12 – quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de
captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA). 3 . Cumprir as demais obrigações estabelecidas
pela portaria IGAM 48/2019no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. Município: Cedro do Abaeté – MG.
Retifica-se a portaria nº. 1200142/2022 publicada dia 11/01/2022:
Outorgado: Otto Bernardes de Castro. CPF: 000..***.***-**. Processo:
53020/2020. Onde se lê: Art. 6º-1. Instalar horímetro e medidor
de vazão na captação superficial e realizar leituras semanais nos
equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao órgão responsável quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, conforme resolução SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. Prazo: 120 dias a contar da data de publicação
da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na intervenção
outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação
e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela resolução
conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302 de 2015 no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. Leia-se: Art. 6º- 1.
Instalar horímetro e medidor de vazão na captação superficial e realizar
leituras semanais nos equipamentos instalados armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão responsável
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme
resolução SEMAD/IGAM nº 48/2019. Prazo: 120 dias a contar da data
de publicação da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na
intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de
captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas
pela portaria IGAM 48/2019no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. Município – Japaraíba-MG.
Retifica-se a portaria nº. 1200142/2022 publicada dia 11/01/2022:
Outorgado: Graziela Viviane Ratts. CPF: 044.***.***-**. Processo:
34741/2020. Onde se lê: Art. 6º-1. Instalar horímetro e medidor
de vazão na captação superficial e realizar leituras semanais nos
equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao órgão responsável quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, conforme resolução SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. Prazo: 120 dias a contar da data de publicação
da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na intervenção
outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação
e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela resolução
conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302 de 2015 no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. Leia-se: Art. 6º- 1.
Instalar horímetro e medidor de vazão na captação superficial e realizar
leituras semanais nos equipamentos instalados armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão responsável
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme
resolução SEMAD/IGAM nº 48/2019. Prazo: 120 dias a contar da data
de publicação da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na
intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de
captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas
pela portaria IGAM 48/2019no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. Município: Bom Despacho – MG.
Retifica-se a portaria no. 1200162/2022 publicada dia 11/01/2022:
Outorgado: Otto Bernardes de Castro. CPF: 000.***.***-**. Processo:
53021/2020. Onde se lê: Art. 6º-1. Instalar horímetro e medidor
de vazão na captação superficial e realizar leituras semanais nos
equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao órgão responsável quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, conforme resolução SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. Prazo: 120 dias a contar da data de publicação
da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na intervenção
outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação
e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela resolução
conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302 de 2015 no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. Leia-se: Art. 6º 1.
Instalar horímetro e medidor de vazão na captação superficial e realizar
leituras semanais nos equipamentos instalados armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão responsável
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme
resolução SEMAD/IGAM nº 48/2019. Prazo: 120 dias a contar da data
de publicação da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na
intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de
captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas
pela portaria IGAM 48/2019 no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. Município: Japaraíba – MG.
Retifica-se a portaria no. 1200176/2022 publicada dia 14/01/2022:
Outorgado: Otto Bernardes de Castro. CPF: 000.***.***-**. Processo:
53022/2020. Onde se lê: Art. 6º-1. Instalar horímetro e medidor
de vazão na captação superficial e realizar leituras semanais nos
equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao órgão responsável quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, conforme resolução SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. Prazo: 120 dias a contar da data de publicação
da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na intervenção
outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação
e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela resolução
conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302 de 2015 no que couber, dado o modo
de uso da intervenção em recurso hídrico. Munícipio: Belo Horizonte:
Leia-se: Art. 6º-1. Instalar horímetro e medidor de vazão na captação
superficial e realizar leituras semanais nos equipamentos instalados
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas
ao órgão responsável quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado, conforme resolução SEMAD/IGAM nº 48/2019. Prazo: 120
dias a contar da data de publicação da portaria IGAM. 2. O sistema
de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente
aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) expedida pelo Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA). 3. Cumprir as demais obrigações
estabelecidas pela portaria IGAM 48/2019 no que couber, dado o modo
de uso da intervenção em recurso hídrico. Munícipio – Japaraíba-MG.
Retifica-se a. 1200258/2022 publicada portaria no dia 14/01/2022:
Outorgado: Orestes de Campos Menezes. CPF: 209.***.***-**.
Processo: 53632/2020. Onde se lê: Art. 6º-1. Instalar horímetro e
medidor de vazão na captação superficial e realizar leituras semanais
nos equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão ser apresentadas ao órgão responsável quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, conforme resolução SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. Prazo: 120 dias a contar da data de publicação
da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na intervenção
outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação
e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela resolução
conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302 de 2015 no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. Leia-se: 1. Instalar
horímetro e medidor de vazão na captação superficial e realizar
leituras semanais nos equipamentos instalados armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão responsável
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme
resolução SEMAD/IGAM nº 48/2019. Prazo: 120 dias a contar da data
de publicação da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na
intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de
captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA). 1. Cumprir as demais obrigações estabelecidas
pela portaria IGAM 48/2019 no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. Município: Abaeté – MG.
