2 – quarta-feira, 13 de Abril de 2022 Diário do Executivo
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no
território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão
de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 201, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Reconhece o Decreto Municipal nº 101, de 13 de janeiro
de 2022, do Prefeito Municipal de Riachinho, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Alagamentos – 1.2.3.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por alagamentos, que ocorreu no município
em dezembro de 2021, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta
da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os
prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 101, de 13 de janeiro de 2022, do Prefeito
Municipal de Riachinho, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Alagamentos – 1.2.3.0.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos
oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260,
de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação,
passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no
território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão
de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 202, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Rio Piracicaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Rio Piracicaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Rio Piracicaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio
Piracicaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Piracicaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 202, de 12 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
689175:7793813, área rural do Município de Rio Piracicaba, percorre-se 60 m em linha reta até a rede existente
na propriedade na coordenada 689222:7793850, compreendendo a distância total de 60 m de comprimento com
15 m de largura, perfazendo uma área total de 900 m².
DECRETO NE Nº 203, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$139.233.640,84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$139.233.640,84 (cento e trinta e nove
milhões duzentos e trinta e três mil seiscentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Minas Gerais
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica – Fundeb – Regularização de Exercícios Anteriores, no valor de R$25.029.554,09 (vinte e cinco milhões
vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos);
III – do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica – Fundeb – Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, no valor de R$66.379.846,93
(sessenta e seis milhões trezentos e setenta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e três
centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$9.644.097,04
(nove milhões seiscentos e quarenta e quatro mil noventa e sete reais e quatro centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil
reais);
VI – do saldo financeiro da Transferência Especial nº 9325944, firmada em 25 de fevereiro de 2022
entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Ministério da Economia, no valor de R$15.417,77
(quinze mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e sete centavos);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade
Estadual de Montes Claros, no valor de R$291.712,00 (duzentos e noventa e um mil setecentos e doze reais);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no
valor de R$2.350.000,00 (dois milhões trezentos e cinquenta mil reais);
IX – do saldo financeiro da Portaria nº 2890/2019, firmada em 7 de novembro de 2019 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.016.987,68 (um milhão dezesseis mil
novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos);
X – do saldo financeiro da Portaria nº 373/2021, firmada em 2 de março de 2021 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.028,95 (mil vinte e oito reais e noventa e
cinco centavos);
XI – do saldo financeiro da Portaria nº 1448/2020, firmada em 29 de maio de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$47.770,31 (quarenta e sete mil setecentos e
setenta reais e trinta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 203, de 12 de abril de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 043)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-82.1
9.200.257,03
1251.06181034-4.558-0001-4440-1-10.1
295.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1
1.093.440,40
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1
43.746.677,07
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1
21.964.607,58
1261.12368151-2.074-0001-3191-0-23.1
668.562,28
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1
9.120.635,64
1261.12782107-4.308-0001-3340-0-13.1
14.815.478,05
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.3
1.689.244,04
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1
20.000.000,00
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-32.1
9.644.097,04
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4440-0-53.1
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.1
150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
1.350.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122080-4.396-0001-3390-0-10.1
26.000,00
1501.04122095-4.385-0001-4490-0-97.1
15.417,77
1501.04122161-4.481-0001-4490-0-10.1
25.725,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4440-0-10.1
190.000,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
450.000,00
2211.13722056-4.163-0001-3390-0-60.1
306.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
213.016,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
78.696,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.059-0001-3340-1-71.1
1.500.000,00
4251.08244065-1.059-0001-3390-1-71.1
425.000,00
4251.08244065-1.059-0001-4490-1-71.1
425.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-3320-0-92.1
48.799,26
4291.10302157-4.457-0001-4490-1-10.1
275.000,00
4291.10302158-4.463-0001-3320-0-93.1
1.016.987,68
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
139.233.640,84
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
R$
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-10.1
21.985.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1
26.000,00
1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1
25.725,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1
9.200.257,03
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
1.689.244,04
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
306.000,00
2211.13722056-4.163-0001-3390-0-10.1
450.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.1
275.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
33.957.226,07
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220413002603012.
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