Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1382826-4, WANDIR OLIVEIRA MORAIS FILHO, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, da PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR, para a DIRETORIA
REGIONAL DA 16ª RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1520.01.0008365/2019-83.
Belo Horizonte, 08 de janeirode 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pelo Expediente da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1193226-6, GUSTAVO SILVA LOUREIRO, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO
DE ITAJUBA, para a DIRETORIA REGIONAL DA 17ª RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1520.01.0008369/2019-72.
Belo Horizonte, 08 de janeirode 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pelo Expediente da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1376398-2, WANESSA DE SOUZA DIAS GOMES, referente
ao cargo efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO
INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND, para o NUCLEO DE
CORREICAO ADMINISTRATIVA, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº 1520.01.0008197/2019-60.
Belo Horizonte, 08 de janeirode 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pelo Expediente da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1375251-4, CLESIO MARQUES MOREIRA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do COMPLEXO
PENITENCIARIO NOSSA SENHORA DO CARMO, para a DIRETORIA REGIONAL DA 10ª RISP, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº 1520.01.0008301/2019-65.
Belo Horizonte, 08 de janeirode 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pelo Expediente da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública)
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5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1173560-2, ANTONIO RODOLPHO JUNGER FILHO, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, da PENITENCIARIA DE TEOFILO OTONI, para a DIRETORIA REGIONAL
DA 15ª RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1520.01.0008358/2019-78.
Belo Horizonte, 08 de janeirode 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pelo Expediente da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública)
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5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1100193-0, ARTHUR COUTINHO SILVA, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, da PENITENCIARIA DE
TEOFILO OTONI, para a DIRETORIA REGIONAL DA 15ª RISP,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1520.01.0008359/2019-51.
Belo Horizonte, 08 de janeirode 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pelo Expediente da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública)
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5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora abaixo:
MASP 1377066-4, EMANUELA CARVALHO SERPA DE OLIVEIRA, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario,
do PRESIDIO DE LAVRAS, para a DIRETORIA REGIONAL DA 6ª
RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº 1520.01.0008226/2019-53.
Belo Horizonte, 08 de janeirode 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pelo Expediente da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública)
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5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1377202-5, SANZIO ANDRADE RODRIGUES, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO
REGIONAL DE MONTES CLAROS, para a DIRETORIA REGIONAL DA 11ª RISP, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1520.01.0008318/2019-91.
Belo Horizonte, 08 de janeirode 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
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de Estado de Justiça e Segurança Pública)
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5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1376803-1, DENIS JOSE ANTONIO DE SOUZA, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO
DE BARBACENA, para a DIRETORIA REGIONALDA 13ª RISP,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1520.01.0008347/2019-84.
Belo Horizonte, 08 de janeirode 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pelo Expediente da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1379045-6, GUILHERME RASMUSSEN CODINHOTO, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE BARBACENA, para a DIRETORIA REGIONALDA 13ª
RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº 1520.01.0008351/2019-73.
Belo Horizonte, 08 de janeirode 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pelo Expediente da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1381298-7, RICARDO VALADAO SANTOS, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, da PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR, para a DIRETORIA
REGIONAL DA 16ª RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1520.01.0008367/2019-29.