Retifica-se a portaria no. 200206/2022 publicada dia 15/01/2022:
Outorgado: Maria do Carmo Lara Domingos. CPF: 325. ***.***-**.
Processo: 54908/2020. Onde se lê: Art. 6º-1. Instalar horímetro e
medidor de vazão na captação superficial e realizar leituras semanais
nos equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão ser apresentadas ao órgão responsável quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, conforme resolução SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. Prazo: 120 dias a contar da data de publicação
da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na intervenção
outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação
e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela resolução
conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302 de 2015 no que couber, dado o modo
de uso da intervenção em recurso hídrico. Leia-se: Art. 6º1. Cumprir
as demais obrigações estabelecidas pela portaria IGAM 48/2019 no
que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: Carmópolis de Minas – MG.
Retifica-se a portaria no. 1200200/2022 publicada dia 15/01/2022:
Outorgado: Túlio Eder Ribeiro. CPF: 363.***.***-**. Processo:
55277/2020.Onde se lê: Art. 6º-1. Instalar horímetro e medidor
de vazão na captação superficial e realizar leituras semanais nos
equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao órgão responsável quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, conforme resolução SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. Prazo: 120 dias a contar da data de publicação
da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na intervenção
outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação
e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela resolução
conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302 de 2015 no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. Leia-se: Art. 6º- 1.
Instalar horímetro e medidor de vazão na captação superficial e realizar
leituras semanais nos equipamentos instalados armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão responsável
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme
resolução SEMAD/IGAM nº 48/2019. Prazo: 120 dias a contar da data
de publicação da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na
intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de
captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA). 1. Cumprir as demais obrigações estabelecidas
pela portaria IGAM 48/2019 no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. Município: Pompéu – MG.
Retifica-se a portaria no. 1200227/2022 publicada dia 14/01/2022:
Outorgado: Antônio Geraldo da Silva. CPF: 040.***.***-**.
Processo: 01286/2021. Onde se lê: Art. 6º-1. horímetro e medidor
de vazão na captação superficial e realizar leituras semanais nos
equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao órgão responsável quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, conforme resolução SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. Prazo: 120 dias a contar da data de publicação
da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na intervenção
outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação
e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA). 3.Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela resolução
conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302 de 2015 no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. Leia-se: 1. Instalar
horímetro e medidor de vazão na captação superficial e realizar
leituras semanais nos equipamentos instalados armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão responsável
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme
resolução SEMAD/IGAM nº 48/2019. Prazo: 120 dias a contar da data
de publicação da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na
intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de
captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA). 3 . Cumprir as demais obrigações estabelecidas
pela portaria IGAM 48/2019 no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. Município: Perdigão – MG.
Retifica-se a portaria no. 1200291/2022 publicada dia 15/01/2022:
Outorgado: Marcos da Costa Pereira. CPF: 757.***.***-**. Processo:
02139/2021. Onde se lê: Art. 6º-1. Instalar horímetro e medidor
de vazão na captação superficial e realizar leituras semanais nos
equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao órgão responsável quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, conforme resolução SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. Prazo: 120 dias a contar da data de publicação
da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na intervenção
outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação
e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela resolução
conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302 de 2015 no que couber, dado o modo
de uso da intervenção em recurso hídrico. Leia-se: Art. 6º- 1. Cumprir
as demais obrigações estabelecidas pela portaria IGAM 48/2019 no
que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: Carmópolis de Minas – MG.
Retifica-se a portaria no. 1200220/2022 publicada dia 15/01/2022:
Outorgado: José Teodoro de Sousa. CPF: 127.***.***.**. Processo:
02184/202. Onde se lê: Art. 6º-1. Instalar horímetro e medidor
de vazão na captação superficial e realizar leituras semanais nos
equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao órgão responsável quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, conforme resolução SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. Prazo: 120 dias a contar da data de publicação
da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na intervenção
outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação
e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela resolução
conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302 de 2015 no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. Leia-se: Art. 6º- 1.
Instalar horímetro e medidor de vazão na captação superficial e realizar
leituras semanais nos equipamentos instalados armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão responsável
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme
resolução SEMAD/IGAM nº 48/2019. Prazo: 120 dias a contar da data
de publicação da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na
intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de
captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA). 1. Cumprir as demais obrigações estabelecidas
pela portaria IGAM 48/2019 no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. Município: Pompéu – MG.
Retifica-se a portaria no. 1200172/2022 publicada dia 14/01/2022:
Outorgado: Rodrigo Figueiredo Campos. CPF: 056.***.***-**.
