quinta-feira, 29 de Agosto de 2019 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
14498356, lotado no HJXXIII, tec. de enfermagem, a partir de 09/08/18,
adm. 1. Sheila De Oliveira Souza Maia, MASP 14774657, lotado no
HJXXIII, tec. de enfermagem, a partir de 05/04/19, adm. 1. Shirneia De
Souza Pereira, MASP 14650675, lotado no HJXXIII, enfermeiro, a partir de 24/05/18, adm. 1. Rozimari Santos Silva, MASP 14711006,
lotado no HJXXIII, tec. de enfermagem, a partir de 21/11/18, adm. 1.
Luana Beatriz Mendes Pereira Velozo Diniz, MASP 14668115, lotado
no HJXXIII, medico pediatra, a partir de 12/10/18, adm. 3. Elizabete
Fernandes Da Silva, MASP 14661193, lotado no HJXXIII, tec. de
enfermagem, a partir de 12/06/18, adm. 1. Danielle Cristina Correa
Martins, MASP 14649818, lotado no HJXXIII, enfermeiro, a partir de
19/05/18, adm. 1. Karla Moniz De Almeida Pinheiro, MASP 14314579,
lotado no HJXXIII, tec. em patologia clinica, a partir de 22/08/16, adm.
1. Sebastiao Ronaldo Nascimento, MASP 10866127, lotado no HJXXIII, tec. de enfermagem, a partir de 22/05/17, adm. 2. Alexandre De
Andrade, MASP 14478515, lotado no HJXXIII, tec. em patologia clinica, a partir de 26/05/17, adm. 1. Alexandra Rosa de Lima, MASP
12191086, lotado no HJXXIII, tec. de enfermagem, a partir de 09/12/17,
adm. 2. Carlinda Nasare Jales Ferreira, MASP 14590723, lotado no
HJXXIII, tec. em patologia clinica, a partir de 10/01/18, adm. 1. Natalia
Nascera Polcaro De Freitas Discaciati, MASP 14723332, lotado no
HJXXIII, fisioterapeuta respiratória, a partir de 25/01/19, adm. 1. Lucimar Ribeiro De Camargos, MASP 12969390, lotado no HMAL, tec. de
enfermagem, a partir de 05/03/18, adm. 2. Vinicius Jordao Souza
Moreira, MASP 14767156, lotado na MOV, medico anestesiologista, a
partir de 04/04/19, adm. 1. Simone Floresta Leal, MASP 13850334,
lotado no MOV, medico ginecologista, a partir de 13/12/17, adm. 2.
Maria de Fatima Dias de Sousa Brito, MASP 03495769, lotado na
MOV, a partir de 04/08/17, adm. 3. Juliana Clotildes De Oliveira Santos, MASP 11952223, lotado na MOV, medico anestesiologista, a partir
de 29/03/19, adm. 2. Lucas Samuel Lima, MASP 14790497, lotado no
CSSI, tec. de enfermagem, a partir de 19/06/19, adm. 1. Mercia Teixeira
Caldas Gondim, MASP 14576433, lotado no HJXXIII, enfermeiro, a
partir de 04/12/17, adm. 1. Gilmara Rodrigues Dos Santos Santana,
MASP 12106225, lotado no HJXXIII, tec. de enfermagem, a partir de
29/05/17, adm. 2. Jose Maria Correa, MASP 14480537, lotado no HJXXII, tec. de enfermagem, a partir de 15/05/17, adm. 1. Cristina Carneiro
Pita, MASP 12155693, lotado no HIJPII, medico pediatra, a partir de
03/06/17, adm. 3. Leonardo Do Prado Lima, MASP 13605183, lotado
no HJK, medico cirurgião geral, a partir de 13/02/14, adm. 1. Daniel
Santos Arantes Soares, MASP 14679039, lotado no HJK, medico otorrinolaringologista, a partir de 21/08/18, adm. 1. Aguinaldo Barbosa
Neri, MASP 11837689, lotado no HJK, tec. de enfermagem, a partir de
26/01/19, adm. 3. Isabela Possas Da Fonseca Pereira, MASP 13818562,
lotado no HGB- JA, odontólogo, a partir de 14/01/15, adm. 1. Jessica
Portes Junior, MASP 14667885, lotado no HGB-JA, tec. de enfermagem, a partir de 23/07/18, adm. 1. Lucas Fonseca Silva, MASP
13819370, lotado no HGB-JA, tec. de enfermagem, a partir de 15/12/14,
adm. 1. Felipe Carvalhaes Possas, MASP 14236251, lotado no HJXXIII, medico, a partir de 03/03/18, adm. 2. Caroline San Severino Teixeira, MASP 13404850, lotado no HJXXIII, nutricionista, a partir de
24/09/18, adm.2. Cleusa Viana Dos Santos, MASP 14053391, lotado no
HJXXIII, enfermeiro, a partir de 03/12/15, adm. 1. Carla Ruback
Gomes, MASP 14556518, lotado no HJXXIII, fisioterapeuta, a partir de
20/09/17, adm. 1. Priscilla Pereira Dos Reis, MASP 13892302, lotado
no HJXXIII, médico, a partir de 03/10/17, adm. 2. Vinicius Vaz De
Sales Bicalho, MASP 14139711, lotado no HJXXIII, medico, de
12/09/17 a 05/07/18, adm. 3. Maria Isabel Carvalho Ferreira De Souza,
MASP 13624382, lotado no HIJPII, medico, a partir de 22/04/19, adm.
