sexta-feira, 06 de Março de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
56
Manutenção dos 4 CREAS
e repasse de parte do cofinanciamento federal aos 5
CREAS (Canápolis, Paineiras, Monte Alegre de Minas,
Padre Paraíso e Morada
Nova de Minas)
1.800.000,00
4130 - Proteção Social
Especial
de
Média
Complexidade
32
municípios
abrangidos
Pagamento de pessoal dos
4 CREAS, Repasse de parte
do cofinanciamento estadual
3.284.400,00
aos 5 CREAS (Canápolis,
Paineiras, Monte Alegre
de Minas, Padre Paraíso e
Morada Nova de Minas)
71
Aluguel, água, luz e telefone , Serviços de informática, locação de veículos, locação de imóveis e
IPTU
Aluguel, água, luz e telefone ,
de informática, loca135.000,00 Serviços
ção de veículos e locação de
imóveis
Aluguel, água, luz e telefone ,
de informática, loca135.000,00 Serviços
ção de veículos e locação de
imóveis
Aluguel, água, luz
telefone , Serviços
135.000,00 informática, locação
veículos e locação
imóveis
e
de
de
de
1.395.000,00
1.800.000,00
Pagamento de pessoal dos
4 CREAS, Repasse de
parte do cofinanciamento
estadual aos 5 CREAS
(Canápolis,
Paineiras,
Monte Alegre de Minas,
Padre Paraíso e Morada
Nova de Minas)
Pagamento de pessoal dos 4
CREAS, Repasse de parte do
cofinanciamento estadual aos
665.100,00 5 CREAS (Canápolis, Paineiras, Monte Alegre de Minas,
Padre Paraíso e Morada Nova
de Minas)
Pagamento de pessoal dos 4
CREAS, Repasse de parte do
cofinanciamento estadual aos
665.100,00 5 CREAS (Canápolis, Paineiras, Monte Alegre de Minas,
Padre Paraíso e Morada Nova
de Minas)
1.289.100,00
3.284.400,00
Liberação de parcelas Casa
2.627.958,60 Lar
(05 unidades)
Pagamento de pessoal
dos 4 CREAS, Repasse
de parte do cofinanciamento estadual aos
5 CREAS (Canápolis,
665.100,00 Paineiras, Monte Alegre
de Minas, Padre Paraíso e Morada Nova de
Minas)
Pagamento das referências técnicas.
de parcelas Casa
977.656,12 Liberação
Lar
de parcelas
3.072.856,12 Liberação
Casa Lar
4131 - Proteção Especial
de Alta Complexidade
71
4132 - Piso mineiro de
assistência social
71
Liberação de parcelas Casa
unidades Lar
8.450.998,00 45
Pagamento de parcela
parceirizadas
(40 unidades)
853
municípios
54.045.693,00 cofinanciados
Liberação de parcelas
Pagamento Piso Fixo
9.232.952,00
10
20.000.000,00
71
56
4133 - Apoio ao Controle Social e a Gestão
Descentralizada
Manutenção do CEAS
360.000,00
56
10
100.000,00
24 Reuniões / plenárias realizadas
4533 - Implantação e
Manutenção de Serviços
Regionais de Média e
Alta Complexidade
10
serviços implan1.000,00 13
tados e mantidos
4534 - Piso Miniero
de Assistência Social
variável
10
município
1.000,00 114
cofinanciados
4535 - Rede Cuidar
Aprimoramento da Rede
Socioassistencial
do
SUAS
333
unidades
1.000,00 s o c i a s s i s t e n c i a l
beneficiada
10
Total
99.597.750,00
Manutenção CIB
Despesas com viagens,
Encontro com Presidentes de URCMAS / Evento
- Dia D
Ação sem previsão orçamentária e financeira (atividades previstas na ação
4130)
Ação sem previsão orçamentária e financeira (atividades previstas na ação
4132)
Prestação de contas e
apoio técnico às 273 unidades rodada I (2017);
Apoio técnico e monitoramento das 115 unidades
rodada 2 (2019, sendo 10
do PPCAAM) e Planejamento rodada 3, 2020 (condicionada à sinalização de
repasse pela LEMG) - Será
apersentado pleito de suplementação orçamentária.
