Minas Gerais Diário do Executivo
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002173496-66
Autuado(s): MESQUITA GÁS LTDA
I.E.: 002.460874.00-91, CNPJ: 21.353.363/0001-80, RUA RUBIA
MARA BARBOSA, 180, A, DIAMANTE(BARREIRO), BELO
HORIZONTE - MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002173396-87
Autuado(s):
FERNANDA
APARECIDA
PAULINO
DO
NASCIMENTO
CPF: 118.873.056-88, RUA JOAQUIM CRUZ, 200, FUNDOS,
AVENIDA, SÃO JOÃO NEPOMUCENO– MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração
por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.002251685-94
Autuado: F.M.S. EMPÓRIO DE MINAS LTDA
IE: 002.907624.00-94
CNPJ: 27.035.407/0001-00
Endereço: Rodovia Fernão Dias, S/N – KM 920 - Bairro Lavapes –
Camanducaia/MG – CEP. 37.650.000.
Coobrigado: RONALDO DE ARRUDA
CPF: 905.553.256-87
Endereço: Rua Alípio Ferreira Goios, nº 22 – Centro – Camanducaia/
MG – CEP. 37.650.000.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
previsto na lei Complementar nº 123/2006, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº 27.035.407/05.439.210/15122021, lavrado em 16/12/2021 pela
Delegacia Fiscal de Muriaé, o processo de sua exclusão de ofício, do
referido Regime, autorizado nos art. 28 e 29, §5º, da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento de irregularidade
abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração n.º
01.002251685-94. A presente exclusão de ofício decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011 e/ou art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº140, de 2018.Para tanto, nos
termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo, no prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação em
petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
contribuinte ou naquela indicada no Auto de Infração, em consonância
com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº
123/2006, c/c os artigos 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 01 de janeiro de 2017.
Leopoldina, 17 de fevereiro de 2022
Tania Mara Nogueira Nery - Chefe - Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002302751-82
Autuado(s): FRIGORIFICO SERRA VERDE LTDA
I.E.: 002.105583.00-73, CNPJ: 17.648.842/0001-57, Rua Margarida,
311, Jardim das Alterosas – 2º Seção, Betim – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 17 de fevereiro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
17 1595798 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS, instaura o Processo
Administrativo n.º 001/2022, nos termos da Resolução SEPLAG nº
37/2005,para análise de concessão indevida de auxílio refeição em
dias superiores aos devidos ao longo do ano de 2019, considerando
as verbas normais, os acertos em atraso, sendo crédito e débito, e
também as ausências, contemplando faltas, afastamentos, férias prêmio
e férias regulamentares, à servidora C.C.D.M, Masp 1143901-5. Belo
Horizonte, 17 de fevereiro de 2022.
17 1595635 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
DER/MG:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 36,
§ 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda Constitucional nº
104/2020, e art. 151 do ADCT da CE/1989, c/c art. 147 do ADCT, aos
servidores:
Masp 1033591-7, EDILSON OLIVEIRA DA SILVA, a partir de 14 de
fevereiro de 2022.
Masp 1033611-3, VALDISON RIBEIRO DE LIMA, a partir de 11 de
fevereiro de 2022.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º da LCE nº 64/2002,
redação dada pela LCE nº 156/2020, da servidora ONEIDA PEREIRA
FAGUNDES, masp 1.028.127-7, a partir de 07/02/2022, referente ao
cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP,
Nível IV, Grau C - Aposentadoria integral, nos termos do art. 144 do
ADCT da CE/1989, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº
104/2020, c/c art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003.
