12 – quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Diário do Executivo
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os Anexos I, III, VII e VIII da Resolução SES/MG n° 2.946, de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre as normas gerais do
incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as
Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais, que passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos I, II, III e
IV desta Resolução.
§1º – As alterações de que trata o caput deste artigo se devem:
I – à exclusão do Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana, do Município de Salinas, do Programa Rede de Resposta Hospitalar e sua
inclusão no Programa UPA 24 horas, conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.494, de 15 de julho de 2013;
II – à mudança da gestão dos Municípios de Janaúba, Taiobeiras, Pirapora, Brasília de Minas e Montes Claros, que se tornaram de Gestão Plena do
Sistema Municipal de Saúde;
III – a necessidade de atualização dos beneficiários contemplados na Rede de Urgência e Emergência referente ao Programa Rede de Resposta da
Região Ampliada de Saúde Centro fazendo necessário a atualização do Anexo III da Resolução SES/MG n° 2.946, de 21 de setembro de 2011;
IV – à mudança de gestão do Município de Varginha, conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.526, de 28 de agosto de 2017, e a exclusão do Hospital Vaz Monteiro, do município de Lavras do Programa Rede de Resposta, conforme Anexo III desta Resolução; e
V – à alteração da data de início dos repasses do recurso financeiro, de fevereiro para janeiro de 2018, nos termos do Anexo IV desta Resolução.
Art. 2º – As ações de organização da Rede de Urgência e Emergência para o exercício de 2018, no âmbito do Estado de Minas Gerais serão definidas
por dotações orçamentárias referentes à execução das seguintes ações:
I – Unidade Executora – 1320074;
II – Programa – Rede de Resposta Hospitalar;
III – Unidade de Programação de Gasto (UPG) – Rede de Resposta (507);
IV – Fonte – 10 (Estadual);
V – Objeto ou destinação dos recursos – contribuição para custeio;
VI – Dotação orçamentária – FES/FMS 4291.10.302179.4491.0001-33-4141-10.1
FES/Entidade 4291.10.302.179.4491.0001-33-9039-10.1;
VII – Percentual Fixo – 30% e Percentual Variável – 70%;
VIII – Periodicidade de Pagamento – mensal; e
IX – Vigência – Conforme Termo de Compromisso/Metas.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Minas Gerais - Caderno 1
Casa de Caridade de Ouro Fino
Hospital Frei Caetano
Casa de Caridade de Passa Quatro
Santa Casa de Misericórdia de Passos
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi
Hospital Santa Lúcia Poços de Caldas
Hospital das Clínicas Samuel Libanio
Casa de Caridade de São Lourenço
Hospital Municipal Santa Marta
Santa Casa de Paraíso
Hospital São Sebastião
Santa Casa de Misericórdia do
Hospital São Francisco de Assis
BENEFICIÁRIO
Hospital Municipal Dr Jose Gustavo Alves
Hospital Municipal Santo Antônio
Santa Casa Misericórdia De Rio Preto
Hospital Jorge Caetano De Mattos
Casa De Caridade Leopoldinense
Hospital São Salvador
Hospital De Santos Dumont¹
BENEFICIÁRIO
MUNICÍPIO
Fundação Hospitalar Amparo ao Homem do
Campo-Hospital FUNRURAL
Fundação Assistencial de Montalvânia- Hospital Cristo Rei
Hospital Assistencial Manoel Simões Calixto
Fundação Coronel João de Almeida
Fundação de Saúde São João do Paraíso
Fundação Hospitalar de Saúde- Hospital Nossa Sra. Aparecida
Hospital Municipal de São João da Ponte
Hospital Municipal São Vicente de Paulo
Hospital Municipal Francisco Sá
Hospital Municipal de Bocaiúva
Hospital Municipal de Januária
Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças
Unidade Mista Municipal Dr. Brício de Castro Dourado
Hospital Regional de Janaúba
Fundação Taiobeiras/Hospital Santo Antônio
Hospital Municipal Dr. Móises Magalhães Freire
Hospital Municipal Senhora de Santana
Hospital Universitário Clemente de Faria
TIPOLOGIA
VALOR ANUAL
ESTADUAL
Manga
Nível IV
R$ 40.000,00
Montalvânia
São Romão
Rio Pardo
de Minas
São João do
Paraiso
Varzelândia
São João da Ponte
Coração de Jesus
Francisco Sá
Bocaiúva
Januária
Monte Azul
São Francisco
Janaúba
Taiobeiras
Pirapora
Brasília de Minas
Montes Claros
Nível IV
Nível IV
R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
Nível IV
R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
Irmandade Nossa Senhora das Mercês-Santa Casa
Montes Claros
Fundação Hospitalar de Montes Claros- Hospital Aroldo Tourinho
Fundação Dilson de Quadros Godinho
VALOR MENSAL
Montes Claros
Montes Claros
Nível IV
R$ 480.000,00
R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
Nível IV
Nível IV
Nível IV
Nível IV
Nível III
Nível III
Nível III
Nível III
Nível II
Nível II
Nível II
Nível II
Nível II
Nível
I+
Trauma e IAM
Nível I - IAM
Nível I - IAM
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 200.000,00
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 2.400.000,00
R$ 100.000,00 R$ 1.200.000,00
R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00
R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00
R$1.760.000,00 R$ 21.120.000,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.246, DE 22 DE MAIO DE 2018.
“ ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 2.946, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011” DA REGIÃO
AMPLIADA DE SAÚDE CENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DOS INCENTIVOS POR INSTITUIÇÃO
MUNICÍPIO
TIPOLOGIA
VALOR MENSAL
ESTADUAL
VALOR ANUAL
ESTADUAL
Hospital Nossa Senhora das Graças
Sete Lagoas
Nível I IAM
150.000,00
Itabira
Nível I IAM
+ Nível II
Nível II
Nível II
R$ 1.800.000,00
Hospital Nossa Senhora das Dores
300.000,00
R$ 3.600.000,00
200.000,00
200.000,00
R$ 2.400.000,00
R$ 2.400.000,00
Nível II
200.000,00
R$ 2.400.000,00
Nível II
200.000,00
R$ 2.400.000,00
Nível II
200.000,00
R$ 2.400.000,00
Nível III
Nível III
Nível III
Nível III
Nível III
Nível III
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
BENEFICIÁRIO
Hospital Imaculada Conceição
Curvelo
Hospital Margarida
João Monlevade
Nova Lima Hospital Nossa
Nova Lima
Senhora de Lourdes
Ouro Preto Santa Casa de Ouro Preto
Ouro Preto
Hospital Municipal Monsenhor
Sete Lagoas
Flávio Damato
Caeté Santa Casa de Caeté
Caeté
Esmeraldas Hospital Municipal 25 de Maio
Esmeraldas
Hospital Regional Imaculada Conceição 1
Guanhães
Hospital Municipal Francisco Gonçalves
Pedro Leopoldo
Santa Casa de Misericórdia de Pompéu
Pompéu
Hospital São Francisco
Três Marias
Vespasiano Fundação
Vespasiano
Vespasianense de Saúde
Hospital Municipal Waldemar das Dores
Barão de Cocais
Belo Vale Hospital e Maternidade
Belo Vale
Henrique Penido Sá
Hospital São Judas Tadeu
Ferros
Fundação Hospitalar Santo Antônio
Jaboticatubas
Hospital Casa de Caridade São Sebastião
Morada Nova de Minas
Hospital João César de Oliveira
Rio Vermelho
Valor total mensal
Nível III
100.000,00
R$ 1.200.000,00
Nível IV
40.000,00
R$ 480.000,00
Nível IV
40.000,00
R$ 480.000,00
Nível IV
Nível IV
Nível IV
Nível IV
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
R$ 2.390.000,00
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 28.680.000,00
1 Hospital só receberá o recurso como Portas de Entrada Nível III até o início de funcionamento dos 10 leitos de UTI na instituição
Nível II
R$ 200.000,00
R$ 2.400.000,00
Nível II
R$ 200.000,00
R$ 2.400.000,00
Três Pontas
Nível II
R$ 200.000,00
R$ 2.400.000,00
R$ 2.860.000,00
R$ 34.320.000,00
Casa De Caridade De Carangola
Casa De Caridade De Muriaé
Hospital São Paulo
Hospital Santa Isabel
Irmandade Da Santa Casa De
Misericórdia De Cataguases
Fundação Instituto Clínico De Juiz De Fora
Santa Casa de Misericórdia De Juiz De Fora
Prontocor Muriaé Ltda
Hospital E Maternidade Therezinha De Jesus
TOTAL MENSAL
TOTAL ANUAL
VALOR MENSAL
ESTADUAL
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
VALOR MENSAL
FEDERAL
R$ R$ R$ R$ -
MUNICIPIO
TIPOLOGIA
Andrelândia
Presidente Bernardes
Rio Preto
Ervália
Bom Jardim
De Minas
Leopoldinense
Além Paraíba
Santos Dumont
São João
Nepomuceno
Lima Duarte
Rio Pomba
Visconde Do
Rio Branco
Carangola
Nível IV
Nível IV
Nível IV
Nível IV
Muriaé
Nível II
R$ -
R$ 300.000,00
Ubá
Nível II
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
Cataguases
Nível II
R$ 200.000,00
R$ -
Juiz De Fora
Juiz De Fora
Muriaé
Juiz De Fora
Nível I - IAM e AVC
Nível I - IAM
Nível I - IAM
Nível II
R$ 200.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 100.000,00
R$ 1.900.000,00
R$ 22.800.000,00
R$ R$ R$ R$ R$ 500.000,00
R$ 6.000.000,00
Nível IV
R$ 40.000,00
R$ -
Nível III
Nível III
Nível III
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ R$ R$ -
Nível III
R$ 100.000,00
R$ -
Nível III
Nível III
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ R$ -
Nível III
R$ 100.000,00
R$ -
Nível II
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
¹ A instituição será reclassificada como Nível II, assim que entrarem em funcionamento, no mínimo, 10 leitos de UTI Adulto e cadastrados CNES.
