quinta-feira, 18 de Junho de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Melquíades Henrique de Melo Filho
Michelle Marie Braga
Michelle Marques Ribeiro
Patricia de Almeida Diniz
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi
Plinio Nunes Lacerda
Rafael Egg Macedo
Renato de Aguiar e Silva
Roberto Luiz do Carmo
Rômulo Guimarães Dias
Ronny Fernandes Pedra
Samara Acipreste Gomes
Shirlei Aparecida Ferreira Soto
Brugnara
Sidney Lagares Mendes da Silva
Silvia Valadares Avelar Brito
Simon Cameron Maroni Safe Silveira
Tatiana Saradha Braga
Victor Jansen De Oliveira Martins
Victor Martins de Assis
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
Weslley Martins das Neves
667.698-5
453.830-2
1.174.237-6
1.257.402-6
1.361.273-4
1.412.598-3
1.255.973-8
341.383-8
294.723-2
1.061.206-7
1.113.965-6
1.355.049-6
1.356.825-8
458.384-5
667.701-7
340.492-8
1.356.722-7
1.413.562-8
1.256.370-6
1.356.626-0
1.061.014-5
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 17 de junho de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 069/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Saúde Mental em
Tempos de Pandemia – EAD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do II Curso de Saúde Mental em Tempos de Pandemia – EAD a saber:
Órgão Promotor
Executor:
e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
– ACADEPOL
Servidores Policiais e Administrativos da
Público Alvo:
PCMG
Público Externo em Geral
Modalidade:
Ensino a Distância (EAD)
EAD:
Endereço Eletrônico: Plataforma
http://ead.policiacivil.mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
08/06/2020 a 17/06/2020
Nº do Projeto:
48/2020
Prova Final:
De 13 de junho até dia 17 de junho de 2020
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadores Técnicos
Bruno Carmo Freire
Carlos Gonçalves Drumond
Elisabeth Terezinha de Oliveira
Dinardo
Giovani Antônio de Carvalho
Lucimeire Realina Nunes
Instrutoras Técnicas
Marcela Sena Braga
Yara Vieira Lemos
Monitores/Tutores
Adson Leto Maciel Sant Anna
Allan Patrick de Souza Gandra
Ana Honorato da Silva Santos
Anderson Luiz Ferreira Fernandes
Feitosa
Barbara Bella Marques Antunes
Bárbara Fonseca Pereira
Carlos Frederico Soares Filho
Cibele da Silva Ferreira de Faria
Claudio Soares Quintao
Daniel Goncalves Santos
Danielle Magalhães Chaves
Erika de Cássia Ribeiro Nogueira
Fernanda Resende Mendonça
Flávia Reis de Carvalho Batista
Giselle Ferreira de Oliveira
Graziella Esteves Saraiva
Gustavo Roberto Santos Fonseca
Jader Gustavo de Oliveira
Jeane Marisa da Mota Sathler
Joel Schirmer Souza
Jonatas Rodrigo Alves Barroso
Jorge Antônio Ribeiro
Jose Aldeir Ferreira da Silva
Juliana Cristina Silva
Karoline Ferreira Mendes
Larissa Dias Paranhos
Leonardo Fernando Lage
Leonardo Mattioli
Lorena Giorni Pedrosa
Marcelo dos Santos Martins
Maria Luiza Andrade de Almeida
Mariana Araújo Rodrigues
Maxley Valadares Gonçalves
Nardecio Francisco da Silva
Nathalia Cunha Sampaio Policastro
Patricia Gilmara Cruz Silva
Paulo Vitor de Oliveira
Plinio Nunes Lacerda
Priscila Corsino de Paula
Roberto Candido dos Anjos
Roberto Luiz do Carmo
Rodrigo Buzatti
Rodrigo de Souza Alves Ferreira
Saulo Moisés Santos Matos
Vanessa Candida Alves de Souza
Vítor Cardoso Dutra
Walesca de Sousa Araujo
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
-DRH-Comandante Geral Coronel BM Edgard Estevo da Silva no uso
de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Reforma compulsoriamente, a partir de 18Jun20, a nº132.076-1,
2ºTen QOBM Vanessa de Souza Carneiro, tem direito aos proventos
proporcionais de seu posto, recebe o 3º quinquênio Administrativo
desde 28Abr16.