2. Bruna Ribeiro Torres, MASP 14141501, lotado no HIJPII, médico, a
partir de 09/05/19, adm. 4. Renata Fonseca Hall Nielsen, MASP
14680169, lotado HIJPII, médico, a partir de 29/10/18, adm. 2. Mariana
De Caux Bueno, MASP 12890836, lotado no HIJPII, medico, a partir
de 09/05/19, adm. 4. Flavia Cristina Diamantino, MASP 14690192,
lotado no HIJPII, medico, a partir de 22/09/18, adm. 1. Leticia Maia
Ferreira, MASP 13605662, lotado no HIJPII, medico, a partir de
18/10/18, adm. 2. Leticia Ramos Soares, MASP 14678163, lotado no
HIJPII, médico, a partir de 03/09/18, a partir de 03/09/18, adm. 1.
Roberta Alves Pereira, MASP 14422125, lotado no HIJPII, medico, de
03/05/19 a 29/07/19, adm. 2. Samuel De Souza Sales, MASP 14144588,
lotado no HIJPII, medico, a partir de 03/09/18, adm. 4. Carolina Lopes
De Melo, MASP 14142111, lotado no HIJPII, medico, de 04/05/19 a
30/07/19, adm. 2. Camila Braz Gomes, MASP 14667794, lotado no
HIJPII, medico, a partir de 31/07/18, adm. 1. Mariane Fatima Ladeira,
MASP 14256085, lotado no HIJPII, médico, de 05/05/19 a 29/07/19,
adm. 3. Marina Melo Moreira, MASP 14625982, lotado no HIJPII,
medico, a partir de 16/03/18, adm. 1. Carla Alagia De Almeida, MASP
14413827, lotado no HIJPII, medico, a partir de 10/05/19 a 04/08/19,
adm. 2. Ana Claudia Mati, MASP 14784615, lotado no HIJPII, medico,
de 04/06/19 a 03/07/19, adm. 1. Luiz Gustavo Baeta Marzano, MASP
14418545, lotado no HIJPII, de 06/05/19 a 02/08/19, adm. 2. Ludmila
Houara Castro Machado, MASP 14757124, lotado no HIJPII, medico,
de 02/05/19 a 29/07/19, adm. 2. Daniela Otoni Russo, MASP 14756001,
lotado no HIJPII, medico, de 03/05/19 a 29/07/19, adm. 2. Fernanda
Marcia Souza e Resende, MASP 14415541, lotado no HIJPII, medico,
de 03/05/19 a 29/07/19, adm.2. Barbara Lacerda Bolina Cabral, MASP
14690184, lotado no HIJPII, medico, a partir de 13/09/18, adm. 1.
Gabriele Queiroz Monteiro De Rezende, MASP 13931225, lotado no
HIJPII, medico, a partir de 11/10/18, adm. 2. Mona Lisa Trindade
Mariano, MASP 13307079, lotado no HIJPII, medico, a partir de
30/05/17, adm. 3. Luciana Abreu De Faria Lino, MASP 14785653,
lotado no HIJPII, medico, a partir e 01/06/19, adm. 1.
