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ANO 126 – Nº 151 – 48 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 15 de Agosto de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 23.084, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Obriga os hospitais públicos e privados conveniados
ao Sistema Único de Saúde – SUS – a afixarem cartaz
informando sobre o direito de recebimento da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – Dpvat – e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS
– obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartaz informativo sobre o direito de recebimento da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – Dpvat –, nos termos
da Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
Parágrafo único – No cartaz a que se refere o caput, constará, ainda, a informação de que não há
necessidade de intermediários para requerer a indenização do Seguro Dpvat.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator a advertência.
§ 1º – Em caso de reincidência, o infrator receberá mais uma advertência.
§ 2° – Em caso de uma segunda reincidência, o infrator estará sujeito à multa prevista no inciso I
do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º – O caput do art. 1º da Lei nº 21.404, de 4 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caputira imóvel com área
de 2.600m² (dois mil e seiscentos metros quadrados), situado na Rua Muniz Rabelo, nº 94, Centro, naquele
município, registrado sob o nº 15.603, a fls. 250 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Abre Campo.”.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 396, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor deR$513.591.277,25
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$513.591.277,25 (quinhentos e treze milhões quinhentos e noventa e um mil duzentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012 entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da
Integração Social, no valor de R$2.628.614,26 (dois milhões seiscentos e vinte e oito mil seiscentos e quatorze
reais e vinte e seis centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.358.982,00 (seis milhões trezentos e cinquenta e oito mil novecentos
e oitenta e dois reais);
IV – do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais
Codemge, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 775278/2012, firmado em 20 de dezembro de 2012 entre
a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$187.838,64 (cento e oitenta e sete mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 797422/2014, firmado em 14 de novembro de 2014 entre
a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$69.642,58 (sessenta e nove mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$288.352,83 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos e cinquenta e dois
reais e oitenta e três centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
IX – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do
RPPS, do Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões);
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 396, de 14 de agosto de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 85)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1
50.000,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511122-1.060-0001-3390-1-24.1
186.673,92
1591.17511122-1.060-0001-4490-1-24.1
2.441.940,34
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23122701-2.002-0001-3390-0-60.1
1.223.849,00
2251.23125124-4.307-0001-3390-0-60.1
5.385.205,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303043-1.015-0001-3390-0-10.1
1.158.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-70.1
2.000.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10128701-2.018-0001-3320-0-24.1
187.838,64
2321.10302018-2.123-0001-3320-0-24.1
69.642,58
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304104-4.258-0001-3390-0-60.1
212.702,20
2371.20304104-4.258-0001-4490-0-60.1
73.403,68
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
2.246,95
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606055-4.180-0001-3390-0-10.1
150.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571025-4.056-0001-4490-0-60.1
300.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301192-4.527-0001-3320-1-88.1
99.774,94
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1
500.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
513.591.277,25
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-24.1
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06421208-4.601-0001-3390-0-10.1
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04131070-2.037-0001-3390-0-10.1
150.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23122124-4.328-0001-3390-0-60.1
57.500,00
2251.23122701-2.001-0001-3390-0-60.1
178.843,00
2251.23125124-4.309-0001-3390-1-60.1
8.453,00
2251.23128701-2.018-0001-3390-0-60.1
5.276,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303043-1.015-0001-4490-0-10.1
1.158.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301192-4.527-0001-4490-1-88.1
99.774,94
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.757.846,94
14 1134137 - 1