6 – quarta-feira, 25 de Julho de 2018 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Governo
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2018.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da RMBH
24 1125957 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOVNº677 de 24 de julho de 2018.
Altera a Resolução nº 674, de 05 de junho de 2018.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE ADJUNTO DE GOVERNO, no
exercício da função de Secretário de Estado de Governo, no uso das
atribuições que lhe confere oart. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, tendo em vista o disposto na Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016, no Decreto nº 47.047, de 16 de setembro de 2016, no Decreto 45.536, de 27 de janeiro de 2011, no Decreto
n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, e no Decreto n.º 46.281, de 23 de
julho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º - O art 3º passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da publicação desta Resolução, com a apresentação do
Relatório Conclusivo, o qual deverá ser protocolizado na Unidade Setorial de Controle Interno da SEGOV”.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2018.
Francisco Eduardo Moreira
Secretário de Estado Adjunto de Governo
no exercício da função de Secretário de Estado de Governo
24 1125984 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: César Emílio Lopes Oliveira
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
PORTARIA Nº 06, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Designa servidor para responder extraordinariamente pela DiretoriaGeral da Agência de Desenvolvimento da RMBH.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 9º, I, do Decreto
nº 45.751, de 5 de outubro de 2011, e considerando o disposto nas Leis
Complementares nº 88/2006, 89/2006 e 107/2009.
RESOLVE:
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018)
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto no uso das atribuições,
registra opção por composição remuneratória, nos termos do art.20 da
lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, ao servidor César Teixeira de Carvalho MASP 1.166.167-5, pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAÍ
15 AO 1100125, a partir de 23 de julho 2018.
24 1125947 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE,
nos termos do inciso XIX do art. 7°, c/c o § 3° do art. 39 da CR/1988
e § 1° do art. 10 do ADCT da CR/1988, por 05 (cinco) dias ao servidor SÉRGIO MARTINS DE SOUZA, MASP: 1296942-4, a partir de
17.06.2018.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2017.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Art. 1º. Fica designado o Chefe de Gabinete da Agência de Desenvolvimento da RMBH, Sr. Gustavo Batista de Medeiros, MASP nº
752.668-4, inscrito no CPF sob o nº. 080.294.636-42, para responder
extraordinariamente pela Diretoria-Geral da Agência de Desenvolvimento da RMBH, no período de 25 de julho de 2018 a 03 de agosto
de 2018.
24 1125861 - 1
Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
(Constituição Estadual, Art. 73, § 3º, acrescido pela EC nº 61, de 23.12.03 e Art. 44 da Lei nº 14.684, de 30.07.2003).
Unidade Orçamentária: 2421- IDENE
Referência: 2º Trimestre/2018
CARGO/FUNÇÃO
ABRIL
QUANT.
MAIO
QUANT.
JUNHO
QUANT.
DIREÇÃO
ASSESSORAMENTO
CHEFIA INTERMEDIÁRIA
EFETIVOS
INATIVOS
TERCEIRIZADOS
SUB TOTAL
PATRONAL
TOTAL
70.866,73
50.408,73
176.426,74
131.196,29
170.545,07
288.934,84
888.378,40
7.178,71
895.557,11
8
3
46
44
36
75
210
68.080,06
49.999,71
175.747,34
135.497,88
155.310,13
249.556,81
834.191,93
7.214,99
841.406,92
8
3
46
45
36
73
212
68.300,06
49.793,72
179.603,09
133.756,33
155.180,31
304.881,86
891.515,37
7.147,61
898.662,98
8
3
46
44
36
71
211
210
212
211
13° SALÁRIO 2017
TOTAL
TRIMESTRE
2017
13.747,85
220.994,70
6.548,98
156.751,14
29.530,19
561.307,36
27.001,55
427.452,05
30.016,43
511.051,94
843.373,51
106.845,00
2.720.930,70
7.240,43
28.781,74
114.085,43
2.749.712,44
24 1125865 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 077/2018 - CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP, nos termos do art. 179 da Lei nº. 869,
Minas Gerais - Caderno 1
II - na saída de mercadoria pertencente à classe de produto relacionado no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço médio ponderado a consumidor final;
III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo
Único;
IV - tratando-se de operações internas envolvendo:
a) mercadorias enquadradas em “outras marcas” nas tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior
a 90% (noventa por cento) do respectivo preço final ao consumidor constante das referidas tabelas;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor.
