terça-feira, 13 de Julho de 2021 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº 25205 de 31/08/2015. Requerente: Cenconsud Brasil Comercial Ltda, CNPJ: 39.346.861/0288/48. Curso d’água:
Não informado. Motivo: a pedido do empreendedor. Município: Coronel Fabriciano/MG.
Arquiva-se o processo nº 24899 de 14/03/2019. Requerente: MR Indústria Comercio e Serviços Ltda ME. CNPJ: 01.371.222/0001-83. Curso
d’água: Não informado. Motivo: conforme Art. 54-A da Portaria IGAM
nº 48/2019. Município: Caratinga/MG.
Arquiva-se o processo nº 39032 de 23/12/2015. Requerente: Francisco
de Almeida Prata, CPF: 347.540.406-00. Curso d’água: Não informado.
Motivo: a pedido do empreendedor. Município: Taparuba/MG.
Arquiva-se o processo nº 18026 de 23/11/2011. Requerente: Parques
do Vale Loteamento e Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ:
11.554.152/0001-52. Curso d’água: Não informado. Motivo: conforme
Decreto 47705/2019, Art. 24. Município: Caratinga/MG.
Arquiva-se o processo nº 15369 de 05/07/2013. Requerente: Silica
Sand Mineração Ltda. CNPJ: 97.481.592/0001-42. Curso d’água: Córrego do Funil. Motivo: conforme Decreto 47705/2019, Art. 24. Município: Bom Jesus do Amparo/MG.
Arquiva-se o processo nº 22282 de 06/07/2016. Requerente: Samarco
Mineração S.A. CNPJ: 16.628.281/0003-23. Curso d’água: Não informado. Motivo: a pedido do empreendedor. Município: Governador
Valadares/MG.
Arquiva-se o processo nº 16466 de 18/07/2013. Requerente: Floralia
Transportes Ltda. CNPJ: 05.044.445/0001-97. Curso d’água: Córrego
Lavras Velhas. Motivo :conforme Decreto 47705/2019, Art. 24. Município: Santa Bárbara/MG.
Arquiva-se o processo nº 04987 de 09/08/2012. Requerente: Britadora Ramos. CNPJ: 21.066.758/0001-00. Curso d’água: Córrego Serra
Velha. Motivo:perda do objeto. Município: Barão de Cocais/MG.
Arquiva-se o processo nº 12476 de 20/05/2014. Requerente: Consórcio Grupo Isolux Corsan-Engevix. CNPJ: 19.029.590/0001-03. Curso
d’água: Rio Piracicaba. Motivo: conforme Decreto 47705/2019, Art.
24. Município: Jaguaraçu/MG.
Arquiva-se o processo nº 07287 de 27/03/2014. Requerente: Consórcio Grupo Isolux Corsan-Engevix. CNPJ: 19.029.590/0001-03. Curso
d’água: Rio Piracicaba. Motivo: conforme Decreto 47705/2019, Art.
24. Município: Coronel Fabriciano/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 12 de julho de 2021.
12 1504366 - 1
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
PORTARIA ARSAE-MG Nº 237, DE 12 DE JULHO DE 2021
Estabelece, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
O DIRETOR-GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de
2020 e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 168, 169 e 170, de 8 de julho de 2021.
RESOLVE:
Art.-1º – Esta portaria estabelece no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art.- 2º – A retomada das atividades na modalidade presencial das unidades da Arsae-MG ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de 8 de Julho de 2021, e as ondas de
retorno definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo I desta portaria.
§ 1º Será respeitado o percentual mínimo de 10% de agentes públicos da instituição que exercerão trabalho presencial diariamente.
§ 2º O retorno das atividades ao modo presencial deverá observar a escala de trabalho definida Anexo II desta portaria.
Art.- 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Arsae-MG devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
Art.- 4º – Fica revogada PORTARIA ARSAE-MG Nº 204, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Art.- 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
ANEXO I – MATRIZ DE RISCO PARA ANÁLISE E DEFINIÇÃO DO RETORNO DO TELETRABALHO
(A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA ARSAE-MG Nº 237, DE 12 DE JULHO DE 2021).
