30 – terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
Portaria N.º 122, de 18 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marcelo Bessa Silva, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 015195165-29, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT
n.º AF00713232, lavrado em 02/12/2016, e processo administrativo n.º
134/2017, instaurado em 06/07/2017, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 12/13;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos
da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 123, de 18 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marcos Paulo Assuncao De Almeida, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 026704467-44, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo
em vista que, conforme AIT n.º A029306502, lavrado em 16/03/2016, e
processo administrativo n.º 069/2017, instaurado em 24/05/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 36/37;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos
da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 124, de 18 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Osvaldo Miguel Dantas Rodrigues, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 029769511-78, categoria
“D”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AF00771138, lavrado em 17/01/2017, e processo
administrativo n.º 162/2017, instaurado em 06/06/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 18/19;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos
da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 125, de 18 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Renato Da Silva Barbosa, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 036740838-14, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT
n.º AF00792237, lavrado em 23/12/2015, e processo administrativo n.º
124/2017, instaurado em 06/07/2017, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 12/13;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos
da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 126, de 18 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Renato Gonçalves Da Cruz, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 020873658-41, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF00122278, lavrado em 16/01/2017, e processo administrativo n.º 143/2017, instaurado em 06/07/2017, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 11/12;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos
da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 127, de 18 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Renato Rezende Moreira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 016770251-13, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT
n.º AF01548707, lavrado em 22/06/2016, e processo administrativo n.º
144/2017, instaurado em 06/07/2017, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 13/14;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos
da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 128, de 18 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Ronaldo De Menezes Pereira Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 015572091-30, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF00202682, lavrado em 20/12/2016, e
processo administrativo n.º 136/2017, instaurado em 06/07/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 17/18;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos
da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 129, de 18 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Tiago Araujo Campanha, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 045055731-86, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT
n.º AB05079860, lavrado em 27/11/2015, e processo administrativo n.º
025/2017, instaurado em 09/03/2017, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 18/19;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos
da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 130, de 18 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Uelitom Da Costa Espindola, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 050299936-75, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AF01690794, lavrado em 24/09/2016, e processo
administrativo n.º 148/2017, instaurado em 06/07/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 13/14;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos
da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 131, de 18 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Vagner Vieira Lopes, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 058739929-95, categoria “A”, expedida
pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT
n.º AF00655870, lavrado em 15/12/2015, e processo administrativo n.º
105/2017, instaurado em 31/05/2017, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 23/25;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos
da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 132, de 18 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wallace Fernando G De Oliveira Junior, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 043139174-00,
categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo
em vista que, conforme AIT n.º AF00204707, lavrado em 13/12/2016, e
processo administrativo n.º 137/2017, instaurado em 06/07/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/16;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos
da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 133, de 18 de janeiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Eladio Geraldo de Assis,
masp. 292.576-6.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Joao Lucio Roza, masp.
376.952-8.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 01 de 22 de janeiro de 2018.
