Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO PMMG Nº 35/ 2020
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
15ª RPM: 1250037; 1250106; 1250107 SUBSTITUTO
122.734-7 Maj PM Bruno Rodrigues de Faria 030.562.996-40 14/07/2020
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
15ª RPM: 1250037; 1250106; 1250107 SUBSTITUTO
124.672-7 Maj PM Cleber Rodrigues da Silva 990.898.586-87 15/07/2020
Belo Horizonte, 15/07/2020
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
15 1375402 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20,
inciso V, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103),
aprovado pela Resolução n.4452 , de 14/01/2016. CONSIDERANDO
QUE: a servidora civil n. 165.069-6, Renata Cristina Gomes de Campos, solicitou a este Centro a averbação de tempo de serviço de 07 anos
e 278 dias prestados a Secretária de Estado de Educação/MG, conforme
CTC emitida pela SEPLAG em 04/04/2016, sendo o referido tempo
averbado para fins de aposentadoria e férias-prêmio, conforme ato de
averbação n. 102, de 09/11/2018. De acordo com a declaração expedida
pela SEE/MG, foi concedido, enquanto servidora daquele órgão, 03
meses de férias-prêmio, conforme publicação inserta no “Minas Gerais”
n. 132, de 15/07/2011, referente ao 1º lustro. Dos 03 meses de fériasprêmio concedidos, a servidora gozou 02 meses, conforme publicação
inserta no “Minas Gerais” n. 143, de 30/07/2011 e “Minas Gerais” n.
147, de 08/08/2013, restando apenas 01 mês para gozo oportuno. O
tempo averbado, somado ao tempo de efetivo exercício na PMMG,
até 29/08/2018, data do requerimento da averbação, totaliza 12 anos e
65 dias. RESOLVE: I – Tornar sem efeito o ato publicado no “Minas
Gerais” n. 176, de 11/09/2019 e no BGPM n. 70, de 17/09/2019. II Ratificar a concessão de 03 meses de férias-prêmio concedidos pela
SEE/MG, além do gozo de 02 meses de férias-prêmio referente ao 1º
lustro. II - Determinar o 29º BPM a proceder o lançamento no SIRH do
1º e 2º lustro de férias-prêmio para a servidora, a partir de 29/08/2018;
III- Lançar no SIRH o gozo de 02 meses de férias-prêmio, referente ao
1º lustro, a partir de 29/08/2018.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20,
inciso V, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103),
aprovado pela Resolução n.4452 , de 14/01/2016. CONSIDERANDO
QUE: a servidora civil n. 160.750-6, Laudislene Geralda Marques Azevedo, solicitou a este Centro a averbação de tempo de serviço de 15 anos
e 327 dias prestados a Secretária de Estado de Educação/MG, conforme
CTC emitida pela SEPLAG em 24/07/2017, sendo o referido tempo
averbado para fins de aposentadoria e férias-prêmio, conforme ato de
averbação n. 15, de 16/04/2018. De acordo com a declaração expedida pela SEE/MG, foi concedido, enquanto servidora daquele órgão,
09 meses de férias-prêmio, da seguinte forma: 1º lustro publicado no
“Minas Gerais” n. 21, de 22/02/2001, 2º lustro publicado “Minas
Gerais” n. 130, de 13/07/2006 e 3º lustro publicado no “Minas Gerais”
n. 91, de 17/05/2011. Dos 09 meses de férias-prêmio concedidos, a servidora gozou 02 meses, conforme publicação inserta no “Minas Gerais”
n. 198, de 17/10/2002 e “Minas Gerais” n. 212, de 07/11/2003, restando
apenas 07 meses para gozo oportuno. O tempo averbado, somado ao
tempo de efetivo exercício na PMMG, até 21/02/2018, data do requerimento da averbação, totaliza 20 anos e 349 dias. RESOLVE: I – ratificar a concessão de 09 meses de férias-prêmio concedidos pela SEE/
MG, além do gozo de 02 meses de férias-prêmio referente ao 1º lustro.
II - Determinar o CTPM/Bom Despacho o lançamento no SIRH do 2º,
3º e 4º lustro de férias-prêmio, a partir de 21/02/2018; III- Lançar no
SIRH o gozo de 02 meses de férias-prêmio, referente ao 1º lustro, a
partir de 21/02/2018.
