Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº 240/2019
Dispõe sobre a designação para cooperação voluntária e temporária na
Defensoria Pública de Execução Penal de Ibirité –MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos I, III
e XII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando a necessidade de regulamentação de cooperação voluntária prevista na Resolução 230/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Defensores Públicos Ricardo de Araújo Teixeira,
MADEP 649-D/MG e Filipe Gomes Benjamin Pereira, MADEP 898-D/
MG, para exercerem, voluntariamente, cooperação perante a Defensoria de Execução Penal em Ibirité/MG, nos processos eletrônicos que
tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, no
período compreendido entre o dia 09 de setembro de 2019 a 07 de
março de 2020, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presente Resolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições nos Órgãos atuais de lotação dos Defensores Públicos;
II – as atividades serão distribuídas de acordo com entendimento entre
os Defensores Públicos e a coordenação das atividades de execução
penal (Resolução 221/2018).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor com efeito retroativo ao dia 09
de setembro de 2019.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
16 1272539 - 1
RESOLUÇÃO Nº 245/2019
Dispõe sobre a Coordenadoria da Defensoria Pública em Cataguases/
MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Bruno Meirelles Jardim, Madep.
677-D/MG, da função de Coordenador Local da Defensoria Pública em
Cataguases/MG.
Art. 2º. Designar a Defensora Pública Eliana Maria de Oliveira Spindola, Madep. 506-D/MG, para exercer a função de Coordenadora Local
da Defensoria Pública em Cataguases/MG.
Art. 3º. A Coordenação Local Substituta permanece inalterada.
Art. 4º. As funções de Coordenadora Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
16 1272562 - 1
RESOLUÇÃO Nº 243/2019
Dispõe sobre a atuação da DPMG na 16ª Parada da Diversidade LGBTI
de Montes Claros.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da
Lei Complementar nº 65, de 2003; considerando o disposto no art. 4º,
incisos I e III, da Lei Complementar nº 80, de 1994 e tendo em vista o
evento “16ª Parada da Diversidade LGBTI de Montes Claros”, que será
realizado no dia 28 de setembro de 2019, em Montes Claros/MG.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Defensores Públicos CAMILA MACHADO
UMPIERRE, Madep 0885, HÉLIO FAGUNDES VELOSO, Madep
0105, LILIANA SOARES MARTINS FONSECA, Madep 0629,
MAURINA FONSECA MOTA DE MATOS, Madep 0126, SAULO
DUETTE PRATTES GOMES PEREIRA, Madep 0912 e THIAGO
CALIXTO MORAIS GUIMARÃES, Madep 0920, para atuarem
voluntariamente no evento “16ª Parada da Diversidade LGBTI de Montes Claros, que será realizado no dia 28 de setembro de 2019, sábado,
prestando atendimento jurídico ao público, por meio de orientação jurídica e educação em direitos, com distribuição de cartilhas.
§1º A ação referida neste artigo será realizada na Av. Deputado Plínio Ribeiro (Av. Sanitária), em Montes Claros, no horário de 14 às 18
horas.
§3º A assistência jurídica prestada abrangerá a área de atuação de Direitos Humanos.
Art. 2º A ação será organizada pela Defensoria Pública de Montes
Claros e acompanhada pela Coordenadoria de Projetos, Convênios e
Parcerias.
