4 – terça-feira, 28 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
75.526 – usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Thiago Dias de Sousa, cargo
efetivo de Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.480.480-1, lotado
na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Araxá/ 5º Depto. Uberaba,
a contar de 15/08/2021, data do desligamento do servidor.
75.527 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Luciano
Belfort
de Delegado de 1510064
381.133-8
Andrade Santos
Polícia
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado
de 1510064
667.034-3 Marcelo Vilela Guerra
Polícia
75.528 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Fagundes Investigador
de 1450185
1.217.400-9 Gustavo
Neto
Polícia
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Investigador
de 1450185
1.411.678-4 Júlia Lopes Surerus
Polícia
75.529 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.242.645-8
Leandro
Boscato
Luiz
de 1450092
Nunes Investigador
Polícia
75.530 – no uso de suas atribuições legais, retifica o Ato nº 75.516,
referente à remoção do servidor Rodrigo Luiz Felix Borges, publicado
no IOMG em 25/09/2021.
Onde se lê: 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba/ 5°
Depto. Uberaba.
Leia-se: 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberlândia/ 9°
Depto. Uberlândia.
27 1536702 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 862, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº. 47.072, de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria 778 de 24 de abril de 2019, e;
Considerando que no Processo Administrativo nº. 001/2020, instaurado pela Delegacia de Polícia Civil de Piumhi/MG, se apurou que
a empresa Auto Socorro Leão Azul Ltda, localizada na Rua Benil da
Costa, nº 135, Bairro Nelsinho Pereira, Cidade de Piumhi/MG, infringiu o que preceitua a cláusula 5ª do Termo de Credenciamento em sua
alínea 5.3 “f”, “g” e “j” da Portaria 778/2019.
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Auto Socorro Leão Azul Ltda, CNPJ:
23.483.196/0001-18, de acordo com o art. 38º do Decreto Estadual nº.
47.072/2016 e o disposto na Portaria 778/2019, a penalidade de Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o §1º do art. 10º da Portaria 778/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 864, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
nº 129/13, e nos termos da Resolução nº 689, do CONTRAN, e da Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Portaria nº
1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente
analisadas pela Coordenação de Administração de Transito - CAT/
DETRAN, através da comprovação dos requisitos documentais e da
homologação de sistema em prova de conceito, com alcance no âmbito
do município de Belo Horizonte, nos Departamentos de Polícia Civil e
nas respectivas Delegacias Regionais de Polícia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento, da Empresa Techpark - Tecnologia & Mobilidade Ltda, CNPJ nº 11.518.017/0001-51, situada a Rua
Moacyr Saudino, nº 271, 3º andar, Box 103, Centro, Alfredo Chaves
- CEP 29240-000, para a atividade de registro eletrônico de contratos
de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em
operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Domínio ou Penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas
jurídicas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, a ser
realizado pelo Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior
para nova homologação, nos termos da Portaria nº 1440 do DETRAN/
MG, de 19 de setembro de 2018, ou por sua alteração, e também pelo
advento de normas regulamentares da legislação de trânsito referente
à matéria.
Art. 3º A empresa, à partir da publicação, está autorizada a realizar a
atividade e operar o sistema de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Domínio ou Penhor.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na Portaria nº 1.440, do DETRAN-MG, de 19 de
Setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 883, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
nº 129/13, e nos termos da Resolução nº 689, do CONTRAN, e da Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Portaria nº
1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente
analisadas pela Coordenação de Administração de Transito - CAT/
DETRAN, através da comprovação dos requisitos documentais e da
homologação de sistema em prova de conceito, com alcance no âmbito
do município de Belo Horizonte, nos Departamentos de Polícia Civil e
nas respectivas Delegacias Regionais de Polícia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento, da empresa Arqdigital Ltda, CNPJ
nº 03.274.615/0001-02, situada no SCN - Quadra 01, Bloco G - Ed.
Esplanada Business, Sala 1102 - Asa Norte, Brasília - DFm, CEP
70711-070, para a atividade de registro eletrônico de contratos de
financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em
operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Domínio ou Penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas
jurídicas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, a ser
realizado pelo Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior
para nova homologação, nos termos da Portaria nº 1440 do DETRAN/
MG, de 19 de setembro de 2018, ou por sua alteração, e também pelo
advento de normas regulamentares da legislação de trânsito referente
à matéria.
Art. 3º A empresa, à partir da publicação, está autorizada a realizar a
atividade e operar o sistema de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Domínio ou Penhor.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na Portaria nº 1.440, do DETRAN-MG, de 19 de
setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 940, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Estabelece a prorrogação do prazo para habilitação dos interessados
no pré-cadastro do processo de credenciamento das pessoas jurídicas
de direito privado que executam atividades previstas na legislação de
trânsito, de atribuição do Detran-MG.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG,
enquanto Dirigente Máximo Do Órgão Executivo De Trânsito Estadual
e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil Do Estado De Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 da Lei nº
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei Complementar Estadual nº 129/13 e a Resolução nº 7.197/09, da PCMG.