17 1595825 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO – PDS 088/2021
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
088/2021, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 088/2021, publicada no Minas Gerais de 19
de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor RONAM
MALDONADO LIMA, Masp: 1.352.076-2, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador
Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP:
38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, endereço
eletrônico: corregedoria.regional5risp@gmail.com, no prazo de 10
dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 216, incisos V, VI e VIII, c/c artigos 245, caput e
parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso
II, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das
penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido
Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019; sob
pena de REVELIA e designação de defensor “ex-officio
Uberaba, 08 de feverreiro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp: 1.377.979-8
Presidente de Comissão
08 1590800 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 012/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 3 de fevereiro de 2018, bem como no Parecer nº 297/CGE/
CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do presente
processo instaurado em face de MARCELO ESTELLA APARÍCIO
– MASP 1.378.556-3, ex Agente de Segurança Penitenciário efetivo,
admissão 1, lotado no Presídio Inspetor José Martinho Drumond à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
processado acima qualificado e do defensor dativo Washington Souza
Santos – MASP 1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 071/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 10 de agosto de 2021, bem como no Parecer nº 365/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de LEANDRO RAMOS DE
SOUZA - MASP 1.349.592-4, ex Prestador de serviço na função de
Agente de Segurança Penitenciário contratado, admissão 1; lotado no
Presídio de Nanuque I à época dos fatos. Nos termos do art. 272, §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do
advogado Anderson da Silva Barreiros – OAB/MG 138.928. Conforme
art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina
o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 353/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 29 de agosto de 2020, bem como no Parecer 16/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 25 (vinte e cinco) dias aos servidores MARCELO
MENDES DE JESUS – MASP 1.207.371-4, Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 3, e ANDRÉ MOREIRA ANDRADE – MASP
1.449.254-0, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, ambos
lotados no Presídio de Alfenas à época dos fatos, com fundamento no
art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos
servidores acima qualificados e do advogado Éder Mendes de Jesus –
OAB/MG 160.894. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
17 1595462 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PDS 088/2021
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
088/2021, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 088/2021, publicada no Minas Gerais de 19 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor CLEIDSON PRADO
DINIZ, Masp: 1.351.848-5, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, endereço eletrônico:
corregedoria.regional5risp@gmail.com, no prazo de 10 dias úteis, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto no artigo no
artigo 216, incisos V, VI e VIII, c/c artigos 245, caput e parágrafo único,
e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso II, todos na forma
da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c os artigos
3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019; sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-officio”
Uberaba, 08 de feverreiro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp: 1.377.979-8
Presidente de Comissão
08 1590775 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, CONCEDE
LICENÇA À GESTANTE ATO: N° 113/2022, nos termos do inciso
XVIII do art. 7° da CR/1988, à(s) servidora(s):
MASP 11345923 CRISTIANE RIBEIRO SOUZA, ASEDS, por um
período de 120 dias, a contar de 23/01/2022.
MASP 12180857 LILIAN TAVARES MACEDO, ANEDS, por um
período de 120 dias, a contar de 28/01/2022.
MASP 14468730 MARCELLA GOMES MAIA, ASP, por um período
de 120 dias, a contar de 28/01/2022.
MASP 13717962 CATIA DOS SANTOS GUIOMAR COSTA, ASP,
por um período de 120 dias, a contar de 25/01/2022.
MASP 13672720 LIVIA BARRETO DA MOTTA MESSANO,
ANEDS, por um período de 120 dias, a contar de 26/01/2022.
MASP 13870316 ELIABE LISBOA LUCENA REIS, ANEDS, por um
período de 120 dias, a contar de 31/01/2022.
MASP 13951017 DANNIELE DA SILVA BORGES DE FARIA
OLIVEI, ASEDS, por um período de 120 dias, a contar de 25/01/2022.
MASP 13814322 GABRIELLA DE SA CAMPOS, ANEDS, por um
período de 120 dias, a contar de 07/02/2022.
MASP 14455281 ELISANGELA RIBEIRO BARROS, ASP, por um
período de 120 dias, a contar de 25/01/2022.
MASP 14460794 CAMILA DE ALMEIDA REGO, AGSE, por um
período de 120 dias, a contar de 03/02/2022.
MASP 13110473 ANDREZA RAFAELA ABREU GOMES, RA, por
um período de 120 dias, a contar de 08/02/2022.
MASP 11724556 LESIANE GERALDINE FERNANDES RIBEIRO,
ASP, por um período de 120 dias, a contar de 17/01/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
17 1595330 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, ANULA O
ATO Nº 105/2022, referente ao(s) servidor(es):
Masp 13747720 LIBIA GONCALVES CORTES, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 28/02/2022, ato
de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 29/01/2022,
conforme pedido da servidora e interesse da administração pública.
