Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
atribui a CIBELE BERSAN MARIANO PÁDUA, MASP 1471815-9,
chefe do DEPARTAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICAS, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 AP1100302.
30 1538520 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, atribui a CAMILA FERNANDA SILVA SANTOS,
MASP 1368430-3, ocupante do cargo de provimento em comissão
DAI-19 AP1100053, de recrutamento limitado, a chefia do Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados.
30 1538521 - 1
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A sra. Elaine Marques de Assis, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria/SEDESE nº 04/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 04/03/2020, tendo em vista
o disposto no parágrafo único do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, CONVOCA e CITA, durante oito dias consecutivos a servidora Karla Renata França Carvalho, Masp nº 1.381.139-3, admissão 1,
ocupante de cargo de Assessora Jurídica, lotada na Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada em instalada em Rodovia Papa João Paulo II,
nº 4143, 14º andar, Prédio Minas, telefone (31) 3916-7938, e-mail:
elaine.assis@social.mg.gov.br, no horário de 09h00min às 17h00min,
mediante contato prévio em razão da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado (Decreto NE nº 113, de 12/03/2020), as medidas de
prevenção ao contágio e de enfrentamento da epidemia causada pela
COVID-19 (Decreto nº 47.886, de 15/03/2020) e a prorrogação do
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19
até o dia 31 de dezembro de 2021 (Decreto nº 48.205, de 15/06/2021),
no prazo de dez dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato a ela atribuído, que caracteriza,
em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216, 245, 246
e 250, todos da Lei Estadual nº 869/1952, todos do referido diploma
legal, sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2021.
Elaine Marques de Assis
Presidente da Comissão
MASP nº 1.256.079-3
22 1534782 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5503 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Revoga a Resolução nº 5.394, de 18 de setembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, e, tendo em vista o art. 219 da Lei nº 869, de
05 de julho de 1952, o inciso VI do art. 34 da Lei nº 23.304, de 30 de
maio de 2019, e o inciso XVI do art. 2º c/c art. 8º, ambos do Decreto nº
47.794, de 19 de dezembro de 2019 ,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de 2020,
determinou o retorno da tramitação dos processos administrativos de
que trata ocaputdo art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de
2020;
CONSIDERANDO que a Resolução SEF nº 5.489, de 11 de agosto
de 2021, estabeleceu diretrizes para o retorno gradual, progressivo e
seguro das atividades presenciais no âmbito da Secretaria de Estado
de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Resolução SEF nº 5.394, de 18 de setembro de
2020, que prorrogou a suspensão dos prazos, no âmbito dos processos
administrativos disciplinares que tramitam na CORSEF.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de setembro de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
30 1538546 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº108, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Altera aPortaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público
de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor
de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX,
todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Item 19 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
DOS PERMISSIONÁRIOS DE BETIM DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO
19 COOPERATIVA
DE BAIXA CAPACIDADE
06.075.797/0001-72
394.805
Art. 2º -EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização
30 1538518 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL ARCOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018, intimamos o sujeito passivo e o fiador abaixo relacionados, pessoalmente, ou
por procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promoverem o pagamento do crédito tributário exigido
através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto
a esta repartição fazendária localizada à Rua São Geraldo, 416 – Centro – Arcos – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 04.002270615.03
Sujeito Passivo: Ronaldo da Silva Soares I.E.: 002897266.00-19
Endereço: Avenida Laura de Andrade, nº 294 –Bairro: Jardim Bela
Vista – Arcos/MG CEP: 35.588-000
Fiador: Ronaldo da Silva Soares CPF: 029.217.226-58
Endereço: Avenida Laura de Andrade, nº 294 –Bairro: Jardim Bela
Vista – Arcos/MG CEP: 35.588-000
Arcos, 30 de setembro de 2021. Milton Antonio de Miranda –
Chefe da AF/3º Nível/Arcos - em exercício – Masp 262.205-8
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo, coobrigadas e fiador abaixo relacionados intimados
a promover, no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o
pagamento ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente.
Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária pelo telefone (037) 33012121 ou pelo e-mail institucional afdivinopolis@fazenda.mg.gov.br
PTA: 04.002270860.26 de 03.03.2017.
Parcelamento: 12.086832200-56 desistente em 31.03.2021.
Sujeito Passivo: JR Distribuidora de Bebidas Ltda. IE: 002499497.00-41.
Endereço: Ave Dolores de Aguiar Rabelo, Nr: 340. Bairro: Interlagos.
Cep: 35500-491. Divinopolis/MG.
Coobrigada: Daniela Cristina da Costa Amaral. CPF: 048577606 57.
Rua: Tomaz Gonzaga Nr: 22. Bairro: Porto Velho Cep: 35500437.
Divinopolis-MG
Coobrigada: Rayanne Ferreira Costa Amaral- CPF: 016.541.126-07.
Endereço: Rua Mesquita, Nr: 180. Bairro: São Luiz. CEP: 35500000.
Divinópolis-MG
Fiador Parcelamento: Juliano Ferreira Amaral CPF: 004561646 93.
Endereço: Rua Tomaz Gonzaga. Nr: 22. Bairro: Porto Velho. Cep:
35500437. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 30 de setembro de 2021.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
30 1538549 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n° 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, AIAF nº 10.000040094.33, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e
acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/07/2018 a 31/12/2019.
O objeto da auditoria é o cruzamento eletrônico de dados das prestações de transporte rodoviário interno promovidas pelo contribuinte
com o uso indevido da isenção prevista no item 144 do Anexo I do
RICMS/02. Requisitamos a apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias
uteis, de esclarecimentos e principalmente dos fundamentos legais que
nortearam a emissão de documentos na prestação de serviço de transporte (CT-e), em operações internas, ao abrigo da ISENÇÃO. A apresentação da documentação deverá ser em meio digital para o endereço
eletrônico do Auditor Fiscal responsável: augusto.ermida@fazenda.
mg.gov.br
GMB TRANSPORTES LTDA
IE: 474644137.00-90
CNPJ: 25.719.220/0001-09
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK,558, SALA 01, CENTRO,
PARAOPEBA-MG.
Juiz de Fora, 29 de setembro de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I JUIZ DE FORA
AF 2º NÍVEL SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo
auto de infração por parte da Delegacia Fiscal 1º Nível Juiz de Fora - 2,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Tiradentes, 580 – Centro – São João del Rei/
MG - Cep 36.307-348
PTA: 01.002029422-85
SUJEITO PASSIVO: MARTINS CHOPERIA E ESPETARIA LTDA
CNPJ:26.988.285/0001-04 I.E.: 002.903502.00-14 - Endereço: Av.
Tiradentes, 571- Centro – São João Del Rei/MG - Cep.36.307-346
COOBRIGADO: RODRIGO MARTINS DE CARVALHO, CPF:
105.425.486-90- Endereço: Rua Nossa Senhora Auxiliadora,83 Bairro
Dom Bosco – São João Del Rei/MG - Cep. 36.301-162
São João del Rei, 24 de setembro de 2021
Marco Antonio Guimarães – Chefe AF
Administração Fazendária 2º Nível São João del Rei
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001916236-00
Autuados: GUILHERME PIRES FERREIRA
IE: 002294130.00-82 – CNPJ: 19.565.371/0001-49
RUA GETULIO VARGAS, 242, LETRA A, CENTRO - CEP 36.300086 – São João Del Rei - MG.
E GUILHERME PIRES FERREIRA, CPF 078.599.826-84 – RUA
VISCONDE DE ARAXA,377 – FUNDOS – BELA VISTA, SÃO
JOÃO DEL REI/MG – CEP 36.301-022
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19565371/05367210/260221, lavrado em 26/02/2021, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001916236-00. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é 01/agosto/2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de São João Del Rei, situada à Avenida Tiradentes, 580
– Centro – São João Del Rei – MG.