28 1265795 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de 24/08/2018,
publicada em 25/08/2018,SUSPENDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO
Á SAÚDE - GRS, GRAU MEDIO,nos termos da Lei nº 20.518, de 06
de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104 de 11 de
dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do
Trabalhador - GSST CI Nº224/19, dos servidores: Ana Carolina de Paula
Neves Pedersoli Costa, MASP 13054838, lotada no HCM, enfermeiro,
a partir de 19/07/2019, adm. 1.Lidiane Marques Inocente Clemente,
MASP 10892040, lotada no HCM, auxiliar de enfermagem, a partir
de 19/07/2019, adm. 2.Simonia dos Reis De Lima, MASP 13715339,
lotada no HCM, enfermeiro, a partir de 19/07/2019, adm. 1.
28 1265799 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº50/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: L.A.P.R. da C, MaSP 831.659-8, Professor de Educação
Básica, admissão 1.
Comissão Processante - Presidente: Aline Rezende Machado.Membros:
Consuelo Drutra Mendes e Maria Regina Ricci Rodrigues.Secretaria de
Estado de Educação, Belo Horizonte, 28 de agosto de 2019.
28 1266284 - 1
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – ConsFUNDEB - MG
CAPÍTULO I
Das Finalidades e Atribuições
Art. 1º O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Estado de Minas Gerais –
ConsFUNDEB - MG, órgão colegiado criado pelo Decreto nº 44.513,
de 10/5/2007, alterado pelo Decreto s/nº, de 23/7/2007, pelo Decreto
nº 44.766, de 31/3/2008 e pelo Decreto nº 46.620, de 13/10/2014,
tem como finalidades o acompanhamento e o controle social sobre a
distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação, e foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, regulamentado pela Lei nº 11.494, de
20/6/2007, e reger-se-á pelo disposto, neste Regimento.
Art. 2º São atribuições do ConsFUNDEB - MG, junto ao Poder Executivo Estadual:
I - acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos
recursos do FUNDEB, no âmbito do Estado;
II - requisitar, à Secretaria de Estado de Educação, documentos referentes a licitações, despesas, folhas de pagamento dos profissionais da educação básica, convênios firmados com instituições filantrópicas, comunitárias e confessionais a que se refere o art. 8º da Lei nº 11.494/07, bem
como outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;
III - supervisionar a realização do censo escolar anual e a elaboração da
proposta orçamentária;
IV - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados à conta do Fundo,
bem como os relativos a recursos recebidos da referida conta;
V - examinar processos e demonstrativos de despesas relativos a pessoal, custeio, projetos e convênios financiados com recursos do Fundo;
VI - avaliar, de forma integrada com os Conselhos Federal e Municipais, o funcionamento do FUNDEB, no âmbito do Estado;
VII - estimular a implantação e o funcionamento dos Conselhos Municipais do FUNDEB;
VIII - dar os devidos encaminhamentos, a seus pareceres, junto aos
poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário, quando for
o caso;
IX - deliberar sobre encaminhamentos e/ou consultas propostos pela
Secretaria de Estado de Educação;
X - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o gerenciamento do
gasto e da captação dos recursos do Fundo, inclusive mediante assessoria externa, quando for o caso;
XI - emitir pareceres sobre os modelos de registros contábeis e demonstrativos gerenciais do Fundo e propor modificações, quando for o
caso;
XII - emitir pareceres sobre as prestações de contas dos recursos do
FUNDEB, em especial, o Parecer Anual, que deverá acompanhar a
prestação de contas dos recursos do Fundo, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, devendo ser apresentado, à Secretaria de
Estado de Educação, até 28de fevereiro do ano subsequente à aplicação dos recursos;
XIII - emitir pareceres sobre assuntos relativos às aplicações de recursos, quando houver dúvidas;
XIV - solicitar, aos órgãos e instituições responsáveis pela arrecadação,
repartição e aplicação dos recursos dados e informações necessários ao
pleno acompanhamento e controle do Fundo;
XV - divulgar, inclusive em sítio eletrônico, dados e informações relevantes ao domínio público, quanto ao funcionamento e aplicação dos
recursos do Fundo;
XVI - acompanhar e examinar programas e/ou projetos desenvolvidos
para atendimento à educação básica;
XVII - elaborar e aprovar o Regimento Interno;
XVIII - denunciar, aos órgãos competentes, as irregularidades detectadas e não sanadas quanto à distribuição, aplicação e repasses de recursos do Fundo;
XIX - convidar, por decisão da maioria de seus membros, o(a)
Secretário(a) de Estado de Educação, para prestar esclarecimentos
acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo;
XX - realizar visitas e inspeções in loco, quando necessário e/ou solicitado, para verificar o desenvolvimento regular de obras e serviços
realizados e a utilização de bens adquiridos, ambos com recursos do
FUNDEB.
