26 – quarta-feira, 11 de Março de 2020 Diário do Executivo
210 (duzentos e dez) horas de Estudos Integradores; e
345 (trezentos e quarenta e cinco) horas de Atividades de Extensão.
Art. 2º O Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Pedagogia
da Unidade Acadêmica de Poços de Caldas está disponível, na íntegra,
na página eletrônica da Universidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 06 de março de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
10 1333395 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 007, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a Política de Formação e Desenvolvimento do Acervo
da Rede de Bibliotecas da Universidade do Estado de Minas Gerais
- UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais e com vistas a
assegurar, no âmbito das suas Unidades Acadêmicas, o acesso à informação e ao referencial bibliográfico segundo requisitos e especificidades dos diferentes Cursos ofertados, RESOLVE:
Art. 1º A Política de formação e desenvolvimento do acervo das Bibliotecas da UEMG será regida pela presente Resolução e terá por finalidade a ampliação, a atualização e a adequação permanente do material
informacional e bibliográfico disponibilizado para os cursos ofertados
pela instituição, observadas as especificidades das diferentes áreas de
conhecimento e indicações constantes dos Projetos Pedagógicos, Programas e Projetos em desenvolvimento.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Sob a coordenação geral da Pró-Reitoria de Ensino e da Coordenadoria de Bibliotecas e, em articulação com as Coordenações de
Curso e Bibliotecários, a formação e o desenvolvimento do acervo das
bibliotecas da UEMG envolvem a seleção, a aquisição, a manutenção e
o descarte de materiais, tendo por finalidade a sua atualização e adequação constantes, em suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão
desenvolvidas pelas Unidades Acadêmicas em seus cursos.
Art. 3º Vinculada à Pró-Reitoria de Ensino, a Coordenadoria de Bibliotecas tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Rede de Bibliotecas da UEMG.
Art. 4º A Rede de Bibliotecas da UEMG é constituída pelas seguintes
bibliotecas:
Biblioteca da Escola de Design;
Biblioteca da Escola de Música;
Biblioteca da Faculdade de Educação;
Biblioteca da Escola Guignard;
Biblioteca da Faculdade de Políticas Públicas;
Biblioteca da Unidade de Barbacena;
Biblioteca da Unidade de Campanha;
Biblioteca da Unidade de Carangola;
Biblioteca da Unidade de Cláudio;
Biblioteca da Unidade de Diamantina;
Biblioteca da Unidade de Divinópolis;
Biblioteca da Unidade de Abaeté;
Biblioteca da Unidade de Frutal;
Biblioteca da Unidade de Ibirité;
Biblioteca da Unidade de Ituiutaba;
Biblioteca da Unidade de João Monlevade;
Biblioteca da Unidade de Leopoldina;
Biblioteca da Unidade de Passos CIRE 2;
Biblioteca da Unidade de Passos Bloco 2;
Biblioteca da Unidade de Poços de Caldas;
Biblioteca da Unidade Ubá.
CAPÍTULO II - DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO, PRODUTOS E
SERVICOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE DE BIBLIOTECAS
Art. 5º O acervo da UEMG é constituído por acervo físico e virtual ou
digital, incluindo:
I - livros;
II - textos impressos de leitura nacionais e internacionais;
III - periódicos nacionais e internacionais;
IV - monografias;
V - dissertações e teses;
VI - jornais;
VII - folhetos;
VIII - multimeios (fitas de vídeo, CD-ROM, DVD, partituras, cartazes,
dentre outros);
IX - recursos eletrônicos (e-books); e
X - outros meios de informação de acordo com suas especificidades.
Art. 6º Para o tratamento técnico e organização do acervo e para monografias, livros, folhetos, dissertações e teses são adotadas a Classificação Decimal Universal - CDU e Classificação Decimal Dewey - CDD,
Tabela de Cutter e Vocabulário Controlado e outros códigos pertinentes
ao serviço técnico biblioteconômico.
