sexta-feira, 25 de Junho de 2021 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
FONTE DE RECURSOS: 10.1 - CATEGORIA : PRESTACAO DE SERVICOS
DATA DA LIQUIDAÇÃO
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
VALOR
Nº DE ORDEM
Nº DA NOTA DE EMPENHO
Nº DO CONTRATO OU AJUSTE
01
32
9042828
24/06/2021
16.673.998/0001-25 SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA URBANA- SLU
02
33
9263762
24/06/2021
16.673.998/0001-25 SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA URBANA - SLU
Leonardo dos Santos da Silva, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Quartel em Belo Horizonte, 24 de junho de 2021
JUSTIFICATIVA PARA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades
R$ 128,26 finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da
prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (serviço de coleta/transporte de residuos solidos comuns para o 34 BPM)
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades
R$ 60,36 finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da
prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (serviço de coleta/transporte de residuos solidos comuns para o 49 BPM )
Arilson Pereira Miranda, Cap PM
Responsável Técnico
16 cm -24 1497426 - 1
EXTRATO DE ALIENAÇÃO NÃO ONEROSA POR DOAÇÃO
A PMMG/CPE - Termo de Alienação não Onerosa por Doação, tendo
como Doador a CIA PM IND. P. CÃES - PMMG e Instituições Filantrópicas interessadas, que tornam público o termo de doação de 04
semoventes caninos, visando ao interesse público atendendo aos preceitos legais do Art. 17, Inciso II, Alínea “a”, da Lei 8.666/1993, em
consonância com o Decreto Estadual Nº 45.242/2009 e Resolução Nº
4491/2016 da PMMG. Doações por incapacidade técnica dos semoventes: Semovente Alba, Nr. Patr. 35064382; Semovente Midas, Nr. Patr.
35064852; Semovente Naomi, Nr. Patr. 35064927; Semovente Nero,
Nr. Patr. 35064900. Doação consoante Edital 002/2021, cujo processo
consta no SEI n° 1250.01.0006518/2020-19.
3 cm -24 1497572 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 16ª RPM x Juliana Tavares de Brito e Cia LTDA – ME,
CNPJ 07.201.074/0001-35. Termo Aditivo Nº 05 ao Contrato Nº
9192698/2018. Objeto: Em conformidade com os artigos 57 e 65, da
Lei nr 8.666/93, procede-se a prorrogação do prazo de vigência e alteração do valor do referido contrato, conforme previsão de sua décima primeira cláusula. Nova vigência de 01/07/2021 a 30/06/2022, novo valor
R$ 6.115,96 (seis mil, sento e quinze reais e noventa e seis centavos).
Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato.
2 cm -24 1497307 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CSA-TIC - Contrato nº 9.283.162/2021 – Processo de Compra nº 37/2021, RP 47, celebrado com a empresa Motorola Solutions
Ltda; Objeto: aquisição de 19 unidades de Rádios Digitais portáteis e
14 unidades de rádios digitais móveis valor total R$ 192.950,00. Vigência a partir de 25/06/2021.