Art. 3º O Conselho encaminhará, sempre que julgar necessário, pareceres e consultas, aos órgãos competentes do Executivo e do Legislativo,
bem como ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, para conhecimento e providências cabíveis.
Art. 4º Os registros contábeis, demonstrativos gerenciais, processos
de despesas e convênios realizados com recursos do Fundo deverão
permanecer à disposição do Conselho, pela Secretaria de Estado de
Educação.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 5º O ConsFUNDEB – MG é composto por 12 (doze) membros titulares e por igual número de suplentes, com a seguinte
representatividade:
I - representantes do Poder Executivo Estadual:
a)um da Secretaria de Estado de Educação;
b)um da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
c)um da Secretaria de Estado de Fazenda;
I - dois representantes do Poder Executivo dos Municípios mineiros,
como um todo;
II - um representante do Conselho Estadual de Educação;
III - um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais da
Educação – UNDIME, Seção Minas Gerais;
IV - um representante da Seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE;
V - dois representantes de pais de alunos da educação básica pública;
VI - dois representantes de estudantes da educação básica pública.
CAPÍTULO III
Do Funcionamento do ConsFUNDEB - MG
Art. 9º O ConsFUNDEB - MG atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo, e será renovado,
periodicamente, ao final de cada mandato dos seus membros.
Art. 10. O ConsFUNDEB - MG não contará com estrutura administrativa própria, cabendo, ao Estado, garantir infraestrutura e condições
materiais adequadas à execução plena de suas competências.
SEÇÃO I
Das Reuniões
Art. 11. O ConsFUNDEB - MG reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, em sessões convocadas, pelo Presidente, deliberando por maioria simples.
§ 1º O quórum mínimo para instalação e deliberação das reuniões ordinárias e extraordinárias será de 50% (cinquenta por cento) dos seus
membros e, não havendo, poderá ser convocada nova reunião, no prazo
de 3 (três) dias, em que as deliberações poderão ser aprovadas, com o
quórum presente.
§ 2º Não havendo quórum para instalação e deliberação, poderá ser
convocada para nova reunião, no prazo de 3 (três) dias, com notificação, aos conselheiros ausentes, com quórum mínimo.
§ 3º As reuniões ordinárias serão mensais.
§ 4º As reuniões extraordinárias ocorrerão, sempre que necessário, convocadas pelo Presidente ou por maioria de seus membros, pelo Governador ou pelo Secretário de Estado de Educação, com a antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito horas), limitando-se, a sua pauta, ao
assunto que justificou a convocação.
§ 5º O membro titular que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias ou extraordinárias, não justificadas, ficará impedido de ser reconduzido no próximo mandato.
I- A entidade responsável será notificada imediatamente após verificação das faltas.
Art. 12. Qualquer pessoa poderá ser convidada, com inscrição prévia,
por um dos membros, a comparecer às reuniões do ConsFUNDEB MG, a fim de prestar esclarecimento sobre a matéria em discussão ou
participar dos debates, sem direito a voto.
Art. 13. As reuniões do ConsFUNDEB - MG são públicas, exceto as
que, a critério do Presidente ou por decisão da maioria dos conselheiros, devam ser reservadas.
§ 1º - Para acompanhar, como ouvinte, as reuniões do ConsFUNDEB - MG, o interessado deverá apesentar-se à Secretária Executiva,
e somente poderá manifestar-se, perante o Conselho, após solicitação
e autorização da Presidência, devendo identificar, em tal situação, o
assunto sobre o qual quer se dirigir ao Conselho.
§ 2º - Nas reuniões do Conselho, as entidades que o compõem, conforme disposto no art. 5º, podem contar com a presença de suas respectivas assessorias, sem prévio aviso, com direito a voz.
Art. 14. As reuniões do ConsFUNDEB - MG serão registradas, em atas,
lavradas pelo Secretário Executivo.
Art. 15. Na abertura das reuniões, a ata da reunião anterior será lida,
pela Secretaria Executiva, aprovada, pelos conselheiros, datada e assinada por todos.
Art. 16. As reuniões ocorrerão em local a ser indicado pela Secretaria
de Estado de Educação.
SEÇÃO II
Da Presidência
Art. 17. O Presidente e o Vice-Presidente do ConsFUNDEB - MG serão
eleitos, entre seus membros, em votação uninominal.
Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos, por
seus membros, em reunião do Colegiado, sendo impedidos de ocupar a
função, os representantes do Governo Estadual.
Art. 18. Compete a Presidência:
I - representar o Conselho;
II - aprovar pauta das reuniões;
III - convocar e coordenar as reuniões;
IV - esclarecer questões de ordem;
V - autorizar convocação de reunião extraordinária;
VI - exercer o voto de desempate;
VII - cumprir e fazer cumprir este regulamento;
VIII - exercer as demais atribuições que lhe confere o cargo.
Art. 19. No impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, os conselheiros elegerão um substituto para exercer suas atribuições, observado
o disposto na Portaria nº 481, de 11 de outubro de 2013, art. 3º, § 2º.
Art. 6º Os conselheiros do ConsFUNDEB - MG serão indicados até 20
(vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores,
para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução e substituição, a qualquer tempo e a critério das entidades representativas.
§ 1º As respectivas áreas representadas deverão indicar os membros
titular e suplente, que serão designados por ato do Governador do
Estado.
§ 1º - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, nos trabalhos de
plenária, o Colegiado indicará a entidade que irá coordenar os trabalhos
da mesa, sendo vedada a apreciação da Prestação de Contas, do Plano
de Ação e do Regimento Interno.
§ 2º Nas reuniões em que o segmento estiver representado pelo membro
titular, o respectivo suplente terá direito a voz.
SEÇÃO III
Da Secretaria Executiva
§ 3º Na impossibilidade de comparecimento do titular, este deverá ser
substituído pelo seu respectivo suplente, com direito a voz e voto, em
todas as deliberações da plenária.
Art. 20. O ConsFUNDEB - MG contará com um Secretário Executivo
que terá, a seu cargo, os serviços administrativos do Conselho.
Art. 7º A atuação dos membros do ConsFUNDEB - MG:
I - não será remunerada;
II - é considerada atividade de relevante interesse social;
III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas, em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles
receberem informações;
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e
diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a)exoneração ou demissão do cargo ou emprego, sem justa causa, ou
transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b)atribuição de falta injustificada, ao serviço, em função das atividades do Conselho;
c)afastamento, involuntário e injustificado, da condição de conselheiro,
antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;
I - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes,
em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta
injustificada, nas atividades escolares.
Art. 8º São impedidos de integrar o ConsFUNDEB - MG:
I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do
Governador, do Vice-Governador e dos Secretários Estaduais;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou
consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, desses profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados;
IV - pais de alunos que:
a)exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração,
no âmbito do Poder Executivo Estadual;
b)prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
Parágrafo único. Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho, com direito a voz.
§ 2º- O quórum mínimo das reuniões para aprovação dos documentos
indicados no caput deste artigo, deverá ser de 2/3 (dois terços).
Parágrafo único. O Secretário Executivo será um servidor cedido pela
Secretaria de Estado da Educação, para tal finalidade.
Art. 21. Compete ao Secretário Executivo:
I - secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas;
II - manter, em dia, a correspondência e os arquivos do Conselho;
III - exercer as demais atribuições que lhe confere o cargo.
SEÇÃO IV
Das Comissões
Art. 22. Para melhor funcionamento e desempenho de suas atribuições,
o Conselho poderá constituir comissões, permanentes ou provisórias,
especificando as atividades, atribuições e competências próprias.
§ 1º A comissão provisória será constituída para um assunto específico,
com prazo de início e término de atuação, definido na sua constituição.
§ 2º A comissão permanente será constituída para assuntos específicos
e terá duração indeterminada.
§ 3º A comissão, a ser criada, deverá ter composição mínima de 03
(três) membros, sendo um deles o coordenador dos trabalhos, escolhido
entre seus membros.
§ 4º Todas as deliberações das comissões devem ser aprovadas, pelo
Conselho.
§ 5º As comissões deverão realizar o exame preliminar, análise e emissão de parecer sobre a matéria que será apresentada, ao plenário.
§ 6º As comissões reunir-se-ão nos intervalos das reuniões ordinárias e/
ou extraordinárias, para exame de matérias de suas competências.
§ 7º As comissões receberão assistência da coordenação para realizar os
trabalhos que estiverem a seu encargo.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 23. Caberá à Secretaria de Estado de Educação oferecer, ao ConsFUNDEB - MG, as condições necessárias a seu funcionamento, garantindo o apoio administrativo e financeiro necessário.