Parágrafo Único: Os livros são ordenados nas estantes pela ordem de
classificação e os periódicos são ordenados alfabeticamente por título.
Art. 7º A Rede de Bibliotecas da UEMG utiliza-se de software de gestão de bibliotecas e de acervos bibliográficos em todas as Unidades
Acadêmicas.
Art. 8º O Catálogo online com o acervo físico e virtual ou digital da
UEMG está disponível para toda comunidade acadêmica no site da
Universidade.
Art. 9º A Rede de Bibliotecas da UEMG disponibiliza aos usuários:
I - consulta ao acervo no catálogo online;
II - consulta local;
III - orientação e pesquisa bibliográfica;
IV - levantamento bibliográfico (formulário próprio disponível na
biblioteca);
V - serviço de disseminação seletiva da informação;
VI - divulgação de novas aquisições;
VII - acesso à bases de dados;
VIII - sugestões e reclamações no que refere aos materiais
bibliográficos;
IX - permuta de publicações, empréstimo domiciliar;
X - empréstimo entre bibliotecas por meio de convênios;
XII - renovação de empréstimos; e
XIII - reserva de materiais pelo Sistema de Gestão, e no balcão da
biblioteca.
CAPÍTULO III - DA AQUISICÃO, SELECÃO E AVALIACÃO DE
ACERVO PARA AS BIBLIOTECAS
Art. 10 Tendo em vista a formação e desenvolvimento do acervo da
rede de bibliotecas da UEMG, a Coordenadoria de Bibliotecas, sob a
gestão da Pró-Reitoria de Ensino e em colaboração com os Bibliotecários ouvidos as Coordenações de Curso e os professores tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer normas e monitorar a seleção, aquisição, atualização,
avaliação, descarte e doação de materiais bibliográficos, tendo como
referência as ementas e a bibliografia constante dos Projetos Pedagógicos de Curso, visando a atualização, a adequação e a racionalização
permanente do acervo;
II - empreender processo contínuo de atualização, seleção e de avaliação do acervo, de acordo com as características de cada curso oferecido pela UEMG e normas específicas pré-estabelecidas, conforme
inciso anterior;
III - estabelecer prioridades para aquisição de material informacional
e bibliográfico, observadas as necessidades e indicações dos professores e coordenadores de cursos, bem como os recursos orçamentários
disponíveis;
IV - estabelecer e viabilizar formas de intercâmbio e de permuta de
publicações.
Art. 11 O processo de aquisição de acervo destinado às bibliotecas é da
competência da Coordenadoria de Bibliotecas, sob a coordenação da
Pró-Reitoria de Ensino e observará as seguintes normas:
I - a indicação de aquisições visando à atualização ou ampliação do
acervo das bibliotecas é de competência dos professores das diferentes
áreas do conhecimento e dos Coordenadores de Curso, com o suporte
técnico dos Bibliotecários e da Coordenadoria de Bibliotecas;
II - os acervos dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão serão
constituídos com recursos orçamentários próprios visando a contemplar
os diversos tipos de materiais informacionais e bibliográficos, requeridos para seu desenvolvimento;
III - As normas para formação de acervos são regidas pelos critérios de
qualidade e quantidade.
Art. 12 A avaliação da qualidade dos materiais para fins de aquisição
ou seleção observará:
I - os projetos pedagógicos dos cursos abrangidos;
II – a atualização periódica da bibliografia básica dos planos de ensino
feita pelos docentes, bem como a coleta de sugestões de materiais feitas
pelo corpo docente e discente através de formulário de sugestões disponíveis na biblioteca;
III - a renovação ou assinatura de periódicos;
IV - cursos de graduação e pós-graduação em implantação ou em
andamento.
Parágrafo Único. A coleção de periódicos será avaliada pelos bibliotecários de acordo com os critérios de uso.