Masp 12149480 ERICA PAULA RESENDE OLIVEIRA MENEZES,
ANEDS, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a
partir de 04/01/2022, ato de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO,
publicado em 30/12/2021, tendo em vista coincidência com licença
médica.
Masp 13872338 MICHELLE APARECIDA MELANDRE TAGLIATI,
ASP, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a
partir de 03/02/2022, ato de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO,
publicado em 29/01/2022, conforme pedido da servidora e interesse da
administração pública.
Masp 10829943 Ricardo Martins da Silva, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 04/09/2020, ato de
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 29/08/2020, tendo
em vista coincidência com licença médica.
Masp 11762002 ADRIANO ALVES PIMENTA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 03/02/2022, ato de
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 29/01/2022, tendo
em vista coincidência com licença médica.
Masp 12362315 ILTON LIMA DO AMARAL, ASEDS, por 04 mês(es),
referente(s) ao(s) 2º e 1º quinq., de exercício, a partir de 07/02/2022, ato
de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 29/01/2022,
conforme pedido da servidora e interesse da administração pública.
Masp 12514766 JOSE ROBERTO ALVES MOREIRA, ASEDS, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2º e 1º quinq., de exercício, a partir de
01/03/2021, ato de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em
27/02/2021, conforme pedido da servidora e interesse da administração
pública.
Masp 12514766 JOSE ROBERTO ALVES MOREIRA, ASEDS, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2º e 1º quinq., de exercício, a partir de
02/04/2021, ato de FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em
31/03/2021, conforme pedido da servidora e interesse da administração
pública.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos HumanosSecretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública
17 1595336 - 1
sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 – 5
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019,REGISTRA
OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE ADICIONAL DE LOCAL
DE TRABALHO ATO N° 112/2022, nos termos do art. 1°, da Lei
Complementar n° 79, de 30/07/2004, ao(s) servidor(es):
MASP 14548358, FERNANDA MOREIRA DA SILVA, ASEDS, a
contar de 07/02/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
17 1595333 - 1
Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, ALTERA
O NOME ATO: N° 109 /2022, à vista de documento(s) apresentado(s),
do(s) servidor(es):
MASP 14677108, ANA PAULA DE ALMEIDA VIEIRA, para ANA
PAULA DE ALMEIDA VIEIRA DOLABELLA.
MASP 11246550, JACQUELINE FARIA FERREIRA, para
JACQUELINE GONCALVES DE FARIA.
MASP 13853684, IDELZUITA APARECIDA REIS MALHEIROS,
para IDELZUITA APARECIDA REIS.
MASP 13801204, MARISTELA ESMERIO ASSIS DE ANDRADE,
para MARISTELA ESMERIO DE ANDRADE PESSOA.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
17 1595328 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, ANULA
NO ATO Nº 107/2022, referente ao(s) servidor(es):
13650403, FERNANDA BATISTA FERREIRA DA SILVA, ASEDS, a
contar de 01/12/2021, ato de OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE
ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO.
11398708, ADÃO CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA, ANEDS, a
contar de 01/02/2022, ato de OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE
ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO.
Ana Louise de Feitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
17 1595338 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, CONCEDE
LICENÇA PATERNIDADE ATO: N° 110 /2022, nos termos do inciso
XIX do art. 7° .C/C o § 3° do art. 39 da CR/1988 e § 1° do art. 10 do
ADCT da CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
MASP 14362461, ANDERSON OLEGARIO GUEDES, ASP, a contar
de 21/01/2022.
MASP 13882048, ADILSON TEIXEIRA MARCOS, ASP, a contar de
14/01/2022.
MASP 14448310, LEONARDO TELES LIMA, AGSE, a contar de
07/01/2022
MASP 14468326, LEONARDO NANNETI DE CARVALHO
JUNIOR, AGSE, a contar de 14/01/2022.
MASP 14364061, DIOGO DE JESUS, ASP, a contar de 27/01/2022.
MASP 11408077, WAGNER LUIZ PINTO, ASP, a contar de
26/01/2022.
MASP 11852928, GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA, ASP, a contar
de 12/01/2022.
