quarta-feira, 09 de Outubro de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
WC Comércio de Combustíveis Eireli - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Ouro Fino/MG - Protocolo nº 86123550/2019. 9. Condomínio de Lotes Residencial Paraíso SPE Ltda. - Condomínio Residencial
Paraíso - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Itumirim/MG - Protocolo nº 85932650/2019. 10. Marcelo Vaz
do Prado ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - Ouro Fino/MG - Protocolo nº 86203330/2019.
11. JB Martins Rações Ltda. - Formulação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais - Passa Quatro/MG - Protocolo nº
86109662/2019. 12. Auto Posto Marçal Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Ribeirão Vermelho/MG - Protocolo nº 86216345/2019
. 13. Auto Posto Minas Brasil Ltda. - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Turvolândia/MG - Protocolo nº 85929494/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Sul de Minas.
08 1280808 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria 1905802/2019 publicada dia 29/08/2019. Outorgado: BRF S/A, CNPJ: 01.838.723/0438-70. Onde se lê: CNPJ:
01.838.723/0438-70. Leia-se: CNPJ: 01.838.723/0431-01. Município:
Uberlândia - MG.
Retifica-se a portaria 1900591/2019 publicada dia 18/01/2019. Outorgado: Luiz Antônio Arduini Canassa, CPF: 212.159.876-68. Onde se
lê: Outorgado: Luiz Antônio Arduini Canassa, CPF: 212.159.876-68.
Leia-se: Outorgado: Tellus Agro S/A, CNPJ: 22.407.451/0001-80.
Município: Uberaba - MG.
Retifica-se a portaria 1904554/2019 publicada dia 17/07/2019. Outorgado: BRF S/A, CNPJ: 01.838.723/0436-08. Onde se lê: CNPJ:
01.838.723/0436-08. Leia-se: CNPJ: 01.838.723/0431-01. Município:
Uberlândia - MG.
Retifica-se a portaria 1904946/2019 publicada dia 18/07/2019. Outorgado: BRF S/A, CNPJ: 01.838.723/0438-70. Onde se lê: CNPJ:
01.838.723/0438-70. Leia-se: CNPJ: 01.838.723/0431-01. Município:
Uberlândia - MG.
Retifica-se a portaria 1904988/2019 publicada dia 19/07/2019. Outorgado: BRF S/A, CNPJ: 01.838.723/0436-08. Onde se lê: CNPJ:
01.838.723/0436-08. Leia-se: CNPJ: 01.838.723/0431-01. Município:
Uberlândia - MG.
Retifica-se a portaria 1904987/2019 publicada dia 19/07/2019. Outorgado: BRF S/A, CNPJ: 01.838.723/0436-08. Onde se lê: CNPJ:
01.838.723/0436-08. Leia-se: CNPJ: 01.838.723/0431-01. Município:
Uberlândia - MG.
Retifica-se a portaria 1904553/2019 publicada dia 17/07/2019. Outorgado: BRF S/A, CNPJ: 01.838.723/0436-08. Onde se lê: CNPJ:
01.838.723/0436-08. Leia-se: CNPJ: 01.838.723/0431-01. Município:
Uberlândia - MG.
Retifica-se a portaria 1906173/2019 publicada dia 18/07/2019. Outorgado: Prefeitura Municipal De Pirajuba, CNPJ: 18.428.847/0001-37.
Onde se lê: Long 18°42’01,14”W. Leia-se: Long 48°42’01,14”W.
Município: Pirajuba - MG.
Retifica-se a portaria 1906173/2019 publicada dia 18/07/2019. Outorgado: Prefeitura Municipal De Pirajuba, CNPJ: 18.428.847/0001-37.
Onde se lê: Long 18°42’01,14”W. Leia-se: Long 48°42’01,14”W.
Município: Pirajuba - MG.
Retifica-se a portaria 1907010/2019 publicada dia 07/08/2019. Outorgado: Agropecuária Alimentar LTDA, CNPJ: 04.737.717/0001-71.
Onde se lê: Condicionantes: 1. O bombeamento/captação somente será
permitido após a instalação do sistema de medição e de horímetro. 2.
Instalar sistema de medição, de vazão captada e de fluxo residual, e
horímetro. PRAZO: antes de iniciar a captação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada).
OBS: O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá
ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – expedida pelo
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. 3. Realizar
medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo
residual armazenando estes dados em formato de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir da
instalação dos sistemas de medição. 4. Cumprir as demais obrigações
estabelecidas pela Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.302, de 2015,
no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
5. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de
Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – Siscad – disponível no
InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.
mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento
comprobatório do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. 6. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água
outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo
humano. PRAZO: 90 dias após a publicação da portaria de outorga. 7.
