sexta-feira, 27 de Março de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 23/10/2017, com proventos integrais,
nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988,
com a redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003 combinado com o artigo 8º, inciso
III, alínea a e § 2º inciso III, da Lei Complementar nº 64 de 26
de março de 2002, Rangel Barbosa da Silva, MASP 1.374.497-4, CPF
064.756.496-35, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, Código ASP, Nível I, Símbolo ASP1, Grau A, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública - Belo Horizonte / MG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 16/01/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, Angelo Lara Barboza, MASP 355.512-5,
CPF 464.253.906-97, ocupante do cargo de Agente Governamental,
Código AGOV, Nível V, Símbolo AGOV5, Grau C, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 06/02/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Claudia Ferreira Perez, MASP
371.191-8, CPF 582.706.396-72, ocupante do cargo de Agente Governamental, Código AGOV, Nível V, Símbolo AGOV5, Grau D, lotada na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 27/02/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Luiza Maria Soares da Rocha, MASP
900.120-7, CPF 354.784.546-72, ocupante do cargo de Gestor Governamental, Código GGOV, Nível II, Símbolo GGOV2, Grau J, lotada na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 07/02/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, Celia Alves Ferreira, MASP 903.410-9,
CPF 615.419.316-53, ocupante do cargo de Agente Governamental,
Código AGOV, Nível IV, Símbolo AGOV4, Grau A, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 03/02/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Eleuza Maria Paulinelli Carvalho,
MASP 922.930-3, CPF 155.612.756-15, ocupante do cargo de Gestor
Governamental, Código GGOV, Nível II, Símbolo GGOV2, Grau J,
lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Belo Horizonte / MG.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 14/10/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Marco Antonio Duarte, MASP
288.239-7, CPF 250.637.826-04, ocupante do cargo de Médico da
Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código MAGAS, Nível V, Símbolo
MAGAS5, Grau A, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 07/10/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Luis Alberto Salerno Miguel, MASP
288.412-0, CPF 288.227.656-72, ocupante do cargo de Médico da
Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código MAGAS, Nível V, Símbolo
MAGAS5, Grau B, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 16/10/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
publicada em 31 de dezembro de 2003, Thais Aguiar Oliveira, MASP
327.116-0, CPF 379.399.206-34, ocupante do cargo de Analista de
Atenção à Saúde, Código AAS, Nível IV, Símbolo AAS4, Grau F,
lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 12/07/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Maria de Lourdes Carvalho Bonfim,
MASP 367.555-0, CPF 267.892.056-91, ocupante do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Código EPGS, Nível V, Símbolo EPGS5, Grau C, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 28/08/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Luiz Carlos Leite, MASP 367.589-9,
CPF 443.783.006-72, ocupante do cargo de Especialista em Políticas
e Gestão da Saúde, Código EPGS, Nível IV, Símbolo EPGS4, Grau F,
lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 14/10/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Maria Madalena Costa Rodrigues
Furtado, MASP 372.997-7, CPF 358.955.786-91, ocupante do cargo
de Técnico de Atenção à Saúde, Código TAS, Nível IV, Símbolo TAS4,
Grau C, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte /
MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 09/08/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Aparecida Maria de Paula, MASP
382.036-2, CPF 034.278.688-18, ocupante do cargo de Médico da
Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código MAGAS, Nível V, Símbolo MAGAS5, Grau A, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 10/10/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Tania Marcia Magalhães Pinheiro,
MASP 382.325-9, CPF 227.693.316-04, ocupante do cargo de Médico
da Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código MAGAS, Nível V, Símbolo MAGAS5, Grau B, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 15/10/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Suzan Martins de Assis, MASP
382.476-0, CPF 708.006.506-20, ocupante do cargo de Técnico de Gestão da Saúde, Código TGS, Nível IV, Símbolo TGS4, Grau C, lotada na
Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 21/10/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
publicada em 06 de julho de 2005, Margareth Silva Zucareli, MASP
382.570-0, CPF 412.534.776-04, ocupante do cargo de Auxiliar de
Apoio à Gestão e Atenção à Saúde, Código AUGAS, Nível IV, Símbolo AUGAS4, Grau I, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 22/10/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, Lilia Cardoso Pires, MASP 382.850-6,
CPF 702.691.656-49, ocupante do cargo de Técnico de Atenção à
Saúde, Código TAS, Nível V, Símbolo TAS5, Grau D, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 06/02/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, Angelita Caetano de Moura, MASP
383.995-8, CPF 640.295.906-59, ocupante do cargo de Técnico de
Atenção à Saúde, Código TAS, Nível IV, Símbolo TAS4, Grau E, lotada
