10 – sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
REFERÊNCIA:PROCESSO Nº 1500.01.0944559/2020-02.
Assunto:Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de
12/10/1988
Interessados: Fabiana Aparecida de Souza, Pedro Henrique Vaneli e
Giulia Nicoly Silva Vaneli
Com base na Nota Jurídica518/2020DEFIROo pedido de pensão acidentária, prevista no art. 1º, da Lei Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988, àsbeneficiárias Fabiana Aparecida de Souza e Giulia Nicoly Silva Vaneli,
viúva e filha menordo ex-servidor Cb PM Fabrício Renato Vaneli,n°
127.244-2,falecido no dia 22 de setembro de 2017 eINDEFIROopedido
de pensão acidentária, prevista no art. 1º, da Lei Estadual n.º 9.683,
de 12/10/1988, aobeneficiárioPedro Henrique Vaneli,filho maior do exservidor Cap. da PM André Carvalho da Silva, nº 133.280-8.
O pagamento do benefício será efetuado às requerentes, nos termos do
art. 5º da Lei acima.
A pensão acidentária é devida a partir da data do requerimento, conforme art. 6º da citada Lei.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2020.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1500.01.0944568/2020-50.
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de
12/10/1988
Interessados: Rízia das Graças de Oliveira Sarto e João Gabriel Sarto
de Oliveira
Com base na Nota Jurídica513/2020DEFIROo pedido de pensão acidentária, prevista no art. 1º, da Lei Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988,
aos beneficiários Rízia das Graças de Oliveira Sarto e João Gabriel
Sarto de Oliveira,viúva e filho menordo ex-servidor 2º Sgt. da Polícia
Militar,Rodrigo Sarto Lomonte de Oliveira, nº 146.096-2, falecido no
dia 16 de maio de 2020
O pagamento do benefício será efetuado aos requerentes, nos termos
do art. 5º da Lei acima.
A pensão acidentária é devida a partir da data do requerimento, conforme art. 6º da citada Lei.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2020.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
03 1425532 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5420, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Resolução nº 5.327, de 5 de dezembro de 2019, que disciplina
a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor –
IPVA – e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo
– TRLAV, ao terceiro interessado que comprovar ter efetuado o pagamento indevido, nas hipóteses que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo III
do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Resolução nº 5.327, de 5 de dezembro de 2019, fica
acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – Fica vedada a restituição da TRLAV na hipótese em
que o veículo tenha sido licenciado no exercício a que se referir a mencionada taxa, salvo se houver pagamento em duplicidade.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de dezembro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
03 1425505 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5421, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de dezembro
de 2020, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de dezembro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
03 1425506 - 1
Corregedoria
REF.: TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO
O Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais, no uso da competência que lhe confere o art. 5º do Decreto
Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, e considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 018/2019, declara
EXTINTA A PUNIBILIDADE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 03 de dezembro de 2020.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda
03 1425471 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e 133, da
Lei nº 869 de 05.07.52, Parecer nº 7.641 de 04.12.89 da Procuradoria
Geral do Estado, do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Fazenda
de 05.01.90 e Parecer nº 90/91 da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Fazenda, aos servidores:
-Masp 359.435-5, Marcelo Machado Cravo, de Além Paraíba para
Cataguases;
-Masp669.047-3, Vinicius de Queiroz Castanheira,de Ituiutaba para
Belo Horizonte;
-Masp 669.984-7, Valdilene Lucia dos Santos, de Juiz de Fora para
Muriaé;
-Masp 752.508-2, Maria Fernanda Rodrigues Lisboa de Souza, de Belo
Horizonte para Montes Claros;
-Masp752.642-9, Fernanda Baesso Gomes,de Muriaé para Barbacena.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
03 1425477 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, dos servidores:
Masp 6698633, Luiz Mauro de Oliveira, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZIIB, nível II,
grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de COORDENADOR REGIONAL I, código CH-28, símbolo F6 grau
“A”, FA32, a partir de 30/11/2020, data do protocolo do requerimento.
Masp 7523863, Flávio Beliene Salgado, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZIIB, nível II,
grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
GERENTE DE ÁREA I, código CH-23, símbolo F5 grau “A”, FA94, a
partir de 30/11/2020, data do protocolo do requerimento.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
03 1425479 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 182 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que
estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF – e as Regras
Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF – dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V
do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22
de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de
17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“5 – (...)
5.3 – Relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada
no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.
Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage ScavazzaSubsecretário da Receita Estadual
03 1425508 - 1
COMUNICADO SRE Nº 12, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do
Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.412, de 4 de novembro de 2020,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de novembro de 2020, os valores de que tratam os
incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os
seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
5.994.290,97
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
5.709,03
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
7.884
7.885
7.886
7.887
7.888
7.889
7.890
7.891
7.892
7.893
7.894
7.895
7.896
7.897
7.898
7.899
7.900
7.901
7.902
7.903
7.904
7.905
7.906
7.907
7.908
7.909
7.910
7.911
7.912
7.913
7.914
7.915
7.916
7.917
7.918
7.919
7.920
7.921
7.922
7.923
7.924
Data
14/11/2019
14/11/201914/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/201914/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/2019
14/11/201914/11/2019
14/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
18/11/2019
02/12/2019
09/12/2019
09/12/2019
09/12/2019
09/12/2019
09/12/2019
09/12/2019
09/12/2019
09/12/2019
09/12/2019
Hora
16:36:11
16:37:21
16:38:42
16:40:42
16:50:06
16:51:50
16:53:17
16:54:29
16:55:30
16:56:40
16:58:07
16:59:13
17:00:25
17:01:29
17:02:41
17:03:54
16:35:05
16:40:57
16:42:52
16:44:48
16:46:46
16:49:14
16:51:03
16:54:13
16:57:13
16:59:51
17:02:21
17:03:59
17:06:39
17:08:48
17:10:58
08:57:52
15:57:58
16:02:20
16:04:35
16:06:18
16:07:46
16:09:32
16:11:33
16:13:06
16:14:35
Situação
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.467
03/11/2020- 10:16:23 Excedente
8.468
03/11/2020- 19:11:47 Excedente
8.469
03/11/2020- 19:15:00 Excedente
8.470
06/11/2020- 16:53:15 Excedente
8.471
06/11/2020- 17:56:21 Excedente
8.472
16/11/2020- 18:34:43 Excedente
8.473
16/11/2020- 18:39:50 Excedente
8.474
19/11/2020- 10:15:12 Excedente
8.475
19/11/2020- 10:19:02 Excedente
8.476
19/11/2020- 10:22:47 Excedente
8.477
19/11/2020- 10:26:30 Excedente
8.478
19/11/2020- 10:30:05 Excedente
8.479
19/11/2020- 10:33:45 Excedente
8.480
19/11/2020- 10:37:04 Excedente
8.481
19/11/2020- 10:40:46 Excedente
8.482
19/11/2020- 10:43:59 Excedente
8.483
19/11/2020- 10:47:02 Excedente
8.484
19/11/2020- 10:50:01 Excedente
8.485
19/11/2020- 10:53:24 Excedente
8.486
19/11/2020- 10:56:21 Excedente
8.487
19/11/2020- 10:59:50 Excedente
8.488
19/11/2020- 11:04:08 Excedente
8.489
19/11/2020- 11:07:36 Excedente
8.490
19/11/2020- 11:10:32 Excedente
8.491
19/11/2020- 11:13:27 Excedente
8.492
19/11/2020- 11:16:39 Excedente
8.493
19/11/2020- 11:19:32 Excedente
8.494
19/11/2020- 11:22:29 Excedente
8.495
20/11/2020- 11:17:02 Excedente
8.496
24/11/2020- 15:53:38 Excedente
8.497
24/11/2020- 15:57:41 Excedente
8.498
24/11/2020- 15:59:20 Excedente
8.499
24/11/2020- 16:17:18 Excedente
8.500
8.501
8.502
8.503
8.504
8.505
8.506
24/11/202024/11/202024/11/202024/11/202024/11/202024/11/202024/11/2020-
16:22:26
16:25:29
16:27:02
16:30:39
16:32:27
16:33:53
16:35:47
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
8.507
8.508
8.509
24/11/2020- 16:37:05 Excedente
24/11/2020- 16:38:32 Excedente
24/11/2020- 16:40:03 Excedente
Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
03 1425509 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.011, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido do item 86, com a seguinte redação:
“
86
Carlos Henrique Santos - Biscoitos
21.390.734/0001-02
17.031.02
04/12/2020
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.012, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido do item 119, com a seguinte redação:
“
119 Global Hospitalar Importação e Comércio Ltda.
001.608987.0030
Contagem
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
03 1425522 - 1
* PORTARIA SUTRI Nº 905, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor
exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da
base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
(Publicada em 28 de dezembro de 2020)
RETIFICAÇÃO:
No item 3 do Anexo Único, onde se lê:
“
3 - Contribuinte: GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS
PARA CONSUMO E SAÚDE LTDA.
CNPJ: 21.891.032/0006-23
”.
Leia-se:
“
3 - Contribuinte: GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS
PARA CONSUMO E SAÚDE LTDA.
CNPJ: 21.892.032/0006-23
*Retificação em virtude de incorreção verificada o original
”.
03 1425520 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II / BELO HORIZONTE
DF/1º NÍVEL/BH-3
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, considerando a impossibilidade de intimação pessoal e a
devolução, pelos Correios, de intimações encaminhadas por via postal,
ficam o sujeito passivo e o coobrigado abaixo identificados intimados
a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação
desta intimação, o pagamento/parcelamento do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A
falta de pagamento ou de parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicam o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida
ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, a multa de revalidação exigida poderá ser passível de redução de acordo com os percentuais previstos nas alíneas do
art. 22, II, da Lei nº 14.941/03.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser encaminhada, por via
postal, com aviso de recebimento, para a Administração Fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816, Lourdes, Belo Horizonte, MG,
CEP 30.160.924, acompanhada da taxa de expediente a que se refere
o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob
pena de o (s) impugnante (s) ser (em) considerado (s) desistente (s) da
impugnação.