Art. 24. O Conselho só poderá reunir-se após a nomeção de 3/4 (três
quartos) de seus membros.
Art. 25. O Conselho deverá dar ampla publicidade, inclusive com
publicações no Diário Oficial do Estado e sítio eletrônico, do exercício
de suas atribuições, estabelecidas no art. 2º deste Regimento.
Parágrafo único. O montante de recursos distribuídos pelo FUNDEB,
no âmbito do Estado de Minas Gerais, por origem de receita, e data da
sua liberação, indicando o valor percapita aluno/mês, deverá ser publicado, mensalmente, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 26. - Pronunciamentos, documentos ou posicionamentos isolados
de conselheiros não serão considerados manifestação oficial do ConsFUNDEB - MG.
Art. 27. A preservação da ética pública constitui elemento essencial de
funcionamento do ConsFUNDEB - MG e qualquer falta de seus membros, que contrarie esse princípio, ou conduta que possa comprometer
o conceito positivo do órgão, será levada ao conhecimento da área de
representação e do Governador do Estado, para providências cabíveis,
desde que assim considerado por decisão de 2/3 (dois terços) do plenário do Conselho.
Art. 28. Constitui dever de cada membro do ConsFUNDEB - MG levar,
ao conhecimento dos demais integrantes, notícias e relatórios das atividades do FUNDEB, sobretudo as pertinentes a denúncias, quando
existirem.
Art. 29. As omissões e dúvidas de interpretação e execução deste Regimento Interno serão resolvidas em reunião do ConsFUNDEB - MG.
Art. 30. O presente Regimento entrará em vigor, após sua aprovação,
pela maioria dos membros do Colegiado.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2019.
28 1266295 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 33/2019- RETIFICAÇÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE
nº 001/2018, de 19-4-2018, resolve RETIFICAR a portaria NUCAD/
SEE Nº 33/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 02-07-2019, para incluir entre osprocessados:A.F.C.M., Masp
1.321.643-7, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Educação
Básica, admissão 1.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 27 de agosto de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 142/2019 –
RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e
com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos
processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias
abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes
vigentes pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir do término do prazo
fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº Portaria NUCAD/SEE n°
22/2019, publicada em 118/2019, publicada em SRE Araçuaí
25/05/2019
25/07/2019
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 27 de agosto de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 143/2019 –
RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e
com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos
processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias
abaixo indicadas, RESOLVE, a fim de regularizar os prazos processuais, reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir da data de publicação desta Portaria.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE Portaria NUCAD/SEE n° SRE
Consenº 107/2017, publicada 104/2018, publicada em lheiro Lafaiete
em 21/10/2017
20/12/2018
Portaria NUCAD/SEE
nº 08/2018, publicada
em 08/05/2018
Portaria NUCAD/SEE
nº 48/2018, publicada
em 07/06/2018
Portaria NUCAD/SEE
nº 146/2018, publicada
em 28/12/2018
Portaria NUCAD/SEE
104/2018, publicada
20/12/2018
Portaria NUCAD/SEE
104/2018, publicada
20/12/2018
Portaria NUCAD/SEE
104/2018, publicada
20/12/2018
n°
Conseem SRE
lheiro Lafaiete
n°
Conseem SRE
lheiro Lafaiete
n°
Conseem SRE
lheiro Lafaiete
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 27 de agosto de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 144/2019 –
RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e
com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos
processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias
abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes
vigentes pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir do término do prazo
fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº Portaria NUCAD/SEE n°
54/2018, publicada em 97/2019, publicada em SRE Curvelo
15/06/2018
25/06/2019
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 27 de agosto de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 47/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: D.M.C., Masp. 699.781-1, ocupante do cargo efetivo de
Professor de Educação Básica, admissão 1; C.S.P., Masp 1.123.852-4,
ocupante, atualmente, do cargo designado de Professor de Educação
Básica, admissão 2;
Comissão Processante - Presidente: Juliana Nunes Davi de Souza
Membros: Raquel Nogueira Rafael e Maria do Carmo Abreu
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 27 de agosto de 2019.
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 48/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: V.G.C., Masp 292.976-8, aposentado no cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, e em processo de aposentadoria no cargo de Professor de Educação Básica, admissão 2; S.L.S.,
Masp 1.163.016-7, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, admissão 3; F.A., Masp 381.570-1, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 1; I.A.C.,
Masp 572.576-7, ocupante do cargo designado de Assistente Técnico
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908282124320121.