na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 08/10/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, José Jayme Quintão Silva, MASP
912.502-2, CPF 255.762.916-20, ocupante do cargo de Médico da
Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código MAGAS, Nível V, Símbolo
MAGAS5, Grau B, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 29/08/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Maria Aparecida Salome de Andrade,
MASP 914.049-2, CPF 490.010.006-49, ocupante do cargo de Técnico
de Gestão da Saúde, Código TGS, Nível IV, Símbolo TGS4, Grau F,
lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 26/09/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal 05 outubro de 1988, e artigo 6º-A, da Emenda à Constituição Federal nº 41,
publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 8º,
inciso III, alínea “a” e § 2º inciso III da Lei Complementar nº 64, de
26 de março de 2002, Gilmar Lacerda da Silva, MASP 914.282-9, CPF
449.227.606-87, ocupante do cargo de Técnico de Gestão da Saúde,
Código TGS, Nível IV, Símbolo TGS4, Grau F, lotado na Secretaria de
Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 16/10/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Denise Machado Ferreira de Oliveira Salles, MASP 918.289-0, CPF 582.545.446-20, ocupante do
cargo de Analista de Atenção à Saúde, Código AAS, Nível III, Símbolo AAS3, Grau I, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 02/05/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Elaine Leopoldina Defaveri, MASP
919.382-2, CPF 672.815.406-04, ocupante do cargo de Auxiliar de
Apoio à Gestão e Atenção à Saúde, Código AUGAS, Nível IV, Símbolo AUGAS4, Grau F, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 11/04/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Maria das Graças Ferreira, MASP
919.416-8, CPF 785.664.446-04, ocupante do cargo de Auxiliar de
Apoio à Gestão e Atenção à Saúde, Código AUGAS, Nível IV, Símbolo AUGAS4, Grau I, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 05/08/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Katia Valeria Custodio Costa, MASP
919.808-6, CPF 566.840.706-30, ocupante do cargo de Técnico de
Atenção à Saúde, Código TAS, Nível IV, Símbolo TAS4, Grau F, lotada
na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
ATO RETIFICATORIO
PELA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 02/06/2016, com proventos integrais,
nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal 05 outubro de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº
41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 8º,
inciso III, alínea “a”, e §2º, inciso III da Lei Complementar nº 64, de 26
de março de 2002, Weverton José de Azevedo Silva, Masp 1.356.362-2,
CPF 036.790.816-69, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Policia Civil, Código TPOL, Nível I, Símbolo TPOL 1, Grau A, lotado na
Policia Civil de Minas Gerais, ficando assim, retificado o ato publicado
no “Minas Gerais” de 18/01/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara nulo, o ato de aposentadoria publicado no “Minas Gerais”
de 19de dezembro de 2018, que declarou aposentada Joaquina Suely
Pinto de Oliveira, MASP 810.607-2, CPF 456.448.376-53, , ocupante
do cargo de Especialista em Educação Básica, Código EEB, Nível II,
Símbolo EEB2, Grau H, lotado na Secretaria de Estado de Educação –
Salinas/MG, por não comprovar o preenchimento dos requisitos constitucionalmente exigidos para aposentadoria requerida.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 08/08/2016, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal 05
outubro de 1988, e artigo 6º-A, da Emenda à Constituição Federal nº
41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 8º,
inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 64, de 26 de março de
2002, combinado com o artigo 1º § 4º da Lei Complementar 138 de 28
de abril de 2016, Geralda Aparecida Braga Santos, MASP 1.077.711-8,
CPF 360.368.206-82, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, Código ATB, Nível I, Símbolo ATB1, Grau C, lotada na
Secretaria de Estado de Educação - Betim / MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 19 de dezembro de 2018.
26 1339951 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 ao(s) servidor(es): Masp
3575313 Gilmar Esper Kallas Andrade a partir de 23.03.2020 - Aposentadoria integral nos termos do art. 3º da ECF nº 47/05; Masp 9034711
Rosangela Marchetti Sandin Barra da Silva a partir de 23/03/2020 Aposentadoria integral nos termos do art. 6º da ECF nº 41/2003.
Kesia Faria Dias de Sousa
Diretora de Recursos Humanos
26 1339746 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
ATO 032/2020
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05
de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO nos termos do § 4º do Art . 31, da CE/1989, e Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
MASP 1035427-2, PAULO PEDRO DIAS, POR 15 DIAS A PARTIR
DE 23.03.2020, REFERENTE AO 7º QQ DE EXERCÍCIO (de acordo
com a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19);
MASP 1035437-1, NILSON RODRIGUES DE SOUSA, 15 DIAS A
PARTIR DE 24.03.2020, REFERENTE AO 7º QQ DE EXERCÍCIO
(de acordo com a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19).
MASP 1035609-5, MARIA IZABEL MARQUES DO VALLE,
01 MÊS A PARTIR DE 04.03.2020, REFERENTE AO 7º QQ DE
EXERCÍCIO.
MASP 1035623-6, RÚTILA MARIA SOARES GAZZINELLI CRUZ,
01 MÊS A PARTIR DE 23.03.2020, REFERENTE AO 6º QQ DE
EXERCÍCIO (de acordo com a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19).
