www.jornalminasgerais.mg.gov.br
ANO 128 – Nº 80 – 24 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 14 de Abril de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 172, de 13 de abril de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 037)
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.916, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do art. 10-A do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-A – (...)
§ 1º – O contribuinte deverá apresentar o DANFE relativo à NF-e emitida nos termos do inciso
II do caput, até o terceiro dia a contar da autorização de uso, para visto do titular da Delegacia Fiscal, acompanhado do demonstrativo do crédito acumulado recebido em transferência, os valores já utilizados para compensação e o saldo remanescente, se for o caso.”.
Art. 2º – O caput do art. 27 do Anexo VIII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 – Até 31 de janeiro de 2021, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina
ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente, poderão ser transferidos para
estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado:”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de fevereiro de 2020.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 172, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$21.121.450,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$21.121.450,00 (vinte e um milhões cento
e vinte e um mil quatrocentos e cinquenta reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R$
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-95.1
21.121.450,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
21.121.450,00
*DECRETO Nº 47.911, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Decreto nº 47.896, de 25 de março de 2020, que
institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais
– Comitê Extraordinário FIN COVID-19, visando acompanhar e propor medidas de natureza fiscal, econômica e
financeira em razão dos efeitos da pandemia da doença
infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
(MG 9/4/2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus
– COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso II do art. 2º do Decreto nº 47.896, de 25 de março de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo inciso acrescido das alíneas “d”, “e” e “f”:
“Art. 2º – (...)
II – (...)
c) o Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte;
d) o Presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais;
e) o Presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas
Gerais;
f) o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de
março de 2020.
Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
(*) Republicação em virtude de incorreção no original encaminhado à CTL.
13 1344890 - 1
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais
retifica o ato de disposição de ALAENE MARIA DA CRUZ LIMA,
do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais,
publicado em 25/03/2020: onde se lê “de 12/03/2020 a 31/12/2020”,
leia-se “de 25/03/2020 a 31/12/2020”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOÃO BATISTA RODRIGUES
JUNIOR, MASP 385.996-4, cargo efetivo de Médico Legista, código
ML, nível Especial, do cargo em comissão de Chefe da Seção de Perícias no Vivo, código CHA3, símbolo PC-03, do Instituto Médico Legal,
lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RICARDO MOREIRA ARAUJO,
MASP 1.176.638-3, cargo efetivo de Médico Legista, código ML, nível
III, do cargo em comissão de Chefe da Seção de Perícias no Morto,
código CHA3, símbolo PC-03, do Instituto Médico Legal, lotado no
quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAROLINA GUIMARAES
MOREIRA PAGNAN, MASP 1278644-8, do cargo de provimento em
comissão DAD-5 PH1100167 da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, a contar de 13/04/2020.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 10/2/2020, a
prorrogação da disposição de JORGE LUIZ PERES DA SILVA,
MASP 358305-1, lotado no Secretaria de Estado de Cultura e Turismo,
à FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO , pelo período de 1/1/2020 a
31/12/2020, para regularizar situação funcional.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo à disposição da SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA, de 03/10/2019 a 31/12/2020, com ônus para
o cessionário, para regularizar situação funcional:
DANIELLE KRISTINE PINHEIRO DOS SANTOS / MASP
753285-6 / ANALISTA DE GESTÃO DE POLÍTICAS EM
DESENVOLVIMENTO.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo à disposição da SECRETARIA DE
ESTADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, de 15/05/2019
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
ALISSON MAURILIO RODRIGUES SANTOS / MASP 1372981-9
/ ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM
DESENVOLVIMENTO.
Pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
RODRIGO FLÁVIO DE MELO FALEIRO / MASP. 821.686-3 / ANALISTA DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 26/12/2019, a
disposição de SÉRGIO APARECIDO LUZIANO, MASP 902.545-3,
lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, à Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA, pelo período de
12/12/2018 a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
13 1344889 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200413232546011.