terça-feira, 15 de Setembro de 2020 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de
documentosapresentadospelosservidores:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO VÍNCULO
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
TANIA PERES DO NASCIMENTO, TANIA PERES SOARES, CASADA
IRS
1.208.174-1
01
EFETIVO
CASADA
EFIGENIA DE OLIVEIRA SILVA, EFIGENIA DOS SANTOS,CASADA
HCM
1.275.262-2
01
EFETIVO
DIVORCIADA
ADRIANA PAULA DA COSTA E ADRIANA PAULA DA COSTA,DIVORCIADA
HJXXIII 1.377.277-2
01
EFETIVO
SILVA, CASADA
CARDOSO LEAL, MARIANA CARDOSO LEAL,CASADA
MOV
1.458.058-3
01
CONTRATO MARIANA
SOLTEIRA
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, às servidoras:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR (A)
A PARTIR DE
MOV
1.369.992-1
01
EFETIVO
ANA ELIZA DO CARMO DUARTE
29/04/2020
CMT
1.294.686-9
01
EFETIVO
MARINA RIBEIRO DE MELO OLIVEIRA
10/08/2020
HIJPII
1.462.599-0
01
EFETIVO
LUISA ROCHA PEREIRA
26/07/2020
HRB
1.380.420-8
01
CONTRATO
GISILENE PEREIRA DE LIMA
29/07/2020
HJXXIII
1.287.749-4
02
EFETIVO
KATIUSCIA VIEIRA ABREU GONÇALVES 04/08/2020
HRAD
1.328.044-1
01
EFETIVO
POLYANA KARITA BARBOSA
03/08/2020
HIJPII
1.454.204-7
01
CONTRATO
LIDIANE PEREIRA DOS ANJOS
17/08/2020
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, aos servidores:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HRJP
1.299.376-2
02
EFETIVO
ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA
04/08/2020
IRS
1.360.001-0
01
EFETIVO
MARIANNA MELINDA DE SOUZA LEAL
02/06/2020
HJK
1.300.375-1
01
EFETIVO
FLAVIA CARVALHO ESTEFANE DA HORA
04/08/2020
HJK
1.139.229-9
01
EFETIVO
CLEIA ALMEIDA COSTA OLIVEIRA
15/08/2020
HEM
1.372.968-6
01
EFETIVO
LILIAM CARLOS MAGNO MARES DE SOUZA
08/07/2020
HJK
1242.555-9
01
EFETIVO
KEICE FELIX SOUZA MELATO
12/07/2020
DATA DA
HJK
1.301.034-3
01
EFETIVO
ANGELIKA CALDEIRA OLIVEIRA CARVALHO
PUBLICAÇÃO
HJK
1.369.686-9
01
EFETIVO
MARA CRISTINA CLEMENTE PEREIRA DE MORAIS
13/07/2020
HRJP
1.042.437-2
01
EFETIVO
GIOCONDA FURTADO CARMINATE
07/07/2020
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, RETIFICA o ato publicado em 15/08/2020de AFASTAMENTO PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18/05/1990, sem prejuízo do
vencimento e vantagens do cargo, a servidora:
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1.367.405-6
01
EFETIVO
TAÍSSA DA COSTA RIBEIRO CAMPOS
TASSIA
TAÍSSA
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidores
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HJXXIII
1.369.788-3
01
EFETIVO
ANA CLAUDIA VITOR DAS GRAÇAS
24/07/2020
HCM
1.275.262-2
01
EFETIVO
EFIGENIA DOS SANTOS
24/07/2020
MOV
1.458.058-3
01
CONTRATO
MARIANA CARDOSO LEAL
13/08/2020
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
do inciso XIX do art.7ºc/c o § 3º do art. 39 da CF/1988e do art. 10 do ADCT da CF/1988, por 5 (cinco) dias, aoservidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR
A PARTIR
HRB
1.265.069-3
01
EFETIVO
GABRIEL PETERSON DO NASCIMENTO
06/08/2020
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA REASSUNÇÃO DE LIP, nos termos do
art. 183 da Lei nº 869, de 5/7/1952, da servidora:
Lucilene Santos Vidal, MASP 1.244.108-5/Efetiva - Admissão 3, lotada no HRBJA , a partir da data da publicação, por motivo de convocação.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA REASSUNÇÃO DE LICENÇA PARA
ACOMPANHAR CÔNJUGE, nos termos do parágrafo único do Art. 186, da Lei n.º 869, 5/7/1952, daservidora:
PRISCILA MARA FROSSARD SOARES SILVA , MASP 1.368.612-6, lotadano HRB, a partir de 17/08/2020, por motivo de solicitação da
servidora.
