4 – quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto Estadual
nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto Estadual nº 45.851, de
28 de dezembro de 2011.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
02 1424589 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE MATRÍCULA
PMMG – 3º BPM. O Tenente Coronel PM Comandante do Terceiro
Batalhão, no uso de suas atribuições legais, resolve matricular de forma
REGULAR o seguinte candidato no Concurso de Formação de Soldados (CFSd – QPPM/INTERIOR/2020): Jhonnathan Oliveira Moura.
02 1424472 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.°
792, de 24/06/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003 à servidora: Matrícula 1432648-2, MARIANNE TAVARES
NEDIR CASTRO, cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL, por 60 dias, referente ao 1° quinquênio, a partir de
09/12/2020. Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Panejamento, Gestão e Finanças.
02 1424682 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, INGRID DE ANDRADE MIRANDA, MASP
1433724-0, do cargo de provimento em comissão DAI-9 SM1100026.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, PHILLIP DOS SANTOS RODRIGUES, MASP 1432616-9,
para o cargo de provimento em comissão DAI-9 SM1100026, de recrutamento amplo.
02 1424694 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Retificação:
Torna sem efeito a publicação do Auxílio Natalidade da servidora Camila de Paula Moreira Guimarães, masp 1.351.818-8 publicada no “MG” de
27/11/2020 por já ter sido publicada no “MG” de 07/10/2020.
Torna sem efeito a publicação do Auxílio Natalidade do servidor Cláudio dos Santos Borges, masp 1.242.576-5 publicada no “MG” de 12/11/2020
por já ter sido publicada no “MG” de 24/10/2020.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por
cinco dias, aos servidores:
Masp 1.189.181-9, Luiz Versiani de Souza, a partir de 19 de novembro de 2020
Masp 1.188.724-7, Tiago Veiga Ludwig, a partir de 12 de novembro de 2020
Masp 1.256.003-3, Felipe Augusto dos Santos de Carvalho, a partir de 23 de novembro de 2020
Masp 1.145.134-1, Cezar Felipe Colombari da Silva, a partir de 25 de novembro de 2020
Masp 1.332.567-5, Leandro de Prada Macedo Costa, a partir de 24 de novembro de 2020
Masp 1.257.991-8, Luide Santos Pinheiro, a partir de 18 de novembro de 2020
Masp 458.151-8, Odair Gomes Duque, a partir de 25 de novembro de 2020
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27 de maio de 2010, à servidora:
Masp 1.460.496-1, Mariane Ferreira Mota, a partir de 18 de novembro de 2020
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos servidores:
Masp 1.373.408-2, Natália Xavier Fróis, a partir de 20 de novembro de 2020
Masp 1.257.217-8, Júnia Patrícia Araújo Ferreira, a partir de 19 de novembro de 2020
Masp 1.344.954-1, Patrícia Maria de Meireles, a partir de 25 de novembro de 2020
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
Masp 1.061.065-7, Cássio Valdimiro Batista Dutra, a partir de 16 de novembro de 2020
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
Masp 1.373.408-2, Natália Xavier Fróis, para Natália Xavier Fróis Gaigher.
Retificação:
Torna sem efeito a publicação da licença paternidade de Fernando Ferreira Neto, masp 1.256.164-3, por já ter sido publicada no “MG” de
20/11/2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
02 1424861 - 1
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
873 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Investigador de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
Situação Anterior
Posicionamento
Vigência
Masp
Nome
Grau
298.398/9
José Fernandes Filho
A
Inspetor de Investigação
16/11/2020
341.921/5
Jacqueline Neves de Matos
A
Inspetor de Investigação
25/11/2020
343.891/8
Pedro Patrício de Carvalho
A
Inspetor de Investigação
15/11/2020
Quinquênio Administrativo
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp.259.246-7, Manoel Pinheiro Soares, referente ao 8º quinquênio, com vigência à partir de 08/11/2020.
Masp.293.827-2, Carlos Romano De Oliveira Seabra, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 09/11/2020.