Art. 3º - Produto não relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante requerimento do fabricante à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais, 7º andar, Bairro Serra Verde - CEP 31630-901.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2018, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
de 05/07/1952, à servidora: MASP: 1363825-9, JOSIANE CRISTINA
DE SOUZA, cargo AFGMQ, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 20/07/2018.
24 1125634 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1995/2018 EXONERA A PEDIDO, nos termos do artigo 106,
alínea “a” da Lei nº 869, a servidora DANIELA AMARAL SILVA
FREITAS, Masp nº 1154182-8, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de Educação, a partir de 24/07/2018.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
24 1125673 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 749, DE 24 DE JULHO DE 2018
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo
Único desta Portaria o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade,
constantes do referido Anexo.
Parágrafo Único. Para as mercadorias que se enquadrem em “Outras marcas”, o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de
forma proporcional, multiplicando-se o volume líquido da mercadoria pelo preço médio ponderado a consumidor final, por litro, constante do Anexo
Único.
Art. 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no artigo 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado
utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único;
Item
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.4
1.2.5
1.2.6
1.2.7
1.2.8
1.2.9
1.2.10
1.2.11
1.2.12
1.2.13
1.2.14
1.2.15
1.2.16
1.2.17
1.2.18
1.2.19
1.2.20
1.2.21
1.2.22
1.2.23
1.2.24
1.2.25
1.2.26
1.2.27
1.2.28
1.2.29
1.2.30
1.2.31
1.2.32
1.2.33
2.1.1
2.1.2
2.1.3
2.1.4
2.1.5
2.1.6
2.1.7
2.1.8
2.1.9
2.1.10
2.1.11
2.1.12
2.1.13
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
3.15
3.16
3.17
3.18
3.19
3.20
3.21
3.22
3.23
3.24
3.25
3.26
3.27
3.28
3.29
3.30
3.31
3.32
3.33
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
Marca
1. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES - CEST 02.001.00
1.1. Importados
Angostura Aromatic
Angostura Orange
Fernet Branca (italiano)
Fernet Branca Menta (italiano)
Jagermeister
Embalagem
PMPF
(R$)
até 180 ml
até 180 ml
de 671 a 760 ml
de 671 a 760 ml
de 671 a 760 ml
89,28
93,29
135,10
126,45
93,12
1.2. Nacionais
Campari
até 270 ml
Aperitivo Busca Vida
de 671 a 1000 ml
Aperol
de 671 a 1000 ml
Black Fire
de 671 a 1000 ml
Black Stone
de 671 a 1000 ml
Black Street (todos)
de 671 a 1000 ml
Calegari Asteca
de 671 a 1000 ml
Campari
de 671 a 1000 ml
Coliseu
de 671 a 1000 ml
Cynar
de 671 a 1000 ml
Dierva - Fernet / Raízes Amargas
de 671 a 1000 ml
Doce Veneno
de 671 a 1000 ml
Ervas Amargas Arco Íris
de 671 a 1000 ml
Ervas Amargas Passarin
de 671 a 1000 ml
Fernet Asteca
de 671 a 1000 ml
Fernet Fennetti Dubar
de 671 a 1000 ml
Fernet Porto Rico
de 671 a 1000 ml
Fernet Thoquino
de 671 a 1000 ml
Gold Par
de 671 a 1000 ml
Golden King
de 671 a 1000 ml
Martini Bitter
de 671 a 1000 ml
Old Cesar 88
de 671 a 1000 ml
Old Red
de 671 a 1000 ml
Old Ville