14 1397922 - 1
PORTARIA PRESIDENCIALNº 1.728, DE
14DE SETEMBRO DE 2020
Estabelece as etapas do processo de contratualização das Unidades
Assistenciais e do monitoramento dos contratos no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
Estadual 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e
CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, que dispõe sobre a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 3.410 de 30 de
dezembro de 2013, que estabelece diretrizes para contratualização de
hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância
com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de julho de
2017, que instituiu a consolidação das normas sobre as políticas Nacionais de Saúde do Sistema único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o processo de contratualização das Unidades Assistenciais da FHEMIG, assim como, instituir um processo contínuo de monitoramento da execução do contrato.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as etapas de alteração, renovação e monitoramento dos contratos assistenciais nas Unidades Assistenciais da
Rede FHEMIG com os gestores do SUS.
Art. 2º-Para fins desta Portaria, consideram-se:
I - Contratualização: processo pelo qual as partes, ou seja, o gestor
municipal/estadual do SUS e representante (s) legal (is) da Unidade
Assistencial, estabelecem metas quantitativas e qualitativas de atenção
à saúde e de gestão hospitalar, formalizadas por meio de um instrumento contratual, seja esse convênio, contrato, Termo de Ajuste, Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP) ou outro. Esse processo é composto por duas documentações: (1) o contrato propriamente
dito; e (2) o documento com a descrição das metas qualitativas e quantitativas. Essas serão acompanhadas e avaliadas por uma Comissão de
Acompanhamento formada pelo gestor, hospital, usuários e outros;
II - Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP): instrumento
celebrado entre o contratante (gestor do SUS) e o prestador hospitalar
sob sua gestão, com a definição do objeto, compromissos, regras contratuais, metas, indicadores de acompanhamento e recursos financeiros
para prestação de serviços da atenção hospitalar, conforme a Portaria nº
161/GM/MS, de 21 de janeiro de 2010;
III – Documento Descritivo (DD) ou Plano Operativo (PO): instrumento que descreve o perfil da unidade, capacidade instalada, escopos
de atuação, responsabilidades e como serão operacionalizadas as ações
e serviços contratualizados nos componentes: gestão, assistência, avaliação, ensino e pesquisa. É anexado ao termo do instrumento formal
de Contratualização;
IV - Formulário de Monitoramento da Contratualização: instrumento
utilizado para avaliar o desempenho da Unidade Assistencial no cumprimento das metas acordadas no instrumento contratual;
V – Indicadores e metas qualitativas: instrumento de gestão de mensuração de resultados ligados à percepção dos gestores sobre a qualidade
dos serviços, produtos ou desempenho estabelecidos no contrato. O
repasse dos recursos financeiros estão condicionados ao cumprimento
dessas metas. Essa prática é reforçada pela Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
VI – Indicadores e metas quantitativas: instrumento de gestão para mensurar o quanto um estabelecimento e/ou equipe é capaz de produzir/oferecer serviços e ações estabelecidas no contrato. O repasse dos recursos
financeiros estão condicionados ao cumprimento dessas metas;
VII - Termo Aditivo: instrumento jurídico, previsto na legislação federal vigente, utilizado para alterar, modificar ou corrigir uma cláusula
contratual, desde que mantido o objeto contratual pactuado.
Art. 3º-O fluxo de todas as etapas do processo de renovação, alteração
e monitoramento da contratualização na Rede FHEMIG, assim como
os atores responsáveis por cada uma delas, estão mapeadas no Fluxo
apresentado o Anexo I.
§ 1º-O referido fluxo, e suas atualizações, estão disponíveis na Intranet da FHEMIG por meio do link http://10.49.10.204/index.php/menu/
legislacao-e-normas/atos-normativos-gfc-dcgi
§ 2º -Os atores envolvidos nas etapas do processo de renovação, alteração e monitoramento da contratualização, são:
I - Unidade Assistencial;
II - Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação (DCGI) e
Gerência de Faturamento e Contratualização (GFC);
III - Diretoria Assistencial (DIRASS) e Gerência de Diretrizes Assistenciais (GDA);
IV - Secretaria Estadual de Saúde (SES), quando essa for interveniente
ou quando a gestão da Unidade Assistencial for estadual;
V - Prefeitura, quando a gestão da Unidade Assistencial for municipal;
VI - Integrantes da Equipe Interna de Monitoramento e Gestão do
Contrato;
VII - Integrantes da Comissão de Acompanhamento da
Contratualização.