17 1365572 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPANº015/2020, 09 DE JUNHO 2020.
Cria Comissão e designa servidores para os fins em que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas art. 93, § 1º, III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, no Decreto Estadual
nº 47.783, de 06 de dezembro de 2019, na Lei Estadual n° 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e considerando o teor da Portaria SEAPA n° 07,
de 25de novembro de 2019, que determinou a instauração de Processo
Administrativo Punitivo,
RESOLVE:
Art. 1°.Fica criada a Comissão Processante com atribuições para apurar
as possíveis irregularidades descritas na Portaria SEAPA n° 07, de 25de
novembro de 2019, que teriam sido praticadas pela empresa Santa Fé
Construções e Edificações Ltda inscrita no CNPJ 05.384.936/0001-87,
sediada em Montes Claros, na Rua Maceión° 168, Bairro São Francisco
II, durante a execução do Contrato n° 139/2013, firmado entre o Estado
de Minas Gerais, por intermédio da extinta Fundação Rural Mineira
– RURALMINAS, sub-rogado a Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – SEAPA.
Art. 2°. Ficam designados para compor a Comissão Processante os
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I- Adriana Lemos Gaspar– MASP 1146696-8
II- Mércia Maria Matias Mattos Martins – MASP 10.18446-3
III - Neiva Senra Salgado - MASP 1018443-0
Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante motivação expressa.
Art. 4º. Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
17 1365248 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
1.299.111-3
1.176.651-6
ATO Nº 267/2020 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos
servidores:
Quinquênio
MASP
Servidor
Tipo
Início
referente
EUSTAQUIO
1017817-6 ANTONIO
Férias prêmio - Gozo de 15 dias (Delib. COVID-19 nº 2) 08/06/2020
2
RODRIGUES M DA SILVA
1151883-4 CASSIO CORREA DE OLIVEIRA
Férias prêmio - Gozo de 15 dias (Delib. COVID-19 nº 2) 26/06/2020
2
1017895-2 EDSON DE OLIVEIRA MOURAO FILHO Férias prêmio - Gozo de 30 dias (Delib. COVID-19 nº 2) 18/06/2020
4
1017410-0 EDSON SOARES MAIA
Férias prêmio - Gozo de 30 dias (Delib. COVID-19 nº 2) 04/06/2020
5
1017357-3 ERIKA HEITMANN SALOMAO PAES
Férias prêmio - Gozo de 15 dias (Delib. COVID-19 nº 2) 19/06/2020
6
1017634-5 GERSON CABIDO DUARTE
Férias prêmio - Gozo de 15 dias (Delib. COVID-19 nº 2) 10/06/2020
2
1017093-4 HELIO FERREIRA DIAS
Férias prêmio - Gozo de 30 dias (Delib. COVID-19 nº 2) 19/06/2020
6
1226243-2 HERMINIO DE ALMEIDA E CASTRO
1 Mês
10/06/2020
1
358962-9 KASSIO MAGNO GUEDES
1 Mês
15/06/2020
6
1217149-2 LAURO CHAVES
1 Mês
09/06/2020
1
906677-0 LUIZ EURICO FERREIRA OLIVEIRA
Férias prêmio - Gozo de 15 dias (Delib. COVID-19 nº 2) 15/06/2020
6
900991-1 MARIA HELENA SILVA
Férias prêmio - Gozo de 30 dias (Delib. COVID-19 nº 2) 15/06/2020
6
1217344-9 RODRIGO CORREA DE ANDRADE
Férias prêmio - Gozo de 30 dias (Delib. COVID-19 nº 2) 15/06/2020
1
MARIA BARBARA
985266-6 ROSELI
Férias prêmio - Gozo de 30 dias (Delib. COVID-19 nº 2) 10/06/2020
4
DE MAGALHAES
1185638-2 WILLIAM CAMPELO D AVILA
1 Mês
22/06/2020
1
1.242.303-4
1.174.228-5
1.117.391-1
ATO Nº 268/2020 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de 05/07/1952, por
8(oito) dias, os seguintes servidores:
MASP
Servidor
VIGENCIA
1017294-8
NILTON RAIMUNDO DE ASSIS