Belo Horizonte, 08 de janeirode 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pelo Expediente da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, § 4º daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1449639-2, EMERSON SANTOS MARQUES, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE
VESPASIANO, para o PRESIDIO JOSE ABRANCHES GONÇALVES, a contar de 17/07/2019, em cumprimento à decisão judicial nº
1.0000.19.133204-8/000, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0132705/2019-22.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1273932-2, WILKER ROBERTO SOARES MENDES, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA
LADEIRA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0157212/2019-67.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1442657-1, LEONARDO ISAQUE DOS SANTOS SOUSA,
referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do
PRESIDIO DE VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA
LADEIRA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0157202/2019-46.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1444535-7, DIEGO DOUGLAS DE SOUZA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE
VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0157137/2019-55.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1442792-6, WILLIAM DE JESUS SANTOS, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE
VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0157105/2019-46.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1444521-7, ALEXANDRE BATISTA DE CARVALHO, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA
LADEIRA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0156855/2019-06.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1444136-4, ANTONIO RAIMUNDO CORREA MARTINS,
referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do
PRESIDIO DE VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA
LADEIRA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0156839/2019-50.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1444413-7, KEEYDER CORREA RAMALHETE, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE
VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0156831/2019-72.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1133517-1, DANIEL CANDIDO SOARES, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0156800/2019-36.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1294056-5, AFONSO HENRIQUE VIANA COSTA, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO
DE VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0156773/2019-86.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1443121-7, CLAUDINO TEIXEIRA DE SOUSA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE
VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0157207/2019-08.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1402816-1, CLAUDINEI GOMES, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE
VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0157144/2019-60.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1435668-7, CARLOS EDUARDO CRUZ HOMEM, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO
DE VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0157100/2019-84.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1444415-2, FILIPE RAMOS DE SOUZA, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE VESPASIANO, para oPRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0157000/2019-68.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1330493-6, MARCOS VINICIUS MOREIRA ALVES, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA
LADEIRA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0156966/2019-16.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1133479-4, ANGELO ADRIANO FAGUNDES, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE
VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0156942/2019-82.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1443036-7, RAPHAEL VIANA ESPIRITO SANTO, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO
DE VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0157030/2019-34.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1388718-7, MOISES ALVES DOS SANTOS, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE
VESPASIANO, para o PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO
DRUMOND, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0149357/2019-13
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1362841 -7, EMERSON ALAN MOREIRA RUAS, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO
DE VESPASIANO, para o PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO
DRUMOND, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0149381/2019-44.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1258172-4, CRISTIANO PORTELA NAZARETH, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO
DE VESPASIANO, para o PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO
DRUMOND, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0149498/2019-86.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1451445-9, LUCIANO BARBOSA MACHADO, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE
VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0149640/2019-35.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1161911-1, HENRIQUE ALVARES BATISTA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE
VESPASIANO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0149979/2019-97.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
08 1310913 - 1
TORNAR SEM EFEITO - ATO Nº 001/2010
TORNAR SEM EFEITO A OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE
ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO, referentes aos(à)
servidores:
MASP: 1106771 / 7ANTONIO OLINTO ATAIDE XAVIER, ANEDS,
II, B,a contar de 21/02/2019.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
08 1310692 - 1
quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020 – 7
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.926, 08 DE JANEIRODE 2020.
Dispõe sobre a divisão interna das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,no uso das atribuições legais que
lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de
2019, e no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º – As unidades administrativas da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, para cumprimento de suas competências e atribuições, se organizarão conforme
divisão interna, nos termos desta resolução.
Parágrafo único – A organização prevista nesta resolução não implica
a criação de unidades administrativas não estabelecidas no art. 43 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 47.787, de 13
de dezembro de 2019.
Art. 2º – O Gabinete Semad é composto pelo Núcleo de Normas e Procedimentos, com atribuições de:
I − padronizar o formato para a elaboração de instruções de serviço de
natureza técnica, relativas à execução dos atos autorizativos, fiscalização e monitoramento ambiental, no âmbito do Sisema;
II – revisar as instruções de serviço de natureza técnica, relativas à
execução dos atos autorizativos, à fiscalização e ao monitoramento
ambiental, elaboradas pela unidade competente do Sisema, encaminhando-as para divulgação no sítio eletrônico da Semad;
III – revisar as minutas de atos normativos elaboradas pela unidade
competente da Semad, acompanhar sua tramitação e verificar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 78, de 09 de julho de 2004,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
IV – revisar as minutas de atos normativos de competência do Governador elaboradas pela unidade competente da Semad ou de suas entidades
vinculadas, acompanhar sua tramitação e verificar o cumprimento do
disposto na Lei Complementar nº 78, de 09 de julho de 2004, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
V – manter atualizado o banco de dados de legislação ambiental do
Estado de Minas Gerais;
VI – acompanhar, quando demandado pelo órgão competente, proposições e projetos de lei que tratem sobre atribuições da Semad e de
suas entidades vinculadas, solicitando a manifestação da unidade administrativa detentora da competência sobre a matéria, por meio de nota
técnica;
VII – encaminhar manifestação formal da Semad ou de suas entidades
vinculadas sobre proposição ou projeto de lei e garantir sua inserção
junto ao sistema de acompanhamento de proposições e projetos de lei;
VIII – coordenar o recebimento das solicitações de declaração de utilidade pública ou interesse social encaminhadas pelas Secretarias de
Estado responsáveis, para atendimento da unidade competente da
Semad, nos termos do Decreto nº 47.634, de 12 de abril de 2019;
IX – apoiar a Assessoria de Gestão Regional e as subsecretarias da
Semad, a fim de que as Suprams recebam a devida orientação no exercício de suas atividades de fiscalização e de regularização ambiental.
