2 – quarta-feira, 03 de Julho de 2019 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 330, de 2 de julho de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 60)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.06451026-4.025-0001-4490-1-24.1
340.109,54
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.3
57.465,08
2311.12363193-4.533-0001-4490-1-24.1
1.884.292,31
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
288.908,43
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
68.182,38
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
12.134,75
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
2.651.092,49
DECRETO NE Nº 331, DE 2 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a transposição de dotações orçamentárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 23.290, de 9 de
janeiro de 2019, e no art. 138 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transpostas as dotações orçamentárias dos órgãos e entidades relacionados no
Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
Art. 2º – As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas para os órgãos e
entidades relacionados no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 331, de 2 de julho de 2019.)
(registrado no Siafi/MG sob o número 1)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE
REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
R$
4238/0001: JUVENTUDE RURAL E EDUCAÇÃO DO CAMPO
1641.20608059-4.238-0001-3390-0-10.1
19.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
19.000,00
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE
SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
4238/0001: JUVENTUDE RURAL E EDUCAÇÃO DO CAMPO
1231.20608059-4.238-0001-3390-0-10.1
19.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
19.000,00
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
Ato da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças Adriana
Dolabela Alves de Sousa
Competência delegada pela Resolução CGE nº18/2019, publicada em
20/06/2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao servidor: MASP 1.336.926-9, Philippe Leão de Farias Filho, a
partir de 18-06-2019.
02 1245502 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 85/2019
Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
apresentados pela Sra. Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor José Maria de Almeida, MASP 358.658-3,
pelo servidor Cláudio de Souza Almeida, MASP 373.273-2, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº
79/2017, publicada no diário Oficial do Executivo em 20 de julho de
2017.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência da servidora Inêz Xavier Macedo Silva, MASP 1.355.853-1, para concluir os
respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a
partir da publicação desta portaria.
Art. 3º Tornar sem efeito a PORTARIA/COGE Nº 84/2019, publicada
no diário Oficial do Executivo em 28 de junho de 2019.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 86/2019
Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
apresentados pela Sra. Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito das Sindicâncias Administrativas Investigatórias instauradas pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos.
publicado no Diário Oficial do
PORTARIAS/COGE Nº Extrato
Executivo do dia
14/2019
20 de fevereiro 2019
16/2019
28 de fevereiro 2019
18/2019
02 de março de 2019
24/2019
30 de março de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 02 de julho de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
02 1245554 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
02 1245571 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito, no ato publicado em
01/06/2019, a nomeação do servidor adiante relacionado, para ocupar
o cargo de Delegado de Polícia, código DL, nível Substituto, grau A,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais, por não terem tomado posse em tempo hábil:
Nome
Código
RODRIGO BARCELLOS DE
PC 1
OLIVEIRA MACHADO
ALBERTO ANTUNES BARBOSA NETO
PC 31
MAIRA RODRIGUES VIDEIRA PEREIRA
PC 55
DIEGO LUIZ MACHADO PERES
PC 99
GISELE BARBOSA CASTELLO
PC 105
nomeia, em virtude de aprovação em concurso público, relativo ao edital n.º 01/18, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos do
art. 14, I, da Lei n.º 869, de 5 de julho de 1952, os candidatos abaixo
relacionados para ocuparem o cargo de Delegado de Polícia, código
DL, nível Substituto, grau A, inicial da série de níveis a que se refere o
art. 76, I, da Lei Complementar n.° 129, de 8 de novembro de 2013 e o
anexo I.I da mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Classificação Nome
Código
86
ARTHUR VIEIRA TEMPONI LEITE
PC 1
87
ALEX DALTON DE SOUZA
PC 31
88
ROMULO DE FREITAS SEGANTINI
PC 55
89
JHULIAN PABLO ROCHA FARIA
PC 99
90
SANDRO LUCIO DE OLIVEIRA
PC 105
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
11/06/2019, pelo qual FELIPE LUIS CÁSSIA FONTES, MASP
1367367-8, lotado na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, foi
colocado à disposição da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, de
01/01/2019 a 31/12/2019, em prorrogação, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 12/06/2019,
a prorrogação da disposição de JEAN SÉRGIO GOMES OLIVEIRA, MASP 1369195-1, lotado na Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo, à Fundação TV Minas Cultural e Educativa, pelo período de
01/01/2019 a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
retifica no ato coletivo de prorrogação de disposição, a parte referente a
CIBELE MARIA PENHOLATE DURÃES, da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo, publicado em 11/06/2019: onde se lê “CIBELI
MARIA PENHOLATE DURÃES”, leia-se “CIBELE MARIA PENHOLATE DURÃES”.