Art. 3º Fica autorizada aos cooperadores a compensação de 1 (um) dia
útil de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenadoria de Projetos, Convênios e Parcerias.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio
ajuste dos cooperadores com as respectivas coordenações, tendo em
vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
16 1272542 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 049.442-7, Coronel PM QOR Pedro Evangelista Neto, CPF:
186.812.046-53, a partir de 29/08/2019, com os proventos proporcionais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.449-6, Capitão PM QOR Luiz Antonio da Silva, CPF:
145.856.006-63, a partir de 09/08/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 050.229-4, 2º Tenente PM QOR Pedro Teixeira de Vasconcelos,
CPF: 171.022.356-15, a partir de 04/08/2019, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 050.384-7, Subtenente PM QPR Gilberto de Sousa, CPF:
192.574.906-10, a partir de 05/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 072.871-7, 1º Sargento PM QPR Vicente Hipolito Dias, CPF:
415.388.627-00, a partir de 11/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.829-1, 1º Sargento PM QPR José Wilson da Silva, CPF:
266.509.676-53, a partir de 27/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.633-6, 1º Sargento PM QPR José Tarcisio Ferreira, CPF:
234.494.036-72, a partir de 16/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.347-4, 2º Sargento PM QPR Sebastião Israel, CPF:
312.026.596-91, a partir de 29/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.242-6, 2º Sargento PM QPR Mario Fernandes de Melo, CPF:
262.611.466-91, a partir de 10/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.684-7, 2º Sargento PM QPR Norberto Brunelli Caldas, CPF:
210.190.886-72, a partir de 28/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.831-7, 2º Sargento PM QPR José Osvaldo Silva, CPF:
351.313.496-72, a partir de 19/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 069.469-5, 3º Sargento PM QPR Vicente de Paula Santos, CPF:
129.273.506-63, a partir de 09/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.727-1, 3º Sargento PM QPR Vanderlino José da Costa, CPF:
362.764.486-72, a partir de 11/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.600-3, 3º Sargento PM QPR Pedro Caetano Brito, CPF:
233.675.206-91, a partir de 14/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.365-6, 3º Sargento PM QPR Marcos Antonio Pontes, CPF:
229.566.976-68, a partir de 09/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.855-0, 3º Sargento PM QPR José Carlos de Mattos, CPF:
415.594.877-04, a partir de 09/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.425-2, 3º Sargento PM QPR Edimar Gomes da Cruz, CPF:
232.229.806-91, a partir de 06/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.272-2, 3º Sargento PM QPR João Batista da Costa, CPF:
315.994.866-87, a partir de 16/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 072.319-7, 3º Sargento PM QPR Getulio Venâncio dos Reis, CPF:
229.896.416-53, a partir de 25/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.755-6, 3º Sargento PM QPR Francisco de Assis Soares, CPF:
428.389.756-68, a partir de 22/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.155-8, 3º Sargento PM QPR Divino Santiago, CPF:
315.558.106-91, a partir de 19/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 064.586-1, 3º Sargento PM QPR Carlos Gardel Andrade, CPF:
327.965.106-97, a partir de 29/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 052.782-0, Cabo PM QPR Valdeir Raimundo Barros, CPF:
206.086.756-87, a partir de 04/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 059.664-3, Cabo PM QPR Santos Pereira de Magalhães, CPF:
630.695.208-04, a partir de 09/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 070.707-5, Cabo PM QPR Ronei José de Oliveira, CPF:
287.455.156-20, a partir de 03/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 061.814-0, Cabo PM QPR José Gasparino Carlos, CPF:
240.327.356-20, a partir de 11/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 052.851-3, Cabo PM QPR Osvaldo Ferreira da Costa, CPF:
270.581.316-00, a partir de 21/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 073.678-5, Cabo PM QPR Luiz Carlos Resende de Sousa, CPF:
301.291.256-87, a partir de 05/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 065.336-0, Cabo PM QPR João Pinto, CPF: 783.071.128-34, a partir de 01/09/2019, com os proventos integrais de sua graduação, por ter
completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 058.400-3, Cabo PM QPR Ivaldo Alberto Ferreira, CPF:
259.138.326-04, a partir de 08/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 052.873-7, Cabo PM QPR Jandir dos Santos Lima, CPF:
217.911.396-04, a partir de 29/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 070.633-3, Cabo PM QPR Geraldo Magela Ferreira, CPF:
160.480.246-49, a partir de 22/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 051.758-1, Cabo PM QPR Danilo Dias Carias, CPF: 284.148.616-87,
a partir de 29/08/2019, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 057.589-4, Cabo PM QPR Colatino Alves Neto, CPF:
335.697.626-53, a partir de 11/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 067.684-1, Cabo PM QPR Carlos Roberto Medeiros de Aguiar,
CPF: 359.464.076-00, a partir de 03/08/2019, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 058.950-7, Cabo PM QPR Carlos Augusto Pereira, CPF:
311.485.736-15, a partir de 12/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 054.164-9, Cabo PM QPR Amador dos Reis de Oliveira, CPF:
170.715.856-87, a partir de 15/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 052.158-3, Soldado PM QPR Mario José Lopes de Miranda, CPF:
335.704.266-53, a partir de 20/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 056.575-4, Soldado PM QPR José Claudemiro Palhares, CPF:
289.104.516-53, a partir de 11/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 071.541-7, Soldado PM QPR Derci Henrique Moreira, CPF:
180.739.486-72, a partir de 11/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 060.088-2, Soldado PM QPR José Pinho Filho, CPF: 191.320.776-53,
a partir de 29/08/2019, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 053.767-0, Soldado PM QPR Edison Pereira da Silva, CPF:
208.482.186-04, a partir de 10/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de Ato)
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 020.420-6, 3º Sargento PM QPR Valdir Gonçalves do Amaral, CPF:
661.299.076-72, a partir de 14/12/1997, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial” n. 179
de 20/09/2000, por conter erro de escrita no nome do militar.
-n. 051.393-7, Cabo PM QPR Osvaldo Batista da Silva, CPF:
343.575.566-00, a partir de 01/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial” n. 065
de 05/04/2017 e transcrito em BGPM n. 27 de 06/04/2017, por conter
erro de escrita na data de nascimento do militar.
-n. 044.254-1, Soldado PM QPR Edmilson Fernandes Seles, CPF:
724.869.456-87, a partir de 16/03/2012, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial” n. 59 de
28/03/2012 e transcrito em BGPM n. 25 de 29/03/2012, por conter erro
de escrita no nome do militar.
16 1272944 - 1
“ATO DO COMANDANTE DO 16ª RPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº
164.745-2, ÉRICA DE SOUSA CUNHA CRUZ, ASPM-1C, referente
ao 1º lustro, a partir de 01/10/2019.
16 1272710 - 1
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III,
do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:
Transferindo Voluntariamente
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e Nos
termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso II, do Art. 159 e Art. 220, todos
da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: transferir
voluntariamente, para o Quadro de Praça da Reserva Remunerada, com
os proventos integrais de sua Graduação os seguintes militares:
112427-0 , 2 SGT QPPM GILBERTO DE SOUZA SILVA , do 26 BPM
, a partir de 13/04/2019 . Deixa de ter direito à promoção trintenária em
conformidade com o Art. 220, inciso I da Lei Estadual n. 5.301/1969
(EMEMG)
106576-2 , 3 SGT QPPM LEONARDO ZANON , do 61 BPM , a partir
de 19/02/2019 . Deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o Art. 186, inciso IV, c/c, Art. 220, inciso III da Lei Estadual n. 5.301/1969 (EMEMG)
121881-7 , 3 SGT QPPM WILSON ABADIA DE MESQUITA , do 32
BPM , a partir de 24/06/2019 . Deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o Art. 203, inciso IX “a” , c/c, Art. 220, inciso
IV da Lei Estadual n. 5.301/1969 (EMEMG)
106925-1 , CB QPPM CELIO PEDRO LOURENCO , do 26 BPM , a
partir de 18/04/2019 . Deixa de ter direito à promoção trintenária em
conformidade com o Art. 186, inciso IV, c/c, Art. 220, inciso III da Lei
Estadual n. 5.301/1969 (EMEMG)
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 170.198-6, SD GLEIDSON DE
MEDEIROS DUARTE, do 28 BPM, foi aprovado no concurso público
para o curso de formação de praças da Polícia Militar do Distrito Federal; 1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28, de 16 de julho de 1993, em
seu art. 1º estabelece as providências para o militar que aceitar cargo
público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da
ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo
ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação
desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE:
2.1 TRANSFERIR, o n. 170.198-6, SD GLEIDSON DE MEDEIROS
DUARTE, do 28 BPM, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
Reserva não Remunerada, a partir de 20 de maio de 2019; 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes
medidas: 2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais”
e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente ato para
a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental,
para arquivamento em sua pasta funcional.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 170.405-5, SD RAONI RODRIGO
DA SILVA, do 28 BPM, foi aprovado no concurso público para o curso
de formação de praças da Polícia Militar do Distrito Federal; 1.2 a Lei
Complementar Estadual n. 28, de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º
estabelece as providências para o militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo ou emprego
público permanente será, a partir da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n. 170.405-5, SD RAONI RODRIGO DA SILVA, do 28 BPM,
compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a partir de 20 de maio de 2019; 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o
presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e Boletim Geral da Polícia Militar;2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e
Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento
em sua pasta funcional.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 170415-4 SD 1 CL THOMAZ
MARINHO DE PAIVA, do 26º BPM, foi aprovado no concurso público
para o cargo de Investigador de polícia, da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais; 1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28, de 16 de julho
de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o militar que
aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º
- O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que
aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir da data
da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada.