Art. 13 A avaliação do acervo deve ser feita periodicamente, pelo
menos uma vez ao ano, considerando as análises de relatórios de dados
sobre o uso do acervo.
Art. 14 A aquisição de acervo por meio de compra dar-se-á anualmente, conforme disponibilização orçamentária, tendo como critérios
de prioridade:
I - bibliografia básica;
II - bibliografia complementar;
III - assinatura de periódicos;
IV - manutenção/ampliação do Portal de Periódicos Capes;
V - base de dados.
Art. 15 A aquisição ou seleção de livros observará, nos cursos de graduação, a indicação de até 3 (três) títulos como bibliografia básica e outros
títulos como bibliografia complementar.
$1° Para bibliografia básica e complementar, adota-se o procedimento
de disponibilizar um exemplar para consulta local.
$2° A aquisição de bibliografia básica deve considerar quantidade de
exemplares suficientes para garantia do atendimento aos estudantes do
curso de referência.
Art. 16 Para os Cursos de especialização, a aquisição de livros observará a indicação de no mínimo 3 (três) títulos de bibliografia básica e
até 2(dois) para a complementar.
Art. 17 Para os Cursos de Mestrado e Doutorado, a aquisição de livros
observará a proporção de 2 (dois) exemplares para cada 5 (cinco)
alunos.
CAPÍTULO IV - DA PERMUTA, DOACÕES, REMANEJAMENTO
E DESCARTE
Art. 18 A aquisição de material para a constituição do acervo pode ser
feita também por meio de:
I - Permuta, que é feita entre bibliotecas de outras instituições através
de listas de duplicatas de livros e periódicos, em bom estado e atualizados, que atendam às necessidades bibliográficas dos cursos da UEMG;
II - Doação, que são obras recebidas pela UEMG de forma gratuita de
outras bibliotecas, instituições e usuários, observado o interesse institucional e a infraestrutura para seu acondicionamento.
Art. 19 Para recebimentos de outros tipos de materiais bibliográficos
observam-se os seguintes critérios:
I - Teses e Dissertações: Fica estabelecida a obrigatoriedade de todos os
mestres e doutores formados pela UEMG disponibilizarem um exemplar
de sua autoria para incorporar ao acervo, com entrega mediante Termo
de Autorização em duas vias devidamente assinado e carimbado;
II - Trabalhos de Conclusão de Curso: Serão aceitos somente em meio
eletrônico e devidamente selecionados pela Coordenação de Curso,
com entrega mediante Termo de Autorização em duas vias devidamente
assinado e carimbado.
Art. 20 O acervo poderá ser remanejado ou descartado, considerados
os seguintes critérios:
I - O remanejamento poderá ser feito para uma sala especial apropriada
para o material, que ficará inativo por um período de 3 (três) anos,
podendo ser reincorporado ao acervo caso tenha demanda, ou ser definitivamente descartado.
II - O descarte do acervo poderá ocorrer em decorrência de:
a) inadequação do conteúdo;
b) obras desatualizadas, substituídas por edições mais recentes;
c) obras em condições físicas irrecuperáveis;
d) obras com excesso de exemplares, obras que não apresentem
demanda, e outros critérios que venham a ser definidos.
Art. 21 O acervo disponível para descarte e em bom estado poderá ser
oferecido para outras instituições ou bibliotecas, juntamente com os
seus referidos Termos de Doação com a relação das obras doadas e
assinaturas do doador e do donatário.
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho Universitário
10 1333403 - 1
ATO N.º 1198/2020 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e
inciso II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção pela
remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50%
(cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo em
comissão DAI 23 UM1100010 que ocupa, do servidor EMMANUEL
DUARTE ALMADA, MASP nº 1136632-5, da Unidade Acadêmica de
Ibirité, a contar de 14/02/2020.
