quinta-feira, 09 de Julho de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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§1º - Os prestadores de serviço listados no caput têm contrato de prestação de serviço em vigor com a empresa Nutribom, cessionária da área do
EXPOMINAS, e deverão apresentar tais contratos, sendo mantidas as formas contratuais de prestação de serviço, com pagamento das indenizações
aos prestadores na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020.
§2º - Os prestadores de serviços, pessoas naturais ou jurídicas, indicados neste artigo, diante da essencialidade dos serviços para o funcionamento
do Hospital de Campanha, e do estágio atual da emergência coronavírus no Estado, são obrigados a manter a continuidade da prestação de serviços,
com base neste ato administrativo.
§3º A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE prestará todo o apoio necessário à manutenção da prestação dos serviços
essenciais ao funcionamento do Hospital de Campanha.
Art. 2º - Fica declarada o uso compulsório temporário da área do “EXPOMINAS” necessária ao funcionamento do Hospital de Campanha, cabendo
à Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE, na condição de proprietária e detentora da área, a adoção de todos os atos necessários para assegurar o funcionamento regular da unidade hospitalar temporária – Hospital de Campanha.
§1º - Caberá à Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE, na condição de cedente da área no âmbito do Contrato de Cessão
Onerosa de Uso – Registro 10099, firmado em 5 de março de 2018, adotar as medidas necessárias, inicialmente, para suspensão administrativa do
contrato, notificando o cessionário, e comunicando a assunção formal da posse da área, devendo na sequência adotar as demais providências contratuais cabíveis em razão do impacto da pandemia no objeto contratual.
§2º - Após a edição dos atos previstos no §1º deste artigo a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE, com o apoio da PMMG,
irá assumir a posse da área do EXPOMINAS com a transferência do uso da área necessária ao funcionamento do Hospital de Campanha, livre e
desembaraçada, para a SEPLAG e PMMG.
Art. 3º - Caberá à PMMG realizar a segurança da área dedicada ao Hospital de Campanha no EXPOMINAS e, ainda, tomar, com apoio da SEPLAG
e CODEMGE, todas as medidas necessárias ao cumprimento dos atos compulsórios de requisição de bens e serviços e uso e ocupação temporária de
bens e serviços previstos nesta Resolução Conjunta.
Art. 4º - A CODEMGE, imediatamente após a edição desta Resolução Conjunta, irá notificar, com o apoio da PMMG, formalmente os prestadores
de serviços indicados no art. 1º, comunicando a necessária continuação da prestação dos serviços para assegurar o funcionamento do Hospital de
Campanha.
Art. 5º - As medidas administrativas ora previstas permanecem vigentes enquanto durar o estado de calamidade pública no território estadual, conforme previsto na Deliberação nº 33, de 14/04/2020, e nº 64, de 08/07/2020, do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08de julhode 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretáriode Estado de Planejamento e Gestão
CEL. RODRIGO SOUSA RODRIGUES
Polícia Militar de Minas Gerais
08 1373155 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
de 2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e da Deliberação Comitê COVID-19 nº 2/2020 de 16/03/2020 aos servidores:
MASP 1088771-9, CARLOS WILSON DALA PAULA ABREUpor 15
dias, referentes ao 1º quinquênio, a partir de 08/06/2020.
MASP 1188010/1, FABIANA ANDRADE PENIDO por 01 mês, referenteao 2º quinquênio, a partir de 22/04/2020.
MASP 1188010/1, FABIANA ANDRADE PENIDO por 01 mês, referentes ao 2º quinquênio, a partir de 25/05/2020.
MASP 1188010/1, FABIANA ANDRADE PENIDO por 15dias, referentes ao 1º quinquênio, a partir de 26/06/2020.
MASP 1099994-4, KÁTIA HELOÍSA GONÇALVES por 01 mês, referenteao 2º quinquênio, a partir de 03/07/2020.
ANULA OS ATOS DE AFASTAMENTOS PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO referente da servidora:
MASP 1188010-1, FABIANA ANDRADE PENIDO, por 15dias a partir de 28/04/2020, publicado no MG de 12/05/2020, página 13, coluna
2e a RETIFICAÇÃO deste ATO, publicado no MG de 22/05/2020,
página 8, coluna 4, em razão de alteração da data.
