Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
terça-feira, 23 de Outubro de 2018 – 3
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
GERALDA GONÇALVES DOS SANTOS 057934306-52
IE: 002375206.00-85 CNPJ: 20.420.233/0001-50
Rua Vista Alegre, 25, Loja A, Conjunto Taquaril, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 19 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) José Cabral da Silva/Fazenda Santo Antônio - Criação de bovinos
de corte - João Pinheiro/MG. Protocolo: 32597740/2018; 2) Sanders
Armazéns Gerais Ltda - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes – Paracatu/MG. Protocolo:
32684147/2018; 3) Polomaq Comércio e Representações de Tratores e
Implementos Ltda / Fazenda Fetal denominada Paulista - Fruticultura
anual - Buritis/MG. Protocolo: 32768566/2018; 4) Arcelormittal Sul
Fluminense S.A. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - João Pinheiro/MG. Protocolo: 33299197/2018; 5)
Eduardo Uchoa Costa /
Fazenda Porto Novo - Criação de bovinos, em regime extensivo João Pinheiro/MG. Protocolo: 33401231/2018; 6) Edimilson Vieira/
Fazenda Buriti - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - João Pinheiro/MG. Protocolo:
33563723/2018.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
22 1157490 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Zona
da Mata torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. HM Brasil Transporte e Mineradora Ltda – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Alto Caparaó/MG
– PA nº 13535/2017/001/2018.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM da Zona da Mata.
22 1157264 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças do Norte de Minas da
SUPRAM NM, da torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) LIC (Licença de Instalação em Caráter Corretivo): * Sada Siderurgia Ltda. - Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem - Várzea da Palma/
MG - PA/Nº 09183/2005/008/2016 - Classe 3. Motivo: Perda do
Objeto. 2) LOC (Licença de Operação em Caráter Corretivo): * Kaza
Madeiras de Reflorestamento Ltda. - ME - Tratamento químico para
preservação de madeira e estocagem e/ou comércio atacadista de produtos extrativos de origem vegetal, em bruto - Bocaíuva/MG - PA/Nº
16188/2013/003/2017 - Classe 3. Motivo: Não atendimento as informações complementares.
(a) Hugo Leonardo Andrade Coutinho. Diretor Regional de Administração e Finanças do Norte de Minas da SUPRAM NM.
22 1157677 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Companhia Geral de Minas - Mina Córrego do Meio II - Lavra a
céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Poços de
Caldas/MG. PA nº 03589/2005/006/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Laticínios Madre de Deus de Minas Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Madre de
Deus de Minas/MG. PA nº 00477/2001/006/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000027614-56, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2014
a 12/07/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
ATLANTICO SUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
IE: 382197644.00-65 CNPJ: 01.489.588/0001-51
Rua Comendador João Fernandes, 51, Loja 01, Centro, Barbacena-MG
Juiz de Fora, 19 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA - AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a
seguir relacionados, formalizados em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de
Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001122332-77
Coobrigado: Antônio Amaral Machado Filho
CPF: 850.705.306-82
Endereço: Rua Itambaruri, nº 99, apto. 305 – Bairro Carlos Prates –
Belo Horizonte/MG – Cep.30.710.480.
PTA: 01.001122408-51
Coobrigado: Antônio Amaral Machado Filho
CPF: 850.705.306-82
Endereço: Rua Itambaruri, nº 99, apto. 305 – Bairro Carlos Prates –
Belo Horizonte/MG – Cep.30.710.480.
Leopoldina, 22 de outubro de 2018
Tânia Mara Nogueira Nery
Chefe Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
22 1157615 - 1
SRF I - Uberaba
Ato nº 03
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
Camila Auxiliadora Borges Santos, Servidora Municipal, no município
de Tapira/SRF I Uberaba, no período de 01/11/2018 a 30/11/2018, em
que a titular – Helenize Silveira de Lacerda Cardoso, Servidor Municipal, encontrar-se-á em gozo de férias regulamentares.
Superintendente Regional da Fazenda I/Uberaba
Gustavo Antônio dos Santos
DFT/2º NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) n.º
10.000026733.44, FENIX PAISAGISMO EIRELI - Rua Antônio Francisco Lisboa, 941 - Bairro Bandeirantes (Pampulha) - CEP 31.365-770
– BELO HORIZONTE - MG.
Período a ser fiscalizado será de 01/01/2013 a 31/12/2017. Sendo
o objeto da Auditoria, verificar a apuração de valores registrados no
COC (vendas com cartões de crédito/débito) e os valores informados
no PGDAs.
