHO, 442-FAZENDA DA SORTE, será
de R$1,00 (um real) cada. Art.5º Serão deduzidos dos preços previstos no art. 4º, na aquisição de cada Plano de Jogo de nº: 440– MARGARIDA DA
SORTE, 441-ACERTE NO BICHO, 442-FAZENDA DA SORTE, os valores descritos nas tabelas de deduções abaixo:
TABELA DE DEDUÇÕES
Plano
Plano
Plano
Deduções de Participação do Agente
440-Margarida da sorte
441-Acerte no Bicho
442- Fazenda da Sorte
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 28 % para aquisição
112.000,00
224.000,00
224.000,00
do plano com pagamento à vista
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 26% para aquisição
104.000,00
208.000,00
208.000,00
do plano com pagamento a prazo
6 % Publicidade para pagamento à vista ou à prazo.
24.000,00
48.000,00
48.000,00
Deduções de Premiações de Responsabilidade do Agente
Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem pagos pelo Agente
Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 2,00 (cinco reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo Agente Lotérico
Licenciado
Plano 440-Margarida da Sorte
Quantidades
Valores
Planos 441-Acerte no Bicho e
442-Fazenda da Sorte (Cada Plano)
Quantidades
Valores
40
20.000,00
80
40.000,00
40
4.000,00
120
12.000,00
305
6.100,00
800
16.000,00
4.000
40.000,00
8.000
80.000,00
4.000
20.000,00
8.000
40.000,00
4.000
8.000,00
12.000
24.000,00
87.614
87.614,00
173.714
173.714,00
Seção III Da Comercialização Art.6º O Agente Lotérico Licenciado deverá efetuar o pagamento de cada um dos Planos de Jogos nº: 440- MARGARIDA DA SORTE, 441-ACERTE NO BICHO, 442-FAZENDA DA SORTE, da seguinte forma: 6.1-Plano de Jogo nº: 440 – MARGARIDA DA
SORTE: I - Pagamento à vista, R$78.286,00 (setenta e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais) que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma
única entrega; II - Pagamento a prazo, R$ 86.286,00 (oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais) que deverá ser adquirido em sua totalidade,
em uma única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 43.143,00 (quarenta e três mil reais), cada uma, sendo a 1ª parcela, em até 30 (trinta)
dias após a compra e a 2ª parcela, em até 60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente. Parágrafo único: Os valores contidos nos incisos I e II
compõem-se de: 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e Renda Bruta. 6.2- Planos de Jogo nº:
441- ACERTE NO BICHO e 442-FAZENDA DA SORTE: I - Pagamento à vista, R$ 142.286,00 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis
reais) cada plano, que deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento a prazo, R$ 158.286,00 (cento e cinquenta e
oito mil, duzentos e oitenta e seis reais) cada plano, que deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega e serem pagos em 02 (duas)
parcelas de R$ 79.143,00 (setenta e nove mil, cento e quarenta e três reais), cada uma, sendo a 1ª parcela, em até 30 (trinta) dias após a compra e a 2ª
parcela, em até 60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente. Parágrafo único: Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: 01 (um)
prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e Renda Bruta, em cada plano. 6.4- A venda à vista ou a prazo dos
cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG. Seção
IV Da Garantia Art.7º A entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização fica condicionada ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria nº 70/2011. Seção V Dos Premiados Art.8º O pagamento dos
cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 500,00 (quinhentos reais) será de responsabilidade exclusiva do Agente Lotérico Licenciado/revendedor. § 1º O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00 (um real) até R$ 500,00 (quinhentos reais) acarretará o descredenciamento
do Agente Lotérico Licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual
nº 44.431/2006.§ 2º Em havendo o não pagamento de que trata o § 1º, a LEMG efetuará o (s) pagamento (s) do (s) respectivo(s) prêmio(s), ajuizando
a competente ação, em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor, com base no art. 402 do Código Civil. § 3º O descredenciamento a que
se refere o § 1º será precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Art.9º Os