MASP 11270394, DENIS ROCHA DO CARMO, ASP, a contar de
25/01/2022.
MASP 11012424, ANDERSON RIANI, ASP, a contar de 17/01/2022.
MASP 13443304, ROSILDO FERREIRA GUDINHO, ASP, a contar
de 30/01/2022.
MASP 11071370, BRUNO HENRIQUE FROES VIEGAS, ASEDS,
a contar de 03/01/2022.
MASP 14528558, MARCELO DIAS DE JESUS, ASP, a contar de
30/01/2022.
MASP 12417499, HERCULES ANTONIO DOS ANJOS, ASP, a
contar de 28/01/2022.
MASP 12025029, MAYKON MARQUES, ASP, a contar de
17/01/2022.
MASP 14496392, EMERSON SANTOS MARQUES, ASP, a contar
de 27/12/2021.
MASP 13803366, JEIHSON VINICIUS OLIVEIRA, ASP, a contar
de 22/01/2022.
MASP 13856547, MAICON DANIEL MARTINS, ASP, a contar de
27/01/2022.
MASP 13812102, JOSE ROBERTO RODRIGUES, ASP, a contar de
14/01/2022.
MASP 14937882, GUILHERME DE ALMEIDA NALON, ASP, a
contar de 30/01/2022.
MASP 14488316, REGINALDO ADRIANO GUALBERTO, ASP, a
contar de 23/04/2021.
MASP 11270451, ELI BRAGA MACIEL, ASP, a contar de
30/01/2022.
MASP 14488316, REGINALDO ADRIANO GUALBERTO, ASP, a
contar de 15/01/2022.
MASP 14505572, BRUNO DINIZ PARENTE ARCANJO, ASP, a
contar de 03/02/2022.
MASP 11976446, MARCOS APARECIDO DA COSTA CANUTO,
ASP, a contar de 19/01/2022.
MASP 14468300, DEIVIDE CORDEIRO DE ALCANTARA, ASP, a
contar de 28/01/2022.
MASP 11270691, MILTON FLAVIO GUIMARAES DE OLIVEIRA,
ASP, a contar de 28/01/2022.
MASP 13521059, JACKSON FABIANO MIRANDA DELFINO,
AGSE, a contar de 31/01/2022.
MASP 14466312, PAULO WESLEY PEGO SANTOS, ASP, a contar
de 08/01/2022.
MASP 14372270, WENDELL LOPES DE MENEZES SANTOS,
ASP, a contar de 09/01/2022.
MASP 14416739, RAMON RODRIGUES BARCELOS, ASP, a contar
de 31/01/2022.
MASP 14409239, FERNANDO SOARES DURAES AZEVEDO,
ASP, a contar de 17/01/2022.
MASP 14399935, GILMAR RODRIGUES, ASP, a contar de
04/02/2022.
MASP 13779145, RAYSON SOUZA LEMES, ASP, a contar de
25/01/2022.
MASP 12648119, ADRIANO CESAR MARTINS TEIXEIRA, ASP,
a contar de 11/11/2021.
MASP 11724713, RAFAEL CORTES GOMES, ASP, a contar de
18/11/2021.
MASP 11507886, MARCOS TADEU ALVES, ASP, a contar de
28/12/2021.
MASP 14357875, DAVID JOSE FELICIO PEREIRA, ASP, a contar
de 07/02/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
17 1595332 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: N° 111/2022, nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n°869. de 5/7/1952, por oito
dias, aos servidores:
MASP 11887163, RODRIGO ANTONIO ALVES PEREIRA, AGSE,
a contar de 19/01/2022.
MASP 14357503, ROGERIO GOMES DE ARAUJO, ASP, a contar
de 12/01/2022.
MASP 11825387, SILVIA SIMONE XAVIER DE SOUZA, ASP, a
contar de 15/01/2022.
MASP 3770260, HELIO DIAS LUCAS, ASP, a contar de 22/01/2022.
MASP 11053105, EMANUELLE LOPES MIRANDA, ANEDS, a
contar de 29/01/2022.
MASP 3784840, ROBERTO CASSIO JOSE DE MELO BARBOSA,
ASP, a contar de 17/01/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220217230313015.