2 – Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, CEP 38.066-000: comprovação de que transmitiu
os dados relativos as respectivas vendas com cartões de crédito/débito,
através do PGDAs.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: FENIX PAISAGISMO EIRELI
IE: 002.481.536.00-90
CNPJ: 21.570.853/0001-39
Endereço de correspondência cadastrado: Rua Antônio Francisco Lisboa, 941 - Bairro Bandeirantes (Pampulha) - CEP 31.365-770 – BELO
HORIZONTE - MG
Uberaba, 15 de outubro de 2018.
22 1157616 - 1
SRF I - Uberlândia
DELEGACIA FISCAL TRÂNSITO/2º NÍVEL/PARACATU
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10 c/c art.12 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, uma vez não logrado êxito a intimação por correio, ficam
os contribuintes abaixo identificados, intimado da lavratura do Termo
de Rerratificação, pela Delegacia Fiscal Trânsito /Paracatu, sito à rua
Rio Grande do Sul 1202, Bairro Mirante, Paracatu – MG, cep 38600000.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
TERMO DE AUTODENUNCIA/PTA 05.000283307-23
CONTRIBUINTE: CEREAIS CARVALHO EIRELI
IE: 002.984001.00-69
Nos termos do art. 149 do CTN, art. 135 CTN, Inc III, SÚMULA 435
STJ de 13/05/2010, C/C art. 21, § 2º, II da lei Estadual 6763/75, procede-se a retificação do Termo de Autodenuncia em epígrafe, para inclusão do(s) sócio(s), gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligencia fiscal comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço indicado no cadastro de contribuintes da SEF/MG, restando caracterizado
o não cumprimento do disposto no artigo16, inciso IV da lei 6763/75.
Além do que, o contribuinte não logrou êxito no mandado de segurança
impetrado: processo 5000147-56.2017.813.0470, que teve denegada a
sua emissão de documentos fiscais, por práticas ilícitas de apropriação
de créditos tributários.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do PTA.
DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS:
Nome: ESMERALDO DE CARVALHO JUNIOR
CPF: 025.198.411-76
Endereço: Condomínio Serra Azul, Quadra 30, LT 08, casa 02, SMS,
Sobradinho II, DF, CEP 73.070-045
Cargo: SÓCIO ADMINSTRADOR (EIRELI)
Data início de participação na empresa: 03/05/2017
Data de encerrramento de participação na empresa: ATUALMENTE
AINDA É SÓCIO DA EMPRESA, MAS ESTA SE ENCONTRA
FECHADA.
Nome: FELIPE AUGUSTO RIBEIRO BATISTA
CPF: 053.107.641-51
Endereço: Rua Dijalma Torres 454, apto 01. Centro Unaí – MG
Cep 38610-000
Cargo: Procurador com amplos, gerais e ilimitados poderes
Data da procuração: 22/06/2017, registro no Cartório 11º Oficio de
Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal, livro 0289-P – folhas
006.
Considerando que os demais itens do Termo de Autodenuncia permanecem inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários,
com a reabertura dos prazos legais para pagamento/parcelamento.
Paracatu, 22 de outubro de 2018.
GERALDO TOSHIAKI IKUNO
DELEGADO FISCAL TRÂNSITO/2º NÍVEL/PARACATU
22 1157617 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000026598.13, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente a falta de recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a
interestadual do ICMS na entrada de mercadorias adquiridas junto à(s)
empresa(s), no periodo de 01.03.2013 a 31.12.2016.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro,
Pouso Alegre-MG, comprovação do recolhimento da diferença entre
a aliquota interna e interestadual do ICMS na entrada de mercadorias
adquiridas junto à(s) empresa(s), bem como se pronunciar sobre possível pagamento através de Guia (DAE ou GNRE), referente ao documentos fiscais do periodo de 01.03.2013 a 31.12.2016 e de outras operações similares.
SUJEITO PASSIVO:
JIMMY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
IE 001.030569.00-78
CNPJ 08.702.390/0001-53
Rua Florencio Magalhães de Barros, 95 - Bairro Rene Charlier
37.464-000 – ITANHANDU – MG
22 1157618 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG N° 43, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a comercialização do Plano de Jogo nº: 456-ACERTE
NO BICHO da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato.