2 cm -24 1497546 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E RESCISÕES
RESUMO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto no art. 36, do
Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/
IPSM de 04/02/2021) e prestadores de serviços de assistência à saúde
nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme
faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 10 1; 2121 10 302 002 4001 0001
33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 60 1; 2121 10 302
002 4001 0001 33 90 39 10 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 50
1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39 60 1; 2121 10 302 002 4002
0001 33 90 36 10 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 50 1; 2121
10 302 002 4002 0001 33 90 36 60 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33
90 39 10 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 50 1; 2121 10 302 002
4002 0001 33 90 39 60 1. Objeto: Prestação de serviços de assistência
à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos contratados-credenciados: RMBH - Cont. nº 546/2021 - Hellen Cunha Odontologia Especializada Ltda - Vigência: 29/05/2021 a 29/05/2022. Cont. nº 547/2021
- Odonto Vip Ltda - Vigência: 31/05/2021 a 31/05/2022. Cont. nº
553/2021 - Aloisio Torres Ortodontia Integrada - Vigência: 12/06/2021
a 12/06/2022. Cont. nº 554/2021 - Clínica de Psicologia Scientia Ltda Vigência: 14/06/2021 a 14/06/2026. Cont. nº 556/2021 - Núcleo Odontológico Lourdes Ltda - Vigência: 14/06/2021 a 14/06/2022. Cont. nº
558/2021 - Hemato Ltda - Vigência: 14/06/2021 a 14/06/2022. Cont. nº
559/2021 - Científica Prestação de Serviços Odontológicos Ltda - ME Vigência: 16/06/2021 a 16/06/2026. Cont. nº 560/2021 - Clínica Odontológica Araújo Ltda - Vigência: 21/06/2021 a 21/06/2026. Cont. nº
561/2021 - Alta Consultório de Neurologia Ltda - Vigência: 21/06/2021
a 21/06/2026. Cont. nº 562/2021 - Clínica Especializada em Fisioterapia
Ltda - Vigência: 21/06/2021 a 21/06/2026. 04ª RPM - Cont. nº 83/2021
- Hospital São Vicente de Paulo de Minas Gerais - Vigência: 01/06/2021
a 01/06/2026. 05ª RPM - Cont. nº 50/2021 - Clínica Radiológica Dr.
Wandir Ferreira de Souza Ltda - Vigência: 21/06/2021 a 21/06/2026.
06ª RPM - Cont. nº 94/2021 - Ernísio Eustáquio Pereira Dias e Cia Ltda
- Vigência: 25/05/2021 a 25/05/2022. 09ª RPM - Cont. nº 52/2021 Honda - Assistência Médica Odontológica Ltda - Vigência: 20/05/2021
a 20/05/2022. Cont. nº 60/2021 - Luciano Henrique Figueira - Vigência:
14/06/2021 a 14/06/2022. Cont. nº 61/2021 - Odontológica Serviodonto
Ltda - Vigência:18/06/2021 a 18/06/2022. 12ª RPM - Cont. nº 44/2021 Vineldson Moreira da Silva - ME - Vigência: 14/06/2021 a 14/06/2026.
15ª RPM - Cont. nº 58/2021 - Bem Estar Serviços em Saúde Ltda ME - Vigência: 16/06/2021 a 16/06/2026. 18ª RPM - Cont. nº 91/2021
- Rabelo e Oliveira Ltda - ME - Vigência: 09/06/2021 a 09/06/2026.
Cont. nº 92/2021 - Prodente Assistência Odontológica Especializada
Ltda - Vigência: 14/06/2021 a 14/06/2026. Cont. nº 94/2021 - Clínica
Ortopédica APTS S/S Pura - Vigência: 21/06/2021 a 21/06/2026. Foro:
Belo Horizonte. Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
RESUMO DOS TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto no art. 36, do
Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/
IPSM de 04/02/2021) e prestadores de assistência à saúde nas regiões
do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
RMBH
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo incluir as especialidades deGinecologia, Obstetrícia,Psicologia e alterar a Responsabilidade Técnica ao cont. nº 530/2021 - Clínica Médica São Paulo Ltda
- Vigência: 12/06/2021. Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar
a vigência por mais60 (sessenta) dias, alterar a Responsabilidade
Legal,incluir incisos da cláusula décima segunda easeção XVI ao
cont. nº854/2016 - Centro Odontológico Morsani Ltda - Vigência:
31/05/2021. Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais12 (doze) meses, incluir incisos da cláusula décima e
incluir a seção XVI ao cont. nº 855/2016 - Marisa Morais e Souza Clínica Odontológica Ltda - Vigência: 13/06/2021. Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar avigênciapor mais12 (doze) meses, excluiranexo II, incluir incisos da cláusula décima segunda e aseção XVI ao cont. n° 871/2016 - MRL Odontologia Ltda - Vigência: 22/06/2021. Data: 24/06/2021. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo excluir item 2
do anexo I, ao cont. nº194/2018 - Cooperativa dos Anestesiologistas
de Minas Gerais Ltda - COOPANEST - MG - Vigência: 12/06/2021.
Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais12 (doze) meses, alterar o item: Procedimento(s)
Contratados no anexo I, incluir incisos na cláusula décima segunda e
a seção XVI ao cont. nº882/2016 -Diniz e Resende Fisioterapia Ltda
- Vigência: 22/06/2021. Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
7ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivoprorrogar a vigênciapor mais12 (doze) meses, incluir incisos na cláusula décima segunda
e a seção XVII ao cont. nº 54/2020 -Clínica Odontológica Radio X Ltda
- Vigência: 16/06/2021. Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
8ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência por mais12 (doze) meses, alterar a Responsabilidade Legal, incluir
incisos na cláusula décima segunda e aseção XVII ao cont. nº 48/2020
- Clínica de Diagnóstico por Imagem de Governador Valadares Ltda
- Vigência: 22/06/2021. Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, prorrogar a
vigência por mais48 (quarenta e oito)meses, incluir os incisos na
cláusula décima segunda e a seção XVII ao cont. nº47/2020 -Laboratório de Análises Clínica Temponi Ltda - Vigência: 22/06/2021.
Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
11ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a inclusãodas especialidades de:Cardiologia,Cirurgia Geral,Cirurgia Plástica, Hematologia e Hemoterapia, Neurologia e Reumatologia, ao cont. n° 92/2021
-Núcleo de Saúde Mais Ltda - Vigência: 02/06/2021. Data: 24/06/2021.
Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratadocredenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoincluira especialidade de:Anestesiologista,alterar a Responsabilidade Legal e o
endereço da Sede,incluir incisos na cláusula décima segunda e aseção
XVII, ao Cont. 1.153/2017 - Gastrolife Ltda - Vigência: 02/06/2021.
Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
12ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo incluira especialidade deEndodontia, ao cont. n° 36/2021 - SM Odontologia Ltda
- Vigência: 02/06/2021. Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterara Razão
Social,excluir oanexo II,incluir incisos na cláusula décima segunda e
aseção XVIao cont. nº 31/2016 - Sallute Fonoaudiologiae Medicina
Associada S/C Ltda - Vigência: 24/04/2021. Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
18ª RPM
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivoprorrogar a vigênciapor mais12 (doze) meses, incluir incisos XVI ao XIX na cláusula
décima segunda e a seção XVII ao cont. nº62/2020 -Angiogyne Clínica
Médica Ltda - Vigência: 19/06/2021. Data: 24/06/2021. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência por mais12 (doze) meses, incluir incisos na cláusula décima segunda
e a seção XVII aos seguintes contratos: cont. nº 63/202 -Carla Regina
Modolin Barci - Vigência: 19/06/2021. cont. nº 53/2020 - Bruno Alves
de Souza Toledo - ME - Vigência: 23/06/2021.Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses, retificar o item:serviçoscontratados
noanexo único e incluir osincisos XVI ao XIX e aseção XVII ao
cont. nº52/2020- Miquelin & Cia Ltda ME - Vigência: 22/06/2021.
Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivoprorrogar a vigênciapor mais12 (doze) meses, incluir incisosna cláusula décima segunda
e a seção XVII ao cont. nº61/2020 -Centro Médico Prestação de Serviços Ltda – Vigência: 18/06/2021. Data: 24/06/2021. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
19ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivoprorrogar a vigênciapor mais12 (doze) meses, incluir incisos na cláusula décima segunda
e aseção XVII ao cont. nº16/2020 - Cemedi Odontologia Ltda - Vigência: 19/06/2021. Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais12 (doze) meses, alterar aresponsabilidade técnica,
incluirosincisos XVI ao XIX na cláusula décima segunda e a seção
XVII ao cont. nº10/2020 - Gastrocentro Endoscopia e Colonoscopia
Ltda - Vigência: 04/05/2021. Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM
QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
RESUMO DOS TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto no art. 36, do
Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/
IPSM de 04/02/2021) e prestadores de assistência à saúde no âmbito
da área de abrangência de Brasília/DF Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme
faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
RESUMO DO QUINTO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 12 (doze) meses, alterar a responsabilidade técnica,
incluir incisos XIII ao XVI e o parágrafo único na cláusula décima
terceira dos seguintes contratos: Cont. nº 001/2019 - Hospital Maria
Auxiliadora S/A. Cont. nº 002/2019 - Hospital Prontonorte S/A.