08/06/2020
MASP
381.129-6
294.474-2
349.306-1
1.256.050-4
275.818-3
341.901-7
294.573-1
343.847-0
1.413.086-8
1.355.024-9
1.241.941-2
1.242.308-3
1.352.650-4
458.113-8
1.174.294-7
1.290.588-1
387.898-0
1.352.123-2
1.411.843-4
1.174.077-6
1.241.907-3
1.242.481-8
1.318.313-2
381.669-1
1.340.731-7
1.242.615-1
340.722-8
1.257.010-7
1.356.256-6
1.412.387-1
1.411.704-8
458.297-9
1.242.633-4
1.381.189-8
1.174.102-2
1.362.335-0
1.352.719-7
1.174.232-7
343.877-7
1.370.773-2
1.155.706-3
1.353.395-5
1.412.598-3
1.255.912-6
974.341-0
294.723-2
1.458.506-1
1.189.445-8
1.205.375-7
1.256.214-6
1.412.386-3
342.000-7
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
17 1365561 - 1
ATO Nº 269/2020 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 5-71952, por 8(oito) dias ao servidor:
MASP
NOME
VIGENCIA
1310083-9
THAIS ASSIS MORAES
12/06/2020
ATO Nº 270/2020 - TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio, abaixo, por ter sido publicado indevidamente:
MASP
NOME
ATO Nº
PUBLICADO EM
1017035-5
MIRIAM SOUZA PINTO DE ALVARENGA
239/2020
14/05/2020)
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
17 1365530 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº21, 15 de junho de 2020.
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo para a prática de atos que especifica.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista art. 22, do Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, a
Lei Estadual 23.304/2019; o Decreto Estadual 47.065, de 20/10/2016,e
tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do decreto estadual nº
43.650, de 12 de novembro de 2003; no art. 41 da lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002;e demais normas pertinentes; e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as
funções e responsabilidades internas, ordenar as despesas, promover a
execução orçamentária e financeira no âmbito da SECULT.
RESOLVE:
Art. 1º -Ficam delegadas ao Secretário de Estado Adjunto de Cultura e
Turismo, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I. assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de direito público e privado e autorizar e ordenar despesas solicitadas pelos Subsecretários e pelo servidor designado
para chefiar o Gabinete;
II – assinar contratos que envolvam dotações orçamentárias de mais
de uma unidade superior, sendo estas as subsecretarias e a chefia de
gabinete;
III – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os Subsecretários e para o
servidor designado para chefiar o Gabinete.
IV – ordenar as despesas relacionadas aos itens descritos no inciso III
deste artigo inclusive no caso de eventos realizados fora do território
nacional, devidamente autorizadas pela autoridade competente.
§1º. Nos termos do § 2º do art. 62 da lei nº 23.304, de 31de maio de
2019, o Secretário de Estado Adjunto de Cultura e Turismo tem como
atribuição auxiliar o Secretário de Cultura e Turismo, substituindo-o em
suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de
outras atribuições que lhe forem delegadas pela titular.
§ 2º. Na ausência do Secretário-Adjunto, os atos previstos neste artigo
serão praticados pelas autoridades abaixo listadas, obedecendo-se preferencialmente a seguinte ordem: Subsecretário(a) de Cultura, servidor
designado para chefiar o Gabinete, Subsecretário(a)de Turismo.