MASP 1188010-1, FABIANA ANDRADE PENIDO, por 30 dias a partir de 13/05/2020, publicado no MG de 22/05/2020, página 8, coluna 4,
em razão de alteração dadata.
Késia Faria Dias de Sousa
Diretoria de Recursos Humanos
08 1373151 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 1196/2020
REGIONAL : Itabira
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 14ª SRE - Guanhaes, 12978441
Ronise Aparecida Carvalho – PEB – 3 - Sao Joao Evangelista - 45 27/05/2020 A 10/07/2020 - 158.I
24ª SRE - Nova Era, 13538194 Livia Braga Duarte – EEB – 2 - Itabira
- 60 - 16/05/2020 A 14/07/2020 - 158.I, 13834486 Elivania Paula de
Araujo Santos – TDE – 1 - Nova Era - 2 - 25/05/2020 A 26/05/2020
- 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 14767511 Marilia Caldeira Pinto Coelho – EPGS – 1 - Itabira - 14 - 01/04/2020 A 14/04/2020 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13775291 Fernanda Miwana
Ferreira Costa – ASP – 1 - Nova Era - 60 - 03/06/2020 A 01/08/2020
- 158.I, 13784582 Michel Pierre Mendes Batista – ASP – 1 - Barao de
Cocais - 30 - 28/05/2020 A 26/06/2020 - 158.I, 14489447 Genesis da
Silva Sousa – ASP – 1 - Itabira - 1 - 03/06/2020 A 03/06/2020 - 158.I,
14489447 Genesis da Silva Sousa – ASP – 1 - Itabira - 2 - 16/05/2020 A
17/05/2020 - 158.I, 14489447 Genesis da Silva Sousa – ASP – 1 - Itabira - 2 - 20/05/2020 A 21/05/2020 - 158.I, 14524813 Thiago Dornelas
Moraes – ASP – 1 - Barao de Cocais - 15 - 15/05/2020 A 29/05/2020
- 158.I, 14525489 Gabriel Franco Moura Neto – ASP – 1 - Itabira - 24
- 15/05/2020 A 07/06/2020 - 158.I, 14533533 Gleidson Pablo Pereira
– ASP – 1 - Itabira - 17 - 28/05/2020 A 13/06/2020 - 158.I, 14547616
Guilherme Henrique Sardinha de Oliveira – ASP – 1 - Itabira - 30 03/06/2020 A 02/07/2020 - 158.I, 14547616 Guilherme Henrique Sardinha de Oliveira – ASP – 1 - Itabira - 10 - 24/05/2020 A 02/06/2020
- 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13565445 Rafael Arcanjo Cota
– – 1 - - 4 - 30/05/2020 A 02/06/2020 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
08 1373057 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
71203-5
Instituidor
Antônio Fernandes do Prado
Beneficiário (s)
Gilene Aguida Pinto Prado
Data de Vigência
03/07/2020
Protocolo
15/04/2019
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
73090-4
73091-2
73092-0
73093-9
73094-7
73095-5
73098-0
Instituidor
Eni Ines Faustino Cristino
Adão Ferreira de Paula
Mario da Paixão Campos
Amavel Jose Goncalves
Margarida Goncalves de Oliveira
Raimunda Nazare Soares
Geraldo Silva Neres
Beneficiário (s)
Helio Cristino
Ignez Rodrigues de Paula
Tomazia Patricia Penido Campos
Jovina Felix de Oliveira Goncalves
Mauri Gonzaga de Oliveira
Antônio Francisco Soares
Maria Ilca Vieira Neres
Data de Vigência
11/06/2020
09/06/2020
31/03/2020
10/06/2020
07/06/2020
23/05/2020
22/05/2020
Protocolo
03/07/2020
03/07/2020
19/06/2020
06/07/2020
03/07/2020
06/07/2020
06/07/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02 e EC 70/12, o benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
73096-3
Instituidor
Vania Martins de Melo Souza
Beneficiário (s)
Holner Fidellis de Souza
Data de Vigência
15/05/2020
Protocolo
25/06/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02 e EC 47/05, o benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
73097-1
Instituidor
Mauricio Goyata Lopes
Beneficiário (s)
Maria Carmem Conde Goyata Lopes
Data de Vigência
18/06/2020
Protocolo
06/07/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
73089-0
73100-5
Instituidor
Beneficiário (s)
Dalva Terezinha de Araujo Mesquita Sebastiao Soares de Mesquita
Marzilia Marcia Soares Lourenco
Marcio Goncalves Lourenco
Data de Vigência
19/06/2020
27/06/2020
Protocolo
26/06/2020
07/07/2020
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
08 1373047 - 1
ATOS DA PRESIDÊNCIA
REVOGA, a partir de 25/06/2020, a concessão de GRSASS Grau
Máximo, nos termos do § 3º, inciso IV do Art. 5º e do Art. 7º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei 10.745/1992, regulamentada
pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada n.º 38/1997 e Lei Delegada
n.º 180/2011, X servidora Masp 13795828 – Andrea Marcia Gualberto
da Silva, vínculo TSS.