Art. 3º – A Assessoria de Gestão Regional da Semad é composta por:
I – Núcleo de Estratégias Regionais, com atribuições de:
a) promover a articulação com instituições públicas e privadas, órgãos
colegiados e organizações da sociedade civil com o objetivo de apoiar
o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas de meio
ambiente e de fomentar ações regionais para a melhoria ambiental;
b) desenvolver ferramentas de gestão e mecanismos de avaliação da eficiência dos processos de competência da Semad, visando o aprimoramento contínuo, o apoio ao planejamento setorial e a atuação integrada
de suas unidades administrativas;
c) acompanhar, analisar e medir a produtividade das ações e produtos
de competência das Suprams, de forma contínua e quando solicitado;
II – Núcleo de Modernização de Processos, com atribuições de:
a) propor instrumentos e mecanismos de modernização e inovação
dos processos e procedimentos administrativos de competência das
Suprams, objetivando a atuação integrada e a melhoria contínua da
qualidade dos serviços públicos;
b) promover a interface entre as unidades administrativas da Semad
quando do desenvolvimento de soluções tecnológicas e processuais,
compatibilizando-as;
c) articular-se com as unidades da Semad para atender as demandas das
Suprams, com agilidade e eficiência;
d) planejar e apoiar a execução de treinamentos para os servidores das
Suprams.
Art. 4º – A Secretaria Executiva da Semad é composta pelo Núcleo dos
Órgãos Colegiados, com atribuições de:
I – promover, organizar e exercer o apoio administrativo, logístico e
operacional nas reuniões do Plenário, da Câmara Normativa e Recursal
– CNR – e das Câmaras Técnicas Especializadas do Copam, do Plenário do CERH-MG, bem como assistir ao Presidente da Mesa;
II – elaborar as pautas das reuniões do Plenário, das Câmaras Técnicas
Especializadas e da CNR do Copam, a partir dos itens enviados pelos
dirigentes máximos da Semad, da Feam, do Igam e do IEF;
III – convocar os membros do Plenário, da CNR e das Câmaras Técnicas Especializadas do Copam, bem como do Plenário do CERH-MG,
para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV – tornar públicos as pautas, as decisões e o material relativo às reuniões do Plenário, da CNR e das Câmaras Técnicas Especializadas do
Copam e do Plenário do CERH-MG;
V – prestar auxílio na elaboração das decisões do Plenário, da CNR
e das Câmaras Técnicas Especializadas do Copam e do Plenário do
CERH-MG;
VI – encaminhar moções, documentos e demandas deliberadas nas reuniões do Plenário, da CNR, das Câmaras Técnicas Especializadas do
Copam e do Plenário do CERH-MG aos respectivos destinatários;
VII – apoiar a realização do processo de eleição e de recomposição
dos membros das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG, bem
como providenciar a substituição de membros, com a devida publicidade do ato;
VIII – elaborar, disponibilizar e manter atualizada a agenda anual das
reuniões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG no sítio
eletrônico da Semad;
IX – notificar as entidades representadas no Plenário, na CNR,
nas Câmaras Técnicas Especializadas do Copam e no Plenário do
CERH-MG, alertando-as das penalidades regimentais em relação às
ausências, à suspensão e ao desligamento de conselheiros e entidades;
X – coordenar, em âmbito administrativo, logístico e operacional,
as reuniões dos grupos de trabalho originados no Plenário, na CNR
e nas Câmaras Técnicas Especializadas do Copam e no Plenário do
CERH-MG;
XI – promover e organizar reuniões conjuntas dos plenários do Copam
e do CERH-MG, bem como das Câmaras Técnicas Especializadas do
Copam, para deliberações que, por sua natureza, transcendam a competência privativa de cada unidade;
XII – promover a numeração de normas do Copam e do CERH-MG,
com posterior publicidade do ato.
Art. 5º – A Diretoria de Estratégia em Fiscalização da Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental – Sufis – é composta por:
I – Núcleo de Fiscalização Preventiva, com atribuições de:
a) identificar temáticas que demandem o desenvolvimento de ações preventivas em matéria de controle e de fiscalização ambiental;
b) propor, planejar e executar, em articulação com as demais entidades
integrantes do Sisema, ações de fiscalização preventiva;
c) orientar e elaborar diretrizes relacionadas à fiscalização ambiental
preventiva;
d) prestar apoio técnico, elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, instruções de serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados à fiscalização ambiental preventiva;
e) acompanhar os resultados das ações de fiscalização preventiva e
apoiar, quando solicitado, as ações previstas no Plano Anual de Fiscalização – PAF.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200108211949017.