O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º
do Decreto nº 47.357 de 25/01/2018, o disposto na Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987,
em especial os art. 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de
08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013; Decreto 47.357,
de 25/01/2018; Estadual Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria nº
128/2011, de 06/12/2011, Portaria nº 35/2016, de 30/06/2016; Portaria
nº 15/2017, de 07/02/2017; e Considerando a necessidade de definir
as normas de implantação e comercialização do Plano de Jogo nº 456ACERTE NO BICHO, da Loteria de Números, Sorteio Individual e
Imediato, que substituirá o Plano de Jogo 452-Acerte no Bicho, que
está sendo recolhido por inconformidades de impressão. RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1° Estabelecer,
conforme disposto nesta portaria, as normas para comercialização do
Plano de Jogo nº: 456-ACERTE NO BICHO, doravante denominado,
apenas, Plano de Jogo.Art.2° O Plano de Jogo, a que se refere o art. 1º,
substituirá o Plano de Jogo 452-Acerte no Bicho, que está sendo recolhido por inconformidades de impressão, constatadas no início de sua
comercialização. Parágrafo único: O Plano de Jogo será operacionalizado pela empresa SDL-Sistema de Distribuição Lotérica Ltda, controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG,
sendo comercializado no âmbito do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO IIDO PLANO DE JOGO. Seção I. Da Emissão e Estrutura de
Premiação. Art.3º Serão emitidos 800.000 (oitocentos mil) cartões do
Plano de Jogo, em substituição ao Plano de Jogo Nº 452-Acerte no
Bicho. Parágrafo único - A estrutura de premiação a ser distribuída no
Plano de Jogo, é a constante na tabela abaixo:
Plano de Jogo 456 - Acerte no Bicho
Prêmios (R$)
Quantidade de Prêmios
10.000,00
1
500,00
80
100,00
120
20,00
800
10,00
8.000
5,00
8.000
2,00
12.000
1,00
173.714
Total Distribuído
202.715
Seção II. Da Premiação Paga Pelo Agente. Art.4º Serão de responsabilidade do Agente Lotérico Licenciado os pagamentos aos ganhadores dos
valores da premiação constante na tabela abaixo:
Plano de Jogo 456 – Acerte no Bicho
Premiações de Responsabilidade do Quantidades
Valores
Agente
Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais)
a serem pagos pelo Agente Lotérico
80
40.000,00
Licenciado.
Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem
120
12.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem
800
16.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem
8.000
80.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem
8.000
40.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem
12.000
24.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem 173.714
173.714,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Seção III. Da Comercialização. Art.5º O Plano de Jogo será comercializado, em substituição ao Plano 452-Acerte no Bicho, nos pontos de
venda do Agente Lotérico Licenciado, ao preço de R$ 1,00 (um real) o
cartão. Seção IV. Dos Premiados. Art.6º O pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 500,00 (quinhentos reais) será
de responsabilidade exclusiva do Agente Lotérico Licenciado/revendedor. § 1º O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00
(um real) até R$ 500,00 (quinhentos reais) acarretará o descredenciamento do Agente Lotérico Licenciado, sem que lhe assista qualquer
direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas na
Lei 45.902/2012.§ 2º Em havendo o não pagamento de que trata o § 1º,
a LEMG efetuará o (s) pagamento (s) do (s) respectivo (s) prêmio (s),
ajuizando a competente ação, em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor, com base no art. 402 do Código Civil. § 3º O descredenciamento a que se refere o § 1º será precedido do devido processo
administrativo, respeitando o princípio constitucional da ampla defesa
e do contraditório. Art.7º O cartão premiado com R$ 10.000,00 (dez mil
reais) constante no Plano de Jogo deverá ser apresentado pelo ganhador, na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, 4001-Edifício Gerais - 6º andar Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - CEP 31.630-901, no horário
de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da
LEMG.Art.8° A prescrição dos prêmios do Plano de Jogo, objeto desta
portaria, ocorrerá em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação do
seu encerramento, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.Art.9°
O Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios
e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos
no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria nº 70/2011.Art.10° Os
prêmios prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à
Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo
de recebimento. Seção V. Da Validade do Plano de Jogo. Art.11° O
prazo de validade do Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar
da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único
– O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento. Art.12° O prazo a que se
refere o caput do art. 11 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito do
Agente Lotérico Licenciado, devidamente motivado e fundamentado.
Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput, será dirigido ao
Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo,
estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo, objeto
do requerimento. Seção VI Da Publicidade. Art.13° O Agente Lotérico
Licenciado deverá: I - Apresentar a proposta de plano de publicidade
ao Diretor-Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo layout de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas
e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida.