de 671 a 1000 ml
Pracura Raízes Amargas
de 671 a 1000 ml
Riva (Alcachofra)
de 671 a 1000 ml
Rivari Bitter
de 671 a 1000 ml
San Remy
de 671 a 1000 ml
Teqpar
de 671 a 1000 ml
Tequilero
de 671 a 1000 ml
Underberg / Brasilberg
de 671 a 1000 ml
Ninon-Boonecamp
pet de 671 a 1000 ml
Outras marcas e embalagens não listadas - aperitivos, amargos, bitter e similares nacional
preço por litro
2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES - CEST 02.002.00
2.1. Nacionais
Gota de Prata Branca
de 521 a 670 ml
Gota de Prata Rosé
de 521 a 670 ml
Rainha da Cana (Sabores)
de 671 a 760 ml
Santa Dose
de 671 a 760 ml
Xiboquinha
de 671 a 760 ml
Bigloff Sabores
de 761 a 1000 ml
Bigloff Tradicional
de 761 a 1000 ml
Boite Show
de 761 a 1000 ml
Star VDK Pine Blue
de 761 a 1000 ml
Xiboquinha
de 761 a 1000 ml
Coquetel Corote Sabores
pet de 361 a 520 ml
Felina
pet de 361 a 520 ml
Outras marcas e embalagens não listadas - bebida alcóolica mista batida e similares nacional
preço por litro
3. BEBIDA ICE - CEST 02.003.00
Bem Brasil Ice
de 181 a 375 ml
Miks Sabores
de 181 a 375 ml
Syn Ice
de 181 a 375 ml
Tequilero
de 181 a 375 ml
Smirnoff X 1(todas)
de 761 a 1000 ml
51 Ice
lata até 270 ml
Balalaika Ice
lata até 270 ml
Skarloff Ice Sabores
lata até 270 ml
Skol Beats (todas)
lata até 270 ml
Smirnoff Ice Red
lata até 270 ml
Smirnoff Ice Storm
lata até 270 ml
Smirnoff Green Apple
lata de 181 a 375 ml
Perestroika
pet de 181 a 360 ml
Perestroika Sabores
pet 671 a 1000 ml
Ice Club
pet de 1001 a 2000 ml
Perestroika
vidro 181 a 360 ml
51 Ice
vidro de 271 a 360 ml
88 Cuba Libre
vidro de 271 a 360 ml
Askov Ice
vidro de 271 a 360 ml
Balalaika Ice
vidro de 271 a 360 ml
Barkov Ice
vidro de 271 a 360 ml
Blue Spirit Ice
vidro de 271 a 360 ml
Contini Ice
vidro de 271 a 360 ml
Ice Drink
vidro de 271 a 360 ml
Keep Ice
vidro de 271 a 360 ml
Leonoff Ice
vidro de 271 a 360 ml
Skol Beats (todas)
vidro de 271 a 360 ml
Smirnoff Green Apple
vidro de 271 a 360 ml
Smirnoff Ice Red
vidro de 271 a 360 ml
Smirnoff Sunset Peach
vidro de 271 a 360 ml
Skarloff Ice Sabores
vidro de 271 a 375 ml
Slavya
vidro de 271 a 375 ml
Outras marcas e embalagens não listadas - bebida ice nacional
preço por litro
4. CACHAÇA E AGUARDENTES - CEST 02.004.00
Caetanos
até 180 ml
Germana
até 180 ml
Germana Soul
até 180 ml
Lua Nova
até 180 ml
Moinho Limeira Ouro
até 180 ml
Moinho Limeira Prata
até 180 ml
Salinas Tradicional
até 180 ml
Salinas Tradicional
cerâmica de 521 a 670 ml
Araci
de 181 a 360 ml
Cachaça 61
de 181 a 360 ml
Chiquita Bacana
de 181 a 360 ml
Coluninha
de 181 a 360 ml
Corote
de 181 a 360 ml
Floresta Ouro
de 181 a 360 ml
Floresta Prata
de 181 a 360 ml
Germana
de 181 a 360 ml
11,93
76,37
53,05
18,57
17,95
18,58
22,99
39,37
7,57
18,45
10,72
24,12
19,60
10,38
13,89
25,22
11,05
12,27
22,12
22,34
36,66
12,71
17,79
20,16
9,69
20,91
32,22
37,42
17,43
35,67
48,65
8,60
36,81
5,83
5,83
18,37
53,33
14,46
8,83
8,83
9,30
12,00
21,28
3,04
2,86
15,62
2,03
3,71
2,84
2,57
20,91
3,75
3,23
3,59
4,39
5,09
4,96
4,50
2,64
8,38
10,12
3,08
3,70
4,29
4,22
3,52
3,99
4,45
3,78
1,70
4,47
2,49
5,26
4,41
4,51
5,63
3,72
2,63
15,64
4,80
15,64
6,42
14,09
7,55
7,55
10,90
57,53
7,12
3,46
5,21
12,84
2,49
2,54
2,54
33,49