15 1375431 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 868/2020 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar reclamações
da filha de uma beneficiária em desfavor de uma servidora lotada na
Divisão de Previdência;
II – a reclamante alega que no dia 16 de dezembro de 2019 deslocou-se
para o IPSM para fazer o recadastramento de sua mãe (pensionista), a
considerar que o benefício havia sido suspenso;
III – durante o atendimento, segundo a reclamante, a atendente, Servidora Renata Cruz Vieira, MASp 1433773-0, teria informado que os
documentos deveriam ser providenciados e entregues no IPSM até o dia
20/12/19, o que permitiria receber os proventos no mês seguinte;
IV – no dia que a reclamante entregou os documentos, em 19/12/2019,
tomou conhecimento que a folha das pensionistas foi concretizada em
18/12/2019, o que impossibilitaria o recebimento dos vencimentos no
mês de janeiro de 2020;
V – insatisfeita com as possíveis informações, a filha da beneficiária , encaminhou para esse DG, fl 05 a 07 a reclamação, objeto dessa
Sindicância;
VI – durante as apurações, a servidora acusada negou todos os dizeres da reclamante, inclusive salientou que o intento dela era que sua
mãe recebesse o benefício, mesmo sem cumprir o que prevê a legislação vigente, ou seja, o recadastramento obrigatório previsto na Lei nº
10.366, de 28/12/1990, que prevê em seu Art. 10 B que “Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência dos Militares ficam obrigados a
se submeterem a recadastramento anual, nos termos de regulamento”.
VII – no que tange à obrigatoriedade do Instituto de notificar as pensionistas, conforme se vê na folha 28, foi retransmitida uma mensagem
circular que a partir do dia 01 de março de 2019, para aumentar a eficiência e reduzir os gastos, o IPSM extinguiu a impressão e envio de correspondências destinadas à convocação de pensionistas para realização
de cadastramento anual.
VIII – nos autos, fl 25, consta o comprovante do depósito do benefício
requerido, datado de 08/01/2020, o que demonstra que a administração do IPSM realizou o pagamento do direito que havia sido suspenso
da beneficiária, com 20 dias corridos após a entrega da documentação,
tempo considerável aceitável para o processo, a considerar os recessos
de fim de ano;
IX – não há nos autos provas testemunhais ou documentais que comprovem que a sindicada prestou qualquer informação que levasse a reclamante a entregar a documentação no dia 19/12/20 sobre o pretexto que
seria o tempo adequado antes do fechamento da folha de pagamento;
X – também não ficou constatado nenhuma outra irregularidade praticada por qualquer servidor do IPSM, a considerar que mesmo não
fazendo o recadastramento, entregue os documentos, o benefício foi
pago com 20 dias.
RESOLVE:
a)concordar com o parecer da Sindicante, determinando o arquivamento dos autos;
b) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput
do Art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel. PM QOR Diretor-Geral
15 1375389 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.394 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a André Dias Nunes,
Delegado de Polícia Titular, MASP 1.330.560-2, lotado Delegacia de
Polícia Civil de Aimorés/ 1ª DRPC Governador Valadares/ 8º Depto.,
pelo período 10 (dez) dias, a partir de 30/06/2020.
15 1375745 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2020
SEI 1510.01.0010776/2020-35
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor R.J.R. - Masp 546.6016 restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo
administrativo.
Belo Horizonte, 13 de Julho de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2020
SEI 1510.01.0080666/2020-43
O Dr. Marcelo A. Couto, Diretor de Administração e Pagamento de
Pessoal, instaura o presente processo administrativo, em face da servidora N.M.B., MASP: 370.768-4, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da
Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade
de apurar eventual débito decorrente das retificações dos quinquênios
da servidora em razão da exclusão de tempos em concomitância nas
certidões de tempo apresentadas pela servidora, conforme Informação
1073 (15060643).
Belo Horizonte, 14 de Julho de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado-Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2020
SEI 1510.01.0099992/2020-04
O Dr. Marcelo A. Couto, Diretor de Administração e Pagamento de
Pessoal, instaura o presente processo administrativo, em face do servidor L.C.L., Masp 386.223-2, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de
retificar/cancelar os quinquênios concedidos ao servidor utilizando o
tempo da iniciativa privada, haja vista a manifestação da SEPLAG, em
processo de averbação da certidão do INSS no novo cargo, conforme
Informação 1274 (16141631).
Belo Horizonte, 14 de Julho de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
15 1375746 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 1350, DE 10 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa LM Placas Veicular Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 37.032.023/0001-98, com sede na Rua Soares Pacheco,
nº. 311, PavmtO2, Bairro Centro, CEP 35.860-000, Conceição do Mato
Dentro/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Diamantina/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciado deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1351, DE 03 DE JULHO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a servidora Renata Mattar Peixoto,
Masp 1.364.341-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1355, DE 07 DE JULHO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
644/2019 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Gonçalves & Pereira Ltda, CNPJ nº 33.912.301/0001-40, com sede na Rua
Av. Estados Unidos, nº 121, Bairro Novo Horizonte , no município de
Jequitaí/MG, para exercer suas atividades na cidade de Jequitaí/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1356, DE 07 DE JULHO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
644/2019 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
União Ltda, CNPJ nº 33.843.130/0001-45, com sede na Rua Padre Del
Gaudio, nº 53, Bairro Centro, no município de Mercês/MG, para exercer suas atividades na cidade de Mercês/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1357, DE 07 DE JULHO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
644/2019 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Irmãos Rodrigues Ltda, CNPJ nº 33.453.211/0001-39, com sede na Av.
