22 – sexta-feira, 16 de Abril de 2021 Diário do Executivo
dos estabelecimentos inseridos no Plano Operativo de Contingência
Macrorregional – Grade de Leitos do Estado de Minas Gerais para o
enfrentamento do Coronavírus–COVID19, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.373, DE 15
DE ABRIL (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.476, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.461, de 31 de março de 2021, que
Estabelece repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro para
apoio à estruturação, ampliação e otimização do Sistema de Gases
Medicinais dos estabelecimentos inseridos no Plano de Contingência
Macrorregional – Grade de Leitos do Estado de Minas Gerais para o
enfrentamento do Coronavírus–COVID19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.373, de 15 de abril de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.367, de 31 de março de 2021, que aprova o repasse de parcela
excepcional de incentivo financeiro para apoio à estruturação, ampliação e otimização do Sistema de Gases Medicinais dos estabelecimentos inseridos no Plano Operativo de Contingência Macrorregional –
Grade de Leitos do Estado de Minas Gerais para o enfrentamento do
Coronavírus–COVID19.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o caput do art. 3º da Resolução SES/MG nº 7.461, de
31 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O valor global estimado do recurso financeiro de que trata
esta Resolução perfaz o montante de R$54.975.000,00 (cinquenta e
quatro milhões e novecentos e setenta e cinco mil reais), sendo 30%
destinado a despesas de capital e 70% com despesas de custeio, que
será repassado em parcela única e correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias nºs. 4291.10.302.026.1008.0001 - 334141 - 10.1;
4291.10.302.026.1008.0001 - 444142 - 10.1; 4291.10.302.026.1008.0001
- 335043 - 10.1 e 4291.10.302.026.1008.0001 - 445042 - 10.1. (...) ”
(nr)
Art. 2º - Alterar o Anexo I Resolução SES/MG nº 7.461, de 31 de
março de 2021, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.476, DE 15 DE
ABRIL DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br ).
15 1469749 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.374,
DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18 de
fevereiro de 2021, que aprovou as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio,
destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de
Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais, nos termos que menciona, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei nº 11802, de 18 de janeiro de 1995 (texto atualizado) 07 de julho
de 2007, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social
do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e
serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a
extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente
a involuntária, e dá outras providências;
- as recomendações dos Relatórios Finais das 4 (quatro) Conferências
Nacionais de Saúde Mental realizadas respectivamente em 1987, 1994,
2001 e 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde / CNS;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela
Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do Portador de
Transtorno Mental e dá outras providências;
- a Portaria nº 1.174, de 7 de julho de 2005, que destina incentivo financeiro emergencial para o Programa de Qualificação dos Centros de
Atenção Psicossocial - CAPS e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V, de 28 de setembro de 2017,
que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aqueles com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema
Único e Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.400, de 19 de outubro de 2016, que
aprova a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
de Minas Gerais e a Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de
2016, que institui a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras
Drogas, estabelecendo a regulamentação da sua implantação e operacionalização e as diretrizes e normas para a organização da Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS), no estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.215, de 16 de setembro de 2020, que
aprovou as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18 de fevereiro de 2021, que
aprovou as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 7.094, 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.223, de 16 de setembro de 2020, que instituiu a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabeleceu os seus módulos e deu outras providências.
- a Resolução SES/MG nº 7.225, de 16 de setembro de 2020, que estabelece as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a necessidade emergencial de fomentar leitos de saúde mental em hospitais gerais e ampliar a oferta no estado de Minas Gerais contribuindo
para a fortalecimento e qualificação da assistência, conforme previsto
na Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, instituída pela Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de 2016;
- a Resolução SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, que estabeleceu as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do
Estado de Minas Gerais;
- as informações apresentadas pelas Gerências/Superintendências
regionais de saúde do Estado de Minas Gerais em reunião ocorrida no
dia 16 de março de 2021 evidenciando a necessidade de prorrogação
do prazo para envio da Proposta de Adesão e Interesse considerando
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Ofício nº 086/2021, de 15 de abril de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18 de fevereiro de 2021, que aprovou as
regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação
do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação de serviço
hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de
Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Fica aprovada a prorrogação do prazo para envio da Proposta
de Adesão e Interesse às regras de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à
implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS), nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.374, DE
15 DE ABRIL DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.477, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG n° 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, que
estabeleceu as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais, nos termos que menciona, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.374, de 15 de abril de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18 de
fevereiro de 2021, que aprovou as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio,
destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de
Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os artigos, 5°, 7°, 10° e 11° da Resolução SES/MG
n° 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 5º – (...)
Parágrafo único - A pactuação em CIB Macro poderá ocorrer conforme
necessidade do território e calendário de Reuniões da CIB/SUS do ano
de 2021 impreterivelmente, no máximo na reunião da CIB MACRO do
mês de maio de 2021. ” (nr)
“Art. 7º – (...)
V – o número de leitos de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas não deverá exceder o percentual de 10% (dez por cento)
do número total de leitos do Hospital Geral, até o máximo de 30 (trinta)
leitos, em consonância com o preconizado na Lei Estadual nº 11.802,
de 18 de janeiro de 1995. ” (nr)
“Art. 10 – (...)
§ 4º – A parte pós-fixada, correspondente a 60% do valor previsto, será
repassada em seis parcelas mensais, a partir do segundo semestre do
ano de 2021.” (nr)
“Art. 11 – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles estabelecidos no Anexo III da Resolução SES/MG n° 7.412, de 18
de fevereiro de 2021
§ 1º – Os resultados alcançados pelos beneficiários serão avaliados conforme cronograma de monitoramento previsto no Anexo IV da Resolução SES/MG n° 7.412, de 18 de fevereiro de 2021 e na Resolução
SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, ou outro Regulamento que
vier a substituí-la.