Masp.294.396-7, Renato Nunes Henriques, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 14/11/2020.
Masp.297.760-1, Fernando Sérgio Quintão Duarte, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 19/11/2020.
Masp.341.367-1, Lázaro Roberto Silva, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 20/11/2020.
Masp.341.670-8, José Moreira De Freitas, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 12/11/2020.
Masp.341.707-8, Marcos Antônio Carvalho De Oliveira, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 12/11/2020.
Masp.341.921-5, Jacqueline Neves De Matos, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 21/11/2020.
Masp.341.918-1, Ivander Ferreira Generoso, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 21/11/2020.
Masp.341.955-3, Márcio Senne, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 21/11/2020.
Masp.341.967-8, Moacir Nunes Campos, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 23/11/2020.
Masp.342.033-8, Andrelino Rodrigues Alves, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 21/11/2020.
Masp.342.041-1, Antônio Magalhães, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 21/11/2020.
Masp.342.054-4, Carlos Roberto Melo Dos Santos, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 21/11/2020.
Masp.342.088-2, Edson Theonas Barone, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 21/11/2020.
Masp.342.104-7, José De Sousa Santos, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 24/11/2020.
Masp.342.119-5, Neri De Freitas Veloso, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 27/11/2020.
Masp.342.132-8, Roberto Márcio Almeida De Freitas, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 23/11/2020.
Masp.342.140-1, Walace Rogério Da Costa, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 21/11/2020.
Masp.342.164-1, Ermisvaldo Entringer, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 27/11/2020.
Masp.342.177-3, Gerson Damasceno Ciro, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 25/11/2020.
Masp.342.252-4, Paulo Alves De Oliveira, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 22/11/2020.
Masp.342.522-0, Joaquim Ferreira de Paula Neto, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 27/11/2020.
Masp.343.753-0, Carlos Eduardo Borges, referente ao 8º quinquênio, com vigência à partir de 10/11/2020.
Masp.343.825-6, Joel De Castro Miranda, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 29/11/2020.
Masp. 344.030-2, Lucimar De Souza Ferreira, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 01/09/2020.
Masp.346.166-2, Gilmar Dos Prazeres, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 19/11/2020.
Masp.349.110-7, Ronaldo Gonçalves De Oliveira, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 04/11/2020.
Masp.381.479-5, Sandra Borges Ribeiro Godinho De Miranda, referente ao 9º quinquênio, com vigência à partir de 03/11/2020.
Masp.386.239-8, Márcia Oliveira Luciano, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 07/11/2020.
Masp.668.193-6, Wellington Moreira Santos, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 21/11/2020.
Masp.1.072.717-0, Davidson Eduardo Fernando Dos Santos, referente ao 4º quinquênio, com vigência à partir de 13/11/2020.
Adicional por Tempo de Serviço
Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp.341.367-1, Lázaro Roberto Silva, a contar de 20/11/2020.
Masp.341.918-1, Ivander Ferreira Generoso, a contar de 21/11/2020.
Masp.341.955-3, Márcio Senne, referente ao 6º quinquênio, a contar de 21/11/2020.
Masp.341.967-8, Moacir Nunes Campos, a contar de 23/11/2020.
Masp.342.033-8, Andrelino Rodrigues Alves, a contar de 21/11/2020.
Masp.342.041-1, Antônio Magalhães, a contar de 21/11/2020.
Masp.342.054-4, Carlos Roberto Melo Dos Santos, a contar de 21/11/2020.
Masp.342.088-2, Edson Theonas Barone, a contar de 21/11/2020.
Masp.342.104-7, José De Sousa Santos, a contar de 24/11/2020.
Masp.342.119-5, Neri De Freitas Veloso, a contar de 27/11/2020.
Masp.342.132-8, Roberto Márcio Almeida De Freitas, a contar de 23/11/2020.
Masp.342.140-1, Walace Rogério Da Costa, a contar de 21/11/2020.