O Bel. Luciano Belfort de Andrade Santos, Delegado Regional de Polícia Civil, Titular da 3ª DRPC/São Lourenço, no uso de suas atribuições
e na forma da Lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) e no artigo 1° da Portaria 985/2016, da Direção do
Detran/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos à apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de São Lourenço/MG, para proceder à instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito,
assim constituída: Presidente: Bel. Luciano Belfort de Andrade Santos,
Delegado Regional de Polícia, Nível Especial, MASP 381.133-8; Secretária: Juliana de Souza Miranda Magalhães, Escrivã de Polícia Nível I,
MASP 1.317.920-5; Membro: Wellinson Gonçalves Bernardes, Técnico
Assistente, Masp: 1.352.768-4;
Artigo 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada,
no todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Luciano Belfort de Andrade Santos
Delegado Regional de Polícia Civil - MASP 381.133-8
Edital de Citação/Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais,
Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições com fundamento na Resolução nº. 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, os condutores abaixo relacionados para comparecerem no Serviço de Controle
do Condutor - DETRAN/MG, Rua Bernardo Guimarães, 1468, Bairro
Funcionários, onde poderão ter vistas em cartório do(s) processo(s)
administrativo(s) instaurado(s) e para apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, que deverá ser protocolizada na Rua Bernardo Guimarães, nº. 1468, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, CEP 30.140.081
(horário de 8:30h às 17:00 h) e se ver processado até o julgamento
final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas
e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla
defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, bem
como prosseguimento no feito nos termos do artigo 15 da Resolução
182/2005/CONTRAN, pois atingiu a contagem de 20 (vinte) pontos ou
mais no(s) período(s) de doze meses, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação
em exame, conforme disposto nos artigos 261, § 1º, 268, inciso II do
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º
168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
01.Condutor: Gioconda Teixeira de Lima
Pontos: 23
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625685/2017
1067891850
26/06/2016 a 13/01/2017
02.Condutor: Gleison Fonseca
Pontos: 23
N.º do processo Registro da CNH
Período
6626915/2017
2979597738
09/07/2016 a 05/01/2017
03.Condutor: Hermando Junio Brito Costa Pontos: 21
N.º do processo Registro da CNH
Período
6626831/2017
4881827060
01/07/2016 a 12/01/2017
04.Condutor: Jardelson Pierre de A. Lelis
Pontos: 20
N.º do processo Registro da CNH
Período
6627093/2017
1493169029
29/05/2016 a 30/12/2016
05.Condutor: Jonas Alcino Loubach
Pontos: 22
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625142/2017
1669903966
11/07/2016 a 20/01/2017
06.Condutor: Jose Alves Pereira
Pontos: 36
N.º do processo Registro da CNH
Período
6626874/2017
1361408470
07/07/2016 a 07/01/2017
07.Condutor: Jose Jefferson Franco
Pontos: 23
N.º do processo Registro da CNH
Período
6626964/2017
1388079577
08/07/2016 a 02/01/2017
08.Condutor: Julio Cesar Vieira de Paula
Pontos: 63
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625135/2017
5476282442
03/07/2016 a 26/01/2017
09.Condutor: Luiz Rodolpho de S. Matos Pontos: 47
N.º do processo Registro da CNH
Período
6626974/2017
3633849071
12/06/2016 a 03/01/2017
10.Condutor:Luiza Nascimento Patusco
Pontos: 20
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625099/2017
3679324037
31/05/2016 a 06/02/2017
11.Condutor:Marcelo Vitor de A. Soares
Pontos: 25
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625071/2017
