4 – terça-feira, 30 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO PMMG Nº 030 / 2020
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
TITULAR
118.712-9
Ten Cel PM Ronivaldo Gonçalves
009.384.886-27
23/06/2020
CAE: 1250017
SUBSTITUTO
122.630-7
Maj PM Cassius Marcelo P. de Oliveira
981.081.666-91
25/06/2020
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
CAE: 1250017
TITULAR
122.630-7
Maj PM Cassius Marcelo P. de Oliveira
981.081.666-91
25/06/2020
Belo Horizonte, 29 de junho de 2020.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
29 1369529 - 1
ATO DO CHEFE DO EM/9RPM - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da
CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n. 166.468 9, MARILIA TRAVAGLIA, ASPM-1C, a partir de 18/05/2020.
ATO DO COMANDANTE DO CTPM – PATOS DE MINAS - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos
do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de
27/08/2010, ao n. 177.343 - 1, MONALIZA LUZIA DA CRUZ, PEBPM1A-24, a partir de 20/05/2020.
ATO DO COMANDANTE DO 51 BPM - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao
n. 166.607 - 2, ANA CLARA SILVA FARIA, ASPM-1C, a partir de
04/05/2020.
ATO DO COMANDANTE DO 15 RPM - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao
n. 165.744 - 4, ANA LUIZA PECHIR PEREIRA, ASPM-1C, a partir
de 21/05/2020.
29 1369582 - 1
ATO DO COMANDANTE DO CTPM – BH - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao
n. 137.874 - 4, CLAUDIA MARIA DIAS PAES, PEBPM1A-24, a partir de 16/03/2020; ao n.176.616-1, DEBORA CRISTINA DE FIGUEIREDO ALMEIDA, PEBPM1A-24, a partir de 22/04/2020; ao n.
176.830-8, PATRICIA APARECIDA CHAVES COSTA NOGUEIRA,
PEBPM1A-24, a partir de 24/03/2020.
29 1369531 - 1
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, fundamentada na Lei Estadual nº 6.624, de 18 de julho de 1975,
regulamentada pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto nº 18.445, de 15
de abril de 1977, DELEGA competência ao Nº 106.680-2, CEL PM
CLEYDE DA CONCEIÇÃO CRUZ FERNANDES,Diretora de Finanças da PMMG em substituição doNº 109.658-5, CEL PM MARCOS
ANGELO VIEIRA JUNIOR, para abrir, movimentar, cancelar e demais
atos necessários, referentes às contas bancárias (corrente/poupança) no
Banco do Brasil SA, vinculadas aos convênios/contratos de repasse
celebrados pela PMMG com entes Municipais, Estaduais e Federais,
bem como para atuar como Ordenador de Despesas dos Convênios firmados entre a PMMG e o Governo Federal e efetuar pagamentos e
liberar arquivos de pagamentos por Ordem Bancária de Transferências
Voluntária - OBTV no âmbito do Portal dos Convênios - SICONV.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, fundamentada na Lei Estadual nº 6.624, de 18 de julho de 1975, regulamentada pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto nº 18.445, de 15 de abril de
1977, DELEGA competência ao Nº 106.680-2, CEL PM CLEYDE DA
CONCEIÇÃO CRUZ FERNANDES, CPF 902.254.146-00,Diretora de
Finanças da PMMG, para transações, movimentação financeira, pagamento e transferência por meio eletrônico através do autoatendimento
do setor público, nas contas bancárias do Banco do Brasil SA, agência
1615-2, relativas os convênios firmados pela PMMG, que deverão ser
assinados eletronicamente em conjunto com, pelo menos, um dos militares abaixo relacionados:
POSTO
NOME
CPF
SEÇÃO
Ten. Cel. Flávio Oliveira 023.929.086-05 Subdiretor de finanças
PM
de Almeida
Kopp 012.093.196-67 Chefe da Seção de ConCap. PM Frederico
de Lima
vênios e Congêneres
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, fundamentada na Lei Estadual nº 6.624, de 18 de julho de 1975, regulamentada pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto nº 18.445, de 15 de abril de
1977, DELEGA competência ao Nº 106.680-2, CEL PM CLEYDE DA
CONCEIÇÃO CRUZ FERNANDES,Diretora de Finanças da PMMG
para atuar junto ao Banco do Brasil SA, para gerir, aprovar e contratar
transações cambiais e de compras internacionais.