ATO 033/2020
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05
de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019, CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 112,
do ADCT, da CE/1989, ao servidor:
MASP 1035440-5, JOÃO BATISTA REZENDE, 9º QQ A PARTIR DE
24.03.2020.
26 1339571 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Cancelamento de cota parte de benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
11.273-9
Luiz Osvaldo dos Santos
Terezinha Auxiliadora dos Santos
Data de Vigência
01/05/2019
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
26 1339954 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AFASTAMENTO PRELIMINAR
DEFIRO AFASTAMENTO preliminar à aposentadoria, nos termos do
§ 24, do art. 36 da CE/1989, com a redação dada pelo art. 9º da ECE nº
84 de 22/12/2010, com vencimentos integrais aos servidores:
MarioRoberto Chaves Correa Filho , MASP 1071698-3, a partir de
20/02/2020, referente ao cargo efetivo de Médico da Área de Seguridade Social, nível V, grau C.
Irene da Luz de Souza Aparecido , MASP 1072600-8, a partir de
17/03/2020, referente ao cargo efetivo de Técnico de Seguridade
Social, nível III, grau C.
Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
26 1339794 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de gozo de Férias Prêmio referente à servidora:
MASP
Nome
Publicação
Onde se lê:
384287-9 Benedita Emília da Cunha
24/05/2003 1mês vig. 02/06/2003 ref. 2° QQ
Leia-se:
1mês vig. 02/06/2003 ref. 3° QQ
26 1339609 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 916043-3, ELENICE APARECIDA DA COSTA,
publicado em 26/03/2020, por 1 mês (es), referente ao 4º quinquênio a
partir de 18/03/2020, leia-se: por 15 dias, referente (s) ao 4º quinquênio
a partir de 18/03/2020; MASP 367502-2, SILVIA REGINA GALLO
ARAUJO LIMA, publicado em 13/12/2019, por 1 mês(es) referente ao
6º quinquênio, a partir de 13/05/2020, leia-se: por 01 mês, referente (s)
ao 6º quinquênio a partir de 11/05/2020.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 3675022, SILVIA REGINA GALLO ARAUJO
LIMA, publicado em 17/01/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º
quinquênio a partir de 13/04/2020.
26 1339811 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.139,
DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Aprova a incorporação de recursos financeiros federais ao teto de
Média e Alta Complexidade do Município de Vespasiano, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada (PPI/MG).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das
Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de
1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- o Termo de Ciência na CIR nº 05, de 26 de junho de 2019, que formaliza no âmbito da CIR a solicitação de incorporação de recursos de
média e alta complexidade para o município de Vespasiano;
- o Ofício nº 226/2019 de 19 de junho de 2019, do município de Vespasiano, que solicita a incorporação de recursos federais do bloco de
custeio referente às ações de Média e Alta Complexidade do muncípio
de Vespasiano por extrapolamento de execução;
- o Ofício nº 089/2020, de 26 de março de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a incorporação de recursos financeiros federais
ao teto de Média e Alta Complexidade do Município de Vespasiano, no
âmbito da Programação Pactuada e Integrada (PPI/MG).
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$1.935.190,48 (um milhão, novecentos e trinta e cinco
mil, cento e noventa reais e quarenta e oito centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação.
Belo Horizonte, 26 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.140,
DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Aprova a incorporação de recursos financeiros federais ao teto de Média
e Alta Complexidade do Município de Pedro Leopoldo, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada (PPI/MG)
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das
Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de
1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- o Termo de Ciência na CIR nº 05, de 26 de junho de 2019, que formaliza no âmbito da CIR a solicitação de incorporação de recursos de
média e alta complexidade para o município de Pedro Leopoldo;
- o Ofício nº 298/2019, de 19 de junho de 2019, do município de Pedro
Leopoldo, que solicita a incorporação de recursos federais do bloco de
custeio referente às ações de Média e Alta Complexidade do município
de Pedro Leopoldo por extrapolamento de execução;
- o Ofício nº 090/2020, de 26 de março de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a incorporação de recursos financeiros federais
ao teto de Média e Alta Complexidade do Município de Pedro Leopoldo, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada (PPI/MG).
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$1.218.546,64 (um milhão, duzentos e dezoito mil,
quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação.
Belo Horizonte, 26 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação demedicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), emcumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: DROGARIA OLIVEIRA E
ROCHA LTDA , CNPJ: 21.809.484/0001-94, endereço: avenidaMauro
Ribeiro Lage, n. 21, complemento: Loja: 06, bairro/distrito: Esplanada
da Estação, Itabira - MG, CEP: 35900-560, Cadastro VISA n.: 45,
Gerência Regional de Saúde de Itabira.
Belo Horizonte, 23 de março de 2020.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
26 1339979 - 1
26 1339670 - 1
26 1339978 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003262258470111.