Viagens
CEAS
Degravação
Viagens CIB
9.007.615,60 Pagamento Piso Fixo
e
13.511.423,40 Pagamento Piso Fixo
60.600,00 Viagens CEAS e Degravação,
88.800,00 Viagens CEAS e Degravação
6.000,00 Viagens CIB
9.000,00 Viagens CIB
Despesas com viagem e
2.000,00 Encontro com Presidentes de
URCMAS
Despesas com viagem e
9.200,00 Encontro com Presidentes de
URCMAS
13.511.423,00 Pagamento Piso Fixo
3.709.320,15 10.387.790,99
18.015.231,00 54.045.693,00
Piso Variável
7.296.159,01 7.296.159,01
Emenda Estadual Piso 20.000.000,00 20.000.000,00
Mineiro
CEAS
e
88.800,00 Viagens
88.800,00
327.000,00
Degravação,
9.000,00 Viagens CIB
9.000,00
33.000,00
Despesas com viagens,
com Presi54.800,00 Encontro
34.000,00
100.000,00
dentes de URCMAS /
Evento - Dia D
-
- -
- -
- -
1.000,00
1.000,00
-
- -
- -
- -
1.000,00
1.000,00
Prestação de contas e
apoio técnico às 273 unidades rodada I (2017);
Apoio técnico e monitoramento das 115 unidades
rodada 2 (2019, sendo 10
do PPCAAM) e Planejamento rodada 3, 2020
(condicionada à sinalização de repasse pela
LEMG)
Prestação de contas e apoio
técnico às 273 unidades rodada
I (2017); Apoio técnico e
monitoramento das 115 unida- des rodada 2 (2019, sendo 10
do PPCAAM) e Planejamento
rodada 3, 2020 (condicionada
à sinalização de repasse pela
LEMG)
1.000,00
1.000,00
Apoio técnico e monitoramento das 115 unidades
rodada 2 (2019, sendo 10 do
PPCAAM) e Planejamento
rodada 3, 2020 (condicionada
à sinalização de repasse pela
LEMG)
Apoio técnico e monitoramento das 115 unidades rodada 2 (2019,
sendo 10 do PPCAAM)
e Execução da rodada
3, 2020 (condicionada
à sinalização de repasse
pela LEMG)
99.597.750,00
05 1331122 - 1
RESOLUÇÃO N.º 691/2020 – CEAS/MG
Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldo do exercício de 2019 para execução financeira e orçamentária no ano de 2020 dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, consignados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS de Minas Gerais.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n.º 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012 e
considerando:
- que a reprogramação do saldo apurado após o encerramento do exercício correspondente, demonstra que a execução de recursos de cofinanciamento
federal viabilizarão a continuidade das atividades de gestão e operacionalização dos serviços do SUAS no ano de 2020;
- que o CEAS acompanha a execução dos recursos do FEAS por meio do Relatório Trimestral de Prestação de Contas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
- a deliberação da 251ª Plenária Ordinária, realizada no dia 21 de fevereiro de 2020;
RESOLVE,
Art. 1º Fica aprovada a reprogramação de saldo apurado no exercício de 2019, de recursos de cofinanciamento federal consignados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS de Minas Gerais e cuja execução financeira e orçamentária se dará no ano de 2020, conforme detalhamento
anexo.
Art. 2º Fica estabelecido como prazo para encaminhamento ao CEAS da reprogramação de saldo a penúltima sexta-feira que antecede a reunião ordinária das comissões do Conselho, em que essa matéria seja pautada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2020.
Janaína Reis do Nascimento
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS MG –
EXERCÍCIO 2020
PORTARIA 113 MDS – REGULAMENTA A TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO: Conforme Portaria 113 do MDS que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo os saldos existentes
em 31 de dezembro de cada ano poderão ser reprogramados para o exercício seguinte para utilização no próprio Programa, Projeto ou Bloco a que
pertencem. Diante disto apresentamos os saldo do FEAS existente em 31/12/2019, para reprogramação
SALDO DAS CONTAS FEDERAIS EM 31/12/2020 PARA REPROGRAMAÇÃO
EIXO
DESCRIÇÃO
CONTA
SALDO
REPROGRAMAÇÃO
Programa
Capacita SUAS
21311-X
Programa
Ações Estratégicas do
Programa de Erradica- 21299-7
ção do Trabalho Infantil
Execução das ações estratégicas do Programa de 4129 - Capacitação,
do Trabalho Infantil e apoio aos muni224.736,43 Erradicação
técnico e gescípios com saldo em conta deste recurso para a rea- apoio
tão do SUAS
lização das ações
BPC Escola
21298-9
Programa
Acessuas trabalho
22138-4
PSE
2.371,95 Apoio técnico da Proteção Social Básica
659.614,65
Bloco da Proteção Social
Especial de Alta e Média 22008-6
Complexidade
Implantação e manutenção de CREAS Regionali875.989,28 zado, CREAS Municipais Cofinanciados e Residência inclusiva de execução direta do estado.
