quinta-feira, 04 de Março de 2021 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO
ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: EMG/SEJUSP e CL RESTAURANTE DE EUGENÓPOLIS
EIRELI. ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Termo deCompromisso nº: 3320.
OBJETO: A prorrogação da vigência do Termo de Compromisso nº:
3320 destinado à profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com oaproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem pena no PRESÍDIO DE JANAÚBA I, subordinado à Secretariade Estado de Justiça
e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de
serviços de DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO NA UNIDADE.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura.
SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNATÁRIOS: JOBER GABRIEL DE SOUSA,Superintendente de Humanização do Atendimento e LILIANE APARECIDA DA SILVA SANTOS
AGRELOS,representante legal de CL RESTAURANTE DE EUGENÓPOLIS EIRELI.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO
ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: EMG/SEJUSP e MUNICÍPIO DE BAEPENDI. ESPÉCIE: 3º
Aditivo ao Termo de Compromisso nº: 2480. OBJETO: A prorrogação
da vigência do Termo de Compromisso nº: 2480 destinado à profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra
dos presos que cumprem pena no PRESÍDIO DE BAEPENDI I, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado
de Minas Gerais, para a prestação de serviços de MANUTENÇÃO DE
ESPAÇO PÚBLICO. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da
data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO
ESTADO. SIGNATÁRIOS: JOBER GABRIEL DE SOUSA, Superintendente de Humanização do Atendimento e DOUGLAS STADUTO
SOUZA, representante legal de MUNICÍPIO DE BAEPENDI.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTES: EMG/SEJUSP e CL RESTAURANTE DE EUGENOPOLIS
EIRELI. ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº: 3593. OBJETO:
O presente Termo tem por objeto a profissionalização, capacitação,
qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas
Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem
pena no PRESÍDIO DE PEDRO LEOPOLDO I, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais,
para a prestação de serviços de DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO
NA UNIDADE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO.
SIGNATÁRIOS: JOBER GABRIEL DE SOUSA, Superintendente de
Humanização do Atendimento e LILIANE APARECIDA DA SILVA
SANTOS AGRELOS, representante legal de CL RESTAURANTE DE
EUGENÓPOLIS EIRELI.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTES: EMG/SEJUSP e CL RESTAURANTE DE EUGENÓPOLIS
EIRELI. ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº: 3592. OBJETO:
O presente Termo tem por objeto a profissionalização, capacitação,
qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas
Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem
pena no PRESÍDIO DE MATOZINHOS I, subordinado à Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais,
para a prestação de serviços de DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO
NA UNIDADE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO.
SIGNATÁRIOS: JOBER GABRIEL DE SOUSA, Superintendente de
Humanização do Atendimento e LILIANE APARECIDA DA SILVA
SANTOS AGRELOS, representante legal de CL RESTAURANTE DE
EUGENÓPOLIS EIRELI.
88 cm -03 1452763 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos
respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João
Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., para a obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena
de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 44844/2008 e 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: dainf@meioambiente.mg.gov.br
Autuado
Bandeirantes Mineração Ltda.
10.390.657/0001-66
Transportadora Mandacari
05.001.836/0001-24
KRM Transportes Ltda.
02.295.361/0001-38
Ildeu Antônio da Silva
CPF: 932.236.688-53
José Maria Beirigo
CPF: 298.616.596-68
Siderúrgica São Luís Ltda.
CPF: 23.157.852/0001-92
Marcelo Balerini de Carvalho
CPF: 063.883.198-90
Carvão Serra Bella Ltda.
CPF: 10.629.218/0001-63
Roberto Rodrigues Muniz
CPF: 545.976.176-04
Carlos Eduardo Martins Barcelos
CPF: 199.608.688-00
Teixeira Empreendimentos Ltda.
03.691.816/0001-05
G5 Agropecuária Ltda.
20.180.261/0001-04
Defesa/Valor (Sem atualização)
Número do Auto de Infração
R$ 10.001,00
188637/2013
R$ 13.456,29
199793/2018
R$ 72.791,43
199695/2019
R$ 58.234,90
138513/2014
R$ 29.117,45
138515/2014
R$ 50.001,00
125776/2012
R$ 20.001,00
202466/2012
R$ 150.167,41
56350/2014
Remitido (R$ 1.953,50)
Remitido (R$ 4.754,60)
Remitido (R$ 1.156,20)
R$ 23.051,01
Remitido (R$ 4.333,20)
R$ 17.332,74
Remitido (R$ 2.501,00)
R$ 10.001,00
Remitido (R$ 3.129,58)
R$ 32.928,51
109236/2012
147383/2014
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão
entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos
atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n°
44844/2008 e 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde,
Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida
Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: dainf@meioambiente.mg.gov.br
Roberto Rodrigues Muniz
CPF: 545.976.176-04
Carlos Eduardo Martins Barcelos
CPF: 199.608.688-00
Teixeira Empreendimentos Ltda.