Belo Horizonte, nº 319 - A, Bairro Centro, no município de Lontra/MG,
para exercer suas atividades na cidade de Lontra/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1358, DE 07 DE JULHO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
644/2019 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Santa
Cruz Eireli, CNPJ nº 29.764.570/0001-30, com sede na Av. Sebastião
Gomes dos Reis, nº 171, Bairro Santa Cruz , no município de Sericita/
MG, para exercer suas atividades na cidade de Sericita/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1359, DE 07 DE JULHO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
644/2019 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Nossa Senhora do Carmo Ltda, CNPJ nº 33.376.862/0001-36, com
sede na Rua José Viana Paredes, nº 165, Bairro Centro , no município de Cordislandia/MG, para exercer suas atividades na cidade de
Cordislandia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
quinta-feira, 16 de Julho de 2020 – 5
PORTARIA Nº 1360, DE 07 DE JULHO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
644/2019 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores C
& A Ltda , CNPJ nº 24.433.681/0002-20, com sede na Rua Presidente
Getúlio Vargas, nº 41, Bairro Centro , no município de Laranjal/MG,
para exercer suas atividades na cidade de Laranjal/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1363, DE 10 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Uniplacas Servicos E Fabricacao Eireli,
inscrita no CNPJ sob o n.º 34.665.849/0001-04, com sede na Rod. dos
Inconfidentes, nº. 1200, Loja 07, Bairro Santa Efigênia, CEP 35.450000, Itabirito/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Ouro Preto/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1364, DE 13 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº. 47.072, de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria 1.130, de 22 de novembro de 2016, à
luz da Portaria 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 01/2019, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba/MG, se apurou
que a empresa Claudio Batista Borges - ME, localizada na Rodovia
MG 427, Km 02, S/N, Bairro Perímetro Urbano, Cidade de Conceição
das Alagoas/MG, infringiu o que preceitua a cláusula 5ª do Termo de
Credenciamento em sua alínea 5.3 “e” e “f” da Portaria 1.130/2016, à
luz da Portaria 778/2019.
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Claudio Bastista Borges - ME, CNPJ:
02.668.764/0001-85, de acordo com o art. 38º do Decreto Estadual
nº. 47.072/2016 e o disposto na Portaria 1.130/2016, à luz da Portaria
778/2019, a penalidade de Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir
da publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão, de acordo com o §1º do art. 10º da Portaria 1.130/2016, à luz da
Portaria 778/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1.365, DE 13 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº 47.072 de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria nº 1.130 de 22 de novembro de 2016,
à luz da Portaria 778 de 24 de abril de 2019 e;
Considerando que no Processo Administrativo nº. 007/2018, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Itajubá/MG, se apurou que
a empresa Márcio Vinicius Braga Vianna - ME, localizada na Est Anhumas, nº 1040, Bairro: Anhumas, Cidade de Itajubá/MG, infringiu o que
preceitua a Cláusula 5ª do Termo de Credenciamento em sua alínea 5.1
“c” da Portaria 1.130/2016, à luz da Portaria 778/2019.
Resolve:
Art. 1º. Aplicar à empresa Márcio Vinicius Braga Vianna - ME, CNPJ:
23.817.178/0001-25, de acordo com o art. 38 do Decreto Estadual nº.
47.072/2016 e o disposto na Portaria nº. 1.130/2016 do Detran/MG à luz
da Portaria nº 778/2019 do Detran/MG, a penalidade de Advertência.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o §1º do art. 10º da Portaria nº. 778/19.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.366, DE 14 DE JULHO DE 2020
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Alfenas/MG e solicitação através do Ofício nº
PCMG/18DEPPC/2DRPC/ALFENAS nº171/2020 de 17/06/2020, que
informam ter o Centro de Formação de Condutores Campos Gerais,
município de Campos Gerais/MG, registro 1651-01, por ter praticado
em tese as infrações previstos no art.7º, inciso VII da Portaria DETRAN
nº353 de 02/03/2012, art.37, §1º da Resolução do CONTRAN nº358 e
art.13 do Decreto Estadual nº 45762 de 25/10/2011, e demais legislações pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de
Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Thiago Gomes Ribeiro, MASP 1.145.151-5;
Secretária: Luciana de Fátima Albuquerque, MASP 668.200-9 e como
Membro: Paulo Henrique Uayara de Castro, MASP 370.127-3, para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância
à Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flavia Portes Teixeira Camargo
Chefe da Divisão de Habilitação/DH/Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200715233908015.