2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n. 170415-4 SD 1 CL THOMAZ
MARINHO DE PAIVA, do 26º BPM, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a partir de 22 de julho de
2019; 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote
as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial
“Minas Gerais” e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar
o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de
Gestão Documental, para arquivamento em sua pasta funcional.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 170427-9 SD 1 CL BARBARA
BORGES DE SÁ, do 42 BPM, foi aprovado no concurso público para
o cargo de Investigador de polícia, da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais; 1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28, de 16 de julho de 1993,
em seu art. 1º estabelece as providências para o militar que aceitar cargo
público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da
ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo
ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação
desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1
TRANSFERIR, o n. 170427-9 SD 1 CL BARBARA BORGES DE SÁ,
do 42 BPM, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva
não Remunerada, a partir de 22 de julho de 2019; 2.2 determinar ao
Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:
2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente ato para a
Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental,
para arquivamento em sua pasta funcional.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 171213-2 SD 1 CL VANCARLOS
GONCALVES DIAS, da 2ª CIA PM IND, foi aprovado no concurso
público para o cargo de Investigador de polícia, da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais; 1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28, de
16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o
militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação:
artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a
partir da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva não
remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n. 171213-2 SD 1 CL
VANCARLOS GONCALVES DIAS, da 2ª CIA PM IND, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a partir
de 22 de julho de 2019; 2.2 determinar ao Centro de Administração de
Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato
no Diário Oficial “Minas Gerais” e Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento em sua
pasta funcional.
terça-feira, 17 de Setembro de 2019 – 3
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 171824 - 6 - SD 1 CL RAPHAEL
CASTRO DE SOUZA, do 45º BPM, foi convocado para tomar posse,
em 30/05/19, no cargo público de Fotografo Técnico Pericial da Polícia Civil do Estado de São Paulo; 1.2 a PMMG condicionou o deferimento do pedido de baixa do serviço ativo do militar, formalizado em
20/05/2019, ao pagamento de indenização das despesas de curso, nos
termos do que dispõe o §1º, inciso II do art. 138 da Lei Estadual n.