02 1245572 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
Minas Gerais - Caderno 1
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DIRETORIA-GERAL
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401,
de 18.12.1986, por seis meses, à MASP 443.794-3, Maria José de
Siqueira – Laudo SCPMSO n.º 193/2019 – em prorrogação, a partir
de 03.12.2018.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito
dias à MASP 350.213-5, Léa Lúcia Maria Coelho Costa, a partir de
16.06.2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por
oito dias à:
MASP 1.051.014-7, Tuska do Val Fernandes, a partir de 12.06.2019.
MASP 1.381.131-0, Nelson da Silva, a partir de 25.05.2019.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, referente à:
MASP 1.381.131-0, de Nelson da Silva para Nelson da Silva de
Oliveira.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias à MASP1.123.673-4, Rafael Augusto Baptista
Juliano, a partir de 18.06.2019.
Fernanda Alen Gonçalves da Silva
Diretora-Geral
02 1245198 - 1
Ato assinado pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 1º/07/2019:
ATO AGE N° 2.473
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
DESIGNA, observado o disposto no art. 128 da Constituição do Estado
e no parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
a Procuradora do Estado BRENNA CORRÊA FRANÇA GOMES,
Masp 1.221.228-8, classificada no Núcleo de Assessoramento Jurídico
- NAJ/AGE, para atuar na coordenação das atividades de assessoramento jurídico de interesse da Secretaria - Geral.
02 1245563 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 20, DE 1º DE JULHO DE 2019
Institui Grupo de Trabalho visando à elaboração do Plano de Integridade Específico para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
nos termos do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que
criou o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004; e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; e no Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) destinado a pesquisa,
levantamento de dados e informações, detecção de pontos sensíveis de
integridade no âmbito da Advocacia-Geral do Estado e consolidação de
entendimentos para a elaboração de Plano de Integridade Específico,
conforme determinação do art. 5º, do Decreto Estadual nº 47.185, de
13 de maio de 2017.
Parágrafo Único – O Plano de Integridade Específico da AdvocaciaGeral do Estado conterá plano de ação a ser desenvolvido e implementado pela instituição com o intuito de fortalecer a cultura de ética, integridade e transparência no cumprimento de seus deveres funcionais e
na tratativa com seus interlocutores, através da adoção de estratégias de
governança, gestão de riscos, compliance e prevenção a atos de improbidade, adaptadas ao contexto particular da Administração Pública.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Procuradora do
Estado, Dra. Ana Paula Muggler Rodarte, Masp 598.204-6, responsável
pela Consultoria Jurídica, e composto pelos seguintes membros:
I- Luciano Neves de Souza, Masp 1.098.371-6;
II - Danilo Antônio de Souza Castro, Masp 1.120.503-6;
III -Jaime Nápoles Villela, Masp 1.082.093-4;
IV- Liana Portilho Mattos, Masp 665.718-3;
V -Cássio Roberto dos Santos Andrade, Masp 370.296-6; e
VI -David Salim Santos Hosni, Masp 1.377.679-4.
Parágrafo Único – Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes,
para fornecimento de subsídios técnicos à discussão e à elaboração do
Plano de Integridade Específico.
Art. 3º - O grupo apresentará os resultados de trabalho e a versão inicial do Plano de Integridade Específico no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da publicação desta Resolução.
Parágrafo Único – O prazo apresentado no caput poderá ser prorrogado
por igual período, por deliberação dos componentes do GT.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
02 1245467 - 1
RESOLUÇÃO SEGOVNº 709, 02 DE julhoDE 2019.