Masp.342.164-1, Ermisvaldo Entringer, a contar de 27/11/2020.
Masp.342.177-3, Gerson Damasceno Ciro, a contar de 25/11/2020.
Masp.342.252-4, Paulo Alves De Oliveira, a contar de 22/11/2020.
Masp.342.522-0, Joaquim Ferreira de Paula Neto, a contar de 27/11/2020.
Masp.349.110-7, Ronaldo Gonçalves De Oliveira, a contar de 04/11/2020.
Masp.386.239-8, Márcia Oliveira Luciano, a contar de 07/11/2020.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, 01 de dezembro de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Auxílio-Natalidade
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
MASP
Servidor(a)
Cargo
Filho(a)
1.480.124-5
Karini de Bessa Pereira
IP
Lucas Pereira Curry Carneiro
1.188.724-7
Tiago Veiga Ludwig
DL
João Gabriel Almeida Ludwig
1.188.724-7
Tiago Veiga Ludwig
DL
Luiz Alberto Almeida Ludwig
1.256.003-3
Felipe Augusto dos Santos de Carvalho
IP
Clarice Santos de Oliveira Carvalho
1.145.134-1
Cezar Felipe Colombari da Silva
DL
Filipe Martins Colombari
1.332.567-5
Leandro de Prada Macedo Costa
DL
Beatriz Resende de Prada
1.257.991-8
Luide Santos Pinheiro
IP
Luiza Dias Pinheiro
1.352.298-2
Nathalia Gonçalves do Carmo
TPOL Filipe Gonçalves Lacerda
458.151-8
Odair Gomes Duque
IP
Amanda Martins Elizeu Duque
458.151-8
Odair Gomes Duque
IP
Antonella Gomes Elizeu Duque
1.145.311-5
Matheus Coco de Melo
EP
Vitor Coco da Silva Melo
1.460.496-1
Mariane Ferreira Mota
IP
Laura Ferreira Miranda
Nascimento
15/11/2020
12/11/2020
12/11/2020
23/11/2020
25/11/2020
24/11/2020
18/11/2020
22/11/2020
25/11/2020
25/11/2020
13/11/2020
18/11/2020
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÃO Nº 137, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre procedimentos para interposição da defesa da autuação
e de recurso contra penalidade por infração de trânsito, nos casos do
inciso VII do artigo 29 do CTB.
O Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais – CETRAN-MG,
no uso da competência que lhe confere o artigo 14 da Lei Federal nº
9.503/97, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código do Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 29 da Lei Federal nº
9.503/1997, que trata da circulação de veículos destinados a socorro de
incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de
trânsito e as ambulâncias;
Considerando que no âmbito do Estado de Minas Gerais e para os fins
do contido nesta Deliberação é apropriada a aplicação do disposto no
inciso I do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.539, de 23 de novembro
de 2018;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para aplicação de multas registradas em veículos oficiais, na execução das atividades previstas no inciso VII do artigo 29 da Lei Federal nº 9.503/1997;
e
Considerando a deliberação da 168ª reunião ordinária do CETRAN/
MG, realizada em 29 de outubro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º– A defesa da autuação e o recurso contra penalidade por infração de trânsito apresentados pelo titular da unidade ou órgão detentor
do veículo oficial ou pelo condutor infrator, devidamente identificados,
quando derivados do exercício das atividades específicas previstas no
inciso VII do artigo 29 da Lei Federal nº 9.503/1997, atendidos seus
respectivos requisitos, sem prejuízo do contido no art. 5º da Resolução/
CONTRAN nº 299, de 4 de dezembro de 2008, deverá comprovar a
prerrogativa por meio dos seguintes documentos:
I – registro oficial, por qualquer meio, relativo à atividade executada e
ao emprego do veículo autuado; e
II – expediente formalizado pelo titular da unidade ou órgão detentor
do veículo oficial.
Parágrafo único – A situação do titular da unidade ou órgão referido no
inciso II deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento
oficial da unidade ou órgão detentor do veículo acompanhado de identificação pessoal oficial com a respectiva assinatura física ou eletrônica.
Art. 2º– A comprovação da utilização de veículo locado para o exercício das atividades previstas no inciso VII do artigo 29 da Lei Federal nº
9.503/1997 deverá ocorrer na forma do art. 1º desta deliberação, acrescido do respectivo contrato de locação.
Art. 3º– Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2020.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia Chefe Adjunto da Polícia Civil
Presidente do CETRAN/MG
02 1424862 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais, concede:
Abono Permanência
Concessão, nos termos do § 20 do art. 36 da E.C. n° 104/2020, ao servidorEdson Lopes Swerts, Masp 356.692-4, cargo efetivo de Assistente
de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível 3, Grau J, a
contar de 13 de novembro de 2020.
Concessão, nos termos do § 19 do art. 40 da C.F./88, com redação dada
pela E.C./41/2003, ao servidor Rogério Guimarães de Paula, Masp
370.795-7, cargo efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas
em Desenvolvimento, Nível 3, Grau J, a contar de 30 de novembro
de 2020.
Afastamento Preliminar
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do art. 36,
§ 6º da Constituição Estadual de 1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758 de
2002, ao servidor Marcelo de Freitas Oliveira, Masp 1.018.421-6, no
cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural - TDR, Nível V
Grau C, a contar de 30/11/2020, para aposentadoria integral, nos termos
do artigo 3º da E.C. nº 47/05.
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do art. 36,
§ 6º da Constituição Estadual de 1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758 de
2002, ao servidor Antonio Alves de Aguiar, Masp 1.016.624-7, nocargo
efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural - TDR, Nível IIIGrau
J, a contar de 30/11/2020, para aposentadoria integral, nos termos do
artigo 6º da EC 41/03.
Férias Prêmio – Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, ao servidor José Antônio dos Santos,
Masp 1.019.109-6, de 1 (um) mês, referente ao 3º quinquênio, a contarde 24/11/2020.
Licença à Gestante
Registra afastamento por motivo de maternidade, nos termos do inciso
XVIII do art. 7º da CR/1988, à servidora LetíciaPerez Amorim, Masp
1.489.907-4, por um período de 120 dias, a contar de 24/11/2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
02 1424903 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 433/2020 REMOVE A PEDIDO os servidores abaixo:
MASP
Servidor
De
1146111-8 EROS BRUNO TOLEDO RIBEIRO
Escritório Seccional de Itambacuri
1217750-7 MATHEUS WERNER DE SOUZA VIANNA Escritório Seccional de Frei Inocêncio
Para
Coordenadoria Regional de Teófilo Otoni
Escritório Seccional de Itambacuri
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
02 1424716 - 1
DESPACHO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PORTARIA IMA Nº1963/2020
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de
07/02/2020,e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, RESOLVE, prorrogar o prazo da comissão processante
da Portaria IMA Nº 1963/2020 assinada em 09/03/2020 com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 11/03/2020 com retificação publicada em 13/03/2020, por um período de 15 dias a partir do
vencimento da primeira prorrogação de prazo, devido as justificativas
expostas no Memorando.CGE/CSEC_IMA.nº 124/2020 (22571950).
Belo Horizonte, 2 de dezembro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor Geral do IMA.
02 1424941 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: Gustavo Laterza de Deus
EMENTA
Decisão em 04/11/2020. Comissão Processante. Portaria 1007/2019.
Empregado: EBA. Unidade Regional de Belo Horizonte/MG. Extensionista Agropecuário II. I – Preliminares. Indeferidas. Mérito. 1 – Elaboração Cadastro Ambiental Rural – CAR. Município de Lotação. Regra.
Delimita Espaço Atuação. Exceção. Necessária. Prévia Autorização
Superior. Ausente Autorização. Irregularidade. Ato de Indisciplina.
Configurado. Inciso VII. Artigo 73. Manual do Empregado. Incidência.
2 – Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Obrigação Legal.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201202232727014.