MARCUS VINICIUS DE SOUZA - PRESIDENTE
08 1372653 - 1
ATO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS– APOSENTADORIA.
Ato n.º 214 de 08/07/2020 -Declara aposentado, com proventos integrais ecom direito àparidade, a partir de 11/06/2020,nos termos do artigo
6º, da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003,Francisca
Antônia da Silva, MASP 1072505-9, CPF 316.696.706-00, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de Enfermagem, Nível IV, Grau G.
.Ato n.º 216 de 08/07/2020 - Declara aposentado, com proventos integrais ecom direito àparidade, a partir de 05/06/2020,nos termos do artigo
6º, da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003,Amilton
Vieira de Morais, MASP 1072307-0, CPF 319.828.676-04, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de Almoxarife, Nível VI, Grau B.
Guilherme Parentoni Senra Fonseca
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
08 1373067 - 1
ATO DO PRESIDENTE
Assunto:Remoção. Servidora:Morgana Cayres Gomes,MASP:
1400670-4. Considerando o requerimento apresentado pela servidoraMorgana Cayres Gomes, pleiteando sua remoção doDepartamento de
Saúde e Segurança do Trabalho - DESST, para oCentro Regional de
Divinópolis (id15312095); Considerando a autorização das daschefias
mediata e imediata (id15315661); Considerando a manifestação favorável do Coordenador do Centro Regional de Divinópolis, corroborada
pela Chefe do Núcleo de Gestão Regional (id15374909e15385737),
defiroo pedido de remoção da servidora supracitada e determino o
encaminhamento dos presentes autos à Gerência de Recursos Humanos, para providências. Publique-se.
Marcus Vinicius de Souza – Presidente.
08 1373049 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores: a partir de 02/06/2020: Masp 0905115-2,
Aparecida S. Teixeira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 22/06/2020: Masp 1073654-4, Maria
Bernadete S. de Souza, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; a partir de 24/06/2020: Masp 1072408-6, Gilson Rodrigues Costa, Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio; 29/06/2020: Masp 1072580-2, Elza Maria
Pereira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º
quinquênio; Masp 1073777-3, Sonia Ananias V. Paulino, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio, para regularizar situação funcional; a partir de 11/07/2020: Masp 1072502-6, Irene
Alvarenga Bastos, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 4º quinquênio.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA, de usufruto de 1 mês de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, à servidora: Masp 1074086-8, Teresinha Jesus de
Souza Santos, Auxiliar de Seguridade Social, referente ao período de
03/06/2020 a 03/07/2020, publicado em 16/06/2020, para o período de
05/06/2020 a 05/07/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos.