03.691.816/0001-05
G5 Agropecuária Ltda.
20.180.261/0001-04
Defesa/Valor (Sem atualização)
Número do Auto de Infração
R$ 10.001,00
188637/2013
R$ 450,76
202529/2019
R$ 13.456,29
199793/2018
R$ 58.234,90
138513/2014
R$ 29.117,45
138515/2014
R$ 50.001,00
125776/2012
R$ 20.001,00
202466/2012
R$ 150.167,41
56350/2014
Remitido (R$ 1.953,50)
Remitido (R$ 4.754,60)
Remitido (R$ 1.156,20)
R$ 23.051,01
Remitido (R$ 4.333,20)
R$ 17.332,74
Remitido (R$ 2.501,00)
R$ 10.001,00
Remitido (R$ 3.129,58)
R$ 32.928,51
109285/2019
_ Comprovante de recolhimento de taxa integral de expediente.
Fer. Alvarez Produtos Siderúrgicos Ind. e Com. Ltda.
45.615.184/0003-02
120714/2012
_ Cópia dos atos constitutivos da sociedade, que contenham a responsabilidade pela administração.
_ Cópia da procuração.
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO COM PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
Nos termos do Decreto nº 44.844/2008, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual. O autuado terá o prazo máximo indicado abaixo para regularizar a situação objeto da advertência e comprová-la nos autos do processo administrativo de auto de infração, sob pena de conversão em multa simples e aplicação das demais penalidades cabíveis.
Fica resguardada ao autuado a apresentação de defesa no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pessoalmente com a Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício
Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280., ou e-mail: dainf@meioambiente.mg.gov.br
Advertência – Prazo
Fundamentação (Decreto/
Advertência – Medida
Autuado
Auto de Infração
para cumprimento
Anexo/Código)
a ser tomada
e comprovação
Waldney Rodrigues Cordeiro
CPF: 070.568.826-76
37612/2015
44844/2008 – III - 343
Necessidade de regularização da atividade
109236/2012
73195/2012
186084/2013
147383/2014
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais previstos no Decreto nº 44844/2008 e ou 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente edital,
para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la à DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas,
1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido, resultará na aplicação
definitiva da penalidade, conforme dispõe nos decretos mencionados acima. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a
referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: dainf@meioambiente.mg.gov.br
Número do Auto
Autuado
Pendências
de Infração
Lafarge Brasil S.A.
- Cópia do estatuto social da empresa, com as eventuais alterações.
188701/2012
10.917.819/0033-59
_ cópia da procuração.
Biocarbono Produção e Comércio de Carvão Ltda.
127358/2018
_ Cópia do contrato social da empresa.
12.330.600/0005-20
Biocarbono Produção e Comércio de Carvão Ltda.
127394/2018
_
Cópia do contrato social da empresa.
12.330.600/0005-20
Biocarbono Produção e Comércio de Carvão Ltda.
127352/2018
_
Cópia
do contrato social da empresa.
12.330.600/0005-20
Biocarbono Produção e Comércio de Carvão Ltda.
127355/2018
_
Cópia
do contrato social da empresa.
12.330.600/0005-20
Biocarbono Produção e Comércio de Carvão Ltda.
127394/2018
_ Cópia do contrato social da empresa.
12.330.600/0005-20
Biocarbono Produção e Comércio de Carvão Ltda.
127326/2018
_
Cópia do contrato social da empresa.
12.330.600/0005-20
20 Dias
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração – DAINF - pessoalmente, situada na Rodovia
Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., ou através do telefone (31)
3915-1280, ou pelo e-mail dainf@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
Auto de Infração
Decisão sobre a apreensão
Enelzita Reis da Silva
114957/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 006.004.346-64
Alexandre Pires
108509/2014
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 328.994.596-00
Diórgenes Michel Pompéu
204364/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
Mãe: Marly Cândido Pompéu
Gilcilene Silva Pereira
201413/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
RG: 17.376.039
João Ferraz Viana
133077/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 549.378.336-34
Edison Souza Marinho
114956/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 311.657.958-09
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do Decreto nº 44.844/2008, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto a Diretoria de
Autos de Infração da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada,
por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na
legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pessoalmente
com a Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar –
Belo Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280., ou e-mail: dainf@meioambiente.mg.gov.br
Autuado
Número do Auto de Infração
Fundamentação (Decreto/Anexo/Código)
Oseas Matozinho Pereira Lopes
235552/2020
44.844/2008 – V – 509
CPF: 094.612.376-42
Ivan Martins Abreu
235551/2020
44.844/2008
– V – 509 / 536
CPF: 110.787.546-32
Domingos Martins da Silva
235549/2020
44.844/2008
– V – 509 / 536
CPF: 464.216.106-68
Edcarlos da Silva
235546/2020
44.844/2008
– V – 509
CPF: 098.608.968-01
Pedro de Souza Cruz
235547/2020
44.844/2008 – V – 509
CPF: 784.874.636-49
Gilmar Adalberto Barbosa da Silva
235542/2020
44.844/2008 – V – 509
CPF: 610.397.056-34
Roque Nilton dos Santos
235440/2020
44.844/2008 – V – 509
Mãe: Maria Luiza Ribeiro
Antônio Pereira da Silva
235539/2020
44.844/2008
– V – 509 / 536
CPF: 027.984.466-27
73195/2012
186084/2013
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
Autuado
Bandeirantes Mineração Ltda.