cartões premiados com R$ 10.000,00 (dez mil reais) constantes no Plano de Jogo nº: 440- MARGARIDA DA SORTE, 441 - ACERTE NO BICHO
e 442 - FAZENDA DA SORTE, deverão ser apresentados pelo ganhador, na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa,
Rodovia Papa João Paulo II, 4001- Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG- CEP 31.630-901, no horário de 9h às 17h,
ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG.Art.10 As prescrições dos prêmios dos planos de jogos, objetos desta portaria,
ocorrerão em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação dos seus encerramentos, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.Art.11 O Agente
Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria nº 70/2011. Art.12 Os prêmios prescritos/não pagos
(em dinheiro) deverão ser revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo de recebimento. Seção VI Da Validade do
Plano de Jogo Art.13 O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único - O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento. Art. 14 O
prazo a que ser refere o caput do art. 15 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento
escrito do Agente Lotérico Licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput, será dirigido
ao Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo, objeto do
requerimento. Seção VII Da Publicidade Art. 15 O Agente Lotérico Licenciado deverá: I - Apresentar a proposta de plano de publicidade ao Diretor
Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo layout de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que
compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O Agente Lotérico Licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade, ao Diretor
Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias, corridos, da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO
III DISPOSIÇÕES FINAIS Art.16 Integra esta Portaria, independentemente de transcrição, o Working Paper - Versão de 24/11/2017 dos planos de
jogo: 440- MARGARIDA DA SORTE, 441- ACERTE NO BICHO e 442-FAZENDA DA SORTE. Art. 17 Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017. Ronan Edgard dos Santos Moreira, Diretor-Geral.
27 1044560 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram DEFERIDAS as ALTERAÇÕES NO
PRAZO das condicionantes dos processos abaixo identificados:
1. Licença de Instalação: * Vazante I Energias Renováveis S.A./
UFV Vazante 1- Usina Solar Fotovoltaica - Pirapora/MG - PA/Nº
01345/2017/001/2017 - Classe 3. Aprovada a alteração no prazo das
condicionantes nº 05 e nº 06 do Parecer Único que passam a vigorar
com as seguintes redações: Condicionante nº 05: Conforme Lei do
Pequizeiro (Lei Estadual nº 20.308/12) o empreendedor deverá executar o plantio e a manutenção de mudas catalogadas, sendo que para
cada um indivíduo a ser suprimido deverão ser plantados dez mudas
da mesma espécie. Prazo: Conforme Cronograma Executivo Durante
a Vigência da (LO). Condicionante nº 06: Conforme a Lei do Ipê, o
empreendedor deverá executar o plantio de mudas catalogadas, sendo
que para cada indivíduo que for suprimido deverão ser plantadas cinco
mudas da mesma espécie. Prazo: Conforme Cronograma Executivo
Durante a Vigência da (LO). 2. Licença de Instalação: * Vazante II
Energias Renováveis S.A./UFV Vazante 2 - Usina Solar Fotovoltaica
- Pirapora/MG - PA/Nº 02695/2017/001/2017 - Classe 3. Aprovada a
alteração no prazo das condicionantes nº 05 e nº 06 do Parecer Único
que passam a vigorar com as seguintes redações: Condicionante nº 05:
Conforme Lei do Pequizeiro (Lei Estadual nº 20.308/12) o empreendedor deverá executar o plantio e a manutenção de mudas catalogadas,
sendo que para cada um indivíduo a ser suprimido deverão ser plantados dez mudas da mesma espécie. Prazo: Conforme Cronograma Executivo Durante a Vigência da (LO). Condicionante nº 06: Conforme a
Lei do Ipê, o empreendedor deverá executar o plantio de mudas catalogadas, sendo que para cada indivíduo que for suprimido deverão ser
plantadas cinco mudas da mesma espécie. Prazo: Conforme Cronograma Executivo Durante a Vigência da (LO). 3. Licença de Instalação:
* Vazante III Energias Renováveis S.A./UFV Vazante 3 - Usina Solar
Fotovoltaica - Pirapora/MG - PA/Nº 02695/2017/001/2017 - Classe 3.