São João Del Rei, 24 de Setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002029373-38
Autuados: MARTINS CHOPERIA E ESPETARIA LTDA
IE: 002903502.00-14 – CNPJ: 26.988.285/0001-04
AVE. TIRADENTES, 571, CENTRO, CEP 36307.346 – São João Del
Rei - MG.
e JOÃO MARTINS DE CARVALHO, CPF:281.527.786-72,
LADEIRA TENENTE VILAS BOAS, 17 LETRA A – CENTRO, SÃO
JOÃO DEL REI - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
26988285/05367210/170621, lavrado em 17/06/2021, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.002029373.38. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é 01/maio /2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de São João Del Rei, situada à Avenida Tiradentes, 580
– Centro – São João Del Rei – MG.
São João Del Rei, 24 de setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 – 7
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Juiz de Fora-2,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Silva Jardim, nº 340, 2º andar – Bairro Boa
Morte – Barbacena/MG CEP 36201-004
PTA: 01.002050580-50
Sujeito Passivo: POP Music Instrumental Ltda
IE: 056.125457.00-56
CNPJ: 04.406.477/0001-22
Endereço: Rua Coronel Teófilo, nº 352 – Loja 46 - Centro – Barbacena/
MG CEP 36200-000
Coobrigado: Hueliton Elias Roque
CPF: 004.564.636-82
Endereço: Rua José Batista de Carvalho, nº 57 – Bairro Parque das
Abelhas – Tiradentes/MG CEP 36325-000
Coobrigado: Huemerson André Roque
CPF: 013.348.586-24
Endereço: Rua Professor Mário Mourão Filho, nº 310 – Bairro São
Judas Tadeu - São João Del Rei/MG CEP 36307-022
Barbacena, 30 de setembro de 2021.
Fernanda Baesso Gomes – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Barbacena.
30 1538550 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL/LAVRAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Varginha, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Raul Soares,
153 – Centro – Lavras/MG.
PTA Nº: 01.002134624-17
Sujeito Passivo: ALFAGAS LTDA
IE: 002.692359.00-19
Endereço: Rua Abel Batista de Abreu, 185 – Ouro Verde – Lavras/
MG
CEP: 37.207-614
Lavras, 30 de setembro de 2021.
Valdeci Fernandes Rios
Masp: 339.846-8
Chefe da AF/ 2º Nível /Lavras.
30 1538620 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da ResoluçãoSEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020.
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CF/1988 à servidora DEBORA DIAS DO CARMO, MASP
752613-0, admissão 01, por um período de 120 dias, mais 60 dias de
prorrogação, a partir de 23/09/2021.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
30 1538605 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
ATO N° 00607/2021 TORNA SEM EFEITO – AFASTAMENTO
PARA CURSO DE FORMAÇÃO
Torna sem efeito o Ato de Publicado no DOEMG de 25/08/2021, em
que o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso
de suas atribuições, Autorizou o afastamento do servidor ANDRÉ
GERALDO ISIDORIO DOS REIS, MASP: 1173919-0, para participação no curso de formação da Polícia Civil de Minas Gerais, regido pelo
Edital n° 04/08, nos termos do Art. 54 da Lei Estadual nº 15.788/2005,
sem prejuízo de seus vencimentos, a contar da data 19/08/2021, com
previsão do término em 23/12/2021.
Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
30 1538196 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. André Luís Martins Sousa, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
154/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 05/12/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, NOTIFICA, durante 08 (oito)
publicações consecutivas o GLEIDISTON FERNANDES LUCAS MASP 1.284.199-5, para o ato de interrogatório do referido processo,
a ser realizado na data e local conforme cronograma abaixo, sendo-lhe
facultado o comparecimento. Dia 06/10/2021, às 09:00hs. Para tanto,
novamente colocamos à sua disposição e que conforme vosso conhecimento, a Comissão encontra-se em funcionamento na Rua Gutemberg, 01, Bairro Bom Jesus, CEP: 35790-866, Curvelo/MG, no horário
de 08:00 às 17:00 horas, Telefones: (38) 999251811, (38) 999026296,
(38) 999117340, em dias úteis, ou através do e-mail: comissao14risp@
gmail.com
Curvelo- MG, 21 de setembro de 2021
André Luís Martins Sousa
Masp 1.388.433-3
Presidente de Comissão
21 1533849 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210930230528017.