5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares
do Estado de Minas Gerais – EMEMG; 1.3 o juízo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Paracatu – MG, concedeu LIMINAR, nos autos do Mandado de Segurança n. 5001419-17.2019.8.13.0470, determinando ao
Comandante do 45º BPM que promovesse a “baixa do impetrante, sem
que haja o condicionamento para tanto do prévio e antecipado pagamento da indenização arbitrada no artigo 138 do Estatuto Militar do
Estado de Minas Gerais” 2 RESOLVE: 2.1 Transferir, o n. 171824 - 6
- SD 1 CL RAPHAEL CASTRO DE SOUZA, do 45º BPM, para o Quadro de Praças da Reserva Não Remunerada, a partir de 29/01/2018; 2.2
determinar ao Chefe do Centro de Administração de Pessoal a adoção
das seguintes medidas: 2.2.1 publicação do presente ato administrativo
no Diário Oficial Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 encaminhamento do presente ato administrativo para o Centro de
Gestão documental – CGDoc, para fins de arquivo.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 174654-4 SD 2 CL PHILLIPE
PEREIRA DE PAULA, do 22º BPM, tomou posse, em 22/07/19, no
cargo de Investigador de polícia, da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais;; 1.2 a PMMG condicionou o deferimento do pedido de baixa
do serviço ativo do militar, ao pagamento de indenização das despesas
de curso, nos termos do que dispõe o §1º, inciso II do art. 138 da Lei
Estadual n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais – EMEMG; 1.3 o juízo da 1ª Vara
Cível da Comarca de Paracatu – MG, concedeu LIMINAR, nos autos do
Mandado de Segurança n. 5117398-07.2019.8.13.0024, determinando
ao Comandante do 22º BPM que promovesse a “baixa do impetrante,
sem que haja o condicionamento para tanto do prévio e antecipado
pagamento da indenização arbitrada no artigo 138 do Estatuto Militar
do Estado de Minas Gerais” 2 RESOLVE:2.1Transferir, o n. 174654-4
SD 2 CL PHILLIPE PEREIRA DE PAULA, do 22º BPM, para o Quadro de Praças da Reserva Não Remunerada, a partir de 22/07/2019; 2.2
determinar ao Chefe do Centro de Administração de Pessoal a adoção
das seguintes medidas: 2.2.1publicação do presente ato administrativo
no Diário Oficial Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 encaminhamento do presente ato administrativo para o Centro de
Gestão documental – CGDoc, para fins de arquivo.
16 1272917 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do IPSM, usando das atribuições legais,
resolve incluir no quadro de pensionistas do IPSM, no mês de
agosto/2019, os seguintes beneficiários, nos termos dos Arts. 2º e 23 da
Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de 27 de julho de
2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Maria das Graças Dias; Segurado: Antonio Rodrigues
Coronel; Matrícula: 039.867;
*Pensionista: Marilene de Souza Pereira; Segurado: Jose Mauricio Galvão; Matrícula: 049.164; *Pensionista: Glaucia Cortez Craveiro; Segurado: Jose Marcio da Silva; Matrícula: 094.772; *Pensionista: Livia
Carvalho de Oliveira; Segurado: Celio Oliveira de Jesus; Matrícula:
104.800; *Pensionista: Ligia Marlene Barbosa; Segurado: Natalino
Roberto Alves Expedito; Matrícula: 142.440.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2019.
(a) Cláudio Roberto de Souza
– Cel BM QOR - Diretor de Previdência
16 1272848 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do IPSM, usando das atribuições legais,
resolve incluir no quadro de pensionistas do IPSM, no mês de
agosto/2019, os seguintes beneficiários, nos termos dos Arts. 2º e 23 da
Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de 27 de julho de
2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Maria Carolina da Silva; Segurado: Jose Gomes da