- Sujeito Passivo: Cláudia Pinto Coelho – CPF: 562.154.446-34
- Coobrigado: Atalo Ferreira Durso – CPF 521.510.266-04
- Auto de Infração: 15.000062373-96
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2020.
Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374.453-9
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000035763.00
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis
de DOMENICA FRANCO CAETANO, por sucessão legítima, aberta
em 29/11/2013, apurado na Declaração de Bens e Direitos Protocolo nº
201.501.358.847-7.
IRENE CAETANO FRANCO SINGULANO, CPF 970.861.697-49
Requisitamos, para apresentação no prazo de 72 horas, através de postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do
e-mail (dfbh1@fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre a transmissão
causa mortis apurado na DBD supracitada. Nos termos do art. 70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2013
a 31/12/2020.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1 SRF/ BELO HORIZONTE
03 1425483 - 1
SRF II - Contagem
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta)
dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração(ePTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal/2º Nível/
Sete Lagoas, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à
Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA/MG, estabelecido pelo
Decreto nº. 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico(e-PTA) pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer
apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual-SIARE, disponível no endereço eletrônico
da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https ://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas
repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor agendar através de e-mail dfsetelagoas@
fazenda.mg.gov.br, o comparecimento na repartição Fazendária acima
mencionada, situada na Rua Zoroastro Passos, nº 30, 1º andar, Sete
lagoas, MG, para obter sua SENHA, inicial de acesso ao sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
- PTA ELETRÔNICO- e-PTA, no endereço:
http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulário.xhtml
e-PTA Nº : 01.001667307-08
Sujeito Passivo: Reinaldo Rosa Pinto
CPF 890.356.156-20
Endereço: Rua dos Zapotecas, nº 41 – Bairro Santa Mônica -Belo Horizonte/MG -CEP.: 31.530-190
Sete Lagoas, 02 de dezembro de 2020.
Marcelo Impelizieri de Moura – Masp 386743-9
Delegado Fiscal DF 2º Nível/Sete Lagoas – Em exercício
03 1425485 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado(s), sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001715612-51 de 09/09/2020.
- Sujeito Passivo: Sele Distribuidora e Comércio Ltda., IE:
0010442390017, CNPJ: 08.656.127/0001-75, Rua Rafael Magalhães
nº 130– Santo Antônio – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 01.001676135-43 de 11/08/2020.
- Sujeito Passivo: TC Comércio de Móveis Ltda., IE: 0623475900075,
CNPJ: 07.419.176/0001-21, Rua Bárbara Heliodora nº 71 – Lourdes –
Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 01.001647375-27 de 16/07/2020.
- Sujeito Passivo: Waldeque Silva Bonfim Embalagens, IE:
0010973830034, CNPJ: 08.784.906/0001-56, Rua Coronel Jose Pedro
de Araujo Lima nº 260 – Antônio Cambraia – Contagem – MG.
Auto de Infração nº 01.001663219-13 de 30/07/2020.
- Sujeito Passivo: Walisson Ferreira de Matos, CPF: 071.803.006-08,
Rua dos Ferreiros nº 97 – São Gabriel – Belo Horizonte– MG.
Auto de Infração nº 01.001662602-99 de 28/07/2020.
- Sujeito Passivo: Wilson Pimenta dos Santos, CPF: 725.702.376-04,
Rua Paracatu nº 141 – Milionários – Belo Horizonte– MG.
Auto de Infração nº 01.001689318-16 de 20/08/2020.
- Sujeito Passivo: Maximus Mercearia Ltda., IE: 0010755040007,
CNPJ: 09.645.294/0001-83, Rua Dona Senhorinha nº 357, Loja – Monsenhor Horta 2ª Seção – Ibirité – MG.
Auto de Infração nº 01.001664577-18 de 31/07/2020.
- Sujeito Passivo: Maria Ines de Paula Dias 65842715600., IE:
0020223420085, CNPJ: 16.792.789/0001-09, Rua Rio Grande do Sul,
nº 341, – Centro – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 01.001688240-84 de 21/08/2020.
- Sujeito Passivo: Magdala de Andrade Avila, CPF: 232.071.596-72,
Rua Três Corações nº 322 – Calafate – Belo Horizonte– MG.
Auto de Infração nº 01.001673469-01 de 15/09/2020.
- Sujeito Passivo: Kleber Ferreira da Rocha 30761265805., IE:
0027425310058, CNPJ: 24.586.445/0001-63, Rua Theofilo Tertuliano
da Silva, nº 78, – Jardim Natal – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001673469-01 de 15/09/2020.
- Sujeito Passivo: Kleber Ferreira da Rocha, CPF: 307.612.658-05, Rua
Sargento Cunha nº 540 Apt 303 – Bandeirantes– Juiz de Fora– MG.
Auto de Infração nº 01.001660082-63 de 11/08/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012040005180110.