29 1369352 - 1
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, fundamentada na Lei Estadual nº 6.624, de 18 de julho de 1975, regulamentada pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977,
DELEGA competência ao Nº 106.680-2, CEL PM CLEYDE DA CONCEIÇÃO CRUZ FERNANDES,Diretora de Finanças da PMMG em
substituição doNº 109.658-5, CEL PM MARCOS ANGELO VIEIRA
JUNIOR, para abrir, movimentar, cancelar e demais atos necessários,
referentes às contas bancárias (corrente/poupança) na Caixa Econômica
Federal, vinculadas aos convênios/contratos de repasse celebrados pela
PMMG com entes Municipais, Estaduais e Federais, bem como para
atuar como Ordenador de Despesas dos Convênios firmados entre a
PMMG e o Governo Federal e efetuar pagamentos e liberar arquivos de
pagamentos por Ordem Bancária de Transferências Voluntária - OBTV
no âmbito do Portal dos Convênios - SICONV.
29 1369364 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA DG Nº 898/ 2020
Instaurar Sindicância Administrativa
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais e nos termos
dos documentos apresentados, O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM),
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7.º, inciso I, do Decreto
n. º 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do
IPSM e nos termos dos documentos apresentados,
CONSIDERANDO QUE:
I – por intermédio de comunicação eletrônica enviada pela Chefia da
Divisão de Processamento de Contas para a Chefia de Serviços de
Documentação, datada de 03/06/2020, foi registrado que uma servidora
do Serviço de Documentação/IPSM recusou em receber os documentos
encaminhados, fisicamente, por uma funcionária da Divisão de Processamento de Contas;
II - na mesma comunicação eletrônica ainda consta que a servidora do
Serviço de Documentação informou que apenas receberia os documentos a serem postados nos correios, mas não assinaria o recibo no livro
de protocolo;
III – há necessidade de se esclarecer os fatos, conforme documentos
anexos (total de 04 folhas) para verificar os motivos que levaram a servidora do SDOc, em tese, de ter recusado em receber os documentos
encaminhados para o setor.
RESOLVE:
a) instaurar Sindicância para apuração de possível infração ao art. 216
da Lei 869/1952, conforme documentação apresentada;
b) designar o nº 082.974-7, Tenente PM Anilton Matias, militar cedido
pela PMMG e a disposição deste Instituto, para proceder à Sindicância
Administrativa e apresentar relatório conclusivo para adoção das providências cabíveis;
c) esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o
trabalho ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2020.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel
PM QOR - Diretor-Geral do IPSM
29 1369562 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “d”, da Portaria n.º 491,
de 02/06/2015, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 ao servidor:
Matrícula 1432687-0, Welliton Nere Quintão, cargo de Assistente Técnico de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 1° quinquênio, a
partir de 30/06/2020.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
29 1369293 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Auxílio funeral.
Concede auxílio funeral, nos termos do Decreto nº 47.506/2018, aos seguintes beneficiários:
Masp
60.818-2
Servidor
Geraldo Fernandes Ervilha
Requerente
Marco Antônio Fonseca Ervilha
Data óbito
23/11/2016
220.083-0
Ailton de Deus do Carmo
Elisabete de Souza Silva do Carmo
04/04/2020
58.880-6
Sebastião Faria
Delma Faria
28/02/2020
668.211-6
Antônio Siqueira Aráujo
Marisa Soares dos Reis Siqueira
24/05/2020
44.466-1
Sebastião de Moraes Coelho
Fernando José de Morais
23/05/2020
Flavio Machado Fiuza
Irene Machado Fiuza
08/06/2020
1.112.310-6
Belo Horizonte, 26 de junho de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
29 1369553 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 073/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Inteligência Policial II
/ 2020 – EAD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo
das atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da
Equipe Didático-Pedagógica do Curso Inteligência Policial II / 2020
– EAD a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de
Executor:
Minas Gerais – ACADEPOL
Servidores das carreiras
Público Alvo:
Policiais da PCMG
Modalidade:
Ensino a Distância (EAD)
Plataforma EAD: http://ead.