Art. 4º - As macro etapas para renovação, alterações e monitoramento
da contratualização são:
I – Identificação da necessidade de renovação/alteração contratual pela
Comissão de Acompanhamento da Contratualização e/ou Prefeitura e/
ou Unidade Assistencial e/ou SES/MG e/ou DIRASS;
II – Formalização do pleito de alteração/renovação, com justificativa;
III – Proposição das alterações e novos compromissos e metas e alinhamento com os envolvidos;
IV – Avaliação da justificativa e proposições do pleito de alteração/
renovação, pela DCGI e DIRASS;
V – Preparação da minuta contratual;
VI – Avaliação da minuta pelos envolvidos, incluindo respectivas
procuradorias;
VII – Assinatura do instrumento, pelos respectivos gestores, intervenientes e responsáveis jurídicos pela Unidade Assistenciais;
VIII – Publicação da formalização do instrumento;
IX – Monitoramento dos compromissos e metas da Contratualização pela Equipe Interna de Monitoramento e Gestão de Contrato da
Unidade;
X – Monitoramento formal do cumprimento da Contratualização pela
Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
Parágrafo único – Para fins da análise de que trata o inciso IV deverão
ser considerados pela DIRASS e DCGI:
I – A vocação da Unidade;
II - A justificativa para alteração;
III – Se haverá alteração ou se o pleito aproxima da vocação da
Unidade;
IV – Se o pleito visa ampliar ou reduzir serviços de alta complexidade
ou apoio de direto a estes na Unidade;
V – O potencial ganho ou perda assistencial e financeira;
VI – O impacto regional da alteração (se haverá redução ou aumento de
atendimentos e para quais municípios);
VII – A amplitude do atendimento após a alteração;
VIII – Se haverá alteração no número de leitos (quantidade, se novos
ou remanejamento);
IX– Se há necessidade de investimento para a alteração (considerando
aumento ou redução de recursos humanos, insumos e equipamentos).
Art. 5º - São condicionantes para alteração da Contratualização, dentre outros:
I – Redução ou ampliação dos serviços/habilitações;
II – Alteração no escopo de atuação da Unidade;
III – Alocação de novo recurso financeiro (parcela única ou incorporação ao custeio da Unidade);
IV – Valores errados e/ou ausentes;
V – Percentual de cumprimento de produção abaixo do pactuado por 3
meses consecutivos ou 5 meses alternados;
VI – Percentual de cumprimento de produção acima do pactuado por 12
meses, desde que haja disponibilidade financeira;
VII – Aproximação do término da vigência do contrato (6 meses para
o término da vigência).
Art. 6º -A Unidade Assistencial, por meio da Equipe Interna de Monitoramento e Gestão de Contrato, é responsável por:
I – Levantar os dados de desempenho de todos os setores da Unidade
Assistencial em relação aos objetivos, obrigações e metas contratualizados, antecipando-se ao monitoramento da contratualização junto ao
gestor do contrato;
II – Monitorar mensalmente o desempenho da Unidade relativo aos
compromissos e metas contratualizados;
III – Preencher o Formulário de Monitoramento da Contratualização,
conforme modelo encaminhado pela GFC, e verificar a existência ou
não de pendências na execução do contrato;
IV – Elaborar plano de ação para as não conformidades até o sexto
dia útil após o período de monitoramento dos indicadores pactuados e
encaminhar esses documentos para análise e acompanhamento da Direção da Unidade Assistencial, DCGI e DIRASS;
V – Implementar ações para o cumprimento dos termos do Contrato
Assistencial;
VI – Participar das reuniões periódicas para monitoramento da contratualização com a GFC/DCGI e DIRASS;
VII – Provocar a Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação
para renovação ou alteração do instrumento contratual quando houver
necessidade e/ou quando for provocada pelo ente municipal;
VIII – Avaliar junto a Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação e a Diretoria Assistencial a minuta da contratualização;
IX – Compor a Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
§ 1º -Cabe ao(à) Diretor(a) da Unidade Assistencial designar os membros da Equipe Interna de Monitoramento e Gestão do Contrato, por
meio de Ordem de Serviço, a cada novo contrato estabelecido;
§ 2º - Cabe à Unidade Assistencial cumprir com os prazos estabelecidos
no Anexo III desta Portaria, conforme as macroações estabelecidas.