Considerando o teor do artigo 2º da Portaria nº 813/2020 do Detran-MG,
que dispõe sobre o credenciamento anual das pessoas jurídicas que
executam as atividades previstas na legislação de trânsito, e que o
Detran-MG publicará, em cada exercício, o calendário com o prazo
para habilitação dos interessados no pré-cadastro;
Considerando a necessidade de realizar ajustes no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, decorrentes das inovações normativas
contidas nas Resoluções do CONTRAN e nas Portarias Detran-MG,
ocorridas nos anos de 2020 e 2021, sobre as diversas modalidades de
serviço de trânsito, de modo a efetivar a implementação das rotinas
digitais da plataforma de credenciamento;
Considerando a importância de levar a termo o desenvolvimento e
a adequação dos fluxos operacionais das atividades delegadas pelo
Detran-MG às pessoas jurídicas de direito privado, em todas as hipóteses de credenciamento, no âmbito do Sistema de Credenciamento de
Empresas – SCE;
Considerando que a universalização da integração digital dos processos de credenciamento na plataforma SCE é condição imperativa para
a efetiva atuação do Detran-MG no controle das atividades de trânsito
regularmente delegadas às pessoas jurídicas de direito privado;
Considerando, ainda, que o Decreto Estadual nº 48.205, de 15 de
junho de 2021, prorrogou, até o dia 31 de dezembro de 2021, o prazo
de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado de Minas Gerais.
Resolve:
Art.1º. O prazo para habilitação dos interessados no pré-cadastro do
processo de credenciamento para as atividades de (a) registro eletrônico
de contrato de financiamento de veículos automotores, (b) de remoção,
guarda e depósito de veículos automotores apreendidos por infração de
trânsito e infração penal, (c) de estampagem de placas de identificação
veicular (PIV), (d) de gravação, regravação e remarcação de chassi,
monobloco, motor ou agregado, em veículos automotores, (e) de ensino
teórico e prático para formação, atualização e reciclagem de candidatos
e condutores de veículos automotores, (f) de exames de aptidão física e
mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da CNH e à mudança e
adição de categoria, (g) de Instituições e Entidades públicas e privadas
para ministrar cursos especializados de condutores e suas atualizações,
curso de formação e atualização de instrutor de trânsito, diretor geral e
de ensino, e de examinador de trânsito, nas modalidades de ensino presencial e à distância, será aberto no dia 03 de janeiro de 2022, após o
encerramento do período de calamidade pública de que trata o art. 1º do
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto
Estadual nº 48.205, de 15 de junho de 2021.
Art.2º Para a atividade de desmontagem, comercialização de partes e
peças usadas, reciclagem e recuperação, permanece vigente a regra da
abertura integral do credenciamento, em qualquer exercício, prevista no
artigo 2º, §1º, da Portaria nº 813/2020.
Art.3º A atividade de motopistas para treinamento e realização de aulas
práticas e dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da
ACC e da CNH na categoria A, considerando o disposto no artigo 3º
da Portaria nº 308/2021, permanecerá com o credenciamento aberto
durante o exercício de 2021, até a encerramento do período de calamidade, quando se integrará às demais modalidades de credenciamento
relacionadas no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º. Os processos de credenciamentos das pessoas jurídicas que
executam as atividades de trânsito de atribuição do Detran-MG, bem
como as fiscalizações e as apurações de infrações por elas cometidas,
serão regidos pelas normas gerais contidas na Portaria nº 813/2020 do
Detran-MG e pelas regras estabelecidas nas portarias de cada atividade,
vigentes quando da abertura dos processos.
Art. 5º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor do Detran-MG.
Art. 6º. Esta Portaria revoga a Portaria nº 308, de 7 de abril de 2021.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 944, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a revisão nos autos do Processo Administrativo de Cassação nº 414/2018 em que condutor(a) Claudio Laudares Passos Silva,
Titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 038519942-12,
categoria “AB”, expedida pelo DETRAN/MG, instaurado no(a) Departamento De Transito/DETRAN.