Endereço Eletrônico:
policiacivil.mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
17 a 26 de junho de 2020
Nº do Projeto:
49/2020
26 de junho de 2020, de
Prova Final:
08h às 20h (online)
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadores Técnicos
Bruno Carmo Freire
Magna de Oliveira
Nilson Paulo D’el Menezzi Netto
Rosa Leisa Cordeiro Moura
1.256.050-4
340.610-5
340.473-8
387.407-0
Instrutor Técnico
Felipe Costa Marques de Freitas
1.145.099-6
Monitores/Tutores
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa
Bruno Moura Martins Da Costa
Claudio Soares Quintao
Cristina Ferreira Lopes Campos
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Edvaldo Julio de Souza
Franciely Morgany Niza Cardoso
Gabriela Goldner da Rocha
Gladyston Gabriel Ferreira
Grace Renata Cunha Paula
Guilherme da Mata Vieira
Leticia Domingos Sena
Leticia Martins de Oliveira Castro
Luiz Marcelo Ferreira Del Menezzi
Marconi Jose Nunes
Melina Adelino Lisboa
Nayara Tasende Oliveira de Paula
Paulo Cesar Campos de Barros Junior
Paulo Victor Teixeira
Pedro Henrique de Almeida
Plinio Nunes Lacerda
Raisny Junia Paula Rodrigues
Raphael Franca Olinquevicz
Raquel Soares Raso Lima
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
1.413.086-8
1.135.772-0
458.113-8
1.412.221-2
1.413.806-9
1.257.073-5
1.340.808-3
1.458.365-2
1.174.078-4
1.257.066-9
1.242.740-7
1.281.874-6
1.365.739-0
349.072-9
341.957-9
1.455.398-6
1.251.629-0
386.260-4
1.242.852-0
1.243.023-7
1.412.598-3
458.351-4
1.188.683-5
1.135.935-3
1.356.626-0
Masp
381.129-6
294.474-2
349.306-1
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
29 1369555 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
*PORTARIA Nº 1306, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Regulamenta o funcionamento e os procedimentos para o credenciamento de instituições e entidades públicas ou privadas para ministrarem
cursos especializados, de capacitação, de requalificação, de atualização
para renovação de CNH, nas modalidades de ensino presencial e à distância, e dá outras providências.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro; o art. 37 da Lei Complementar Estadual
nº129, de 08 de novembro de 2013; bem como as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Considerando que compete ao DETRAN/MG, como Órgão Executivo
Estadual de Trânsito, credenciar órgãos, instituições e entidades para a
execução de atividades previstas na legislação de trânsito e cumprir e
fazer cumprir tal legislação no âmbito do Estado de Minas Gerais;
Considerando os termos das Resoluções 789/20, 410/2012 e 730/2018
do CONTRAN, que estabelecem normas e procedimentos para o credenciamento de instituições e entidades públicas ou privadas para o
processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais,
atualização para renovação de CNH e reciclagem para condutores infratores, nas modalidades de ensino presencial e à distância;
Considerando a necessidade de uniformizar, reorganizar e redefinir os
procedimentos de credenciamento e renovação de credenciamento de
instituições e entidades públicas e privadas para ministrarem os cursos previstos na legislação de trânsito e a necessidade de editar normas
complementares e atualizadas sobre o funcionamento das credenciadas
no Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN nº 4934, de 21 de novembro de 2019, que instituiu o
Manual de Operações de que trata o §1º do art. 14 da Resolução do
CONTRAN nº 730/2018 e que trouxe a previsão, em seu art. 10, de que
caberá aos DETRANs a definição dos requisitos para o credenciamento
das entidades homologadas pelo DENATRAN para oferta de cursos de
educação para o trânsito na modalidade de EaD;
Considerando que é de responsabilidade do DETRAN/MG fiscalizar e
assegurar a lisura das atividades desempenhadas pelos parceiros credenciados e voltadas aos candidatos e condutores mineiros;
Considerando o entendimento jurisprudencial, sobretudo o firmado
pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5774 de que não compete aos Estados legislarem sobre as
matérias de trânsito, bem como a recomendação do DENATRAN sobre
a não restrição ao credenciamento de Entidades, exarada no Ofício Circular nº 8/2018/DENATRAN/SE, de 02 de outubro de 2018, que afastam, portanto, a aplicabilidade dos dispositivos limitadores do Decreto
Estadual 45.762/2011;
Considerando as alterações trazidas pela Portaria do DETRAN/MG nº
2.000, de 08 de novembro de 2019, que transferiram para a Divisão de
Habilitação as atribuições relacionadas às entidades e instituições, anteriormente pertencentes à Coordenação de Educação de Trânsito;
Considerando a Portaria do DETRAN/MG nº 813, de 23 de março de
2020, que regulamenta e padroniza, com relação ao período de habilitação do requerente, ao sistema operacional de acesso e ao processo de
fiscalização, o credenciamento das pessoas jurídicas que executam atividades previstas na legislação de trânsito, de atribuição do DETRAN/
MG;
Resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O credenciamento de Instituições e Entidades públicas ou privadas junto ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, para ministrarem os cursos de que tratam as Resoluções nº 789,
de 18 de junho de 2020, e nº 410, de 02 de agosto de 2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, observará os requisitos
previstos nesta Portaria e nas Resoluções do CONTRAN, será anual e
o DETRAN/MG publicará, em cada exercício, o prazo para a habilitação dos interessados no pré-cadastro, conforme disposto na Portaria do
DETRAN/MG nº 813/2020 e demais normas que regem a matéria.
Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, são considerados cursos:
I. Especializados, os de:
a) Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Escolares, Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Veículos de Emergência e
Transporte de Cargas Indivisíveis, discriminados e regulamentados nos
itens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 do ANEXO II da Resolução nº 789/20 do
CONTRAN, e os de suas atualizações, discriminados e regulamentados
no item 7 do ANEXO II da Resolução nº 789/20 do CONTRAN.
b) Transporte de Passageiros (mototaxista) e Entrega de Mercadorias
(motofretista) em motocicletas ou motonetas, discriminados e regulamentados na Resolução nº 410/12 do CONTRAN;
II. De formação de recursos humanos para atuarem no processo de formação de condutores, os de qualificação e de atualização de profissional de Instrutor de Trânsito, Instrutor de Cursos Especializados, Examinador de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino de Centro de
Formação de Condutores, e de examinador de trânsito, discriminados e
regulamentados nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5 e 3.6 do ANEXO III da
Resolução nº 789/20 do CONTRAN.
III. De requalificação, o de reciclagem e atualização extraordinários de
instrutores e diretores de Centro de Formação de Condutores previsto
no §3º do art. 49 da Resolução nº 789/20 do CONTRAN.
IV. Não especializados, os de:
a) Atualização para Renovação de CNH, discriminado e regulamentado
no item 4 do ANEXO II da Resolução 789/20 do CONTRAN;
b) Reciclagem para Condutores Infratores, discriminado e regulamentado no item 5 do ANEXO II da Resolução 789/20 do CONTRAN;
c) Preventivo de Reciclagem, previsto nos parágrafos 5º e 6º do art. 261
da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) e regulamentado no item 5.4 do ANEXO II da Resolução 789/20 do CONTRAN.
Parágrafo único O curso de requalificação de que trata o inciso III,
ministrado no Estado de Minas Gerais, será discriminado e regulamentado em portaria do Diretor do DETRAN/MG.
Art. 3º O condutor que atender às seguintes condições, cumulativamente, poderá realizar o curso Preventivo de Reciclagem:
a - Exercer atividade remunerada em veículo (com registro de atividade
remunerada em sua Carteira Nacional de Habilitação);
b - Ser habilitado na Categoria C, D ou E;
c - Atingir, no período de um ano, pontuação entre 14 e 19 pontos
d - Ter habilitação em situação regular (nem suspensa, nem cassada);
e - Não ter realizado outro curso preventivo de reciclagem nos últimos
12 (doze) meses, contados da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem.
§1º Os condutores que preencherem os requisitos deverão solicitar
autorização para realização do Curso Preventivo de Reciclagem através do formulário integrante do ANEXO I desta Portaria, disponível no
site do DETRAN/MG.
§2º Após a conclusão do curso, o condutor será submetido a um Exame
Teórico presencial e, sendo aprovado, a pontuação existente quando do
requerimento de autorização para realização do Curso Preventivo de
Reciclagem será eliminada de seu prontuário.
§3º O condutor reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação após 5 (cinco) dias e, se reprovado pela segunda vez, poderá
matricular-se para um novo curso.
Art. 4º Os cursos Especializados, o de Atualização para Renovação da
CNH, o de Reciclagem para Condutores Infratores e o Preventivo de
Reciclagem poderão ser ministrados na modalidade de ensino à distância, desde que a Instituição ou Entidade esteja devidamente homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, conforme disposto na Resolução 730/2018 do CONTRAN.
Parágrafo único. A exigência da homologação pelo DENATRAN não
se aplica aos cursos especializados ministrados pelas Forças Armadas e
pelos Órgãos ou Entidades Públicas de Segurança ou de Saúde (art. 1º,
§4º da Resolução 730/2018 do CONTRAN).
