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ANO 128 – Nº 138 – 17 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 08 de Julho de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE N° 287, DE 7 DE JULHO DE 2020.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Diário do Executivo
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de implantação do plano de integração da Subestação
– SE Betim 6, de 138 kV, destinada ao serviço público de
energia, nos Municípios de Juatuba, Betim, Contagem e
Esmeraldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de implantação do plano de integração da SE
Betim 6, de 138 kV, a ser executada pela empresa Cemig Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica,
nos Municípios de Juatuba, Betim, Contagem e Esmeraldas.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da
declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 288, DE 7 DE JULHO DE 2020.
Governo do Estado
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na
alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da
Linha de Distribuição 2 Santa Luzia 1 - Vespasiano 2, de
138 kV, em circuito duplo com a Linha de Distribuição
BH Horto - Vespasiano 2, de 138 kV, destinada ao serviço
público de energia, no Município de Santa Luzia.
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.005, DE 7 DE JULHO DE 2020.
Altera o Decreto nº 47.305, de 15 de dezembro de 2017,
que institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos
Humanos de Minas Gerais – Comeedh-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 2º do Decreto
Federal nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto nº 47.305, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica instituído o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos de Minas Gerais –
Comeedh-MG, instância colegiada de natureza consultiva vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social – Sedese, com a finalidade de:”.
Art. 2º – O inicio I e os §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 47.305, de 2017, passam a vigorar com
a redação:
“Art. 3º – (...)
I – dez representantes do poder público, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos que representam as políticas públicas setoriais, conforme lei vigente que estabeleça a estrutura orgânica do Poder
Executivo:
a) dois representantes da Sedese, sendo:
1 – um da Subsecretaria de Direitos Humanos, que coordenará o Comitê;
2 – um da Subsecretaria de Assistência Social;
b) um representante da Secretaria de Estado de Educação – SEE;
c) um representante da Secretaria de Estado de Saúde – SES;
d) um representante da Subsecretaria de Estado de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo – Secult;
e) um representante da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico – Sede;
f) dois representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, sendo:
1 – um do Departamento Penitenciário de Minas Gerais;
2 – um da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade;
g) um representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG;
h) um representante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG.
(...)
§ 1º – Os membros do Comeedh-MG serão nomeados por resolução do titular da Sedese para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
§ 2º – Os processos seletivos de que trata o inciso II serão realizados por comissão de seleção
designada pelo titular da Sedese, que fará publicar edital fixando os critérios, datas e prazos dos procedimentos
que deverão garantir a publicidade, a regionalização, a intersetorialidade e a ampla participação.”.
Art. 3º – O art. 6º do Decreto nº 47.305, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – A Sedese dará apoio técnico, logístico e administrativo para o funcionamento do
Comeedh-MG.”.
Art. 4º – O art. 8º do Decreto nº 47.305, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – A Sedese poderá expedir normas complementares que atendam às especificidades da
temática para regulamentação e funcionamento do Comeedh-MG.”.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Linha de Distribuição
2 Santa Luzia 1 - Vespasiano 2, de 138 kV, em circuito duplo com a Linha de Distribuição BH Horto - Vespasiano 2, de 138 kV, a ser executada pela empresa Cemig Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica,
no Município de Santa Luzia.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da
declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 289, DE 7 DE JULHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$9.831.503,17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.831.503,17 (nove milhões oitocentos e
trinta e um mil quinhentos e três reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o
limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 205/2017, firmado em 13 de março de 2017 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$168.948,14 (cento
e sessenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos);
III – do convênio nº 793894/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.547.507,24 (um
milhão quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e sete reais e vinte e quatro centavos);
IV – do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$10.610,26 (dez mil seiscentos e dez
reais e vinte e seis centavos);
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200707221539011.