Considerando a Ordem Judicial proferida nos autos nº 500175877.2019.8.13.0210;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1702, datada de 19/09/2019 e arquivar o
Processo Administrativo de Cassação 414/2018.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANs.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 006, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O Bel. Gustavo Fernandes Teixeira, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 3ª DRPC/..DPC, com sede na cidade de São Lourenço-MG, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão de Processos
Administrativos Permanente, para proceder à instauração e instrução
dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor
da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
São Lourenço/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Gustavo Fernandes Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp: 1.060.837-0; Secretário: Wellinson Gonçalves Bernardes, Técnico da Polícia Civil, nível I-D, Masp: 1.352.768-4;
Membro: Charleston Christian Macleam dos Santos, Escrivão de Polícia Civil, nível II-E, Masp: 1.057.517-3
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Gustavo Fernandes Teixeira
Delegado. Regional de Polícia Civil
Autoridade Policial
27 1536610 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Processo Administrativo, Delegado de Polícia Rafael Leandro de Paula Costa, designado pela Resolução nº 8.172 de 09/06/2021 do Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais,
em cumprimento a Portaria nº 097/CGPC/2017, do senhor CorregedorGeral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 01/04/2017
e ao dispositivo do artigo 180, §2º, da Lei 5.406/69, NOTIFICA pelo
presente Edital, o servidor ELTON PEREIRA DA COSTA, ocupante do
cargo de Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 341.239-2, da
realização do seu interrogatório nos autos do Processo Administrativo
n.º 184.270, a ser realizado no dia 04 de novembro de 2021 às 10:15
horas, perante esta Comissão Especial de Processo Administrativo, instalada na Corregedoria Geral de Polícia Civil, situada à Rua Gonçalves
Dias, n.º 2.553, 3º andar, Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG
– Tel.: (31) 3348-6060. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte/MG, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro do ano de dois
mil e vinte e um. Eu, Sandra da Natividade, Secretária da Comissão
que o digitei.
Rafael Leandro de Paula Costa
Delegado de Polícia - Masp 1.331.226-9
Presidente da Comissão Especial de Processo
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
27 1536688 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
DESPACHO
Referência: Processo nº 1230.01.0007275/2020-74.
Relatório
Foi instaurado Processo Administrativo, para Constituição de Crédito
Estadual Não Tributário de Valores de Multa de Trânsito possivelmente devida pelo ex-servidor Wilson Alves Ribeiro, no uso do veículo placa HMH-8307, conforme Despacho nº 36/2021/SEAPA/SPGF
(24378366).
Encerrada a instrução de ofício do Processo Administrativo, o interessado foi notificado a manifestar-se, conforme disposto pela Lei nº
14.184/2002, art. 36, senão vejamos:
“ Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição legal”
(grifo próprio).
Pelo ex-servidor Wilson Alves Ribeiro encontrar-se em lugar incerto e
não sabido, conforme manifestação da Diretoria de Recursos Humanos
- DRH, Senhora Leide Nanci Teixeira, Despacho nº 25/2021/SEAPA/
DRH (32121835), aquele foi notificado, por edital, com 08 (oito) publicações consecutivas, (34293310, 34987664, 34988199, 34988436,
34988708, 34989941, 34990571, 34990763), sustentado no art. 37 da
Lei nº 14.184/2002; subsidiariamente no art. 225 da Lei nº 869/1952,
senão vejamos:
“Lei nº 14.184/2002:
Art. 37 – O interessado será intimado pelo órgão em que tramitar o processo para ciência da decisão ou da efetivação de diligência;
Lei nº 869/1952:
Art. 225 – Ultimado o processo, a comissão mandará, dentro de quarenta e oito horas, citar o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa.
Parágrafo único – Achando-se o acusado em lugar incerto, a citação
será feita por edital publicado no órgão oficial, durante oito dias consecutivos. Neste caso, o prazo de dez dias para apresentação da defesa
será contado da data da última publicação do edital (grifo próprio).
É o relatório.
Fundamento
A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística - DPO, através do
Memorando.SEAPA/DPO.nº320/2020 (21982652), solicitou ao Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, autorização
para pagamento de multa de trânsito, aplicada ao veículo HMH-8307
(21983247), no valor de R$ 948,20 (novecentos e quarenta e oito reais
e vinte centavos), conduzido pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro, conforme informação extraída do SIAD (21983392).
O pagamento da multa de trânsito, aplicada ao veículo HMH-8307
(21983247), foi realizado pela Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - SEAPA, conforme pode ser observado do
documento “Ordem de Pagamento 1278” (22236145).
Conforme Decreto nº 47.539/2018, art. 10, caberá o condutor do veículo oficial respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis
à gestão e ao uso do veículo, senão vejamos:
“Art. 10 – O condutor de veículo oficial deverá:
(...)
III – respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à gestão e ao uso do veículo oficial (grifo próprio);
Conforme o mesmo decreto descrito acima, art. 11, o usuário do veículo deverá obedecer às normas de transito, bem como se responsabilizar pelo período em que o veículo estiver à sua disposição, senão
vejamos:
“Art. 11 – O usuário deverá fiscalizar a exatidão do itinerário percorrido, obedecer às normas de trânsito e às que regulam o uso do veículo oficial.