ATO N.º 1203/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Faculdade de Educação, VIRGÍNIA COELI
BUENO DE QUEIROZ, MASP n.° 02637940, com a carga horária de
20 horas aula semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 1204/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
THIAGO ELIAS RODRIGUES, MASP n.° 14810352, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 01/2020, vaga 44, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 1205/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, GILSA DE
OLIVEIRA MENDONÇA, classificada no Edital do Processo Seletivo
Simplificado para Designação Temporária nº 01/2020, vaga 63, com a
carga horária de 20 horas aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 1206/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
MARCIO ANTÔNIO FERREIRA CAMARGO, MASP n.° 09752023,
classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 01/2020, vaga 07, com a carga horária de 20 horas
aula semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 1207/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, ANDERSON
JACOB ROCHA, MASP n.° 09678988, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 01/2020,
vaga 186, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a contar da
data da publicação até 31/07/2020.
ATO N.º 1208/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, MARILÉA
GOMES DA COSTA, classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 03/2020, vaga 10, com a carga
horária de 20 horas aulas semanais, a contar da data da publicação até
31/12/2020.
ATO N.º 1209/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, MARILÉA
GOMES DA COSTA, classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 03/2020, vaga 15, com a carga
horária de 20 horas aulas semanais, a contar da data da publicação até
31/07/2020.
ATO N.º 1210/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Faculdade de Educação, JULIANA
SILVEIRA DE FREITAS, MASP n.° 14203467, com a carga horária de
20 horas aula semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO Nº 1211/2020 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de designação nº 634/2020 para a função de Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, de ELICARDO HEBER DE ALMEIDA BATISTA,
Masp n.º 11821949, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352 de
15 de novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, de 20
(vinte) para 40 (quarenta) horas aulas semanais, a contar da data da
publicação até 31/12/2020.
ATO Nº 1212/2020 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de designação nº 156/2020 para a função de Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, de EDILENE ERAS, Masp n.º 12298725, nos termos
do artigo 85 do Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais,
aprovado pelo Decreto nº 43.352 de 15 de novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Campanha, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas
aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO Nº 1213/2020 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de designação nº 648/2020 para a função de Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, de ELEUSA MARIA FERREIRA ROCHA, Masp
n.º 13716923, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade do
Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352 de 15 de
novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, de 20 (vinte)
para 40 (quarenta) horas aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 1214/2020 RETIFICA o ato n.º 1062/2020, publicado em
29/02/2020, de designação, referente a MARÍLIA DEL PONTE DE
ASSIS, da Unidade Acadêmica de Passos, onde se lê: 20 horas aulas
semanais, leia-se: 40 horas aulas semanais.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
10 1333391 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 015, 06 DE MARÇO DE 2020.
Aprova alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em
Ciências Contábeis da Unidade Acadêmica de Passos
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira
e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho
2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá
outras providências;
- o Regimento Geral da Universidade do Estado de Minas Gerais; e
- o Programa de Reforma Curricular da Universidade do Estado de
Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Unidade Acadêmica de Passos.
Parágrafo Único. As alterações aprovadas no caput deste artigo
incluem:
I - regime de matricula por disciplina;
II - implementação do sistema de créditos curriculares e das normas de
rendimento escolar, nos termos do Regimento Geral da UEMG;
III - possibilidade oferta de disciplinas na modalidade de ensino a
distância;
IV - inclusão de disciplinas optativas e carga horária para desenvolvimento de disciplinas eletivas;
V - cômputo de carga horária de atividades de extensão;
VI - atualização dos conteúdos obrigatórios conforme as nova diretrizes curriculares e admissão de conteúdos transversais definidos pelo
Ministério da Educação; e
VII - carga horária total de 3.000 (três mil) horas, distribuídas em:
2.040 (duas mil e quarenta) horas de disciplinas obrigatórias;
180 (cento e oitenta) horas de disciplinas optativas;
180 (cento e oitenta) horas de disciplinas eletivas;
120 (cento e vinte) horas de Atividades Complementares;
300 (trezentas) horas de Atividades de Extensão; e
180 (cento e oitenta) horas de Estágio Curricular Supervisionado.