Apresentar relatório fotográfico que comprove a implantação do vertedouro de emergência. PRAZO: 60 dias após a publicação da portaria
de outorga. 8.Apresentar memorial de cálculo do dimensionamento da
tubulação de descarga da vazão de regularização para garantia da vazão
mínima não inferior a 100% da Q7,10 (0,0356 m³/s) a ser mantida a
jusante, junto a ART do responsável pelo projeto e execução da obra.
PRAZO: 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 9.Comprovar
instalação da tubulação de fundo apresentada no relatório técnico, para
garantia da vazão mínima não inferior a 100% da Q7,10 (0,0356 m³/s)
com descrição do diâmetro da tubulação e com sistema de medição de
vazão logo a jusante ao barramento. PRAZO: 60 dias após a publicação
da portaria de outorga. OBS: O cumprimento das condicionantes deve
ser comprovado por meio relatório técnico, com a respectiva Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART, conforme § 2º, art. 9º, da Portaria IGAM 49 de 2010. Além disso, deverão ser obedecidos os prazos
acima estabelecidos, sob pena de suspensão da outorga de direito de uso
de recursos hídricos, conforme disposto na Lei Estadual n° 13.199, de
29 de janeiro de 1999, artigo 20, inciso I. Leia-se: Condicionantes: 1.
O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do
sistema de medição e de horímetro. 2. Instalar sistema de medição, de
vazão captada e de fluxo residual, e horímetro. PRAZO: antes de iniciar
a captação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação
(intervenção a ser implantada). OBS: O sistema de medição adotado
na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio
de captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART – expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA. 3. Realizar medições diárias da vazão captada,
do tempo de captação e do fluxo residual armazenando estes dados em
formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele
delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha
do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição. 4.
Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta
Semad/Igam nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o modo de uso
da intervenção em recurso hídrico. 5. Efetuar o cadastro referente ao
uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – Siscad –disponível no InfoHidro, acessível por meio do
site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar
junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento.
PRAZO: até 30 dias após o início da captação. 6.Apresentar relatório
fotográfico que comprove a implantação do vertedouro de emergência. PRAZO: 60 dias após a construção do barramento. 7. Apresentar
memorial de cálculo do dimensionamento da tubulação de descarga da
vazão de regularização para garantia da vazão mínima não inferior a
100% da Q7,10 (0,0356 m³/s) a ser mantida a jusante, junto a ART do
responsável pelo projeto e execução da obra. PRAZO: 60 dias após a
construção do barramento. 8. Comprovar instalação da tubulação de
fundo apresentada no relatório técnico, para garantia da vazão mínima
não inferior a 100% da Q7,10 (0,0356 m³/s) com descrição do diâmetro
da tubulação e com sistema de medição de vazão logo a jusante ao barramento. PRAZO: 60 dias após a construção do barramento. OBS: O
cumprimento das condicionantes deve ser comprovado por meio relatório técnico, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART, conforme § 2º, art. 9º, da Portaria IGAM 49 de 2010. Além disso,
deverão ser obedecidos os prazos acima estabelecidos, sob pena de suspensão da outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme disposto na Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, artigo 20,
inciso I. Município: Rio Paranaíba - MG.
Retifica-se a portaria 1905192/2019 publicada dia 18/07/2019. Outorgado: Agropecuária Araporã Ltda, CNPJ: 01.930.985/0001-17. Onde se
lê: Horas/dia: 12:00 nos meses de junho a novembro. Leia-se: Horas/
dia: 10:00 nos meses de junho a novembro. Município: Araporã- MG.
Cancelamento:
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº. 1901497/2019 de
06/02/2019. Requerente: MRV Engenharia E Participações S/A –
CNPJ: 08.343.492/0001-20 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo:
Tamponamento do poço tubular. Município: Uberaba – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 8 de Outubro de 2019.
08 1280733 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.096, DE 1º DE OUTUBRODE 2019
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 e EC 70, de 29 de março de 2012, em relação às servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das
carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOe aSECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de
2005, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 e EC 70, de 29 de março de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam retificadas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo I desta Resolução, na parte que se refere às servidoras mencionadas e na forma nele indicada.
Art. 2º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70/2012, fica retificada a Resolução Conjunta 8566, de 03 de fevereiro de 2012, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 04 de fevereiro de 2012, que formaliza o resultado da revisão do posicionamento
em tabelas correspondentes ao regime de subsídio das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, na
parte que se refere a servidora identificada no ANEXO II desta Resolução.
