2 – quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Diário do Executivo
Guaxupé, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ipuiúna, Jacutinga, Juruaia, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz,
Muzambinho, Ouro Fino, Poços de Caldas, Santa Rita de Caldas, Senador Amaral, Senador José Bento, Serrania, Tocos do Moji, Toledo;”
Art. 15 – A alínea “b” do inciso XVII do Anexo II do Decreto 47.067, de 21 de outubro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) área de abrangência: Abre Campo, Acaiaca, Amparo do Serra, Araponga, Barra Longa, Brás
Pires, Cajuri, Canaã, Caputira, Chalé, Coimbra, Conceição de Ipanema, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério,
Durandé, Guaraciaba, Jequeri, Lajinha, Manhuaçu, Mariana, Matipó, Oratórios, Ouro Preto, Pedra do Anta, Piedade de Ponte Nova, Piranga, Ponte Nova, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Reduto, Rio Casca,
Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Manhuaçu, Santo Antônio do Grama, São José do Mantimento,
São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita, Simonésia, Teixeiras, Urucânia, Vermelho Novo, Viçosa;”
Art. 16 – A alínea “b” do inciso XVIII do Anexo II do Decreto 47.067, de 21 de outubro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) área de abrangência: Alagoa, Brazópolis, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Carmo
de Minas, Conceição das Pedras, Conceição dos Ouros, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Delfim
Moreira, Dom Viçoso, Estiva, Extrema, Gonçalves, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Maria da Fé, Marmelópolis, Natércia, Olímpio Noronha, Paraisópolis, Passa Quatro, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Pouso Alegre, Pouso Alto, Santa Rita do Sapucaí, São José do Alegre, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio
Verde, Sapucaí-Mirim, Virgínia, Wenceslau Braz;”
Art. 17 – A alínea “b” do inciso XIX do Anexo II do Decreto 47.067, de 21 de outubro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) área de abrangência: Águas Vermelhas, Berizal, Cachoeira do Pajeú, Curral de Dentro, Divisa
Alegre, Espinosa, Fruta de Leite, Gameleiras, Indaiabira, Josenópolis, Mamonas, Mato Verde, Monte Azul,
Montezuma, Ninheira, Novorizonte, Padre Carvalho, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santo Antônio do
Retiro, Santa Cruz de Salinas, São João do Paraíso, Taiobeiras, Vargem Grande do Rio Pardo;”
Art. 18 – A alínea “b” do inciso XX do Anexo II do Decreto 47.067, de 21 de outubro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) área de abrangência: Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Barbacena, Barroso, Bom Sucesso, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Carrancas, Casa Grande, Catas Altas da Noruega,
Cipotânea, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano
Otoni, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Dores de Campos, Entre Rios de Minas, Ibertioga, Ibituruna,
Ijaci, Ingaí, Itaverava, Itumirin, Itutinga, Jeceaba, Lagoa Dourada, Lamim, Lavras, Madre de Deus de Minas,
Minduri, Nazareno, Ouro Branco, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Prados, Queluzito, Resende
Costa, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Ritápolis, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas,
Santa Rita de Ibitipoca, Santana do Garambéu, Santana dos Montes, São Brás do Suaçui, São João del-Rei, São
Tiago, São Vicente de Minas, Senhora dos Remédios, Tiradentes;”
Art. 19 – A alínea “b” do inciso XXII do Anexo II do Decreto 47.067, de 21 de outubro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) área de abrangência: Alvinópolis, Antônio Dias, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Braúnas,
Bugre, Bom Jesus do Galho, Caratinga, Carmésia, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Dores de Guanhães, Entre Folhas, Ferros, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itabira, Imbé de Minas, Itambé do Mato Dentro, Jaguaraçu,
Joanésia, João Monlevade, Marliéria, Mesquita, Morro do Pilar, Naque, Nova Era, Passabém, Piedade de Caratinga, Pingo d’Água, Rio Piracicaba, Santa Bárbara do Leste, Santa Maria de Itabira, Santa Rita de Minas, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Gonçalo
do Rio Abaixo, São João do Oriente, São José do Goiabal, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Rio Preto,
Timóteo, Ubaporanga, Vargem Alegre;”
Art. 20 – A alínea “b” do inciso XXIII do Anexo II do Decreto 47.067, de 21 de outubro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) área de abrangência: Água Comprida, Araxá, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição
das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Sacramento, Santa
Juliana, Tapira, Uberaba, Veríssimo;”
Art. 21 – A alínea “b” do inciso XXIV do Anexo II do Decreto 47.067, de 21 de outubro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) área de abrangência: Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Douradoquara,
Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte,
Prata, Romaria, Tupaciguara, Uberlândia;”
Art. 22 – A alínea “b” do inciso XXV do Anexo II do Decreto 47.067, de 21 de outubro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) área de abrangência: Aiuruoca, Alfenas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Cambuquira,
Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carvalhópolis, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Coqueiral, Cordislândia, Cruzília, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Heliodora,
Ilicínea, Jesuânia, Lambari, Luminárias, Machado, Monsenhor Paulo, Nepomuceno, Paraguaçu, Perdões, Poço
Fundo, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, São Lourenço, São
Thomé das Letras, Silvianópolis, Soledade de Minas, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Varginha.”