Art. 2º O Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Ciências
Contábeis da Unidade Acadêmica de Passos está disponível, na íntegra,
na página eletrônica da Universidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 06 de março de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
10 1333392 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 016, 06 DE MARÇO DE 2020.
Aprova alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em
Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de Passos.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CES nº 7 de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira
e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho
de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024
e dá outras providências;
- Resolução CNE/CES nº 2 de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;
- o Regimento Geral da Universidade do Estado de Minas Gerais; e
- o Programa de Reforma Curricular da Universidade do Estado de
Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de Passos.
Parágrafo Único. As alterações aprovadas no caput deste artigo
incluem:
I - regime de matrícula por disciplina;
II - implementação do sistema de créditos curriculares e das normas de
rendimento escolar nos termos do Regimento Geral da UEMG;
III - possibilidade oferta de disciplinas na modalidade de ensino a
distância;
IV - inclusão de disciplinas optativas e carga horária para desenvolvimento de disciplinas eletivas;
V - cômputo de carga horária de atividades de extensão;
VI - atualização dos conteúdos obrigatórios conforme as nova diretrizes curriculares e admissão de conteúdos transversais definidos pelo
Ministério da Educação; e
VII - carga horária total de 4.155 (quatro mil, cento e cinquenta e cinco)
horas, distribuídas em:
3.165 (três mil, cento e sessenta e cinco) horas de disciplinas
obrigatórias;
90 (noventa) horas de disciplinas optativas;
30 (trinta) horas de disciplinas eletivas;
150 (cento e cinquenta) horas de Atividades Complementares;
420 (quatrocentos e vinte) horas de Atividades de Extensão; e
300 (trezentas) horas de Estágio Curricular Supervisionado.
Art. 2º O Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Engenharia
Civil da Unidade Acadêmica de Passos está disponível, na íntegra, na
página eletrônica da Universidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 06 de março de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
10 1333393 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
IV - inclusão de disciplinas optativas e carga horária para desenvolvimento de disciplinas eletivas;
V - cômputo de carga horária de atividades de extensão;
VI - atualização dos conteúdos obrigatórios conforme as nova diretrizes curriculares e admissão de conteúdos transversais definidos pelo
Ministério da Educação;
VII - carga horária total de 4.590 horas, distribuídas em:
3.570 (três mil, quinhentos e setenta) horas de disciplinas obrigatórias;
210 (duzentas e dez) horas de disciplinas optativas;
30 (trinta) horas de disciplinas eletivas;
75 (setenta e cinco) horas de Atividades Complementares;
465 (quatrocentos e sessenta e cinco) horas de Atividades de Extensão,
denominadas “Extensão Ambiental”; e
240 (duzentos e quarenta) horas de Estágio Curricular Supervisionado.
Art. 2º O Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Engenharia
Ambiental da Unidade Acadêmica de Passos está disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 06 de março de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
10 1333394 - 1
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais,
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, MARCELO AURELIANO MONTEIRO DE
ANDRADE, MASP 1467205-9, do cargo de provimento em comissão código DAI-33 UM1100027, da Universidade do Estado de Minas
Gerais, a contar de 9/3/2020.
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, ANA PAULA MENDONCA COSTA, MASP 12420733,
do cargo de provimento em comissão código DAI-7 UM1100068, da
Universidade do Estado de Minas Gerais, a contar de 9/3/2020.
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais,
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
ANA PAULA MENDONÇA, MASP 1242073-3, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 UM1100162, a contar de 9/3/2020.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
10 1333397 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, no
uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º,
inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, TORNA
SEM EFEITO o ato que dispensa DELSON MENDES VIEIRA, MASP
1046254-7, da função gratificada FGI-7 MC1100266 da Universidade
Estadual de Montes Claros, publicado na página 22, coluna 04 do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 05/03/2020.