10.390.657/0001-66
Márcio Antônio do Nascimento
CPF: 278.488.088-58
Transportadora Mandacari
05.001.836/0001-24
Ildeu Antônio da Silva
CPF: 932.236.688-53
José Maria Beirigo
CPF: 298.616.596-68
Siderúrgica São Luís Ltda.
23.157.852/0001-92
Marcelo Balerini de Carvalho
CPF: 063.883.198-90
Carvão Serra Bella Ltda.
CPF: 10.629.218/0001-63
Francisco Pereira
CPF: 732.646.606-87
76 cm -03 1452747 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no
prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail:
nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
Defesa /Valor (Sem atualização)
AI
Admilson Lopes Pereira
Recurso Indeferido/R$ 1.495,32
78173/2016
Geraldo Chaves Sobrinho
Recurso Indeferido/R$ 3202,61
70669/2017
Wellene Francisco Fernandes
Recurso Indeferido/R$ 1.495,32
68379/2016
Wander Roque Nogueira
Recurso Indeferido/R$ 1.495,32
67718/2016
Sebastiao Moreira Ferreira
Recurso Deferido Parcialmente/R$ 2.093,45
12007/2016
GesianeLima e Silva. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de
Autos de Infração do Leste Mineiro para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de
20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No entanto,
querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à Supram
Leste Mineiro - Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP
35.020-700. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571,
ou e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
AI
Decisão/Valor sem atualização
Danoel Tavares Cesar
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$
67564/2016
CPF: 642.438.346-87
523,36 /Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Francisco de Assis Lopes
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
70290/2017
CPF: 447.104.456-72
R$ 1.130,33
Matias Ferreira Costa
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
80834/2017
CPF: 844.412.596-20
R$ 1.130,33
Wesley Carolino
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/R$ 1.137,99 /Perdimento
70893/2018
CPF: 034.344.086-57
dos bens indicados no auto de infração
João Carlos da Silva
69905/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 1.661,46/
CPF: 841.319.856-91
Gabriel Francisco de Souza
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/R$ 27.446,60 /Perdi57692/2016
CPF: 965.707.848-20
mento dos bens indicados no auto de infração
Andrelino Machado Ferreira Alves
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/R$ 15.700,84 /Perdi033267/2016
CPF: 056.151.766-24
mento dos bens indicados no auto de infração
Jacinto Antônio de Amorim
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/R$ 807,38 /Perdimento
106173/2017
CPF: 029.359.896-78
dos bens indicados no auto de infração
Antônio Gonçalves Ramos
70468/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/R$ 1.794,17
CPF: 658.194.206-59
Aderson Braun
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /R$
189504/2018
CPF: 961.116.406-82
2.275,98 /Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Moisés Moreira de Sousa
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
82792/2017
CPF: 109.371.816-17
R$ 565,17
José Milton de Oliveira
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$
189510/2018
CPF: 734.594.617-72
3.413,97 /Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Torresseli Hubner de Medeiros
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
81049/2017
CPF: 075.183.586-20
R$ 1.130,34
Helvécio Gomes Martins
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/R$ 4.036,90 /Perdimento
108087/2017
CPF: 902.222.026-53
dos bens indicados no auto de infração
João Correa Guerra
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/R$ 332,29 /Perdimento
54371/2016
CPF: 399.840.526-72
dos bens indicados no auto de infração
Juvenil Domiciano de Lima
54914/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/R$ 1.495,32
CPF: 022.911.548-93
Manoel Honorio Neto
123687/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/R$ 1.794,17
CPF: 002.532.596-57
Afonso Vieira da Silva
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$
021885/2016
CPF: 401.162.126-91
1.884,25 /Perdimento dos bens indicados no auto de infração
João Alves Sobrinho
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 2.242,98 /Perdimento
013630/2016
CPF: 903.979.166-04
dos bens indicados no auto de infração
Valter Higino de Almeida
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
108636/2017
CPF: 668.404.306-34
R$ 1.255,92
Diego Castório e Oliveira
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
100286/2017
CPF: 130.797.926-29
R$ 1.318,70
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