4 – terça-feira, 10 de Julho de 2018 Diário do Executivo
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Paulo Jorge Martins Cardoso
Pedro Celso Penido
Raimundo Mendes Costa
Regina Coelho de Souza
Ricardo Martins Leite
Roberto Roberti Junior
Rogério Bresinski
Rogério dos Santos Bastos
Ronald Martins de Melo
Sérgio José Gomes Muniz
Vander Lúcio de Matos
Vilson de Almeida Neves
Waldir do Carmo Gonçalves
Wilson Piedade Coelho
AFGMQ
AFGMQ
AFGMQ
AFGMQ
AFGMQ
AFGMQ
AFGMQ
AGMQ
AUTO
AUGMQ
AUTO
AUGMQ
AUTO
AUGMQ
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V
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II
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J
D
D
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J
J
G
L
D
J
G
J
30.06.2018
02.07.2018
30.06.2018
30.06.2018
01.07.2018
30.06.2018
30.06.2018
30.06.2018
05.07.2018
30.06.2018
30.06.2018
30.06.2018
07.07.2018
01.07.2018
Contagem, 09 de julho de 2018 - Fernando Antônio França Sette Pinheiro - Diretor-Geral do IPEM-MG
09 1119337 - 1
PORTARIA Nº 051/2018 DE 09 DE JULHO DE 2018
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE, nos termos do
artigo 18, da Lei Nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005 eDecreto nº 44.682, de 19 de dezembrode 2007, observada a alteração produzida pelo Decreto
nº 44.981, de 12 de dezembrode 2008,PROGRESSÃO APÓS CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
NIVEL GRAU NOVO
MASP
NOME
CARREIRA ATUAL
VIGENCIA
ATUAL GRAU
1374364-6 EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS OLIVEIRA
AFGMQ
I
A
B
29/01/2018
1368431-1 GABRIELA VELLOSO TERENZI
AFGMQ
I
A
B
19/01/2018
Contagem, 09 de julho de 2018. Fernando Antonio França Sette Pinheiro - Diretor-Geral
09 1119693 - 1
ATO Nº 075/2018
Remove a pedido, nos termos do art. 80, da Lei n.º 869, de 5/7/1952,
o servidor Masp: 1052452-8, MARCELO MERIJ DE SOUZA, cargo
AFGMQ, da Gerência Regional de Governador Valadares para a Gerência Regional de Juiz de Fora, a partir 09.07.2018.
09 1119327 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de
Recursos Humanos
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATO N.º 1947/2018 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos
termos do § 19 do art. 40 da CF/88, com a redação dada pela EC n°
41/2003, a servidora ESTENITA FERREIRA, Masp n.º 1033935-6,
Técnico Universitário, Nível VI, Grau B, da Escola de Música, a partir
de 28/06/2018.
Prof.° Dijon Moraes Junior
Reitor
09 1119316 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP N.º 25/2018.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ, à entidade “Dynamis Social”, do município de Nova
Lima, por meio do Convênio nº. 512/2013”.
O Secretário de Estado de Esportes em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art.93, §1º, da constituição do Estado de Minas
Gerais, e, em observância ao disposto no inciso I e II do art. 2º da IN nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº. 512/2013, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes
e da Juventude.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2018.
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
Secretário de Estado de Esportes em exercício
09 1119652 - 1
RESOLUÇÃO SEESP N. º 26/2018.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes – SEESP,
à entidade “Associação do Bairro Herculano Pena”, do município de
Carandaí, por meio do Convênio nº. 3337/2015”.
O Secretário de Estado de Esportes em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art.93, §1º, da constituição do Estado de Minas
Gerais, e, em observância ao disposto no inciso I e II do art. 2º da IN nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da falta de
comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº.
3337/2015, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2018.
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
Secretário de Estado de Esportes em exercício
09 1119654 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/01/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183,
de 26/01/2011, do servidor:
Masp 323841-7, Kleber Mateus, pela remuneração do cargo efetivo de
GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau “E”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Gerente de Área
I, código CH-23, símbolo F5, grau “A”, FA132, a partir de 27/06/2018,
data do protocolo do requerimento.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do art. 27, da Lei Delegada nº. 174, de 26/01/2007,
com redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
dos servidores:
Masp 357357-3, Geraldo Amarildo da Silva, pela remuneração do cargo
efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZ4, nível IV, grau “B”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-6,
código DAD-6, símbolo DAD-6, FA1101152, a partir de 27/06/2018,
data do protocolo do requerimento.
Masp 669683-5, Fernanda Bernardes de Castro Vales, pela remuneração do cargo efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZ1, nível
I, grau “C”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de DAD-4, código DAD-4, símbolo DAD-4, FA1101411, a partir de
27/06/2018, data do protocolo do requerimento.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
09 1119675 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
AF/1ºNÍVEL/BH-2
COMUNICADO
Comunicamos a V. Sª da Formalização do Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão,
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributária,
conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto no 44.747/08.
Art. 89. (...), RPTA/MG: Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da
Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à legislação
tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador
figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924
PTA: 15.000025715-77.
Sujeito Passivo: BIANCA OLIVEIRA FREITAS FERREIRA
CPF:020.208276-89
Endereço: Alm. Serra dos Cristais, nº29 casa.