Art. 7º -A Administração Central da FHEMIG, por meio da Coordenação de Contratualização, subordinada à Gerência de Faturamento e
Contratualização (GFC) da Diretoria de Contratualização e Gestão da
Informação é responsável por:
I – Instituir e conduzir o processo formal de contratualização das Unidades Assistenciais ou a alteração do instrumento contratual;
II – Avaliar as solicitações de alterações e iniciar o processo de renovação ou alteração do PCEP vigente, preferencialmente, seis meses
antes do vencimento e sempre que provocada pela Unidade, Prefeitura,
DIRASS ou SES/MG em função dos condicionantes estabelecidos no
art.4º;
III – Garantir o alinhamento com a Unidade Assistencial, a Diretoria
Assistencial, a Secretaria de Estado de Saúde e a Prefeitura do objeto,
escopo, obrigações e as metas propostas na contratualização;
IV - Iniciar o processo de formalização da contratualização junto à Prefeitura ou à Secretaria de Estado de Saúde (quando essa for interveniente ou quando a gestão da Unidade Assistencial for estadual);
V - Viabilizar a publicação do contrato firmado do Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais;
VI - Monitorar o desempenho da Unidade relativo aos compromissos
e metas contratualizados, em conjunto com as Unidades Assistenciais
e DIRASS.
§ 1º - Cabe à Coordenação de Contratualização, subordinada à Gerência
de Faturamento e Contratualização (GFC) da Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação cumprir com os prazos estabelecidos no
Anexo II desta Portaria conforme as macroações estabelecidas.
Art. 8º -A Administração Central da FHEMIG, por meio da Diretoria
Assistencial (DIRASS) é responsável por:
I – Estabelecer a vocação da Unidade Assistencial para execução de
serviços propostos no instrumento contratual;
II – Provocar a Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação
para renovação ou alteração do instrumento contratual, sempre que
necessário, observando os condicionantes estabelecidos no art. 4º;
III - Alinhar com a Unidade Assistencial, DCGI, Prefeitura e SES/MG,
quando necessário, o objeto, escopo, compromissos e as metas que
serão propostas;
IV- Monitorar o desempenho da Unidade relativo aos compromissos
e metas contratualizados, em conjunto com as Unidades Assistenciais
e DCGI.
§ 1º - Cabe à Diretoria Assistencial cumprir com os prazos estabelecidos
no Anexo IV desta Portaria, conforme as macroações estabelecidas.
Art. 9º - Considera-se como papel da Secretaria de Estado de Saúde,
quando for interveniente ou quando a gestão da Unidade Assistencial
for estadual:
I – Avaliar escopo e metas do instrumento contratual periodicamente ou
sempre que provocado;
II – Provocar a Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação
para renovação ou alteração do instrumento contratual, sempre que
necessário, observando os condicionantes estabelecidos no art.4o;
III – Instituir processo interno para formalização e monitoramento da
contratualização;
Art. 10º - Considera-se como papel da Prefeitura, como gestor:
I – Definir o objeto, escopo e as metas qualitativas, quantitativas e físico-financeiras a serem contratualizados;
II - Alinhar com a Unidade Assistencial, DCGI, DIRASS e SES/MG,
quando necessário, o objeto, escopo, compromissos e as metas que
serão propostas;
III - Elaborar instrumento contratual final;
IV – Publicar o contrato firmado;
V – Monitorar a contratualização por meio da Comissão de Acompanhamento da Contratualização, avaliando o desempenho da Unidade
relativo aos compromissos e metas contratualizados;
VI- Readequar, quando necessário, os compromissos e metas pactuados
e recursos financeiros a serem repassados por meio de Termo Aditivo.
Art. 11º- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14de setembro de 2020.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente da FHEMIG
14 1397899 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 65/2020 - SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS - RETIFICAÇÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE nº
001/2018, de 19-4-2018, resolve RETIFICAR a Portaria NUCAD/SEE
Nº 65/2020 - Substituição de Membros, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 10-09-2020:
onde se lê: “Portaria NUCAD/SEE n° 20/2020”
leia-se: “Portaria NUCAD/SEE n° 50/2020”
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 11 de setembro de 2020.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 67/2020 - SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
5-7-1952, RESOLVE substituir:
Rejane Aparecida dos Santos por Danilo Ornelas de Souza, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pelas Portaria
NUCAD/SEE n° 24/2020, publicada em 29/08/2020; Portaria NUCAD/
SEE n° 26/2020, publicada em 02/09/2020 e Portaria NUCAD/SEE n°
27/2020, publicada em 02/09/2020, para prosseguirem os trabalhos até
sua conclusão.
