circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 160 – 40 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 23.093, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Abelardo Duarte Passos a escola estadual de ensino
médio localizada na Rua Azurita, nº 85, Povoado de Melo Franco, no Município de Brumadinho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 23.094, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental
e médio, na modalidade de educação de jovens e adultos –
EJA –, localizada no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Padre Henrique Munáiz Puig a escola estadual de
ensino fundamental e médio, na modalidade de educação de jovens e adultos – EJA –, situada no Presídio de
Montes Claros, no Município de Montes Claros.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 23.095, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Cidade
dos Profetas, com sede no Município de Congonhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Cidade dos Profetas, com sede no
Município de Congonhas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 427, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$21.192.641,48.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$21.192.641,48 (vinte e um milhões cento
e noventa e dois mil seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 0264640-00/2008, firmado em 19 de agosto de 2008 entre a Secretaria de
Estado de Esportes e o Ministério do Esporte, no valor de R$31.370,00 (trinta e um mil trezentos e setenta
reais);
III – do convênio nº 4037/2015, firmado em 2 de setembro de 2015 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais,
no valor R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014 entre o
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor R$11.377.736,48 (onze milhões trezentos e setenta e sete mil setecentos e trinta e seis reais
e quarenta e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 427, de 28 de agosto 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 90)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.253-0001-4490-0-52.2
2.505.952,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422036-4.547-0001-3350-1-60.2
113.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813189-4.507-0001-4440-1-24.1
31.370,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.13573042-4.122-0001-3390-0-10.1
28.200,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-26.1
200.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09122701-2.100-0001-3390-0-49.7
109.040,00
2121.10122701-2.101-0001-3390-0-49.7
729.440,00
2121.28846702-7.009-0001-3391-0-49.1
329.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.15451026-4.007-0001-4490-1-70.1
11.377.736,48
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-70.1
3.600.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-4.270-0001-3390-0-10.1
2.168.903,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.192.641,48
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.253-0001-3390-0-52.2
2.505.952,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422036-4.545-0001-3390-0-60.2
113.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364156-4.410-0001-3390-0-10.1
28.200,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.417-0001-3191-0-26.1
200.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.10302001-4.001-0001-3390-0-49.1
1.167.480,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12122701-2.417-0001-3190-0-10.1
2.168.903,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
6.183.535,00
28 1139140 - 1