Parágrafo único – As responsabilidades do usuário limitam-se ao período em que o veículo estiver à sua disposição.
O Decreto nº 47.539/2018, art. 35, estabelece a responsabilidade do
condutor do veículo, desde o recebimento da chave até a devolução do
veículo ao responsável por sua guarda, senão vejamos:
“Art. 35 – O condutor é responsável pelo veículo, inclusive pelos acessórios e sobressalentes, desde o recebimento da chave até a devolução
do veículo ao responsável por sua guarda” (grifo próprio).
Aplicando subsidiariamente a Lei nº 10.406/2002, art. 884, aquele que
sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, senão vejamos:
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem,
será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização
dos valores monetários”.
Por todo o exposto, conforme documento SIAD nº 21983392, o Senhor
Wilson Alves Ribeiro conduzia o veículo HMH-8307 (21983247), no
momento da sua autuação. Conforme Decreto nº 47.539/2018, o condutor do veículo é responsável pelo mesmo, desde o recebimento da
chave até a sua devolução, bem como, por respeitar as leis de transito.
Considerando também que, o valor da autuação foi arcada pela Secretaria de Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA, visando evitar o locupletamento ilícito, caberá ao condutor do veículo devolver o
valor de R$ 948,20 (novecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), atualizado.
Dispositivo
Por aplicação do Decreto nº 47.539/2018, art. 10, 11 e 35 e, aplicação subsidiaria da Lei nº 10.406/2002, art. 884, o Senhor Wilson Alves
Ribeiro deverá restituir aos cofres públicos, o montante atualizado da
autuação arcado pela SEAPA (22236145), por estar comprovado, através do documento SIAD nº 21983392, ser ele o condutor do veículo
HMH-8307 (21983247), no momento do desrespeito a lei de trânsito.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento
27 1536234 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
PORTARIA FAOP Nº 16/2021
Concede progressão, após conclusão de estágio probatório na carreira, aservidora do quadro de pessoal da Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop.
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Estadual nº 47.922 de 23 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER, nos termos do artigo 20 da Lei nº 15.467 de 13 de janeiro de 2005,PROGRESSÃO APÓS CONCLUSÃO DE ESTÁGIO
PROBATÓRIO, a servidora ocupante de cargode provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação de Arte de Ouro Preto, constante do Anexo
I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data especificada na tabela do Anexo I.
MASP
1.466.571
DV
5
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 16/2021
SERVIDOR
ADM.
CARREIRA
NIVEL
GRAU ATUAL
Patrícia de Souza Sarmento
1
GCULT
I
A
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NOVO GRAU
B
VIGÊNCIA
05.08.2021
Ouro Preto, 27de setembro de 2021.
Jefferson da Fonseca Coutinho
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto
27 1536627 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 53, 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Constitui Comissão Especial com a finalidade de selecionar grupo
de produção artesanal; associação de artesãos; cooperativa de produção artesanal, com suas respectivas produções, para comercialização
e divulgação de produtos artesanais de Minas Gerais na21ª edição da
Fenearte – Feira Nacional de Negócios do Artesanato.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo artigo 93,
§1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº
23.304/2019 em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo
Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), na Portaria n° 1.007/2018,
do Ministério da Economia.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de selecionargrupo de produção artesanal; associação de artesãos; cooperativa de
produção artesanal, com suas respectivas produções, para ocupação de
um espaço coletivo em estande com 36(trinta e seismetros quadrados),
na21ª edição da Fenearte – Feira Nacional de Negócios do Artesanato
que acontecerá entre os dias 10 a 19 de dezembro de 2021, no Centro
de Convenções de Pernambuco.conforme normas e diretrizes do Edital
de Chamamento Público nº 004/2021.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos
seguintes servidores:
I –Thiago Tomaz de Souza Chaveiro – MASP: 1.063.606-8 que a
presidirá.
II – Karen Emanuelle dos Santos Cruz – MASP:1.497.897-7, suplente
III – Marina Sousa Braz Braga Soares – MASP: 1.193.720-8, suplente.
Art. 3º A Comissão Especial apresentará relatório com o resultado da
seleção em dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2021.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
27 1536520 - 1
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0003286/2021-69
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso
I do art. 8° da Resolução SEDE nº 29, de 27 de Maio de 2021, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989,
ao servidor: Marcelo de Ávila Chaves, Masp 1.036.415-6, cargo/função
pública de Pesquisador em Ciência e Tecnologia - PCT Nível V, Grau
G, referente ao 8ºquinquênio, a partir de 01/09/2021 ,cujo pagamento se
dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
27 1536675 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210927225101014.