Eunice Ferreira de Figueiredo Eugênio por Alexis Campos Alves, na
condição de presidente, e Rejane Aparecida dos Santos por Danilo
Ornelas de Souza, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 40/2020, publicada em
28/08/2020, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 11 de setembro de 2020.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 68/2020 - SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
5-7-1952, RESOLVE substituir Simone Andreata Lima Sepúlveda por
Luciene Fernandes Pereira, na Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 02/2019, publicada em 16/01/2019, alterada pelas Portaria NUCAD/SEE Nº 16/2019,
publicada em 16/02/2019 e Portaria NUCAD Nº 21/2020, publicada em
02/02/2020, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 11 de setembro de 2020.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 57/2020
Processo Administrativo Disciplinar
Processa: N.M.G.V., Masp 1.131.058-8, Professor de Educação Básica,
admissão 1
Comissão Processante - Presidente: Arlene Borges da Cunha
Membros: Denise Dias e Paulo de Tarso Nascimento Silva
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte , 11 de setembro
de 2020.
14 1397656 - 1
Superintendência de
Organização Escolar e
Informações Educacionais
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
PORTARIA n.º 987/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n° 240, de 23 de junho de 2020, fica
renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo CET –
Centro de Educação Tecnológica General Edmundo de Macedo Soares
e Silva, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situado
na R. Dom Pedro I, nº 35, Centro, em Congonhas, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA n.º 988/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março
de 2020, do artigo 24 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n° 244, de 23 de junho de 2020,
fica reconhecido, a partir de 03 de abril de 2019, o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Professor Jurandir
Augusto de Santana, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na
Av. João Alves de Paula, 420, Centro, em Nova Belém, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 989/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n° 261, de 30 de junho de 2020, fica renovado o reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico
em Segurança do Trabalho, ministrados pelo estabelecimento IRME –
Unidade II, situado na R. Olegário Maciel, 2175, 3º andar, B. Paineiras,
em Juiz de Fora, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 990/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291 de 09 de março de
2020, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 259, de 30 de junho de 2020, fica
renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio
Maria Clara Machado, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado
na Av. Raja Gabaglia, 589, B. Cidade Jardim, em Belo Horizonte, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 991/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n° 250, de 30 de junho de 2020, fica renovado o reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem, ministrado
pelo estabelecimento Conhecer Escola Técnica – Unidade II, situado na
Avenida dos Andradas, 302, 4º andar, Centro, em Belo Horizonte, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 992/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n° 303, de 17 de julho de 2020, fica renovado o reconhecimento do curso de Especialização Técnica de Nível
Médio em Enfermagem do Trabalho, ministrado pelo Centro Educacional Visão, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Paulo
Afonso, 180, Centro, em João Pinheiro, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Paracatu
PORTARIA n.º 993/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE n.º 4.291, de 09 de março
de 2020, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 292, de 10 de julho de 2020,
fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade CEIF
– Centro de Educação Iniciando o Futuro Ltda – ME, mantenedora do
CEIF – Centro de Educação Iniciando o Futuro, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Av. Comandante Santiago Dantas, 274,
Centro, em Pirapora, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Pirapora
PORTARIA n.º 994/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março
de 2020, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 286, de 10 de julho de 2020,
fica renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado
pela Escola MAV – Mundo de Aprendizagem Vivenciada, de Ensino
Fundamental, situada na R. Vicente Leite, 167, Centro, em Ubá, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Ubá
PORTARIA n.º 995/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n° 258, de 30 de junho de 2020, fica
renovado, a partir de 1º de agosto de 2019, o reconhecimento do Ensino
Médio, ministrado pelo Centro Educacional Nossa Escola, de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, situado na Av. Domingos Lopes Valadão,
236, B. Tiradentes, em Tupaciguara, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Uberlândia
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
14 1397880 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Araçuaí
Diretora: Maristane Oliveira Carvalho
RETIFICAÇÃO – ATO Nº89/2020
RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO, referente ao(s) servidor(es):
SALINAS-EE Coronel Idalino Ribeiro, MaSP368536-9, Jussara Ferreira Ruas, ATB4L, admissão 01,Ato nº S/N, publicado em 06/04/94,
por motivo de incorreção no tipo e na vigência, onde se lê: 1º quinquênio administrativo a contar de 21/12/93, leia-se: 1º quinquênio magistério a contar de 18/01/94 (data do exercício).
RETIFICAÇÃO – ATO Nº90/2020
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao(s) servidor(es): TAIOBEIRAS-Servidora
em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP975274-2, Rozely
Rodrigues de Freitas Oliveira, PEB3J, Admissão 01,Ato nº 49/2020,
publicado em 19/08/2020, por motivo deinformações incompletas,
onde se lê: correspondente à carga horária de 117 h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 117 h/a e a incorporação da gratificação
conforme os dias de direito, à percepção da função de vice-diretor, no
total de 1460 dias.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009142328190119.