Art. 2º - Ao Chefe de Gabinete ficam delegadas, exclusivamente, as
competências para os seguintes atos:
I. programar e desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social, relacionadas com o Gabinete e o
seu Titular;
II. supervisionar os trabalhos do Gabinete da SECULT, tendo em vista
a realização de atividades executivas, assistindo diretamente ao titular
desta Pasta;
III. exercer a função de supervisão administrativa da SECULT;
IV.autorizar termos de cessões e permissões de uso, comodatos, doações e Instauração de comissão de inventário.
§1º Nos casos de instrumentos de transferência voluntária, contratações e compras de caráter geral e nas despesas relacionadas à área meio
ficam delegadas as competências para os seguintes atos:
I. autorizar a abertura de processos licitatório em todas as modalidades, homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas
aplicáveis à espécie;
II. aprovar os termos de referência e edital de licitação e seus anexos;
III. autorizar os termos de designações de gestores e fiscais contratuais
e o termo de apostilamento e rescisões contratuais;
IV. autorizar a declaração de disponibilidade orçamentária;
V. celebrar contratos, convênio/termo de fomento e demais instrumentos jurídicos podendo prorrogá-los, alterá-los e rescindi-los;
VI. aprovar ou reprovar as prestações de contas de instrumentos de
transferência voluntária e comunicar as ressalvas ao Tribunal de Contas
do Estado, determinando o bloqueio e o desbloqueio no SIAFI;
VII. aprovar termos de parcelamento de débito;
VIII. autorizar indenizações de despesas sob a forma de ressarcimento,
quando for o caso;
IX. autorizar a concessão de diárias de viagens e passagens para transportes aéreas e rodoviários a servidores, ou à disposição, em serviço, e
respectivo uso de meio de transporte, nos deslocamentos de servidor,
para fins de obtenção de passaporte ou de visto, viagens aos sábados,
domingos ou feriados, observadas as normas legais e regulamentares
pertinentes e aprovar as devidas prestações de contas;
X. autorizar e ordenar as despesas programadas, compreendendo os
atos de empenho, liquidação e pagamento;
XI. credenciar servidores para receber numerário, sob a forma de adiantamento, e aprovar as respectivas prestações de contas;
XII. autorizar a participação de servidores em congressos, seminários
e outros eventos similares, mediante solicitação fundamentada e justificada do titular da unidade de lotação do servidor, condicionada à
existência de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para a
despesa.
Art. 3º - Ao Diretor (a) de Recursos Humanos: ficam delegadas as competências, no âmbito da SECULT para os seguintes atos:
I. aprovar atos administrativos referentes aos recursos humanos da
SECULT, exceto os atos de nomeação, exoneração e designação;
II.autorizar a movimentação interna de servidores da SECULT.
Art. 4º - Ao Subsecretário (a) de Estado de Cultura: ficam delegadas as
competências, no âmbito da Cultura, para os seguintes atos:
I.autorizar a abertura de processos licitatório em todas as modalidades,
homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas aplicáveis à espécie;
II. aprovar os termos de referência e edital de licitação e seus anexos;
III. autorizar os termos de designações de gestores e fiscais contratuais
e o termo de apostilamento e rescisões contratuais;
IV. autorizar a declaração de disponibilidade orçamentária;
V. celebrar contratos, convênio/termo de fomento e demais instrumentos jurídicos podendo prorrogá-los, alterá-los e rescindi-los;
VI. celebrar convênio, termo de fomento e termo de compromisso e
demais instrumentos jurídicos do Fundo Estadual de Cultura, podendo
prorrogá-los, alterá-los e rescindi-los;
VII. aprovar ou reprovar as prestações de contas de instrumentos de
transferência voluntária e comunicar as ressalvas ao Tribunal de Contas
do Estado, determinando o bloqueio e o desbloqueio no SIAFI;
VIII. aprovar ou reprovar as prestações de contas de convênio, termo
de fomento e termo de compromisso, demais instrumentos jurídicos do
Fundo Estadual de Cultura de produtos do Incentivo Fiscal à Cultura,e
comunicar as ressalvas ao Tribunal de Contas do Estado, determinando
o bloqueio e o desbloqueio no SIAFI;
IX.aprovar termos de parcelamento de débito;
X. autorizar a publicação de Editais do Sistema de Financiamento à
Cultura;
XI. autorizar a concessão de diárias de viagens e passagens para transportes aéreas e rodoviários a servidores, ou à disposição, em serviço, e
respectivo uso de meio de transporte, nos deslocamentos de servidor,
para fins de obtenção de passaporte ou de visto, viagens aos sábados,
domingos ou feriados, observadas as normas legais e regulamentares
pertinentes e aprovar as devidas prestações de contas;
XII. autorizar indenizações de despesas sob a forma de ressarcimento,
quando for o caso;
XIII.autorizar e ordenar as despesas programadas, compreendendo os
atos de empenho, liquidação e pagamento;
XIV. credenciar servidores para receber numerário, sob a forma de
adiantamento, e aprovar as respectivas prestações de contas;
XV. autorizar a participação de servidores em congressos, seminários
e outros eventos similares, mediante solicitação fundamentada e justificada do titular da unidade de lotação do servidor, condicionada à
existência de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para a
despesa.