Art. 23 – Ficam revogados os arts. 62 e 65 do Decreto nº 47.067, de 21 de outubro de 2016.
Art. 24 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 208, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, benfeitorias necessárias à implantação de
obras no âmbito do empreendimento denominado “Complementação da Requalificação Urbana e Ambiental do
Ribeirão Arrudas”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, as edificações situadas no Município de Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – Excluem-se da declaração de utilidade pública de que trata o caput as edificações destinadas ao uso comum, que porventura integrem as áreas indicadas e descritas no Anexo.
Art. 2º – As benfeitorias descritas no Anexo são necessárias à complementação da requalificação
urbana e ambiental do Ribeirão Arrudas, sendo que as áreas ora decretadas de utilidade pública se destinam a
revitalização e recuperação urbana da avenida Presidente Antônio Carlos e interligação das vias urbanas da avenida Tereza Cristina e avenida Presidente Castelo Branco.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno
domínio das benfeitorias descritas no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 208, de 24 de abril de 2018)
A descrição perimétrica das edificações de que trata o art. 1º deste decreto é a seguinte: área 1 – A
poligonal da área em questão situadas as edificações e benfeitorias objeto da desapropriação para implantação
do Empreendimento de Complementação da Requalificação Urbana e Ambiental do Ribeirão Arrudas, com área
de 1.633,69 m² e perímetro de 201,81 metros, localizada no bairro Cidade Industrial no município de Contagem,
tem seu início no ponto P-01 (ponto um), localizado na lateral da Av. Sideral, de coordenadas N = 7.793.593,298
e E =603.631,013. A partir do ponto P-01 (ponto um), a poligonal segue com azimute de 176°54’21” e distância
de 30,45 m, até o ponto P-02 (ponto dois), de coordenadas N = 7.793.562,897 e E = 603.632,356, deste ponto,
Minas Gerais - Caderno 1
segue com azimute de 113°01’43” em direção ao ponto P-03 (ponto três), de coordenadas N = 7.793.561,841
e E = 603.635,140 e distância de 2,70 m. A partir do ponto P-03 a poligonal segue em direção ao ponto P-04
(ponto quatro), de coordenadas N = 7.793.538,980e E = 603.640,402, com azimute de 167°02’11” e distância
de 23,46 m. Prossegue-se com a poligonal com azimute de 262°10’30” e distância de 11,42 m até o ponto P-05
(ponto cinco), de coordenadas N = 7.793.537,425 e E = 603.629,085 . Segue seu curso em direção ao ponto P-06
(ponto seis), de coordenadas N = 7.793.522,961 e E = 603.628,782, com azimute de 181°12’01” e distância de
15,41 m. A partir do P-06 (ponto seis), prossegue-se com azimute de 277°00’08” e distância de 15,53 m, até o
ponto P-07 (ponto sete), de coordenadas N = 7.793.524,839 e E = 603.613,490. Deste ponto, segue-se com azimute de 04°02’01” e distância de 28,89 m até o ponto P-08 (ponto oito) de coordenadas N = 7.793.553,659 e E
= 603.615,522. A partir de P-08, a poligonal prossegue em direção ao ponto P-09 (ponto nove), de coordenadas
N = 7.793.553,302 e E = 603.311,330 com azimute de 265°08’15” e distância de 4,21 m. Prossegue-se com a
poligonal com azimute de 345°37’15” e distância de 40,96 m até o ponto P-10 (ponto dez), de coordenadas N
= 7.793.592,975 e E = 603.601,159. Deste ponto, segue-se com azimute de 89°22’43” e distância de 29,86 m
até o final da poligonal da Área 1 de Desapropriação, P-01 (ponto um), de coordenadas N = 7.793.593,298 e
E =603.631,013. A área citada acima envolve uma área total de 1633,69 m² (hum mil, seiscentos e trinta e três
metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados). As coordenadas “N” e “E” são verdadeiras e estão
amarradas ao sistema de coordenadas, implantado para projetos no Município de Contagem.
DECRETO NE Nº 209, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 11, de 28 de março
de 2018, do Prefeito Municipal de Urucuia, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 11, de 28 de março de 2018, do Prefeito Municipal de Urucuia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de março de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 210, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 16.862, de 20 de março
de 2018, do Prefeito Municipal de Belo Horizonte, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município no período de janeiro
a março de 2018, principalmente no dia 16 de março, causaram danos e prejuízos nas áreas afetadas descritas
no Formulário de Informações do Desastre, que comprometeram a capacidade de resposta da administração
pública municipal;
que como consequência desse desastre resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos e privados, constantes no Formulário de Informações do Desastre, previstos na Instrução Normativa n° 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 16.862, de 20 de março de 2018, do Prefeito
Municipal de Belo Horizonte, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas
por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de março de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 211, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 156, de 9 de abril de
2018, do Prefeito Municipal de Mato Verde, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;