quinta-feira, 19 de Maio de 2022 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022
- a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2022 – LOA 2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no
art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2022.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4457 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, indicada Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse
fim.
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de
28 de setembro de 1995.
Art. 7º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise
do cumprimento do indicador e da meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - O indicador para aplicação adequada dos recursos será o percentual de contribuição para a resolubilidade observada nas especialidades de alta complexidade da macrorregião (trauma, ortopedia, GAR, Cirurgia Oncológica, Neurologia e Cardiologia) e o percentual de contribuição para a resolubilidade
observada nas especialidades de média complexidade da microrregião (clínica médica, clínica pediátrica, cirurgia geral, cirurgia pediátrica, obstetrícia e ortopedia), conforme o Anexo II desta Resolução.
§2º - A meta é o percentual indicado no Anexo II desta Resolução.
§3º - O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução.
Art. 8º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$10.014.152,67 (Dez milhões, quatorze mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 4291.10.302.157.4457.0001.334141.10.8
Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 13 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
NÚMERO DA INDICAÇÃO
PARLAMENTAR
95212
99838
99598
90853
96747
96167
97695
90848
90849
98938
99602
98957
98988
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE (FMS)
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BETIM
BOCAIUVA
BOCAIUVA
BOCAIUVA
BOCAIUVA
BRASILIA DE MINAS
BRASILIA DE MINAS
BRASILIA DE MINAS
CONTAGEM
CORACAO DE JESUS
CORACAO DE JESUS
99604
CORONEL FABRICIANO
90850
92126
99835
FRANCISCO SA
FRANCISCO SA
FRUTAL
99843
GOVERNADOR VALADARES
97696
99857
96748
98907
99606
94596
99830
99610
90852
90841
90844
99622
99626
99632
JANAUBA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JOAO PINHEIRO
JUIZ DE FORA
PARACATU
PARACATU
SALINAS
SAO FRANCISCO
SAO FRANCISCO
UBERLANDIA
UNAI
UNAI
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.149, DE 16 DE MAIO DE 2022.
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CNPJ DO
CNPJ DO FMS
BENEFICIÁRIO FINAL
BENEFICIÁRIO VALOR (R$)
FINAL
11.728.239/0001-07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
11.728.239/0001-07
450.000,00
11.728.239/0001-07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
11.728.239/0001-07
200.000,00
13.064.113/0001-00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM
13.064.113/0001-00
500.000,00
11.274.221/0001-74 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA
11.274.221/0001-74
200.000,00
11.274.221/0001-74 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA
11.274.221/0001-74
150.000,00
11.274.221/0001-74 HOSPITAL MUNICIPAL DR. GIL ALVES
04.842.827/0001-01
150.000,00
11.274.221/0001-74 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA
11.274.221/0001-74
520.000,00
11.385.910/0001-56 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS
11.385.910/0001-56
50.000,00
11.385.910/0001-56 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS
11.385.910/0001-56
100.000,00
11.385.910/0001-56 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS
11.385.910/0001-56
150.000,00
14.237.130/0001-57 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
14.237.130/0001-57 1.000.000,00
11.268.861/0001-71 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORAÇÃO DE JESUS
11.268.861/0001-71
350.000,00
11.268.861/0001-71 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORAÇÃO DE JESUS
11.268.861/0001-71
300.000,00
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORONEL 15.248.034/0001-77
15.248.034/0001-77 FUNDO
150.000,00
FABRICIANO
11.382.738/0001-87 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FRSNCISCO SÁ
11.382.738/0001-87
400.000,00
11.382.738/0001-87 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO SÁ
11.382.738/0001-87 1.000.000,00
10.428.106/0001-44 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTAL
10.428.106/0001-44
150.000,00
MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR 73.964.934/0001-17
73.964.934/0001-17 FUNDO
150.000,00
VALADARES
15.462.027/0001-73 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA
15.462.027/0001-73
260.000,00
13.374.367/0001-17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA
13.374.367/0001-17
157.894,00
13.374.367/0001-17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA
13.374.367/0001-17
150.000,00
13.374.367/0001-17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA
13.374.367/0001-17
500.000,00
12.136.070/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO
12.136.070/0001-50
220.000,00
17.783.226/0001-09 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA
17.783.226/0001-09 1.000.000,00
20.583.431/0001-35 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU
20.583.431/0001-35
150.000,00
20.583.431/0001-35 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU
20.583.431/0001-35
150.000,00
23.164.660/0001-03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS
23.164.660/0001-03
500.000,00
13.512.168/0001-28 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO
13.512.168/0001-28
245.720,00
13.512.168/0001-28 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO
13.512.168/0001-28
54.156,77
13.996.274/0001-24 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
13.996.274/0001-24
500.000,00
20.597.480/0001-27 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI
20.597.480/0001-27
41.841,50
20.597.480/0001-27 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI
20.597.480/0001-27
114.540,40
TOTAL
10.014.152,67
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.149, DE 16 DE MAIO DE 2022.