Processo: 02625/2021. Onde se lê: Art. 6º-1. Instalar horímetro e
medidor de vazão na captação superficial e realizar leituras semanais
nos equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão ser apresentadas ao órgão responsável quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, conforme resolução SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. Prazo: 120 dias a contar da data de publicação
da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na intervenção
outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação
e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela resolução
conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302 de 2015 no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. Leia-se: Art. 6º 1.
Instalar horímetro e medidor de vazão na captação superficial e realizar
leituras semanais nos equipamentos instalados armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão responsável
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme
resolução SEMAD/IGAM nº 48/2019. Prazo: 120 dias a contar da data
de publicação da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na
intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de
captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas
pela portaria IGAM 48/2019 no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. Município: Pitangui – MG.
Retifica-se a portaria no. 1200266/2022 publicada dia 15/01/2022:
Outorgado: Arthur Santos de Miranda. CPF: 109.***.***-**. Processo:
07537/2021. Onde se lê: Art. 6º-1. Instalar horímetro e medidor
de vazão na captação superficial e realizar leituras semanais nos
equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao órgão responsável quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, conforme resolução SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. Prazo: 120 dias a contar da data de publicação
da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na intervenção
outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação
e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela resolução
conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302 de 2015 no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. Leia-se: Art. 6º - 1.
Instalar horímetro e medidor de vazão na captação superficial e realizar
leituras semanais nos equipamentos instalados armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão responsável
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme
resolução SEMAD/IGAM nº 48/2019. Prazo: 120 dias a contar da data
de publicação da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na
intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de
captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas
pela portaria IGAM 48/2019 no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. Município: Dores do Indaiá – MG.
Retifica-se a portaria no. 1200285/2022 publicada dia 15/01/2022:
Outorgado: Luciana Magda Valadares Cordeiro. CPF: 870. ***.***-**.
Processo: 08770/2021. Onde se lê: Art. 6º-1. Instalar horímetro e
medidor de vazão na captação superficial e realizar leituras semanais
nos equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão ser apresentadas ao órgão responsável quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, conforme resolução SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. Prazo: 120 dias a contar da data de publicação
da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na intervenção
outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação
e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela resolução
conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302 de 2015 no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. Leia-se: Art. 6º - 1.
Instalar horímetro e medidor de vazão na captação superficial e realizar
leituras semanais nos equipamentos instalados armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão responsável
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme
resolução SEMAD/IGAM nº 48/2019. Prazo: 120 dias a contar da data
de publicação da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na
intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de
captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas
pela portaria IGAM 48/2019 no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. Município: Pompéu – MG.
Retifica-se a portaria nº. 1200222/2022 publicada dia 15/01/2022:
Outorgado: Fábio Junio da Silveira. CPF: 055.***.***-**. Processo:
05117/2021. Onde se lê: Art. 6º-1. Instalar horímetro e medidor
de vazão na captação superficial e realizar leituras semanais nos
equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao órgão responsável quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, conforme resolução SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. Prazo: 120 dias a contar da data de publicação
Minas Gerais
da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na intervenção
outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação
e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela resolução
conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302 de 2015 no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. Leia-se: 1. Cumprir
as demais obrigações estabelecidas pela portaria IGAM 48/2019no
que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: Formiga-MG.
Retifica-se a portaria nº. 1200228/2022 publicada dia 14/01/2022:
Outorgado: José Alberto Campos. CPF: 443.***.***-**. Processo:
07284/2021. Onde se lê: Art. 6º-1. Instalar horímetro e medidor
de vazão na captação superficial e realizar leituras semanais nos
equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao órgão responsável quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, conforme resolução SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. Prazo: 120 dias a contar da data de publicação
da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na intervenção
outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação
e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela resolução
conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302 de 2015 no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. Leia-se: 1. Instalar
horímetro e medidor de vazão na captação superficial e realizar
leituras semanais nos equipamentos instalados armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão responsável
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme
resolução SEMAD/IGAM nº 48/2019. Prazo: 120 dias a contar da data
de publicação da portaria IGAM. 2. O sistema de medição adotado na
intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de
captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA). 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas
pela portaria IGAM 48/2019no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico.Município:Pompéu- MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida
decisão estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 01 de fevereiro de 2022.
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O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
38210/2021, Usuário: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil LTDA,
Juiz de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria n°2000682/2022.
*Processo n° 26094/2021, Usuário: Pascon Empreendimentos e
Participações S/A / Condomínio Logístico MOPAR, Ubá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2000683/2022. *Processo n° 53962/2021,
Usuário: SUPREMA - Sociedade Universitária Para o Ensino Médico
Assistencial LTDA, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2000684/2022. *Processo n° 19894/2021, Usuário: Ailton Graciano
/ Fazenda Esmeralda, Astolfo Dutra, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2000685/2022. *Processo n° 16563/2021, Usuário:
Mineração Fonseca e Filhos LTDA - ME / Fazenda Venda Nova ou
Bicudo, Piranga, Deferido, Portaria n°2000686/2022. *Processo
n° 14056/2021, Usuário: Jurgen Hasenfuss - EPP, Cataguases,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2000687/2022. *Processo
n° 09017/2021, Usuário: Sabia Agronegócios LTDA, Tocantins,
Deferido, Portaria n°2000689/2022. *Processo n° 05241/2021,
Usuário: G3 Material de Construção LTDA / Chiquinho da Ilha,
Porto Firme, Deferido com condicionantes, Portaria n°2000690/2022.
*Processo n° 06520/2021, Usuário: José Ricardo Bretas Leite / Granja
Oriente, Ponte Nova, Deferido, Portaria n°2000691/2022. *Processo
n° 15058/2021, Usuário: DMA Distribuidora S/A, Juiz de Fora,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2000692/2022. *Processo n°
72063/2019, Usuário: Sabia Agronegócios LTDA, Tocantins, Deferido,
Portaria n°2000695/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Ubá, 01 de Fevereiro de 2022.
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O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 1700497 publicada dia 23/08/2019:
Outorgado: Dirceu Júlio Gatto. CPF: 200.40*.***-** Onde se lê:
Modo de uso: 05 – Barramento Em Curso De Água, Sem Captação.
Finalidade: Regularização de vazão. Área inundada (ha): 1,26. Volume
do Reservatório (m³): 18900,00. Leia-se: Modo de uso: 3 – Captação
em Barramento em Curso de Água com Regularização de Vazão (Área
Max Menor 5 há). Finalidade: Irrigação. Vazão captada: 75,0 l/s nos
meses de dezembro a março. 30,0 l/s em abril, maio, junho, julho,
agosto, outubro e novembro. Tempo de captação: 12:00 horas/dia em
janeiro e fevereiro. 10:00 horas/dia em março, abril, maio, junho, julho,
outubro, novembro e dezembro. 08:00 horas/dia em agosto. 12 dias/
mês em janeiro, fevereiro e março. 10 dias/mês em abril, maio, junho,
outubro, novembro e dezembro. 8 dias/mês em julho e agosto. Volume:
38880 m³ em janeiro e fevereiro. 32400 m³ em março. 10800 m³ em
abril, maio, junho, outubro e novembro. 8640 m³ em julho. 6912 m³ em
agosto. 27000 m³ em dezembro. Área inundada (ha): 2,07. Volume do
Reservatório (m³): 86338,64. Município: Unaí/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 01 de fevereiro de 2022.
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Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/UEMG Nº 10.504, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos da Universidade do Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de 1989, a alínea “d” do inciso IV do parágrafo único do art.
32 e o inciso IV do art. 44, ambos da Lei n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º - A da Lei nº 23.631, de 02 de abril 2020, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 23.683, de 7 de agosto de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º - Os prazos de validade do concurso público regido pelo Edital SEPLAG/UEMG Nº. 08/2014, suspenso pela Resolução Conjunta SEPLAG/UEMG nº. 10.349, de 07 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/06/2021, voltam a correr a partir de 1º de janeiro de 2022,
considerando o fim da vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, reconhecido pelo Decreto nº. 47.891, de 20 de março de 2020 no âmbito de todo o território do Estado, prorrogada pelo Decreto nº. 48.205, de 15 de julho de 2021, conforme disposto no Anexo I
desta Resolução Conjunta.
Art. 2º - Os prazos de validade dos concursos públicos da Universidade do Estado de Minas Gerais suspensos pela Resolução Conjunta SEPLAG/UEMG nº. 10.254, de 20 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/10/2020, voltam a correr a partir de 1º de janeiro de 2022,
considerando o fim da vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, reconhecido pelo Decreto nº. 47.891, de 20 de março de 2020 no âmbito de todo o território do Estado, prorrogada pelo Decreto nº. 48.205, de 15 de julho de 2021, conforme disposto no Anexo II
desta Resolução Conjunta.
Art. 3º O prazo de validade da Área Língua Inglesa - Cód. 03 - do concurso público regido pelo Edital UEMG nº. 32/2018, considerando a anulação da homologação publicada em 03/04/2020, fica suspenso desde a data da nova homologação, publicada em 21/08/2021, até 31/12/2021, data do fim da
vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, reconhecido pelo Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado, e prorrogado pelo Decreto nº 48.205, de 15 de junho de 2021, para regularizar situação, voltando a correr a partir de
1º de janeiro de 2022, conforme disposto no Anexo III desta Resolução Conjunta.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202012332110112.