20 – quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Diário do Executivo
Quinquênio - Ato GTAP nº 001/2018
Concede quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, à
servidora em afastamento preliminar à aposentadoria - Belo Horizonte,
MASP 265050-5, Karla de Morais Novaes, PEBIIIP, cargo 01, ref. ao 6º
quinq. de mag. a partir de 25/02/2011, para regularização funcional.
Retificação – Ato GTAP N.º 010/2018
Retifica o ato de Afastamento Preliminar a Aposentadoria: servidora
em afastamento preliminar a aposentadoria: - Belo Horizonte, MASP
265050-5, Karla de Morais Novaes, PEBIIIP, cargo 01, por motivo
de incorreção no texto, atos n° 64/2016 e 244/2016, publicados em
20/02/2016 e 30/07/2016,onde se lê:(...) a partir de 01/01/2016... com
direito a remuneração integral...,leia-se:a partir de 01/01/2016... com
direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de 142
h/a.
DIRETORA: GRASIELA FÉLIX MAGALHÃES
11 1083682 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processo n° 23.531
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 75/2018
Aprovado em 26.02.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal Dona Aramita, no município de Lagoa Santa.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 603/2017, e a unificação dos dois níveis do Ensino
Fundamental, com a emissão de portaria única de reconhecimento, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal Dona Aramita, no município de Lagoa Santa, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 28.392
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 79/2018
Aprovado em 26.02.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Taciano Antunes de Souza, no município de
Gameleiras.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 616/2017, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Taciano Antunes de Souza,
situada no Povoado de Engenho, no município de Gameleiras, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.035
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 82/2018
Aprovado em 26.02.2018
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Sinapse, no município de Ouro Preto, mantido pela entidade
Sinapse Ltda – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Sinapse, no município de Ouro Preto, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 32.960
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 116/2018
Aprovado em 28.02.2018
Processo n° 40.947
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 185/2018
Aprovado em 20.3.2018
Reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Pequeno Príncipe, no
município de Três Pontas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos –
Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Pequeno Príncipe, no município de Três Pontas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 20 de março de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Oliveira – Relator
Processo n° 35.678
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 193/2018
Aprovado em 20.3.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Pingo de Gente, no município de
Alterosa.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Pingo de Gente, situada na
Rua São Vicente, 1.278, Bairro Cruzeiro, em Alterosa, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 20 de março de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 39.045
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 204/2018
Aprovado em 21.3.2018
Renovação do reconhecimento dos Cursos Técnico em Química, Técnico em Mecânica e Técnico em Mineração ministrado pela POLITEC BH – Escola Politécnica Belo Horizonte, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
Tendo em vista que a instituição atendeu a recomendação do Parecer nº
727/2017, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento dos Cursos Técnico em Química, Técnico em Mecânica e Técnico em Mineração ministrados pela POLITEC BH – Escola
Politécnica Belo Horizonte, situada na Av. Amazonas, 491, Centro, em
Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 37.733
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 218/2018
Aprovado em 22.3.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio
Cidade Pará de Minas, no município de Pará de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo
Colégio Cidade Pará de Minas, no município de Pará de Minas, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de março de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 32.718
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 221/2018
Aprovado em 22.3.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Teixeira Dias, no município de Mariana.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela Escola Teixeira Dias, no município de
Mariana, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Renovação do reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) e do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrados pela Escola Municipal Arte de Aprender,
no município de Itabirinha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste pela prorrogação do prazo da renovação do reconhecimento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais), expirado em
03.11.2016, e do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), expirado em 03.9.2015, ministrados pela Escola Municipal Arte
de Aprender, situada na Rua Felisberto da Costa, 762, Centro, no município de Itabirinha, até 31.5.2018.