TOTAL PSE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
IGDBF
Gestão
21301-2
4129 - Capacitação,
apoio técnico e gestão do SUAS
Execução das ações do Acessuas trabalho e apoio 4129 - Capacitação,
255.550,56 aos municípios elegíveis ao Programa para a execu- apoio técnico e gesção deste
tão do SUAS
TOTAL PROGRAMA
4130
Proteção Social Especial
de
Média
Complexidade
875.989,28
Capacitações, treinamentos e eventos técnicos do
PBF e CadÚnico, Ações intersetoriais do PBF com 4132 - Capacitação,
918.324,45 a Saúde e Educação, Aquisição de equipamentos para apoio técnico e geso tratamento das bases do CadÚnico e apoio técnico tão do SUAS
regionalizado
Apoio à instância de Controle Social do PBF - CEAS, 4133 - Apoio ao Con300.000,00 com diárias de viagens, passagens, deslocamento, trole Social e a Gescontrato de degravação das atas (CIB e CEAS)
tão Descentralizada
IGDBF - CEAS
1.218.324,45
IGDSUAS
Gestão
21303-9
IGDSUAS - CEAS
Diárias despesas com viagens para apoio técnico aos
municípios, contrato de degravação das atas (CIB e
CEAS), manutenção da CIB, NEEP-SUAS, contra- 4132 - Capacitação,
471.220,61 tação temporária de estagiários, manutenção e ade- apoio técnico e gesquação de sistemas;
tão do SUAS
Instituição da mesa de diálogo permanente do SUAS
com o Sistema de garantia de direitos no Estado.
- Apoio ao Concom viagens (diárias, passagens, desloca- 4133
22.000,00 Despesas
trole Social e a Gesmento) e reuniões e plenárias
tão Descentralizada
493.220,61
TOTAL GESTÃO
1.711.545,06
TOTAL GERAL
3.247.148,99
nível/ Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas, as planilhas
com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
ELIANE SOUZA SANTIAGO 06265264699
IE: 002265711.00-02 CNPJ: 19.290.971/0001-41
Dos Tamoios, 341, stand 187, Centro, Belo horizonte- MG.
Juiz de Fora, 04 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
Secretaria de Estado
de Fazenda
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033317-73, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015 a
30/09/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas, as planilhas
com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DEVIGOR EIRELI
IE: 062015127.00-90 CNPJ: 41.782.186/0001-65
Vinte e três de maio, 55, Conjunto Califórnia, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 04 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
Ação Orçamentária
Execução de ações de Educação Permanente (Apoio 4129 - Capacitação,
176.955,71 técnico, Capacitação, Formação e Núcleo de Educa- apoio técnico e gesção Permanente)
tão do SUAS
Programa
RESOLUÇÃO Nº 692/2020 - CEAS/MG
Dispõe sobre o cumprimento do art. 2º da Resolução do CEAS nº
514/2015, relativa “a aprovação do Relatório Final da implantação do
Plano de Assistência Social - PAS para a população atingida pela construção da PCH JACARÉ”.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal
nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, pelo Art. 13 da Lei Estadual
nº 12.262/96, de 23 de julho de 1996, pelo Art. 3º, da Lei Estadual nº
12.812, de 28 de abril de 1998, e considerando a deliberação da 251ª
Plenária Ordinária do Conselho Estadual realizada em 21 de fevereiro
de 2020 e considerando:
- o disposto na Resolução nº 514/2015 – CEAS/MG, datada em
05/05/2015, que em seu art. 2º determina que “o Posto de Atendimento
Social instalado no município de Dores de Guanhães permaneça funcionando com atendimento diário até (6) seis meses após a geração de
energia”.
- o relatório final das atividades do Posto de Atendimento Social da
PCH Jacaré, protocolado no CEAS em 04/12/2019;
- os pareceres favoráveis dos Conselhos de Assistência Social dos
municípios de Dores de Guanhães e Senhora do Porto, protocolados
nos CEAS respectivamente em 06/12/2019 e 13/12/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o fechamento do Posto de Atendimento Social da
PCH Jacaré, instalado no município de Dores de Guanhães.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2020.
Janaína Reis do Nascimento
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
05 1331125 - 1
05 1331124 - 1
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA /II-BH
DF/1º NIVEL /BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Dr. Cristiano Otoni, 555 – Centro – Pedro
Leopoldo.
PTA Nº: 15.000058401-45
Sujeito Passivo: Marcele de Cassia Pereira Veloso – CPF 600.544.416-68
- Endereço: Fazenda Ponte Alta, S/N/MG.
Flávia Costa Camargos – Masp 556.265-7
Delegada Fiscal 1º Nível/BH-1.
05 1331495 - 1
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000032363-21, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados
pelas administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2015
a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas, as planilhas
com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
ALISSON APARECIDO DA SILVA
IE: 001507665.00-78 CNPJ: 11.363.776/0001-92
Quatro, 1, loja, Florida, Esmeraldas-MG
Juiz de Fora, 04 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033203-99, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados
pelas administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015
a 30/09/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas, as planilhas
com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
JOSIANE RENATA SCIARRA DE GODOY 144.438.468-67 EIRELI
IE: 00244223400-93 CNPJ: 21.161.510/0001-10
Manoel Elias de Aguiar, 25, Ouro Preto, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 04 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033304-59, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados
pelas administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2015
a 30/09/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033314-47, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados
pelas administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015
a 30/09/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200305213208017.