Cont. nº 003/2019 - Hospital Santa Lúcia S/A - Vigência: 31/01/2021.
Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratados-credenciados.
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP – 08-2021/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos termos do artigo 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, c/c o art. 1º,
inciso II, alínea “f” da Portaria nº 941/2021- DG/IPSM), tendo em vista
o descumprimento do contrato de credenciamento 420/2018, apurado
em Processo Administrativo Punitivo – PAP n. 08/2021, aplica à Contratada Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí a sanção de
ADVERTÊNCIA, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº.
8.666/93 c/c artigo 38, do Decreto nº 45.902/2012, em razão do descumprimento das cláusulas segunda, terceira §§1º e 2º e suas alíneas,
quinta, caput e parágrafo segundo, e décima segunda, incisos I, III, V e
VII do Contrato nº 420/2018. Data: 23/06/2021.
3 cm -24 1497222 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 24/06/2021
12ªRPM – Ipatinga
Município
Interessado
Categoria
João Monlevade Serviços Clínica Médica
João Monlevade Oncorp
Médicos Ltda Demais
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência por mais12 (doze) meses, incluir incisos XVI ao XIX e o parágrafo
único na cláusula décima terceira ao cont. nº 004/2019 - Cooperativa
dos Médicos Anestesiologistas do Distrito Federal – COOPANEST DF
- Vigência: 28/01/2021. Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado credenciado
IPSM/MG
18ªRPM – Poços de Caldas
RESUMO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor
de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto
Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de
04/02/2021) e prestador de assistência à saúde na região do Estado de
Minas Gerais, a saber: 09ª RPM - Cont. nº 39/2021 - Deborah D’Carlli
Alves Duarte Amado - A partir de 07/06/2021. Foro: Belo Horizonte.
Data: 24/06/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
ERRATA- EDITAL DE CREDENCIAMENTO 03/2021- PF
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) retifica o
Edital nº 03/2021, publicado no MG 76 de 20/04/2021, a fim de alterar
o Anexo I - Relação de cidades e especialidades a serem credenciadas –
com a inclusão das especialidades de: Implantodontia - 1 Vaga , Prótese
Dentária - 1 Vaga e Dentista Clínico Geral - 1 Vaga, na cidade de Catas
Altas - 12ª RPM. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu
extrato no Diário Oficial da União. Data 24/06/2021.
55 cm -24 1497207 - 1
3 cm -24 1497544 - 1
Município
Alterosa
Interessado
Laboratório São João Ltda ME
Categoria
Laboratório
Clínico
4 cm -24 1497542 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 01021/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01021/2021 - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG,
presidido pelo Leiloeiro Administrativo JOSE THIAGO DA SILVA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 496, de
5 de Abril de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 001, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18 de Março de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho
de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram,
de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35,
36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74,
75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 92, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 105, 107, 108, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117,
118, 119, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 142, 144, 145, 146, 147, 149, 150, 151, 152, 153,
155, 156, 158, 163, 165, 169, 175, 182, 185, 186, 188, 189, 190, 201, 203, 207, 210, 211, 212, 214, 216, 217, 221, 224, 225, 227, 229, 230, 231, 233,
235, 237, 238, 242, 245, 251, 268, 279, 283, 284, 288, 298, 304, 305, 306, 308, 325, 346, 347, 351, 356, 357, 362, 364 e 379 foram excluídos deste
processo em razão de erem veículos conservados e somente serão leiloados os veículos considerados sucatas;
1.8 - Os lotes de números 133, 178, 277, 295, 296 e 302, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PARQUE DE EXPOSICAO, situado(a) na Arcos, SN - Parque de Exposição - Bairro Centro, Arcos - MG, no(s)
dia(s) 22 de julho de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 22 de Julho de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SOCORRO LIRA, compreendendo
os lotes de número 90 ao de número 608;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 15 a 21 de julho de 2021, no horário
de 08:30 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO LIRA - DOS MACEDOS, situado no(a) AV DR Joao Vaz Sobrinho, nº 800 - FIRMA, Bairro Dos Macedos, Arcos-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106242304440125.