Silva; Matrícula: 018.530; *Pensionista: Magnolia das Graças; Segurado: Valdir Gonçalves do Amaral; Matrícula: 020.420; *Pensionista:
Santa Luzia de Oliveira; Segurado: Dirceu Machado de Oliveira;
Matrícula:022.589; *Pensionista: Maria Augusta Santos Leal; Segurado: Miguel Arcanjo Leal; Matrícula:023.776; *Pensionista: Maria das
Graças Duarte; Segurado: Jose Aureliano Duarte; Matrícula: 024.678;
*Pensionista: Edite Lopes Araujo; Segurado: Jose Nicodemus Lopes
de Paula; Matrícula: 024.906; *Pensionista: Elci Martins Barbosa;
Segurado: Eloy Rodrigues Barbosa; Matrícula: 025.166; *Pensionista: Leanir Soares da Silva; Segurado: Jaeder Maria da Silva; Matrícula: 025.570; *Pensionista: Ivasni Lopes Pena Moreira; Segurado:
Manoel Moreira de Souza; Matrícula: 027.273; *Pensionista: Celuta
Helena Cesar Abreu; Segurado: Laercio do Carmo de Abreu; Matrícula: 027.425; *Pensionista: Celeste Maria da Silva Roberto; Segurado:
Jovelino Roberto Filho; Matrícula: 027.452; *Pensionista: Donidia
Maria Dias e outro; Segurado: Mizael Miguel dos Santos; Matrícula:
028.497; *Pensionista: Jesuenia das Graças Silva; Segurado: Antonio Felix dos Santos; Matrícula: 028.721; *Pensionista: Jeanne Vieira
Brandao; Segurado: Bernardo Pereira Brandao; Matrícula: 029.181;
*Pensionista: Wandirene Ricardina da Silva; Segurado: Leopoldino
Jose da Silva; Matrícula: 029.408; *Pensionista: Yara Barbosa Teixeira;
Segurado: David Teixeira; Matrícula: 030.304; *Pensionista: Izabel
Arcanjo Ferreira da Silva e outro; Segurado: Lineu Ribeiro da Silva;
Matrícula: 036.361; *Pensionista: Maria Stela da Silva; Segurado: Luiz
Perpetuo de Almeida Silva; Matrícula: 036.855; *Pensionista: Lourdes
Jeane de Toledo Moura; Segurado: Arthur Eleno de Moura; Matrícula:
037.414; *Pensionista: Guaraciaba Ribeiro Pereira; Segurado: Antonio
Pereira; Matrícula: 038.597; *Pensionista: Ana Justino da Silva Lino;
Segurado: Joao Lino; Matrícula: 041.985; *Pensionista: Geni Batista
Neves do Carmo; Segurado: Jose Raimundo do Carmo; Matrícula:
044.833; *Pensionista: Maria Cecília da Silva Santos; Segurado: Paulo
Silva; Matrícula: 045.191; *Pensionista: Geralda Maria dos Santos
Eduardo; Segurado: William Paula Eduardo; Matrícula: 049.324; *Pensionista: Zelia Nila Ferreira da Costa; Segurado: Joao Batista da Costa;
Matrícula: 049.406; *Pensionista: Zenaide Oliveira Santos; Segurado:
Paulo Afonso dos Santos; Matrícula: 056.687; *Pensionista: Nilceia
Maria Xavier Rezende e outro; Segurado: Jose Teodoro de Rezende;
Matrícula: 057.673; *Pensionista: Nely da Silva Pimenta; Segurado:
Paulo Pimenta; Matrícula: 057.892; *Pensionista: Andrelina das Dores
Moreira Paes Avila; Segurado: Magno Jorge Ribeiro Avila; Matrícula:
059.088; *Pensionista: Gloria Valeria Pereira Souto Oliveira; Segurado:
Antonio Soares Oliveira; Matrícula: 060.945; *Pensionista: Margarida
Tensol da Silva; Segurado: Jose Andre da Silva; Matrícula: 061.797;
*Pensionista: Sandra Gonçalves de Azevedo Ribeiro; Segurado: Reginaldo Fabriciano Gonçalves Ribeiro; Matrícula: 067.195; *Pensionista:
Ivone Caldeira de Melo e outros; Segurado: Adilson Gomes Neto;
Matrícula: 079.971; *Pensionista: Maria de Lourdes Tavares Silva e
outro; Segurado: Milson Cezar da Silva; Matrícula: 100.781; *Pensionista: Maria Abadia Fagundes Silva; Segurado: Edson Geraldo Silva;
Matrícula: 112.223; *Pensionista: Thais dos Santos Ferreira e outro;
Segurado: Jhony Ferreira Ribeiro; Matrícula: 142.086; *Pensionista:
Keity Fernandes de Jesus Avila; Segurado: Alexandre Henrique Coelho
Rocha; Matrícula: 154.014.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2019.
(a) Cláudio Roberto de Souza
– Cel BM QOR - Diretor de Previdência
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190916210511013.
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