23 1101444 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.732, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.429, de 6 de dezembro de 2016, que aprova as normas gerais do incentivo
financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências para
os municípios sob Gestão Estadual da Região Ampliada de Saúde Sul do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n° 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Portaria MS/GM nº 3.039, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria MS/GM nº 2.093, de 21 de agosto de 2017, que altera o anexo da Portaria MS/GM nº 3.039, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o
Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e,
para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados
ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria de Consolidação n° 01, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS de Consolidação nº 3, Anexo III, de 28 de setembro de 2018, de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
- a Portaria GM/MS de Consolidação nº 6, Título VIII, Cap. II, de 28 de setembro de 2018, de Consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.219, de 21 de agosto de 2012, que institui as Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para
o Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.671, de 06 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Sul
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), das
Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.683, de 09 de março de 2018, que aprova Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.526, de 28 de agosto de 2017, que
torna os municípios de Três Corações e Varginha, respectivamente, como Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, sendo esta mudança objeto
da alteração da presente Deliberação;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.705, de 18 de abril de 2018, que aprova as regras de exceção referentes ao pagamento integral dos Programas
Federais, da Rede de Urgência e Emergência regidos pela Portaria GM/MS de Consolidação nº 1, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de
Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019;
- a alteração dos efeitos financeiros das responsabilidades dos municípios de Três Corações e Varginha, relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando os recursos financeiros de média e alta
complexidade; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 242ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de maio de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.429, de 6 de dezembro de 2016, que aprova as normas gerais
do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências para os municípios sob Gestão Estadual da Região Ampliada de Saúde Sul do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2° – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCICIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.246, DE 22 DE MAIO DE 2018.
“ ANEXO VII DA RESOLUÇÃO SES Nº 2.946, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011” DA REGIÃO
AMPLIADA DE SAÚDE SUL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DOS INCENTIVOS POR INSTITUIÇÃO
BENEFICIÁRIO
Santa Casa de Andradas
Hospital Cônego de Monte Raso
Associação Beneficente de Monte verde
Hospital São Vicente de Paulo
Hospital São Vicente de Paulo
Instituto São Vicente de Paulo
Hospital Municipal Eupídio
Rodrigues Pinto
Hospital e Maternidade São
Lucas de Extrema
Santa Casa de Misericórdia de Guapé
Santa Casa de Misericórdia de
Hospital Escola de Itajubá
Irmandade da Santa Casa de Machado
Hospital Santa Rita de Cássia
Hospital São Joao
Santa Casa de Misericórdia De Lima Duarte
Hospital São Vicente De Paulo Rio Pomba
Hospital São João Batista
VALOR
MENSAL
ESTADUAL
R$ 1.200.000,00
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 2.400.000,00
R$ 2.400.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 2.400.000,00
R$ 480.000,00
“ ANEXO VIII DA RESOLUÇÃO SES Nº 2.946, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011” DA REGIÃO
AMPLIADA DE SAÚDE SUDESTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Hospital Municipal Bom Jardim Minas
DOS INCENTIVOS POR INSTITUIÇÃO
R$ 100.000,00
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
R$ 100.000,00
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
R$ 100.000,00
R$ 200.000,00
R$ 40.000,00
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.246, DE 22 DE MAIO DE 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
“ ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 2.946, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011” DA REGIÃO
AMPLIADA DE SAÚDE NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Nível III
Nível IV
Nível IV
Polivalente
Nível II
Nível I - IAM e AVC
Polivalente
Nível II
Nível IV
Valor Mensal
Valor Anual
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
ANEXOS I, II, III E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.246, DE 22 DE MAIO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.246, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Ouro Fino
Paraísopolis
Passa Quatro
Passos
Piumhi
Poços de Caldas
Pouso Alegre
São Lourenço
São Roque de Minas
São Sebastião
do Paraíso
Três Corações
MUNICIPIO
Andradas
Baependi
Camanducaia
Carmo do Rio Claro
Carrancas
Cássia
TIPOLOGIA
Nível III
Nível II
Nível IV
Nível IV
Nível IV
Nível III
VALOR MENSAL
R$ 100.000,00
R$ 200.000,00
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
R$ 100.000,00
VALOR ANUAL
R$ 1.200.000,00
R$ 2.400.000,00
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 1.200.000,00
Delfinópolis
Nível IV
R$ 40.000,00
R$ 480.000,00
Extrema
Nível III
R$ 100.000,00
R$ 1.200.000,00
Guapé
Guaxupé
Itajubá
Machado
Minduri
Nível IV
Nível II
Nível II
Nível III
Nível IV
R$ 40.000,00
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
R$ 100.000,00
R$ 40.000,00
R$ 480.000,00
R$ 2.400.000,00
R$ 2.400.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 480.000,00
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.732, DE 22 DE MAIO DE
2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.249, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.498, de 6 de dezembro de 2016, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para
custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências para os municípios sob
Gestão Estadual da Região Ampliada de Saúde Sul do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE em exercício, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;