Parágrafo único - A LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e
aprovar todo conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua
realização. II - O Agente Lotérico Licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade, ao Diretor-Geral da LEMG, em até 10
(dez) dias, corridos, da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES
FINAIS. Art.14° Integra esta Portaria, independentemente de transcrição, o Working Paper - Versão 4 de 20/09/2018 - Plano de Jogo: nº 456ACERTE NO BICHO. Art.15° Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. Belo Horizonte, 19 de outubro de 2018.Ronan Edgard
dos Santos Moreira Diretor-Geral.
19 1157060 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº2.705, 10de outubrode 2018.
Cria no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD e do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas/IGAM a Força Tarefa de prestações de contas e dá outras
providências.
OSecretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentávele aDiretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas,tendo
em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042,
de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem,
respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o Decreto nº 47.343, de 24 de janeiro de 2018,
RESOLVEM:
Art.1º – Constituir Força Tarefa para condução dos trabalhos pertinentes a análise de prestações de contas estaduais dos contratos de gestão celebrados entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas/Igam e a
Associação Multissetorial de usuários de Recursos Hídricos de Bacias
Hidrográficas/ABHA, a Agência Peixe Vivo, o Instituto BioAtlântica/
IBIO e a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do
Rio Paraíba do Sul/AGEVAP, cujas prestações de contas foram entregues até 21 de fevereiro de 2018.
Art. 2º – Compete à Força Tarefa, em caráter exclusivo, a análise do
passivo de prestações de contaspela Diretoria de Contabilidade e Finanças/Dicof e pelaCâmara Técnica de Acompanhamento de Contratos de
Gestão/CTACG, promovendotodos os atos necessários ao bom andamento do processo, até a deliberação do dirigente.
§1º– Caberá ao ordenador de despesas deliberar sobre a aprovação ou
não da prestação de contas apresentada, respeitado os artigos17 e 27-B
do Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005, e o artigo50 da
Resolução Conjunta Semad e Igam n° 1.044, de 30 de outubro de 2009,
e demais normas pertinentes.
§2º– As prestações de contas que não forem deliberadas pelos ordenadores de despesas dentro do prazo da força tarefa deverão ser concluídas pela entidade signatária do contrato.
Art.3º – A Força Tarefa será composta por servidores para realizar a
análise financeira no âmbito da Dicof e por servidores que realizarão a
análise técnica no âmbito da CTACG.
I – Para a análise financeira, estão designados os seguintes servidores:
a) Amanda Ogando Dias – MASP 1.376.343-8;
b) Andreia Mendes da Silva – MASP 1.310.610-9;
c) Carlos Pacífico Fernandes – MASP 1.310.733-9;
d) JoãoTadeu Figueiredo Ornelas Braz – MASP 1.367.686-1;
e) Osmar Moreira de Oliveira – MASP 1.018.441-4.
II – Para a análise técnica, estão designados os seguintes servidores:
a) Thayna Silva Campos – MASP – 1.395.761-8;
b) Narthagman Gonçalves Soares Moreira – MASP 1.400.736-3;
c) Felipe Silva Marcondes – MASP 1.239.330-2;
d) Tayná Uber da Silva – MASP 1.377.412-0.
Art. 4º – A Força Tarefa é de caráter temporárioe deverá concluir os
trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta
Resolução, podendo ser prorrogada por igual período.
Parágrafo Único – Os servidores elencados no art. 3º permanecerão
com sua lotação nas respectivas unidades de origem, não sendo necessária a movimentação para a Dicof.
Art. 5º – Os procedimentos para prestação de contas deverão ocorrer em consonância com o contido naLei Federal nº 9.433, de 08 de
janeiro de 1997, na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no
Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005, na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 1.044, de 30 de outubro de 2009, ou outro instrumento congênere que a substitua, na Deliberação Normativa CERH
nº 46, de 30 de dezembro de 2014 e na Deliberação Normativa CERH
nº 51, de 25 de fevereiro de 2016, e demais normas pertinentes.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10de outubrode 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
19 1156838 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC2): João Luiz de Andrade Santiago e Outra/Fazenda Conceição/Barreirinho – Barragem de irrigação
para agricultura; culturas anuais, exceto horticultura – Paracatu/MG PA/Nº 06009/2007/005/2018 - Classe 5.