§1º O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir da data especificada no Anexo II.
Art. 3º Ficam anuladas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo III desta Resolução, na parte que se refere às servidoras mencionadas e na forma nele indicada.
Art. 4º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica posicionada, em tabelas de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, a servidora da Secretaria de Estado de Educação, identificada no ANEXO IV
desta Resolução, que tenha se afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria por motivo de invalidez, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
Parágrafo único: O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir da data especificada no Anexo IV.
Art. 5º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei 19.937, de 02 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, da servidora
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificada no Anexo V desta Resolução.
Parágrafo único: A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir da data especificada no Anexo V.
Art. 6º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º
da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO VI desta Resolução.
Art. 7º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação da servidora.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 1ºde outubrode 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
MASP
ADM
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
RETIFICADA
CARREIRA
Onde se Lê:
CARREIRA
Leia-se:
CARREIRA
METROPOLITANA A
MARIA JOSE PIRES DE ALMEIDA
270236-3
2
ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº 5792, de 07.11.2005 – “MG” 08.11.2005
Nº 7703, de 15.09.2010 – “MG” 15.09.2010
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
ASE
ATB
METROPOLITANA B
ANA LUCIA RIBEIRO DOS SANTOS
389104-1
2
ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº 5792, de 07.11.2005 – “MG” 08.11.2005
Nº 8702, de 05.09.2012 – “MG” 11.09.2012
Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
ASE
ATB
METROPOLITANA B
MARIA CRISTINA PINTO DA SILVA
368274-7
1
ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº 7813, de 11.11.2010 – “MG” 12.11.2010
ASE
ATB
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
METROPOLITANA B
JANETE ALVES DE ARAUJO
MASP
ADM
572940-5
1
SITUAÇÃO REGIME VB
Símbolo
Nível
Grau
ASB
I
A
CARREIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
POSICIONAMENTO REGIME SUBSÍDIO
Símbolo
Nível
Grau
Vigência
ASB
I
A
29/3/2012
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
MASP
ADM
CARREIRA
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE ANULADA
METROPOLITANA B
MARLI MIRANDA FRANCA
142866-3
1
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº 7963, de 12.01.2011 - “MG” 13.01.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 - “MG 04.02.2012
Nº 8738, de 10.10.2012 - “MG”.11.10.2012
METROPOLITANA B
TEREZINHA DE JESUS SOUZA
897813-2
1
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº 8566, de 03.02.2012 - “MG” 04.02.2012
Nº 8649, de 29.06.2012 - “MG” 06.07.2012
MASP
ADM
CARREIRA
153914-7
1
MOTIVO
REGULARIZAR SITUAÇÃO FUNCIONAL
AFAST PRELIM. SEM PARIDADE A PARTIR DE 19.09.2014
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
SRE METROPOLITANA B
MARILIA CUNHA NUNES
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Símbolo
PEB
SITUAÇÃO REGIME VB
Nível
Grau
II
F
Símbolo
PEB
Nível
II
POSICIONAMENTO REGIME SUBSÍDIO
Grau
Vigência
F
29.03.2012
ANEXO V
(a que se refere o art. 5º desta Resolução )
REGIONAL
ÓRGÃO CENTRAL
SRE UBERABA
SERVIDOR
NEYDE DE FREITAS CUNHA
RELVA DO EGYPTO REZENDE SILVEIRA
MASP
ADM.
23744-6
102858-8
1
1
CARREIRA
ANALISTA EDUCACIONAL - INSPETOR ESCOLAR
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SITUAÇÃO REGIME VB
Símbolo
Nível
Grau
ANEI
I
A
EEB
I
B
POSICIONAMENTO REGIME SUBSÍDIO
Símbolo
Nível
Grau
Vigência
ANEI
I
A
01.01.2011
EEB
I
A
01.01.2011
ANEXO VI
(a que se refere o art. 6º desta Resolução)
REGIONAL
ÓRGÃO CENTRAL
SERVIDOR
NEYDE DE FREITAS CUNHA
MASP
ADM.
23744-6
1
CARREIRA
ANALISTA EDUCACIONAL – INSPETOR ESCOLAR
SITUAÇÃO EM 01.01.2011
Símbolo
Nível
Grau
ANEI
I
A
Símbolo
ANEI
REGIME SUBSÍDIO – REVISTO
Nível
Grau
Vigência
I
H
01.01.2015
08 1280628 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191008215920019.