Dispõe sobre delegação de competência do Secretário de Estado de
Governo ao Chefe de Gabinete, para a prática dos atos que especifica.
O(A)SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de
atribuição prevista no art.. 93, § 1º, incisos I e VI, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de
27 de julho de 2016, no Decreto nº 47.047, de 16 de setembro de 2016,
no Decreto n.º 46.281, de 23 de julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º -Delegar competência ao Chefe de Gabinete, alterando a Resolução n.º 600 de 24 de março de 2017 e suas posteriores alterações,
para:
I - Assinar os termos de prorrogação de ofício do instrumento de convênio nos casos permitidos no Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de
setembro de 2013;
II – Realizar as notificações e comunicações aos convenentes inadimplentes e irregulares, prévias à instauração da tomada de contas especial, destinadas a promover a prestação de contas ou o ressarcimento
ao erário estadual;
III - Comunicar formalmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, nos termos do que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa nº
03/2013, do TCEMG, sobre a instauração de qualquer tomada de contas especial;
IV – Encaminhar as tomadas de contas especiais ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, dentro do prazo estabelecido, nos termos
dos artigos 17 e 21, da Instrução Normativa nº 03/2013, do TCEMG;
V – Solicitar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a dilação do prazo de tomada de contas especial, mediante motivo relevante
devidamente justificado, nos termos do art. 17 e 21, da Instrução Normativa nº 03/2013, do TCEMG.
Art. 2º -Ficam revogadas as disposições contidas no art. 5º, VIII, IX e
X da Resolução n.º 600 de 24 de março de 2017 e demais disposições
em contrário.
Art. 3º -Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2019, com vigência até 31 de dezembro de 2019.
Belo Horizonte, 02de julhode 2019.
Custódio Antônio de Mattos
SecretáriodeEstado de Governo
02 1245423 - 1
Ato do SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV nº 600/2017, publicada em
25/03/2017, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos
do § 19 do art. 40º, da CF/89, com redação dada pela EC nº 41/03, à
servidora MASP 280796-4, NAIARA DIAS BATISTA CERQUEIRA
DE MELO, OFICIAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, NÍVEL V,
GRAU D, SÍMBOLO OSO5, a partir de 01/07/2019.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO
02 1245532 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 377/2019 - AVERBA aos registros funcionais dos servidores para fins de aposentadoria:
Nome
Masp
Tempo
Origem
Vigência
APARECIDO MARIA DA SILVA
1017089-2
1290 dias ou 03 (três) anos, 06(seis) Certidão do Instituto Nacional do
meses e 10 (dez) dias
Seguro Social - INSS
24-06-2019
FERNANDA GOMES SILVEIRA
1226207-7
585 dias ou 01 (um) ano, 07 (sete) Certidão do Instituto Nacional do
meses, e 10 (dez) dias
Seguro Social - INSS
28-05-2019
FERNANDO AUGUSTO MEIRA
1213634-7
1098 dias ou 03 (três) anos, e 03 Certidão do Instituto Nacional do
(três) dias
Seguro Social - INSS
11-06-2019
ATO Nº 378/2019 - TORNA SEM EFEITO no ato 366/2019 publicado em 27-06-2019, de férias prêmio, no que se refere aos servidores: JESSICA
MENDES MARTINS FERREIRA, masp 1302359-3 e JOSE CARLOS DA SILVA, masp 1017688-1, por ter sido publicado indevidamente.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
02 1245375 - 1
PORTARIA Nº 1.927, DE 02 DE JULHO DE 2019.
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso I, do
Decreto 47.398 de 12/04/18, tendo em vista o disposto no artigo 3º do
Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora DEBORAH SILVEIRA DIAS, CPF: 077.149.736-92,
MASP: 1.211.404-7 para exercer a função de responsável técnico no
SIAFI na U.E. 2370012 – PATROCINIO, em substituição ao titular, no
período de 15/07/2019 a 02/08/2019, observadas as disposições legais
pertinentes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2019.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190702212137012.
02 1245549 - 1