(a) Germano Luís Gomes Vieira. Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que CIA. Ferroligas Minas Gerais-MINASLIGAS/Fazenda Vargem Bonita de Cima (Conglomerado da Fazenda
Campo Grande) - por meio do PA/Nº 07251/2006/003/2018 - Classe 4,
solicitou Renovação de Licença de Operação para a atividade de Silvicultura, no município de João Pinheiro/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/con
sulta-audiência e na SUPRAM NOR, das 07:30h às 10:30h e das
13:00h às 16:00h. Comunica que os interessados na Realização da
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiência, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Laticínios Oliveira Indústria e Comércio Ltda. ME - Fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Alagoa/MG
- Protocolo nº 33314456/2018. 2. Murilo da Silveira Coelho, Maurício Silveira Coelho, Roberto Silveira Coelho, Rubens Silveira Coelho
e Maria Lúcia Silveira Coelho Denipote - Fazenda Pinhal (Matrículas: 19.775, 19.830 e 7.543) - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Conceição da Aparecida/MG - Protocolo nº 33211283/2018. 3. Auto Posto
Arcanjo Miguel II Ltda. EPP - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Nepomuceno/MG - Protocolo nº 33145797/2018. 4. Petrus Jacobus de
Wit - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Andradas/MG
- Protocolo nº 33270642/2018. 5. Oliveiros Rodrigues Laureano ME
- Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Três Corações/MG - Protocolo nº 33293694/2018. 6. Moacir Cassimiro de Carvalho - Sítio São João - Avicultura - Monte Santo de Minas/MG - Protocolo nº 33224652/2018. 7. Antônio Carlos Ferreira - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil - Guaxupé/MG
- Protocolo nº 33284273/2018. 8. J C Elias Imóveis Ltda. - Loteamento
Náutico Murano - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Bom Sucesso/MG - Protocolo nº 33288893/2018. 9.
Rubileia Pamplona de Figueiredo Pamplona 70104123672 - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Cabo
Verde/MG - Protocolo nº 33466750/2018. 10. José Donaldison Pereira
- Fazenda da Roseta (Belo Horizonte) - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Baependi/
MG - Protocolo nº 33495430/2018. 11. Enterplak Produtos Eletrônicos
Ltda. - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Santa Rita do Sapucaí/MG - Protocolo nº
33499969/2018. 12. Indústria e Comércio de Café Minas Puro Ltda.
- Torrefação e moagem de grãos - Santa Rita do Sapucaí/MG - Protocolo nº 33502423/2018. 13. Indústria e Comércio de Queijos e Doces
Santa Edwirges Ltda. ME - Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluido - Cambuí/MG - Protocolo nº 33739159/2018. 14.
Prefeitura Municipal de Passos - Fazenda Gravatá - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos
d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em
obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração
Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal - Passos/MG Protocolo nº 33753700/2018. 15. Duarte Comércio de Combustíveis
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - São Sebastião do
Paraíso/MG - Protocolo nº 33670282/2018. 16. Glícia Pereira Resende
Silva ME - Torrefação e moagem de grãos - Bom Sucesso/MG - Protocolo nº 33897561/2018. 17. Concessio Batista da Costa - Fazenda
Santana - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime de confinamento - Candeias/MG - Protocolo nº
33952348/2018. 18. Keke & Sales Combustível e Lubrificantes Ltda.
- Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação - Três Corações/MG - Protocolo nº 33722740/2018. 19. Marcos Antônio Neto - Fazenda São José
da Catania - Avicultura - Monte Santo de Minas/MG - Protocolo nº
33815190/2018. 20. Roseira Agropecuária Ltda. - Avicultura - Monte
Santo de Minas/MG - Protocolo nº 33828813/2018. 21. Agropecuária
Cachoeira Velha Ltda. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - São Tomás de
Aquino/MG - Protocolo nº 33842453/2018. 22. Transportes Boa Vista
de Orlândia Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - São Sebastião do Paraíso/MG - Protocolo nº 33969459/2018
. 23. Coturnos & Cia. Eireli - Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro - Guaxupé/MG - Protocolo nº 34139805/2018
. 24. Antônio Teixeira de Miranda Neto - Fazenda São José - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
de confinamento - Elói Mendes/MG - Protocolo nº 34103754/2018. 25.
Rede Dom Pedro de Postos Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Estiva/MG - Protocolo nº 34181682/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo indeferimento:
1. INTELBRAS S.A. Indústria de Telecomunicação Eletrônica
Brasileira - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes