20 – sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
CMT
MASP
1.123.056-2
ADMISSÃO
03
VÍNCULO
EFETIVO
SERVIDOR(A)
MARIA APARECIDA DA ROCHA
A PARTIR DE
04/11/2021
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à servidora:
UNIDADE
ADC
CSSI
MASP
753.051-2
1.299.327-5
ADMISSÃO
01
01
VÍNCULO
EFETIVO
EFETIVO
SERVIDOR(A)
HENRIQUE ALVES ROMANO
MICHELLE GOMES DA SILVA
A PARTIR DE
26/11/2021
23/07/2021
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art.7º da CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
CSSI
MASP
1.371.118-9
ADMISSÃO
01
VÍNCULO
EFETIVO
SERVIDORA
KENNIA MARCIA GUEDES
A PARTIR DE
20/11/2021
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de
documentos apresentados pela servidora:
UNIDADE
MASP
CSSI
1.299.327-5
ADMISSÃO VÍNCULO
01
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
MICHELLE GOMES DA SILVA, MICHELLE GOMES DA SILVACARVALHO,
EFETIVO SOLTEIRA
CASADA
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
02 1563730 - 1
DESPACHO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Diretor do Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, no
uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de
16 de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de
Ajustamento Disciplinar nº 008/2020 22001500, conforme atestado
pela Coordenadora das Unidades de Internação, através do Memorando
nº59/2021 38459472, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação a servidora V.G.L.L - MASP 1126512-1.
Barbacena, 24 de novembro de 2021.
Claudinei Emidio Campos - Diretor Hospitalar - HRBJA/FHEMG
02 1564233 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO DE
INSTAURAÇÃO/HJXXIII Nº 30 DE 24/11/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processado: J.B.V. MASP 1198479 e F.M.S MASP 13822556
Comissão Processante: Presidente: Maria Aparecida de Fatima Santos
dos Reis, Masp 10409993. Membros: Weslei dos Reis de Paula, Masp
14317309 e Renee Fouraux Rolla, Masp 12851432. Hospital Regional
João Penido, Juiz de Fora, 24/11/2021.
02 1564231 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 126 DE 24/11/2021
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/FHEMIG
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.860 de 14 de Junho
de 2021, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
deProcesso Administrativo Disciplinar, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Wenderson Keynner Duarte da Silva,
MASP 1397996-8, para, em substituição ao (à) servidor (a) Fernanda
Amparo Ribeiro, MASP 669331-1, compor a Comissão deProcesso
Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 13de
23de maio de 2017, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 09/06/2017, devendo os membros da comissão se encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Ordem de Serviço.
02 1563809 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, para
fins de regularização funcional, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5 de julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a) LIOMAR MARQUES DE
SOUSA, MASP 13957998, ADM 1, TOS,do HIJPII para HJXXIII,a
partir de 01/09/2020.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
02 1563816 - 1
ATO
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, nos
termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, concede redução de carga
horária de 40 para 30 horas semanais, para exercício de Função Gratificada Hospitalar, para os (as) servidores (as):
POLYANA KARITA BARBOSA -MASP 13280441, ocupante da
FGH- 3 III HO23, em exercício no Hospitalar do Hospital Regional
Antônio Dias - HRAD.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
02 1563912 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO DE
INSTAURAÇÃO/HRJP Nº 26 DE 24/11/2021
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possíveis responsabilidades administrativas em decorrência das circunstâncias que levaram o servidor F.M.S. MASP 13822556 a realizar o registro de ponto no
dia 29/08/2020, no Hospital Regional João Penido, e imediatamente se
ausentar da Unidade, conforme Parecer de Correição nº 2270.212.2021
edocumentação anexa. Comissão Sindicante: Presidente: Marcel Mitidieri Soares, Masp 12047312. Membros: Thais de Fatima Souza, Masp
14615819 e Sandra Valentim Hoskem, Masp 12820338. Hospital
Regional João Penido, Juiz de Fora, 24/11/2021.
02 1564228 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.668/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre as matrizes curriculares do Ensino Médio em Tempo Integral Profissional - EMTI para as turmas de 1º ano com início em 2022 nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e;
CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição Federal, que determina que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 9.394/96, que determina que o Estado deverá organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
CONSIDERANDO o disposto no art. 26, §7° da Lei nº 9.394/96, que determina que a integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.415 de 16 fevereiro de 2017, na Resolução CNE/CP nº 03, de 21 novembro de 2018, na Resolução nº 04 de 17 dezembro de 2018, na Portaria nº 1.432 de 28 dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 02, de 22 de dezembro de 2017, no Parecer CEE nº 192, de 31 de março de 2021, na Portaria nº 230, de 9 de abril de 2021, na Resolução CEE nº 481, de 1º de julho de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 06/2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e na Resolução CNE/CEB Nº 6, de 20 de setembro de 2012 que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional
Técnica de Nível Médio;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEE nº 4657/2021, que dispõe sobre as matrizes curriculares destinadas às turmas do 1º ano do Ensino Médio e às turmas do 1º e 2º período do Ensino Médio da Modalidade da Educação de Jovens e Adultos com início em 2022 na Rede Estadual de Ensino
de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º- A presente Resolução define as matrizes curriculares para oferta do Ensino Médio Integral Profissional nas escolas da rede estadual de Minas Gerais a partir de 2022.
§ 1º- Entende-se por matriz curricular a organização dos componentes curriculares e da carga horária distribuídos em módulos-aula.
§ 2º- As matrizes curriculares dispostas nesta resolução deverão ser aplicadas gradativamente a partir da entrada das turmas de 1º ano em 2022.
§ 3º- As turmas que iniciaram em 2020 e em 2021 deverão dar continuidade às matrizes curriculares dispostas na Resolução SEE nº4437/ 2020.
Art. 2º- O Ensino Médio de Tempo Integral Profissional terá duração de 3 (três) anos e cada período anual será composto por 40 (quarenta) semanas letivas.
Art. 3º- As matrizes curriculares do Ensino Médio Integral Profissional possuem carga horária de 1.500 horas anuais e está organizada em duas partes:
I- Formação Geral Básica, organizada em quatro áreas do conhecimento (Linguagens e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias) e os seus respectivos componentes curriculares.
II - Itinerários Formativos, organizados em unidades curriculares e seus respectivos componentes curriculares:
a) Projeto de Vida: possui um componente curricular obrigatório, de mesmo nome e oferta anual, em todos os anos do Ensino Médio.
b) Eletivas: possui dois componentes curriculares de oferta anual definidos pela escola e estudantes. A Eletiva 1 será escolhida a partir de um catálogo oferecido pela Secretaria de Estado de Educação e a Eletiva do Itinerário Formativo Técnico será definida na escola, segundo escolha dos estudantes e
tendo como eixo norteador o curso técnico.
c) Atividades Integradoras: possuem cinco componentes curriculares que promovem enriquecimento, aprofundamento e diversificação do currículo.
d) Formação técnica e profissional/Preparação Básica para o Trabalho e Empreendedorismo: possui cinco componentes curriculares que trabalham habilidades e competências para o mundo do trabalho.
e) Formação Técnica profissional/Formação Técnica Específica possui vários componentes curriculares específicos para cada curso técnico.
Art. 4º- O Ensino Médio em Tempo Integral Profissional seguirá as matrizes curriculares conforme anexo I.
Art. 5º- No Ensino Médio em Tempo Integral não se aplica o aproveitamento de estudos realizados e conhecimentos constituídos por meio de atividades extraescolares.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor a partir do ano letivo de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO 01
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
MATRIZ CURRICULAR CURSO TÉCNICO EM AÇUCAR E ÁLCOOL - EIXO TECNOLÓGICO PRODUÇÃO INDUSTRIAL
Base Legal: Lei Federal 9394/1996; Resolução CNE/CEB 06/2012; Parecer CNE/CEB 11/2012; Resolução CEE/MG nº 449/2002; Parecer CEE/MG nº 733/2013 e Resolução CEE/MG nº 458/2013.
Áreas do conhecimento
Linguagens
Matemática
Base Nacional Comum
Ciências da Natureza
Ciências Humanas
Nivelamento
Atividades Integradoras
Preparação Básica para o Trabalho e Empreendedorismo
5º Itinerário
Formação Técnica Específica
Componentes curriculares
Língua Portuguesa
Educação Física
Língua Inglesa
Arte
Matemática
Física
Química
Biologia
Geografia
História
Sociologia
Filosofia
Subtotal 1
Nivelamento Língua Portuguesa
Nivelamento Matemática
Subtotal 2
Práticas Experimentais
Projeto de Vida
Estudos Orientados
Tutoria
Eletivas da BNCC
Eletivas do Itinerário Formativo Técnico
Subtotal 3
Informática Básica (Pens. Computacional)
Inovação Social e Científica e Empreendedorismo
Intervenção Comunitária e Empreendedorismo
Empresa Pedagógica e Empreendedorismo
Prática Profissional e Empreendedora
Subtotal 4
Processos Biológicos aplicados à produção de açúcar e álcool
Química orgânica
Inclusão Social e Direitos Humanos
Introdução à bioquímica
Análise química
Agricultura Aplicada
Máquinas e equipamentos
Tecnologia de fabricação de Açúcar I
Tecnologia de Fabricação de Álcool
Processos Industriais
Tecnologia de Fabricação de Açúcar II
Gestão e Qualidade
Automação
Subtotal 5
Totais Anuais
A/S
4
1
2
1
4
2
2
2
2
2
2
0
24
2
2
4
2
2
3
1
2
1
11
1
2
0
0
0
3
1
2
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
3
45
1º Ano
H/A
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1500:00
A/S
3
1
1
1
3
2
2
1
1
2
0
1
18
0
0
0
2
2
3
1
2
2
12
0
0
2
0
0
2
0
0
1
2
3
4
1
2
0
0
0
0
0
13
45
2º Ano
H/A
100:00
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433:20
1500:00
A/S
2
1
1
0
2
1
1
1
1
1
0
1
12
0
0
0
0
2
3
0
2
3
10
0
0
0
3
6
9
0
0
0
0
0
0
0
0
4
4
2
2
2
14
45
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112022335570120.
3º Ano
H/A
66:40
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333:20
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133:20
133:20
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466:40
1500:00
TOTAIS
300:00
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300:00
166:40
166:40
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133:20
166:40
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66:40
1800:00
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133:20
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133:20
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133:20
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66:40
1000:00
4500:00