Aprovada a alteração no prazo das condicionantes nº 05, nº 06 e nº
8 do Parecer Único que passam a vigorar com as seguintes redações:
Condicionante nº 05: Conforme Lei do Pequizeiro (Lei Estadual nº
20.308/12) o empreendedor deverá executar o plantio e a manutenção
de mudas catalogadas, sendo que para cada um indivíduo a ser suprimido deverão ser plantados dez mudas da mesma espécie. Prazo: Conforme Cronograma Executivo Durante a Vigência da (LO). Condicionante nº 06: Conforme a Lei do Ipê, o empreendedor deverá executar
o plantio de mudas catalogadas, sendo que para cada indivíduo que for
suprimido deverão ser plantadas cinco mudas da mesma espécie. Prazo:
quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017 – 21
Conforme Cronograma Executivo Durante a Vigência da (LO). Condicionante nº 08: Executar os programas de Plantio e manutenção dos
indivíduos de Ipê e Pequi aprovado pelo órgão ambiental apresentando
relatórios semestrais para SUPRAM Norte. Prazo: Conforme Cronograma Executivo Durante a Vigência da (LO).
(a) Cláudia Beatriz Oliveira Araújo Versiani. Diretora Regional de
Regularização Ambiental da Supram NM.
27 1044956 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: 1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Brisa Pneus
Ltda. - Recauchutagem de pneumáticos - São Lourenço/MG - PA/Nº
01955/2004/004/2017 - Classe 3. (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
27 1044637 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” do dia 22/12/2017 pág.18)
Nas decisões determinadas pela 12ª Reunião Extraordinária da Câmara
de Atividades Industriais - CID, realizada no dia 21 de dezembro de
2017, às 09h, na rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário do COPAM/
CERH-MG - Centro, Belo Horizonte/MG.
12. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença
de Operação:
(...)
Onde se lê:
12.2 Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. - Base de armazenamento e
distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos e terminal
de produtos químicos e petroquímicos - Montes Claros/MG - PA/Nº
00071/2002/008/2016 - Classe 5. Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
Leia-se:
12.2 Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. - Base de armazenamento e
distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos e terminal
de produtos químicos e petroquímicos - Montes Claros/MG - PA/Nº
00071/2002/008/2016 - Classe 5. Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08 (OITO) ANOS.
*As demais informações permanecem inalteradas.
27 1044901 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi aprovada a EXCLUSÃO da condicionante
nº 3, do Parecer Único, dos processos abaixo identificados:
1) Licença de Instalação: * Vazante I Energias Renováveis S.A./
UFV Vazante 1- Usina Solar Fotovoltaica - Pirapora/MG - PA/Nº
01345/2017/001/2017 - Classe 3. * Vazante II Energias Renováveis
S.A./UFV Vazante 2 - Usina Solar Fotovoltaica - Pirapora/MG - PA/
Nº 02695/2017/001/2017 - Classe 3. * Vazante III Energias Renováveis S.A./UFV Vazante 3 - Usina Solar Fotovoltaica - Pirapora/MG PA/Nº 02695/2017/001/2017 - Classe 3. (a) Cláudia Beatriz Oliveira
Araújo Versiani. Diretora Regional de Regularização Ambiental da
Supram NM.
27 1044955 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi concedida a licença ambientais abaixo
identificada:
Renovação de Licença de Operação: *Industrializadora Itaguara Ltda.
- Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz – Itaguara/MG - PA/
Nº 11182/2009/003/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO: 27/12/2017. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados: 1) Renovação de Licença de Operação: *Hélio Ferreira do
Couto e Outro / Fazenda Nova Esperança – Suinocultura (ciclo completo) e criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(extensivo) – São José da Varginha/MG – PA/Nº 00734/2005/005/2015
- Classe 3 - Motivo: A pedido do empreendedor. 2) Licença Prévia: *Indústria de Cal SN Ltda. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento – Pains/MG – PA/Nº
00364/2004/001/2005 - DNPM Nº 830035/1985 – Classe 3 - Motivo:
A pedido do empreendedor. 3) Licença de Operação Corretiva: *Montemar Transportes e Comércio Ltda. - Terminal de minério e terminal de cargas, exceto minérios e produtos químicos e petroquímicos
- São Sebastião do Oeste/MG – PA/Nº 02605/2005/002/2016 – Classe
3 - Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Central Beton Ltda. - Usinas de produção de concreto comum – Cláudio/
MG – PA/Nº 28670/2013/001/2014 – Classe 3. – Motivo: A pedido do
empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Unibase Construção e Pavimentos Eireli – Usinas de produção de concreto asfáltico – Arcos/MG - PA/Nº 08161/2015/001/2017 – Classe 1.
Validade: 21/12/2021. *Auto Posto Center Norte Ltda. – Postos revendedores de combustíveis – Oliveira/MG – PA/Nº 02946/2001/003/2017
– Classe 1. Validade: 17/10/2021. *Oficina São Jorge Ltda. – Usinagem – Itaúna/MG – PA/Nº 01646/2004/004/2017 – Classe 1. Validade: 13/12/2021. *Rodrigo José dos Santos 93698658615 - ME –
Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos – Nova Serrana/MG - PA/Nº
01764/2017/001/2017 – Classe 1. Validade: 06/12/2021. *J.K. Comércio de Materiais para Construção Ltda. - EPP – Lavra a céu aberto sem
tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto
em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento – Formiga/
MG - PA/Nº 04041/2012/002/2017 – Classe 1. Validade: 05/12/2021.
*Jair Campidelli/Fazenda Glória, Lagoa e Olhos D’água, Glória, Pastinho, Capão Grande - Mat. 17158 e 7785 – Cafeicultura e citricultura, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(extensivo) – Bambuí/MG - PA/Nº 16037/2017/001/2017 – Classe 1.
Validade: 06/12/2021. *Hads Gesso & Decoração Ltda. - ME – Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso – Lagoa
da Prata/MG - PA/Nº 19980/2017/001/2017 – Classe 1. Validade:
06/12/2021. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados: Autorização Ambiental de Funcionamento: *Conceição Eleonice Carvalho – Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento
ou de gesso – Leandro Ferreira/MG – PA/Nº 16026/2017/001/2017
– Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor. *Ottogamiz de Oliveira Júnior/Fazenda Mimoso, Pântano, Santa Rita - Matrículas 26581,
18343 – Culturas anuais, excluindo a olericultura, criação de equinos,
muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados), criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(extensivo), silvicultura, cafeicultura e citricultura, beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação – Piumhi/MG – PA/Nº 21114/2012/002/2017
– Classe 1. Motivo: Perda do objeto. *M&M Mineradora Ltda. – Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha – Pará de
Minas/MG – PA/Nº 34071/2015/001/2016 – Classe 1. Motivo: Perda
do objeto. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio da SUPRAM do Alto São Francisco.
27 1044933 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*Mineração Soledade Ltda./Fazenda Poção - Supressão de cobertura
vegetal nativa com destoca - Paracatu/MG - PA/Nº 07030000254/17.
DAIA Nº 0033643-D. Fitofisionomia: Cerradão. Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 11/11/2017. *Votorantim Metais Zinco S.A./Fazenda Salobo - Supressão de cobertura
vegetal nativa sem destoca - Vazante/MG - PA/Nº 07030000523/17.
DAIA Nº 0033538-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 28/11/2017. *Agropecuária Rossato S.A./Fazenda Batalha I - Supressão de cobertura
vegetal nativa com destoca - Paracatu/MG - PA/Nº 07030000762/17.
DAIA Nº 0033644-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 10/10/2017.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
27 1044698 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação: * Companhia de Saneamento de Minas Gerais
- COPASA MG/Ampliação da ETE Vieira - Tratamento de Esgoto Sanitário - Montes Claros/MG - PA/Nº 15887/2005/010/2017 - Classe 3.
(a) Cláudia Beatriz Oliveira Araújo Versiani. Diretora Regional de
Regularização Ambiental da Supram NM.