(...)
§ 6º – Para os valores pós-fixados correspondentes ao primeiro semestre será considerado equivalente ao resultado alcançado no segundo
semestre do ano de 2021, considerando os termos do §3º do art. 10
desta Resolução.
§ 7º – Os descontos previstos no cronograma de monitoramento
de desempenho incidirão no pagamento das parcelas do semestre
subsequente.
§ 8º – Poderá ser revisto o presente monitoramento referente a competências futuras ou substituído.
§ 9º – Constatada a necessidade, a Diretoria de Saúde Mental, Álcool e
outras Drogas poderá solicitar às Gerências/Superintendências Regionais de Saúde a emissão de parecer técnico detalhando o cumprimento
dos indicadores em consonância com a Portaria de Consolidação nº 3,
de 28 de setembro de 2017. ” (nr)
Art. 2° – Alterar os Anexos III, IV e V da Resolução SES/MG nº 7.412,
de 18 de fevereiro de 2021, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II e III, desta Resolução, respectivamente.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º – Fica prorrogado por 30(trinta) dias, o prazo para envio da
Proposta de Adesão e Interesse às regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio,
destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS), previsto no artigo 4° da Resolução SES/
MG n° 7.412, de 18 de fevereiro de 2021.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II e III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.477, DE 15 DE
ABRIL DE 2021. (Disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
15 1469751 - 1
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: LUCIANA SOUZA D’ÁVILA,
masp 1277867-6, Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 20/03/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 36/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADA, no período de 12/04/2021 a 30/04/2021,
a servidora ROSIMEIRE HERINGER DA SILVA MOTTA, MASP
1204143-0, para responder pelo Núcleo de Vigilância Sanitária, no
âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano,
por motivo de férias regulamentares do titular;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
15 1469747 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO ASSINADO PELA DIRETORA-GERAL DA ESCOLA
DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei n.º 869, de 05
de julho de 1952, Ana Flávia Quintão Fonseca, MASP 1106187-6, do
cargo de provimento efetivo de Analista em Educação e Pesquisa em
Saúde, código AEPS III, do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais, a partir de 02/03/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 3701380, Ana Regina
Machado, referente ao 5° quinquênio, vigência em 01/12/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: CONCEIÇÃO GERALDA GUIMARÃES RESENDE, masp 1016181-8, Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
04/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, à servidora: CONCEIÇÃO GERALDA GUIMARÃES
RESENDE, Masp 1016181-8, referente ao 4° quinquênio administrativo, a partir de 04/02/2021, cujo pagamento se dará a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: ALESSANDRA RIOS DE FARIA,
masp 1277474-1, Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 18/03/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
15 1469246 - 1
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N°120, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos paraSuporte Técnico em
TI no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Suporte
Técnico em TI no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 213/2020 de 04 de agosto de 2020.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°121, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Administraçãode
Sistemas no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Administração de Sistemas no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 362/2019 de 06 de novembro de 2020.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
15 1469507 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
ABONO DE PERMANÊNCIA:
CONCEDE nos termos do art.36, §20, da CE/89, redação dada pela
EC Nº 104/2020, e art.151 do ADCT da CE/89, c/c o art.146 do ADCT,
acrescidos pelo art.5º da EC /104/2020:
MASP 1036822-3 ROMULO ANTONIO RIGHI DE TOLEDO, a partir de 12/04/2021.
Gerusa Mirela Mendes Torquato
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
15 1469273 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1819 DE 30 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão PENF III A para PENF III B, vigência 01/01/2020, publicada em 15/01/2020.
Art. 2º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
do OF. COFIN Nº 0234, de 26 de março de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5010079-98.2019.8.13.0114
Art. 3º – Conceder progressão PENF IV A para PENF IV B, vigência 14/11/2020.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNID.
MASP
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
HJK
1088519
2
Conceição Resende Bitencourt
PENF
III
A
IV
A
14/11/2018
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 30 de março de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
15 1469184 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA o ato de CONCESSÃO de FÉRIAS PREMIO
da(s) servidor(as):
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
CHPB
1038100/2
1
Fatima CaetanaH. Hespanhol
15/04/2021
2º qq
7º qq
HRJP
1208856/3
1
Flavia Castro de Nehme
15/04/2021
MASP 120885/6
MASP 1208856/3
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018:TORNA SE SEM EFEITO RETIFICA o ato de Concessão
de QuinquênioAdministrativo da servidora:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Publicado em
HJXXIII
10389500
1
Janeth Cardos de Sá
15/04/2021
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO,
nos termos do art. 112, do ADCT da /1989, sem efeitos financeiros retroativos, observados os termos da LCF nº 173, de 27/05/2020 publicada no
DOU de 28/05/2020 e o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22/07/2020 e 16.244, de 14/07/2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a servidora:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Quinquênio
A partir de
Total
HJXXIII
1038950/0
1
Janeth Cardoso de Sa
5º
16/04/2021
9
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA os atos de Quinquênios Administrativo
do(s) servidor(es):
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
CSSFE
1040291/5
1
Celio Jose de Souza
15/04/2021
MASP 1040294/5
MASP 1040291/5
CHPB
1040948/0
1
Rosa Maria Bortulucci dos Santos
15/04/2021
5º qq
TOTAL 8
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas/FHEMIG
MASP1387776/6
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104160114310122.
15 1469585 - 1