Vila Del Rei Nova Lima Cep.34.00000
Coobrigado: RODRIGO ALVES PAIM
CPF:788.258226-34
Endereço: Rua. Fidelis Martins, nº90 Buritis
Belo Horizonte MG.CEP.30575090
Belo Horizonte, 09 de julho de 2018
Cristiano Valdir Heleno E. Da Silva - Masp 668954-1.
Chefe da Administração Fazendária BH-2
09 1119666 - 1
SRF II - Contagem
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Em atendimento a determinação da ARE/Contagem, comunicamos que
o crédito tributário concernente ao PTA 01.000685235.38 foi parcelado
e que, devido ao não cumprimento do parcelamento, nas condições e
prazos estabelecidos na legislação vigente, ficou constatada a desistência do referido parcelamento.
Informamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos
créditos tributários originais.
A referida peça fiscal se encontra na AF/1º Nível/Betim, localizada na
Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Centro – Betim-MG.
PTA nº. : 01.000685235.38
Sujeito Passivo : Dione Lopes de Faria
Endereço : Rua Doutor Leão Antonio da Silva, 817 – Santa Inês
CEP : 32.603-145 – Betim/MG
Betim, 9 de julho de 2018.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
09 1119668 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.001010061-77 de 14/06/2018.
Sujeito Passivo: Lima-limao Comercio de Confeccoes e Acessorios Ltda. IE: 001069049.00-46. Endereço: Avenida Antonio Olimpio de Morais, Número: 397. Bairro: Centro. CEP: 35500-005.
Divinopolis-MG
Coobrigado: Julio Cesar de Morais Pereira CPF: 090.396.186-58.
Endereço: Avenida Getulio Vargas, Número: 261, Apto 502. Bairro:
Centro. CEP: 35500024. Divinopolis-MG
Divinópolis, 09 de julho de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
09 1119669 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em
que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio
Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001005253-75
Sujeito Passivo: Aparecida Alves de Oliveira - Distribuidora
IE: 001.790734.00-71
CNPJ: 13.823.421/0001-64
Endereço: Avenida Amintas Jacques de Moraes, nº 241Bairro Glória – Belo Horizonte/MG – Cep.30.880.133.
Coobrigado: Aparecida Alves de Oliveira
CPF: 005.466.466-70
Endereço: Avenida Amintas Jacques de Moraes, nº 313- Bairro
Novo Glória – Belo Horizonte/MG – Cep.30.880.133.
PTA: 01.001007447-35
Sujeito Passivo: Minas Compressores e Válvulas LTDA
IE: 062.982908.00-12
CNPJ: 01.308.561/0001-15
Endereço: Rodovia Anel Rodoviário Celso Melo Azevedo, nº 10800
– Bairro João Pinheiro – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.530.022.
Leopoldina, 09 de julho de 2018
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001010095-59
Autuados: Gislene Rodrigues Martins 04930946603
IE: 001.997595.00-35
CNPJ: 16.518.198/0001-30
Av. Nova York, 610, Capelinha, Betim-MG, e
Gislene Rodrigues Martins, CPF: 049.309.466-03
Rua Goiânia, 65, Capelinha, Betim-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
16518198/05367210/150618, lavrado em 15/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001010095-59. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
setembro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001012006-07
Autuados: Shirley Auxiliadora Gouvea de Jesus Lorena 01196483698
IE: 002.141800.00-19
CNPJ: 18.043.004/0001-12
Rua José Tavares dos Santos, 75, Europa, Contagem-MG, e
Shirley Auxiliadora Gouvea de Jesus Lorena, CPF: 011.964.836-98
Rua Cristóvão Macedo, 357, Apto 103, Bloco 01, Alvorada,
Contagem-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18043004/05367210/180618, lavrado em 18/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001012006-07. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SEF/AF 2º Nível/MURIAÉ/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 011.787/2018
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada à Av Coronel Domiciano,
170, Centro, Muriaé-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001569675.01-92 MINAS RONDONIA I. E C. EIRELI
Segunda-feira, 04 de julho de 2018.
Chefe de unidade: Flávia Rodrigues Christo
SEF/AF 2º Nível/MURIAÉ/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 011.788/2018
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada à Av Coronel Domiciano,
170, Centro, Muriaé-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002760747.00-42 CIRURGICA MURIAÉ LTDA
002394252.00-95 DIVINI COM. VEST. E ACES. LTDA
Segunda-feira, 04 de julho de 2018.
Chefe de unidade: Flávia Rodrigues Christo
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001006066-26
Autuado: Centro de Entretenimento e Gastronomia Villas LTDA
IE: 002.355991.00-99
CNPJ: 20.219.203/0001-80
Avenida Telesforo Candido de Resende, nº 590 - Bairro Centro – Conselheiro Lafaiete/MG – Cep. 36.400.000.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 20.219.203/05.439.210/13062018, lavrado em 13/06/2018,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001006066-26.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de novembro de 2015.
Muriaé, 09 de julho de 2018
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001007301-22
Autuado: Maria Das Graças de Oliveira 82076987649
IE: 002.422530.00-48
CNPJ: 20.952.884/0001-91
Rua Dos Carijós, nº 557 – Box 50 - Bairro Centro – Belo Horizonte/
MG – Cep. 30.120.060.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 20.952.884/05.439.210/13062018, lavrado em 13/06/2018, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001007301-22.A presente exclusão decorre da constatação de prática
reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, e
de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos
V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76,
inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da
Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29, §5º e
art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a
119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação,
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/