Unidade Administrativa
Assessoria de Comunicação Social
Gerência
(GPGF)
Gerência
(GPGF)
Gerência
(GPGF)
Gerência
(GPGF)
Gerência
(GPGF)
Macroprocesso
Onda de Retorno
Comunicação Institucional
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
de Planejamento, Gestão e Finanças Gestão orçamentária
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
de Planejamento, Gestão e Finanças Gestão de Recursos Humanos
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
de Planejamento, Gestão e Finanças Gestão da Tecnologia da Informação
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
de Planejamento, Gestão e Finanças Gestão de contratos e compras
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
de Planejamento, Gestão e Finanças Gestão de frota
Procuradoria da Arsae-MG
ONDA VERDE
Análises jurídicas relativas à regulação dos serviços de A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
abastecimento de água e esgoto
Gerência de Regulação Tarifária/CRE
Reajuste Tarifário dos prestadores de serviços
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência de Regulação Tarifária/CRE
Revisão Tarifária dos prestadores de serviços
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência de Regulação Tarifária/CRE
Homologação das Tabelas de Preços e Prazos dos Servi- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ços Não Tarifados
Gerência de Regulação Tarifária/CRE
Elaboração de Normas Econômico-Financeiras
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência de Fiscalização Econômica/CRE
Fiscalizações de Faturamento
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência de Fiscalização Econômica/CRE
Fiscalizações Periódicas
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência de Fiscalização Econômica/CRE
Habilitação
Municipais
Gerência de Fiscalização Econômica/CRE
Fiscalização de Devoluções
de
Repasses
Tarifários
para
Fundos A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência de Fiscalização Econômica/CRE
Resposta para Ouvidoria
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência de Fiscalização Econômica/CRE
Emissão de Parecer em Processo Administrativo
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência de Ativos Regulatórios/CRE
Gerência de Ativos Regulatórios/CRE
Acompanhamento do Banco Patrimonial dos prestadores A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
de serviços
Análise da execução dos planos de investimentos dos pres- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
tadores locais
Desenvolvimento de metodologias para análise dos cus- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
tos de capitais
Gerência de Ativos Regulatórios/CRE
Verificação de Ativos da Copasa
Gerência de Informações Econômicas/CRE
Análise e validação de Bancos de Dados dos prestadores A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
de serviços
Desenvolvimento
do
Sistema
de
Informações A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Regulatórias
Gerência de Ativos Regulatórios/CRE
Gerência de Informações Econômicas/CRE
ONDA VERDE
Gerência de Informações Econômicas/CRE
Atualização da metodologia do ProSun
Gerência de Informações Econômicas/CRE
Atualização do cadastramento dos usuários sociais para A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
prestadores locais
Gerência de Informações Econômicas/CRE
Procedimentos de Auditoria – Acertar
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Atendimento demandas internas (Diretoria, Procuradoria,
Fiscalização dos Serviços
Ouvidoria, GPGF, CRE)
demandas externas (MPMG, TJMG,
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Atendimento
SEMAD,
AGE, OGE, Prefeituras, Câmaras Municipais,
Fiscalização dos Serviços
etc.).
Elaborar e submeter à Diretoria Colegiada propostas de
Gerência de Regulação Operacional / CRO
normas e demais instruções técnicas.
Emitir
pareceres e notas técnicas nos processos que requeiGerência de Regulação Operacional / CRO
ram homologação da Arsae-MG
Gerência de Regulação Operacional / CRO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ONDA VERDE
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SEPLAG
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SEPLAG
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SEPLAG
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Sim,
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SEPLAG
SEPLAG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Participar de encontros com órgãos relacionados ao sanea- ONDA VERDE
mento básico em assuntos de regulação.
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência de Informações Operacionais / CRO
Gerência de Fiscalização Operacional/CRO
Realizar fiscalizações diretas para verificar as condições ONDA VERDE
da prestação dos serviços.
Gerência de Fiscalização Operacional/CRO
Realizar fiscalizações indiretas/remotas para verificar as A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
condições da prestação dos serviços.
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
SEPLAG
Gabinete
Apoio administrativo
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gabinete
Gestão estratégica
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Controladoria Seccional
Avaliação do Gerenciamento de Riscos do processo de
Atendimento às Manifestações na Ouvidoria da ARSAE.
Elaboração do relatório de auditoria sobre contas de gestão
do órgão/entidade e fundos vinculados
Avaliação do cumprimento das medidas saneadoras ou
recomendações contidas nos Relatórios de Auditoria
Reavaliação da consultoria em Gerenciamento de
Risco no processo finalísticos da Gerencia Fiscalização
Operacional/GFO.
Controladoria Seccional
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Controladoria Seccional
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
SEPLAG
Controlar o fluxo de documentos na Coordenadoria
Controladoria Seccional
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Avaliar as ações propostas e documentação enviadas pelos
prestadores e emitir parecer técnico.
Definir e acompanhar indicadores técnico-operacionais de
desempenho dos serviços regulados
Administrar a base de dados de informações e indicadores operacionais.
Promover auditoria e publicidade das informações operacionais dos prestadores regulados
Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas visando maior eficiência na prestação dos serviços.
Gerência de Informações Operacionais / CRO
Necessidade obrigatória de protocolo
para atendimento ao público
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
SEPLAG
Gerência de Planejamento e Controle / CRO
Gerência de Informações Operacionais / CRO
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência de Planejamento e Controle / CRO
Gerência de Informações Operacionais / CRO
Necessidade Obrigatória de Protocolo para Execução do Macroprocesso
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
Sim, conforme
SEPLAG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/ Não
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107122354180115.
Minas
SES/
Minas
SES/
Minas
SES/
Minas
SES/