Art. 5º Poderão ministrar os seguintes cursos, desde que devidamente
credenciados:
I. Instituições e Entidades: os cursos das alíneas “a” e “b” do inciso I (e
suas respectivas atualizações) do artigo 2º desta Portaria nas modalidades de ensino presencial e à distância; os cursos dos incisos II e III do
artigo 2º desta Portaria na modalidade de ensino presencial; e os cursos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IV do art. 2º desta Portaria, nas
modalidades de ensino presencial e à distância;
II. Instituições vinculadas ao Serviço Nacional de Aprendizagem - Sistema “S”: os cursos das alíneas “a” e “b” do inciso I (e suas respectivas atualizações) do artigo 2º desta Portaria nas modalidades de ensino
presencial e à distância.
III. Centros de Formação de Condutores – CFC: os cursos da alínea “b”
do inciso I e das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IV do artigo 2º desta
Portaria nas modalidades de ensino presencial e à distância;
IV. Órgão de Segurança Pública e Unidades das Forças Armadas e
Auxiliares: os cursos das alíneas “a” e “b” do inciso I (e suas respectivas atualizações) do artigo 2º desta Portaria, observados os §§ 7º e 8º
do Art. 27 da Resolução 789/20 do CONTRAN; e os cursos das alíneas
“a”, “b” e “c” do inciso IV do art. 2º desta Portaria, nas modalidades de
ensino presencial e à distância;
V. Órgãos Executivos de Trânsito Municipais e suas entidades vinculadas: os cursos da alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta Portaria, na
modalidade de ensino presencial;
Parágrafo único. Os cursos ministrados devem ser capazes de estimular
o raciocínio e a criatividade e de formar cidadãos conscientes do seu
papel na sociedade, aptos a entenderem o contexto onde irão operar e a
responsabilidade de sua ação para um trânsito seguro e humano.
Art 6º O credenciamento das Instituições e das Entidades para ministrarem cursos é específico para cada endereço, quando ministrado na
modalidade presencial, intransferível e renovável a cada 1 (um) ano,
considerando-se como termo inicial a data de publicação da respectiva
portaria de credenciamento.
§1º A pessoa jurídica interessada deverá solicitar credenciamento para
o endereço que consta no seu respectivo comprovante de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
§2º Os pedidos de renovação de credenciamento deverão ser apresentados pelos interessados até 30 (trinta) dias antes da data do vencimento
do credenciamento em vigor.
§3º Os prazos, quando vencerem em finais de semana ou feriados, serão
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 7º A atuação das Instituições e das Entidades que ministrarão cursos na modalidade presencial seguirá a regra do artigo anterior, salvo
quando concedida AUTORIZAÇÃO, por parte deste DETRAN/MG,
para que elas possam ministrar seus cursos em municípios que não possuem empresa credenciada para tais fins.
§1º Os cursos de que trata o caput deste artigo deverão ser ministrados
em instalações que atendam às normas vigentes relativas à acessibilidade dos portadores de deficiência física e que dispõem do mínimo
a seguir:
I - Sala de recepção e espera;
II - Instalações sanitárias distintas para homens e mulheres. Caso estas
não tenham acessibilidade, deverá haver um sanitário unissex exclusivo
para candidatos com necessidades especiais;
III - Sala para ensino teórico obedecendo ao critério de 1,20 m² (um
metro e vinte centímetros quadrados) por candidato e de 6m² (seis
metros quadrados) para o instrutor; com carteiras individuais, adequadas para destro e canhoto, em número compatível com o seu tamanho;
cadeira e mesa para o instrutor; e quadro para exposição escrita com,
no mínimo, 2m x 1,20m.
§2º A Autorização, de que trata este artigo, terá caráter precário, será
específica para o curso solicitado e terá validade condicionada à vigência desse curso.
§3º O conteúdo programático, a carga horária, os requisitos para a
matrícula, a abordagem didático pedagógica e as disposições gerais de
funcionamento dos cursos ministrados mediante a AUTORIZAÇÃO
deverão atender às especificações e às exigências dispostas nas Resoluções do CONTRAN que os disciplinam e os regulamentam.
§4º A Autorização deverá ser solicitada através do sistema SIAEX no
prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis antes da data de início do curso.
§5º O requerimento para a AUTORIZAÇÃO, conforme modelo contido no ANEXO II desta Portaria, deverá ser direcionado à Divisão de
Habilitação do DETRAN/MG e possuir os seguintes requisitos:
I - Assinatura e carimbo do Coordenador de Ensino ou do Coordenador Geral;
II - Tipo de Curso;
III - Carga Horária do Curso,
IV - Período do Curso;
V - Quadro de aulas do Curso;
VI - Número estimado de alunos;
VII - Relação dos responsáveis (instrutores e diretores) pelo Curso;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200629232635014.