544535520
08/07/2016 a 09/02/2017
12.Condutor:Marco Antonio de Araujo
Pontos: 27
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625095/2017
3084948793
06/07/2016 a 14/02/2017
13.Condutor:Marcus Vinicius N. Barroso
Pontos: 87
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625624/2017
2333500024
27/06/2016 a 14/01/2017
14.Condutor:Matheus Machado Condessa Pontos: 25
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625649/2017
5653385414
09/07/2016 a 13/01/2017
Minas Gerais - Caderno 1
15.Condutor:Mauro Vinicius Magela
Pontos: 23
N.º do processo Registro da CNH
Período
6626835/2017
4895548407
20/06/2016 a 13/01/2017
16.Condutor:Maycon Silva Oliveira
Pontos: 32
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625172/2017
5408365490
22/06/2016 a 19/01/2017
17.Condutor:Nilton Nunes Pontos: 21
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625169/2017
5023635550
13/06/2016 a 19/01/2017
18.Condutor:Nivia Araujo Bicalho
Pontos: 40
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625129/2017
3069002210
30/06/2016 a 23/01/2017
19.Condutor:Pablo Roberto Q. S. Peruhype Pontos: 28
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625519/2017
1715292401
20/06/2016 a 15/01/2017
20.Condutor:Paulo Candido de Souza
Pontos: 23
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625875/2017
1889054488
02/07/2016 a 10/01/2017
21.Condutor:Philip Jonathan B. Lima
Pontos: 26
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625137/2017
5560534277
27/06/2016 a 24/01/2017
22.Condutor:Ricardo Santos de Oliveira
Pontos: 46
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625630/2017
4040490228
25/06/2016 a 15/01/2017
23.Condutor:Robson Fernandes Guidi
Pontos: 30
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625155/2017
3450516405
01/07/2016 a 21/01/2017
24.Condutor:Robson Jardim Francisco
Pontos: 33
N.º do processo Registro da CNH
Período
6627125/2017
4941795358
14/06/2016 a 01/01/2017
25.Condutor:Rogerio Padilha Fonseca
Pontos: 30
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625520/2017
2238254105
01/07/2016 a 17/01/2017
26.Condutor:Sebastiao Nogueira Filho
Pontos: 35
N.º do processo Registro da CNH
Período
6626960/2017
621598454
06/07/2016 a 03/01/2017
27.Condutor:Thiago de Almeida e Silva
Pontos: 27
N.º do processo Registro da CNH
Período
6626962/2017
1278373445
26/06/2016 a 02/01/2017
28.Condutor:Thiago Godinho de Almeida Pontos: 23
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625107/2017
5554154102
21/05/2016 a 08/02/2017
29.Condutor:Vanda Lemos de Souza
Pontos: 20
N.º do processo Registro da CNH
Período
6626802/2017
1376090070
10/07/2016 a 09/01/2017
30.Condutor:Vinicius Alves Braganca
Pontos: 23
N.º do processo Registro da CNH
Período
6627133/2017
5721165944
30/06/2016 a 01/01/2017
31.Condutor:Vitor Augusto de C. Ferreira Pontos: 28
N.º do processo Registro da CNH
Período
6625098/2017
3648809377
02/06/2016 a 08/02/2017
32.Condutor:Adelmo Vieira da Silva
Pontos: 20
N.º do processo Registro da CNH
Período
6633300/2017
2822227568
19/06/2016 a 09/12/2016
33.Condutor:Afonso Celso da Fonseca
Pontos: 20
N.º do processo Registro da CNH
Período
6633197/2017
2010107515
22/05/2016 a 01/12/2016
34.Condutor:Alan Vinicius Mendes
Pontos: 35
N.º do processo Registro da CNH
Período
6633073/2017
2686954744
20/06/2016 a 23/12/2016
35.Condutor:Alex Jose Goncalves Mariano Pontos: 25
N.º do processo Registro da CNH
Período
6631569/2017
3813266519
21/05/2016 a 29/12/2016
36.Condutor:Anderson de Lacerda Zanin
Pontos: 21
N.º do processo Registro da CNH
Período
6635596/2017
389456036
28/05/2016 a 27/11/2016
37.Condutor:Andre Gustavo C. de Araujo Pontos: 20
N.º do processo Registro da CNH
Período
6635771/2017
1353873671
27/05/2016 a 05/12/2016
38.Condutor:Andre Luiz S. de Oliveira
Pontos: 87
N.º do processo Registro da CNH
Período
6633305/2017