Antes de expirado o prazo de prorrogação, ora concedido, a Secretaria
Municipal de Educação de Itabirinha deverá protocolar, neste Conselho, novos pedidos de renovação do reconhecimento dos referidos cursos, cujos processos serão aqui arquivados, até a emissão de parecer
conclusivo a respeito.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Credenciamento da entidade Espaço Educacional Horas Alegres Ltda –
ME, mantenedora do Colégio Saber, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade Espaço Educacional
Horas Alegres Ltda – ME, mantenedora do Colégio Saber, localizada
na Rua Viçosa, 30, Bairro Democrata, no município de Juiz de Fora,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de março de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 41.131
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 121/2018
Aprovado em 28.02.2018
Processo nº 34.145
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 225/2018
Aprovado em 22.3.2018
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Adição, no
município de Monte Azul.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio
Adição, localizado na Praça Francisco Teles de Menezes, 32, Bairro
Pernambuco, no município de Monte Azul, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Prorrogação do prazo do reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Santa Rita de Cássia, em Nova Lima.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo do reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Santa Rita de Cássia, em Nova Lima, pelo período de 01/7/2016
a 31/7/2018.
Ressalta-se que fica condicionado o pedido de renovação do reconhecimento, à elaboração, por parte do Serviço de Inspeção Escolar da
SRE Metropolitana A, de relatório circunstanciado, comprovando que
foram sanadas as pendências quanto à estrutura física da Instituição de
Ensino, para completo atendimento às exigências da Resolução CEE/
MG nº 449/2002.
Belo Horizonte, 23 de março de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 34.856
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 169/2018
Aprovado em 19.3.2018
Alteração societária e recredenciamento da entidade Escola Infantil S &
P Ltda – ME, mantenedora do Ensino Fundamental ministrado pelo Instituto Educacional Santa Mônica, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária da entidade Escola Infantil S & P Ltda – ME, mantenedora do Ensino Fundamental ministrado pelo Instituto Educacional
Santa Mônica, situado na Rua Geraldo Roberto Gerken, 162, Bairro
Santa Luzia, no município de Uberlândia, e responda afirmativamente
a seu recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 19 de março de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.834
Relator: Gustavo
Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 181/2018
Aprovado em 20.3.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal
Teodomiro Teixeira da Silva, no município de Coluna.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Teodomiro Teixeira da Silva, situada
na localidade de Córrego Ponte do Canal, zona rural do município de
Coluna, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 20 de março de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 31.423
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 224/2018
Aprovado em 22.3.2018
Processo n° 41.898
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 227/2018
Aprovado em 22.3.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo Centro de Educação Xangrilá, no município de Contagem.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo Centro de Educação Xangrilá, no município de Contagem, situado na Rua Orlando Lima Melo, 352, Bairro Xangri-lá, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de março de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.447
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 231/2018
Aprovado em 22.3.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) e do Ensino
Médio ministrado pelo Colégio SES, em Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio
SES, situado na Rua Aníbal Teotônio, 22, Bairro Palmeiras, em Belo
Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Minas Gerais - Caderno 1
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 20 de março de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente ao
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo
Colégio SES, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Processo nº 36.353
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 233/2018
Aprovado em 22.3.2018
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio ministrados pela Escola da Serra, em Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste pela prorrogação do prazo, até 31/5/2018, do reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pela Escola da Serra, situada na Rua do Ouro, 1900, Bairro
Serra, em Belo Horizonte.
Antes de expirado o prazo de prorrogação do reconhecimento, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente a este Conselho, a
renovação do reconhecimento do referido curso, cujo processo será
aqui arquivado, até a emissão de parecer conclusivo a respeito.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 20 de março de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente à prorrogação, até 31/5/2018, do reconhecimento do Ensino Fundamental
ministrado pela Escola da Serra, de Belo Horizonte, também com a
recomendação de protocolo, neste Conselho, de pedido de renovação
do reconhecimento do curso, antes de expirado o prazo de prorrogação, ora concedido.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 33.541
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 234/2018
Aprovado em 22.3.2018
Autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos –
Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada pela Escola Especial
Professora Hermínia Alkimim, no município de Pirapora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada pela Escola
Especial Professora Hermínia Alkimim, no município de Pirapora, pelo
prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 29.494
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 236/2018
Aprovado em 22.3.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela
Escola Cristã IBF, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pela Escola Cristã IBF, situada na Rua Ponte Nova, 615, Bairro Floresta, em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de março de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 33.489
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 237/2018
Aprovado em 22.3.2018
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional
Roberto Porto – Unidade V, no município de João Monlevade.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Centro Educacional Roberto Porto – Unidade V, no município de João
Monlevade, situado na Av. Getúlio Vargas, 5.313, Carneirinhos, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de março de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 33.557
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 239/2018
Aprovado em 22.3.2018
Mudança de entidade mantenedora e credenciamento da nova mantenedora do Ensino Médio e alteração societária, e recredenciamento da
mantenedora do Ensino Fundamental, com alteração societária, ministrados pelo Colégio Nacional, no município de Ituiutaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação de mudança de entidade mantenedora do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio Nacional, de Ituiutaba, passando do Instituto
Vigotski de Educação e Cultura Ltda para o Instituto de Educação Zélia
Gattay Ltda – ME, e responda afirmativamente ao credenciamento da
nova entidade mantenedora, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À consideração da Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação
de sua competência.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental toma conhecimento da alteração
societária e responde afirmativamente ao recredenciamento da entidade
Instituto de Educação Jornalista Roberto Maciel Ltda – EPP, mantenedora do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Nacional, localizado na Av. 5, 384, Centro, no município de Ituiutaba, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de março de 2018.
Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
11 1083583 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
ATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2018 –
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
Autoriza afastamento para gozo de férias prêmio nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/03, ao MASP: 1.018.720-1, Laurita
Pereira de Sales, cargo efetivo ASB-III-L, 4 meses, a partir de 01/03/18,
2 meses referente ao 3º qq. e 2 meses referente ao 5º qq. adm., saldo
esgotado; Belo Horizonte, 03 de abril de 2018.Maria Tereza Lara.
Presidente.
11 1083413 - 1
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
-COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital
das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no site
www.der.mg.gov.br. Editais números: 100418-1428 e 100418-1429.
11 1084046 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
AVISO
O Advogado-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, considerando
o disposto no art.12, da Resolução AGE Nº 29, de 23 de outubro de
2015, comunica a disponibilização de 1 (uma) vaga para o exercício do
cargo de Procurador do Estado na Advocacia Regional de Varginha –
Escritório Seccional de Passos.
Os interessados na reopção para a referida unidade deverão se manifestar no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação deste aviso,
encaminhando requerimento dirigido ao Advogado-Geral do Estado
por meio do endereço eletrônico assgab@advocaciageral.mg.gov.br.
Havendo mais de um interessado, serão aplicados os critérios de
desempate previstos no art.13, da precitada Resolução.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
11 1084052 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais na Apelação Cível nº 1.0486.13.003030-8/005, transitado em
julgado, conforme informações da Secretaria de Estado de Educação,
TORNA SEM EFEITO a pena de demissão aplicada ao servidor José de
Fátima Oliveira, MASP 517.693-8, nos autos do PAD nº 05/2010.
Comunique-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para
as providências pertinentes à reintegração do servidor, e à Advocacia-Geral do Estado, para conhecimento e providências que entender
cabíveis.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
11 1084053 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Bel. Mauro Ângelo Defeo, Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria/COGE nº
117/2017, cujo extrato foi publicado no Minas Gerais de 25 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA,
durante oito dias consecutivos, o servidor relacionado a seguir com o
respectivo número de processo, para comparecer perante esta Comissão,
instalada em Belo Horizonte, Corregedoria Geral, situada na Cidade
Administrativa, Prédio Gerais, 12º andar, Rodovia Papa João Paulo II,
4.001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-901, fone
(031) 3915-8982, no horário de 10:00 às 16:00 horas, no prazo de dez
dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a tramitação
e apresentar defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em
tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216, 217, 249 e
250, todos da Lei Estadual nº 869/1952, sob pena de REVELIA:
Jefferson Rodrigo Câmara – desligado em 15/07/2015, da atual Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP, quando exercia
cargo de Recrutamento Amplo.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 03 de abril de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
06 1081979 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 8, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre as diretrizes do planejamento anual de atividades de controle interno das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno
– USCI no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, em
conformidade com o art. 48 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
com o art. 2º, inciso IX, do Decreto 47.139, de 24 de janeiro de 2017,
e considerando:
- que as Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno – USCI
estão sujeitas à subordinação técnica e normativa da ControladoriaGeral do Estado, devendo observar a normatização, a sistematização