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, TORNA SEM
EFEITO o ato que dispensa LUIZ FERNANDO BARBOSA REIS,
MASP 1174651-8, da função gratificada FGI-4 MC1100397 do(a) Universidade Estadual de Montes Claros, publicado na página 22, coluna
04 do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 05/03/2020.
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, TORNA SEM
EFEITO o ato que designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, ROGERIO DE JESUS OLIVEIRA, MASP 11747573, para
a função gratificada FGI-4 MC1100397, da Universidade Estadual de
Montes Claros publicado na página 22, coluna 04 do Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, em 05/03/2020.
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, TORNA SEM
EFEITO o ato que designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, LUIZ FERNANDO BARBOSA REIS, MASP 1174651-8, para
a função gratificada FGI-7 MC1100266, da Universidade Estadual de
Montes Claros na página 22, coluna 04 do Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, em 05/03/2020.
10 1333328 - 1
ATO Nº 035 – DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria nº 035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
de 08 de fevereiro de 2019,REVOGA GRATIFICAÇÃO POR RISCO
À SAÚDE - GRAU MÁXIMO, a partir de 12/02/2020, nos termos da
Lei nº. 20.518, de 6 de dezembro de 2012, e dos Laudos Ambientais
de 10/10/2008, 21/05/2010, 19/03/2011, 26/10/2013, 31/10/2014 e de
08/06/2016 da Superintendência de Saúde do Servidor/SEPLAG, nos
termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37
da CR/1988, da servidora: MASP: 1063379-0 - ROSIANA SORAYA
FERREIRA - MÉDICA UNIVERSITÁRIA - MEDUN.
10 1333345 - 1
Retifica, por erro material, no Ato Nº 10 - Reitor/2020 publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais do dia 07/03/2020, da seguinte forma:
Onde se lê: a contar de 06/03/2020
Leia-se: a contar de 05/03/2020
10 1333331 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 017, 06 DE MARÇO DE 2020.
Aprova alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em
Engenharia Ambiental da Unidade Acadêmica de Passos.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CES nº 7 de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira
e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho
de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024
e dá outras providências;
- Resolução CNE/CES nº 2 de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;
- o Regimento Geral da Universidade do Estado de Minas Gerais; e
- o Programa de Reforma Curricular da Universidade do Estado de
Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental da Unidade
Acadêmica de Passos.
Parágrafo Único. As alterações aprovadas no caput deste artigo
incluem:
I - regime de matrícula por disciplina;
II - implementação do sistema de créditos curriculares e das normas de
rendimento escolar nos termos do Regimento Geral da UEMG;
III - possibilidade de oferta de disciplinas na modalidade a distância;
PORTARIA Nº 029 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, e considerando:
o disposto no Decreto nº 43.673, de 04/12/2003, que instituiu o Código
de Conduta e Ética do Servidor Público e da Administração Estadual;
o disposto no Decreto nº 43.885, de 04/10/2004; o disposto no Artigo
1º do Decreto 44445/2007, de 26/01/2007; o disposto no Artigo 17 do
Decreto n.º 46.644/2014; o Ofício CONSET/PRE nº. 4/2020, resolve:
Art. 1º Designar, para um mandato de três anos, a Comissão de Ética
da Unimontes, que será composta pelos seguintes membros: Herbert
Alcantara Ferreira – MASP 11115839, que a presidirá; Bianca Kelly de
Souza – MASP 11713419; Claudia Rocha Biscotto – MASP 10587194;
Luciana Colares Maia – MASP 10460228; Marcos Flavio Silveira Vasconcelos Dangelo – MASP 10461432; Rafael Soares Duarte de Moura
– MASP 14017024; Romero Iago Freitas Mendes – MASP 12388476;
Roseli Aparecida Damaso Messias Garcia – MASP 10458800; Sara
Gonçalves Antunes de Souza – MASP 10459824. Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 131-Reitor/2015,
esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003102116220126.
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