3877889556
30/05/2016 a 09/12/2016
39.Condutor:Angelo Ferreira Pontos: 79
N.º do processo Registro da CNH
Período
6635556/2017
3510847907
13/05/2016 a 30/11/2016
40.Condutor:Arlindo Ribeiro de Oliveira
Pontos: 30
N.º do processo Registro da CNH
Período
6641119/2017
4310134033
12/06/2016 a 27/11/2016
41.Condutor:Augusto Barroso Mota
Pontos: 50
N.º do processo Registro da CNH
Período
6641405/2017
1590928900
20/05/2016 a 19/11/2016
42.Condutor:Bruno Fernandes Dorneles
Pontos: 29
N.º do processo Registro da CNH
Período
6641423/2017
3665713001
22/06/2016 a 23/11/2016
43.Condutor:Caio Willian Rodrigues Vieira Pontos: 26
N.º do processo Registro da CNH
Período
6640762/2017
4158893104
02/06/2016 a 07/12/2016
44.Condutor:Camilo Leles C. de Carvalho Pontos: 23
N.º do processo Registro da CNH
Período
6635550/2017
2430061278
24/04/2016 a 29/11/2016
45.Condutor:Carlos Augusto M. de Oliveira Pontos: 25
N.º do processo Registro da CNH
Período
6635544/2017
1464405306
24/06/2016 a 30/11/2016
46.Condutor:Carlos Eduardo D A. Lopes
Pontos: 23
N.º do processo Registro da CNH
Período
6633854/2017
2670059905
13/05/2016 a 12/12/2016
47.Condutor:Caroline Castro de Souza
Pontos: 23
N.º do processo Registro da CNH
Período
6633126/2017
5644430963
06/07/2016 a 20/12/2016
48.Condutor:Cirlene Gualberto Ferreira
Pontos: 84
N.º do processo Registro da CNH
Período
6635427/2017
4806354102
22/05/2016 a 12/12/2016
49.Condutor:Claudia Mara P. da S. Faria
Pontos: 25
N.º do processo Registro da CNH
Período
6641130/2017
2170524552
14/05/2016 a 21/11/2016
50.Condutor:Claudio Marcos P. de Assis
Pontos: 36
N.º do processo Registro da CNH
Período
6635566/2017
5279561270
26/05/2016 a 01/12/2016
51.Condutor:Cleber Lopes Diniz
Pontos: 51
N.º do processo Registro da CNH
Período
6641111/2017
2268503558
12/06/2016 a 27/11/2016
52.Condutor:Cleiton Antonio Alves Ribeiro Pontos: 43
N.º do processo Registro da CNH
Período
6640741/2017
2430913632
26/05/2016 a 06/12/2016
53.Condutor:Daniel Monteiro de Freitas
Pontos: 25
N.º do processo Registro da CNH
Período
6635558/2017
4792206889
05/06/2016 a 30/11/2016
54.Condutor:Dasio dos Santos Balbino
Pontos: 20
N.º do processo Registro da CNH
Período
6635514/2017
6754107889
06/05/2016 a 28/11/2016
55.Condutor:Djalma Lopes Ferreira
Pontos: 23
N.º do processo Registro da CNH
Período
6633150/2017
2062577519
08/06/2016 a 17/12/2016
56.Condutor:Douglas Dikson Soares Souza Pontos: 20
N.º do processo Registro da CNH
Período
6631576/2017
4344336863
04/07/2016 a 27/12/2016
57.Condutor:Douglas Junio Ferreira
Pontos: 21
N.º do processo Registro da CNH
Período
6635636/2017
5359858010
24/06/2016 a 27/11/2016
58.Condutor:Edilson Lellis Gomes
Pontos: 25
N.º do processo Registro da CNH
Período
6640555/2017
764206379
23/06/2016 a 29/01/2017
59.Condutor:Elaine Ferreira Souza
Pontos: 41
N.º do processo Registro da CNH
Período
6631527/2017
4574309930
17/06/2016 a 30/12/2016
60.Condutor:Elcio Silveira Zanetta
Pontos: 26
N.º do processo Registro da CNH
Período
6641253/2017
1198153682
15/06/2016 a 23/11/2016
61.Condutor:Elizabeth Dutra de Castro
Pontos: 23
N.º do processo Registro da CNH
Período
6633298/2017
2577109517
28/05/2016 a 09/12/2016
62.Condutor:Ernani Raimundo H. Duarte
Pontos: 24
N.º do processo Registro da CNH
Período
6635775/2017
2221324845
01/05/2016 a 06/12/2016
63.Condutor:Fabiano de Oliveira
Pontos: 23
N.º do processo Registro da CNH
Período
6633330/2017
3233029958
26/06/2016 a 09/12/2016
64.Condutor:Fabiano Pinto Cardoso
Pontos: 21
N.º do processo Registro da CNH
Período
6641137/2017
3873219452
16/05/2016 a 22/11/2016
65.Condutor:Felipe Aires Rocha
Pontos: 25
N.º do processo Registro da CNH
Período
6641196/2017
3357976582
03/05/2016 a 12/11/2016
66.Condutor:Fernando C. dos Santos
Pontos: 23
N.º do processo Registro da CNH
Período
6635476/2017
1439900585
31/05/2016 a 28/11/2016