08 1372972 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Hildebrando Muniz
Amélia Alves Muniz
Eliane Rocha de Araújo Andrade
Gerente de Benefícios
08 1373050 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º
da Lei Complementar nº 64/02): Abel dos Reis Bernardino, Áquila Elisiário Silva de Paula, Carolina Gomes Colu, Cosme Inácio Teixeira,
Cristina Oliveira Nunes, Elberte dos Santos Gandra, Jaqueline Rocha
Oliveira, Julia Lopes Surerus, Maria Nilsa Pinto, Nathália Fernandes
Carvalho, Rafaella Ferreira da Silva, Ramon Prata de Oliveira, Rejeane Alves de Almeida, Sonia Maria de Souza, Vinícius Antônio Florentino Camargo.
08 1373045 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 902182-5, MARIA DE FATIMA MENDONCA,
publicado em 08/07/2020, onde se lê: por 2 mês (es) referente ao 3º e 6º
quinquênio, a partir de 08/07/2020, leia-se: por 2 mês (es) referente ao
2º e 6º quinquênio, a partir de 08/07/2020; MASP 371989-5, LAURO
SERGIO AMARAL, publicado em 30/01/2020, onde se lê: por 1 mês
(es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 20/08/2020, leia-se: por 1
mês (es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 01/08/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 365558-6, EDINISIO LUCIO DA SILVA, por 1 mês (es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/06/2020.
08 1373121 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.180,DE
07 DE JULHO DE 2020.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.050, de 13 de novembro de 2019, que aprova as normas gerais para
participação, execução, monitoramento e avaliação do Programa de
Descentralização da Vigilância Sanitária.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução da Diretoria Colegiada – ANVISA - RDC nº 207, de 3 de
janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância
sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro,
Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização,
no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.050, de 13 de novembro de 2019,
que aprova as normas gerais para participação, execução, monitoramento e avaliação do Programa de Descentralização da Vigilância Sanitária, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.104, de 23 de dezembro de 2019,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.050, de 13 de novembro de 2019, que aprova as normas gerais
para participação, execução, monitoramento e avaliação do Programa
de Descentralização da Vigilância Sanitária.
- a Resolução SES/MG n° 6.963, de 04 de dezembro de 2019, que adota
a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – para
as atividades econômicas sujeitas ao controle sanitário, estabelece sua
classificação de risco para fins de licenciamento sanitário no âmbito do
estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018, que institui a Política
Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS);
- o fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde nos municípios;
- o caráter de continuidade do Programa de Monitoramento das Ações
de Vigilância em Saúde (PROMAVS);
- a situação de calamidade vivenciada pelo estado de Minas Gerais em
função da epidemia pelo novo coronavírus que dificultou a adesão e
elaboração dos planos de ação municipais;
- o Ofício nº 171/2020, de 07 de julho de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.050, de 13 de novembro de 2019, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.180, DE
07 DE JULHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.149, DE 07 DE JULHO DE 2020.
Altera a Resolução SES/MG n° 6.906, de 13 de novembro de 2019, que
estabelece normas gerais do Programa de Descentralização da Vigilância Sanitária, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.180, de 07 de julho de 2020, que
prova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.050, de 13 de novembro de 2019, que aprova as normas gerais para
participação, execução, monitoramento e avaliação do Programa de
Descentralização da Vigilância Sanitária.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o § 1º do art. 4º da Resolução SES/MG n° 6.906, de 13
de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...) § 1º – O Termo de Compromisso deverá ser assinado até 31
de julho de 2020.(...)” (nr)
Art. 2º - Alterar o Art. 8º da Resolução SES/MG n° 6.906, de 13 de
novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – Considera-se que a ação esteja cumprida, para fins de repasse
da segunda parcela, quando a ata de ciência do Plano na CIB Micro for
inserida no SiG-RES ou outro sistema autorizado pela SES.
Art. 3º - Alterar o Art. 9º da Resolução SES/MG n° 6.906, de 13 de
novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – Após assinatura do Termo de Compromisso, o Município terá
até 31 de agosto para inserir no SiG-RES, ou outro sistema autorizado
pela SES, a ata de ciência do Plano na CIB Micro.
Art. 4º - O Anexo I da Resolução SES/MG n° 6.906, de 13 de novembro
de 2019, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 5º - O Anexo IV da Resolução SES/MG n° 6.906, de 13 de novembro de 2019, que passa a vigorar conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.149, DE 07 DE
JULHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
08 1372810 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200708223301019.