Art. 5º - Ao Subsecretário (a) de Estado de Turismo: ficam delegadas as
competências, no âmbito do Turismo, para os seguintes atos:
I. autorizar a abertura de processos licitatório em todas as modalidades, homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas
aplicáveis à espécie;
II.aprovar os termos de referência e edital de licitação e seus anexos;
III. autorizar os termos de designações de gestores e fiscais contratuais
e o termo de apostilamento e rescisões contratuais;
IV.autorizar a declaração de disponibilidade orçamentária;
V. celebrar contratos, convênio/termo de fomento e demais instrumentos jurídicos podendo prorrogá-los, alterá-los e rescindi-los;
VI. aprovar ou reprovar as prestações de contas de instrumentos de
transferência voluntária e comunicar as ressalvas ao Tribunal de Contas
do Estado, determinando o bloqueio e o desbloqueio no SIAFI;
VII.aprovar termos de parcelamento de débito;
VIII. autorizar a concessão de diárias de viagens e passagens para transportes aéreas e rodoviários a servidores, ou à disposição, em serviço, e
respectivo uso de meio de transporte, nos deslocamentos de servidor,
para fins de obtenção de passaporte ou de visto, viagens aos sábados,
domingos ou feriados, observadas as normas legais e regulamentares
pertinentes e aprovar as devidas prestações de contas;
IX. autorizar indenizações de despesas sob a forma de ressarcimento,
quando for o caso;
X. autorizar e ordenar as despesas programadas, compreendendo os
atos de empenho, liquidação e pagamento;
XI. credenciar servidores para receber numerário, sob a forma de adiantamento, e aprovar as respectivas prestações de contas;
XII. autorizar a participação de servidores em congressos, seminários
e outros eventos similares, mediante solicitação fundamentada e justificada do titular da unidade de lotação do servidor, condicionada à
existência de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para a
despesa;
XIII. exercer a orientação, coordenação, supervisão das atividades e a
aprovação de pareceres da Superintendência de Políticas do Turismoe
daSuperintendência de Marketing Turístico.
Art. 6º - Não será objeto de delegação conforme disposto no artigo
44,da Lei nº 14.184/2002:
I – a edição de ato de caráter normativo;
II – a decisão de recurso;
III – a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.
Art. 7º - Ficam revogadas as todas as disposições em contrário, notadamente a Resolução SECULT nº 03, de 07de fevereirode 2020.
Art. 8º - As delegações de competências de que tratam esta resolução
terão validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua
publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
17 1365214 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
RETIFICA, a publicação que autoriza o afastamento para gozo de
Férias Prêmio do servidor Maurício Antonio Marçal, Masp360.950-0,feita em16/06/2020, “ONDE SE LÊ”: referente ao 8º quinquênio de
exercício, “LEIA-SE”: referente ao 5º quinquênio de exercício, por
incorreção no original enviado.
17 1365468 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200618002221015.