27 1044948 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Rodrigo de Melo Teixeira
PORTARIA FEAM Nº 606, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Designa a servidora para responder pelo expediente da Presidência da
FEAM durante o afastamento por folga compensativa de seu titular e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Estadual n.º
21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 45.825,
de 20 de dezembro de 2011, e, considerando o seu afastamento no
período de 28/12/2017 a 15/01/2018, por motivo de gozo de folga
compensativa,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a Chefe de Gabinete da FEAM, Maria Cristina da
Cruz, MASP 367.002-3, para responder pelo expediente da Presidência
da FEAM, no período de 28/12/2017 a 15/01/2018, bem como ordenar
despesas e autorizar pagamentos, até o limite dos créditos orçamentários, pelo mesmo período.
Art. 2º - Não é objeto da delegação de que trata esta Portaria:
I – a edição de ato de caráter normativo;
II – a decisão de recurso;
III – a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017.
Rodrigo de Melo Teixeira
Presidente
27 1044579 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
EXTRATO DE PORTARIA IEF Nº 138 /2017
Instaurar Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades funcionais ocorridas no Parque Estadual do Sumidouro.
Comissão Sindicante: Glória Maria da Costa, MASP 1.389.253-4 e
Leandro Pinheiro Calil, MASP 1.367.159-9, sob a presidência da
primeira.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2017.
PORTARIA IEF Nº 139, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o art.1º da Portaria IEF nº 55, de 17 de abril de 2006, que reconheceu como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Serra
dos Garcias”, localizada no município de Aiuruoca – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e Lei Estadual nº 39.401,
de 21 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 1º, da Portaria nº 55 de 17 de abril de 2006, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 18,2779 hectares, denominada RPPN “Serra dos
Garcias”, situada no município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais,
de propriedade de Cassaro Café Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda., cujo imóvel encontra-se registrado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Airuoca/MG, sob a matrícula
de número 11.425.”
Art.2º - Ficam inalterados os demais artigos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral em exercício do IEF
PORTARIA IEF Nº 140 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Delega competência para substituir o Supervisor da Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São Francisco durante o período de suas férias regulamentares.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, considerando a Lei
Estadual nº22.257, de 27 de julho de 2016 e com respaldo na Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, considerando o afastamento do
Supervisor Mário Lúcio dos Santos, MASP 1.147.703-1, no período de
26/12/2017 a 30/01/2018, para o gozo de férias regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir o Supervisor da Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade Alto Médio São Francisco durante seu período de férias
regulamentares de 26/12/2017 a 30/01/2018, bem como, para ordenar
despesas e autorizar pagamentos, pelo mesmo período, conforme relação a seguir:
I – Supervisor Substituído:
Mário Lúcio dos Santos – MASP 1.147.703-1
II – Supervisor Substituto:
Adailton Ferreira dos Santos – MASP 1.372.726-8.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Anderson Silva de Aguilar - Diretor Geral Designado do IEF
PORTARIA IEF Nº 141 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Delega competência para substituir o Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce durante o período de suas
férias regulamentares.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
– IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, considerando a Lei Estadual nº22.257, de 27 de julho de 2016 e com respaldo na Lei Estadual nº
21.972 de 21 de janeiro de 2016, considerando o afastamento do Supervisor Edenilson Cremonini Ronqueti, MASP 1147773-4, no período de
02/01/2018 a 15/01/2018, para o gozo de férias regulamentares,
RESOLVE
Art. 1º - Substituir o Supervisor do Escritório Regional Rio Doce durante
seu período de férias regulamentares em 02/01/2018 a 15/01/2018, bem
como para ordenar despesas e autorizar pagamentos, pelo mesmo período, conforme a relação a seguir:
I – Supervisor Substituído:
Edenilson Cremonini Ronqueti, MASP 1147773-4
II – Supervisor Substituto:
Régis André Nascimento Coelho, MASP 1.377.405-4
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Anderson Silva de Aguilar - Diretor Geral Designado do IEF