INDICADOR
a) Percentual de contribuição para a resolubilidade observada nas especialidades de alta complexidade da macrorregião (Trauma, Ortopedia, Gestação de Alto Risco, Cirurgia Oncológica, Neurologia e Cardiologia).
Descrição: Trata-se da proporção de internações de residentes da Macrorregião que foram feitas por hospitais do município nas clínicas avaliadas.
Método de cálculo: = (Nº de internações de residentes do território realizadas no município nas clínicas avaliadas / Nº de internações de residentes do território nas clínicas avaliadas) x 100
Fonte: SIH
Unidade de medida: %
Polaridade: maior, melhor
Meta: conforme tabela abaixo
Períodos de monitoramento e apuração dos resultados: 1 período de monitoramento, 24 meses após a publicação da resolução
b) Percentual de contribuição para a resolubilidade observada nas especialidades de média complexidade da microrregião (Clínica Médica, Clínica pediátrica, Cirurgia Geral, Cirurgia pediátrica, Obstetrícia e Ortopedia).
Descrição: Trata-se da proporção de internações de residentes da Microrregião que foram feitas por hospitais do município nas clínicas avaliadas.
Método de cálculo: = (Nº de internações de residentes do território realizadas no município nas clínicas avaliadas / Nº de internações de residentes do território nas clínicas avaliadas) x 100
Fonte: SIH
Unidade de medida: %
Polaridade: maior, melhor
Meta: conforme tabela abaixo
Períodos de monitoramento e apuração dos resultados: 1 período de monitoramento, 24 meses após a publicação da resolução.
Indicador e Meta
Número Indicação
Descrição Município
Nome Convenente Beneficiado
Indicador
95212
BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
Indicador (a) - Alta complexidade
99838
BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
Indicador (a) - Alta complexidade
99598
BETIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM
Indicador (b) - Média complexidade
90853
BOCAIUVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA
Indicador (b) - Média complexidade
96167
BOCAIUVA
HOSPITAL MUNICIPAL DR. GIL ALVES
Indicador (b) - Média complexidade
96747
BOCAIUVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA
Indicador (b) - Média complexidade
97695
BOCAIUVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA
Indicador (b) - Média complexidade
90848
BRASILIA DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS
Indicador (b) - Média complexidade
90849
BRASILIA DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS
Indicador (b) - Média complexidade
98938
BRASILIA DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS
Indicador (b) - Média complexidade
99602
CONTAGEM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
Indicador (b) - Média complexidade
98957
CORACAO DE JESUS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORAÇÃO DE JESUS
Indicador (b) - Média complexidade
98988
CORACAO DE JESUS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORAÇÃO DE JESUS
Indicador (b) - Média complexidade
99604
CORONEL FABRICIANO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORONEL FABRICIANO
Indicador (b) - Média complexidade
90850
FRANCISCO SA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO SÁ
Indicador (b) - Média complexidade
92126
FRANCISCO SA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO SÁ
Indicador (b) - Média complexidade
99835
FRUTAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTAL
Indicador (b) - Média complexidade
99843
GOVERNADOR VALADARES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES
Indicador (a) - Alta complexidade
97696
JANAUBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA
Indicador (b) - Média complexidade
96748
JANUARIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA
Indicador (b) - Média complexidade
98907
JANUARIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA
Indicador (b) - Média complexidade
99857
JANUARIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA
Indicador (b) - Média complexidade
99606
JOAO PINHEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO
Indicador (b) - Média complexidade
94596
JUIZ DE FORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA
Indicador (a) - Alta complexidade
99610
PARACATU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU
Indicador (b) - Média complexidade
99830
PARACATU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU
Indicador (b) - Média complexidade
90852
SALINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS
Indicador (b) - Média complexidade
90841
SAO FRANCISCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO
Indicador (b) - Média complexidade
90844
SAO FRANCISCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO
Indicador (b) - Média complexidade
99622
UBERLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
Indicador (a) - Alta complexidade
99626
UNAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI
Indicador (b) - Média complexidade
99632
UNAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI
Indicador (b) - Média complexidade
Meta
79,64383469
79,64383469
59,32394821
74,51814059
74,51814059
74,51814059
74,51814059
37,80684295
37,80684295
37,80684295
49,52280702
50,69708492
50,69708492
27,26377953
38,43195266
38,43195266
44,4378228
86,33372048
42,90732019
59,66064587
59,66064587
59,66064587
75,64016173
66,71528588
39,62408899
39,62408899
82,38851096
21,82731495
21,82731495
87,67313019
33,0552359
33,0552359
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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